A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo faz publicar a seguinte Resolução:
A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo resolve:
Artigo 1° - Estendem-se aos servidores não efetivos da Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado, no que lhes for aplicável, os dispositivos da Lei n° 201, de 1° de dezembro de 1948, com a alteração constante da Lei n° 524, de 1° de dezembro de 1949.
Parágrafo único - Caberá à Mesa a concessão do benefício a que se referem as leis citadas neste artigo.
Artigo 2° - A despesa com a execução desta resolução correrá por conta das verbas próprias do orçamento.
Artigo 3° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa, aos 14 de dezembro de 1951.
a) Diógenes Ribeiro de Lima, Presidente
a) Osny Silveira, 1° Secretário
a) Salgado Sobrinho, 2° Secretário