Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO - ALESP Nº 109, DE 29 DE JULHO DE 1953

Determina a realização de Plebiscito de consulta à população de Alto Alegre, Município de Penápolis, Comarca de Penápolis, que se pretende seja elevado a Município

A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo resolve:
Artigo 1° - Determinar, em cumprimento ao que estabelece o artigo 73 da Constituição Estadual, e de acordo com o disposto na Lei n° 1, de 18 de setembro de 1947 (Lei Orgânica dos Municípios), com a redação que lhe foi dada pela Lei n° 2081, de 27 de dezembro de 1952, a realização do plebiscito de consulta à população do território compreendido pelas atuais divisas do distrito de Alto Alegre, município e comarca de Penápolis, que se pretende seja elevado a município.
Artigo 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 29 de julho de 1953.
a) Victor Maida, Presidente
a) Jayme de Almeida Pinto, 1° Secretário
a) Paes de Barros Neto, 2° Secretário