Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO - ALESP Nº 588, DE 13 DE OUTUBRO DE 1972

(Projeto de Resolução nº 09, de 1972)

Altera os valores dos prêmios instituídos pela Resolução nº 85, de 10/11/1952 - Prêmio Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo.

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo faz publicar a seguinte Resolução:
A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo resolve:
Artigo 1º - Os prêmios instituídos pelas alíneas "a", "b" e "c" do inciso I do artigo 2º da Resolução nº 85, de 10 de novembro de 1952, com a redação dada pela Resolução nº 531, de 19 de novembro de 1965, passam a ser fixados em Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) cada um, a partir de 1º de janeiro de 1973.
Artigo 2º - A despesa com a execução do disposto nesta resolução correrá à conta das dotações próprias do orçamento.
Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 13 de outubro de 1972.
JACOB PEDRO CAROLO, Presidente
Nesralla Rubez, 1º Secretário
Jayro Maltoni, 2º Secretário