Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO - ALESP Nº 160, DE 22 DE OUTUBRO DE 1953

Determina a realização de Plebiscito de consulta à população de Braúna, Município de Glicério, Comarca de Penápolis, que se pretende seja elevado a Município.

A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo resolve:
Artigo 1° - Determinar, em cumprimento ao que estabelece o artigo 73 da Constituição Estadual, e de acordo com o disposto na Lei n° 1, de 18 de setembro de 1947 (Lei Orgânica dos Municípios), com a redação que lhe foi dada pela Lei n° 2081, de 27 de dezembro de 1952, a realização do plebiscito de consulta à população do território compreendido pelas atuais divisas do distrito de Braúna, município de Glicério, comarca de Penápolis, que se pretende seja elevado a município.
Artigo 2° - Determinar, nos mesmo termos, a realização do plebiscito de consulta à população do território compreendido pelas atuais divisas do distrito de Luiziânia, no mesmo município e comarca, a fim de se verificar se deseja pertencer ao projetado município de Braúna.
Artigo 3° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 22 de outubro de 1953.
a) Victor Maida, Presidente
a) Jayme de Almeida Pinto, 1° Secretário
a) Paes de Barros Neto, 2° Secretário