Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO - ALESP Nº 85, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1952

Institui (5) cinco prêmios denominados "Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo" a serem conferidos anualmente pela Comissão Organizadora do Salão Paulista de Belas Artes e pelo Centro Acadêmico de Belas Artes de São Paulo, aos melhores trabalhos apresentados em exposição que organizarem.

A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo resolve:
Artigo 1° - Ficam instituídos 5 (cinco) prêmios denominados “Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo”, a serem conferidos anualmente pela Comissão Organizadora do Salão Paulista de Belas Artes e pelo Centro Acadêmico de Belas Artes de São Paulo, aos melhores trabalhos apresentados em exposições que organizarem.
Artigo 2° - Os prêmios a que se refere o artigo anterior serão conferidos na seguinte conformidade:
I - Pela Comissão Organizadora do Salão Paulista de Belas Artes:
a) Seção de Pintura, 1 (um) de Cr$ 20.000,00 - (vinte mil cruzeiros);
b) Seção de Escultura, 1 (um) de Cr$ 20.000,00 - (vinte mil cruzeiros); e
c) Seção de Arquitetura, 1 (um) de Cr$ 20.000,00 - (vinte mil cruzeiros).
II - pelo Centro Acadêmico de Belas Artes de São Paulo:
a) Seção de Pintura, 1 (um) de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros); e
b) Seção de Escultura, 1 (um) de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros).
Parágrafo único - Quando não houver trabalho a ser premiado, a quantia correspondente ao prêmio não conferido será incorporada ao da mesma Seção, no ano seguinte.
Artigo 3° - Os prêmios “Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo” não poderão recair em trabalhos premiados no mesmo Salão.
Artigo 4° - Fica a Mesa da Assembléia Legislativa autorizada a fazer entrega, em cada ano, à Comissão Organizadora do Salão Paulista de Belas Artes e ao Centro Acadêmico de Belas Artes de São Paulo, respectivamente, das importâncias de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) e Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), valor total dos prêmios ora instituídos.
Parágrafo único - A distribuição dos prêmios será procedida, conforme o disposto no artigo 2° pelos Júris de Premiação dos Salões organizados.
Artigo 5° - O orçamento do Estado consignará anualmente, à Assembléia Legislativa, dotação destinada a ocorrer à despesa com a execução da presente resolução.
Artigo 6° - Fica revogada a Resolução n° 27, de 13 de outubro de 1949.
Artigo 7° - Esta Resolução entrará em vigor em 1° de janeiro de 1953, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa, aos 10 de novembro de 1952.
a) Asdrúbal da Cunha, Presidente
a) Luiz Augusto de Oliveira, 1° Secretário
a) Hilário Torloni, 2° Secretário