Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO - ALESP Nº 92, DE 21 DE JULHO DE 1953

Dá nova redação ao artigo 103 da Res. 59/51 - Regimetno Interno. (Suspensão da sessão por falecimento de autoridades que especifica).

A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo resolve:
Artigo 1° - Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 103 da Resolução n° 59, de 9 de julho de 1951 (Regimento Interno):
“Artigo 103 - A sessão será obrigatoriamente suspensa em homenagem à memória dos que tiverem sido Presidente da República, Presidente ou Governador do Estado ou dos que falecerem durante o exercício do mandato de Senador ou Deputado, Federal por São Paulo, ou Deputado à Assembléia Legislativa do Estado.”
“§ 1° - Em homenagem à memória dos que tiverem sido Vice-Presidente da República, Presidente ou Vice-Presidente de cada uma das Câmaras do Congresso Nacional; Presidente ou Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal ou do Tribunal Superior Eleitoral; Vice-Presidente ou Vice-Governador do Estado; Deputado à Assembléia Legislativa do Estado; Presidente ou Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, do Tribunal Regional Eleitoral, do Tribunal de Alçada ou do Tribunal de Contas do Estado, será a sessão interrompida pelo prazo necessário, para que possam os deputados usar da palavra.”
“§ 2° - Fora dos casos expressos neste artigo, só mediante requerimento assinado por um terço, no mínimo, dos membros da Assembléia poderá a sessão ser suspensa ou interrompida”.
Artigo 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa, aos 21 de julho de 1953.
a) Victor Maida, Presidente
a) Jaime de Almeida Pinto, 1° Secretário
a) Paes de Barros Neto, 2° Secretário