Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO - ALESP Nº 19, DE 28 DE JUNHO DE 1949

O Serviço extraordinário prestado pelos funcionários que servem nos Gabinetes dos membros da Mesa, será retribuído mediante pagamento de gratificação, arbitrada na conformidade do disposto no Art. 120, alínea A e seus parágrafos 1° e 7°, do Decreto-Lei n° 12.273, de 28 de Outubro de 1941.

A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo resolve:
Artigo 1º - O serviço extraordinário prestado pelos funcionários que servem nos Gabinetes dos Membros da Mesa, será retribuído mediante o pagamento de gratificação arbitrada na conformidade do disposto no artigo 120, alínea “a”, e seus parágrafos 1° e 7°, do Decreto-lei n° 12.273, de 28 de outubro de 1941.
Parágrafo unico - O disposto neste artigo, aplica-se também aos funcionários que prestam serviços à Assistência Técnica da Mesa.
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa, aos 28 de junho de 1949.
a) Brasílio Machado Netto, Presidente
a) Osny Silveira, 1° Secretário
a) Antônio Paula Leite Netto, 2° Secretário