Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO - ALESP Nº 83, DE 27 DE OUTUBRO DE 1952

Acrescenta inciso ao artigo 130 da Resolução n° 59, de 09/07/1951 - Regimento Interno. (Sobre a concessão de pensões).

A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo resolve:
Artigo 1° - Acrescente-se o seguinte inciso ao artigo 130 da Resolução n° 59, de 9 de julho de 1951 (Regimento Interno);
“VII - que disponha sobre concessão de pensão, de iniciativa de deputado, se não atender aos seguintes requisitos:
“a) ser o beneficiário cônjuge, descendente ou ascendente de servidor público estadual falecido em conseqüência de acidente ocorrido ou de moléstia adquirida quando no exercício de suas funções, sem haver deixado pecúlio ou bens;”
“b) não possuir o beneficiário bens ou rendas, nem qualquer outro meio de subsistência própria e de seus dependentes;”
“c) estar a proposição acompanhada de documentos que comprovem plenamente a satisfação das exigências constantes das alíneas precedentes”.”
Artigo 2° - São considerados prejudicados e, como tais, mandados arquivar pela Mesa, todos os projetos de lei de iniciativa dos deputados dispondo sobre concessão de pensões, desde que não atendam ao que estabelece o artigo anterior.
Parágrafo único - A deliberação constante deste artigo abrange todos os projetos de lei, daquela natureza, apresentados até esta data, qualquer que seja a situação em que se encontrem.
Artigo 3° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa, aos 27 de outubro de 1952.
a) Asdrúbal da Cunha, Presidente
a) Luiz Augusto de Oliveira, 1° Secretário
a) Adhemar de Carvalho Gomes, 2° Secretário