Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO - ALESP Nº 79, DE 01 DE AGOSTO DE 1952

Dá nova redação aos parágrafos 1° e 2° do artigo 85 da Resolução n° 59, de 09/07/1951 - Regimento Interno. (Sobre retirada do Deputado durante a sessão).

A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo resolve:
Artigo 1° - Passam a ter a seguinte redação os §§ 1° e 2° do artigo 85 da Resolução n° 59, de 9 de julho de 1951:
“§ 1° - A retirada do Deputado, durante a sessão, só é imputável quando denunciada por qualquer chamada em verificação de presença ou de votação, durante a Ordem do Dia.”
“§ 2° - O Presidente justificará a falta ou a retirada do Deputado quando a ausência for motivada por desempenho de incumbência decorrente de sua participação em Comissão Especial ou de Representação, notificada previamente à Mesa”.
Artigo 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa, aos 1° de agosto de 1952.
a) Asdrúbal da Cunha, Presidente
a) Luiz Augusto de Oliveira, 1° Secretário
a) Carvalho Gomes, 2° Secretário