Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO - ALESP Nº 604, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1976

Altera o § 2° do artigo 97 e o artigo 109 da Resolução 576, 26 de junho de 1970 - Regimento Interno.

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo faz publicar a seguinte Resolução:
A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo resolve:
Artigo 1º - O § 2º do artigo 97 e o artigo 109, da Resolução nº 576, de 26 de junho de 1970, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 97 - ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ...
“§ 2º - A Assembléia poderá realizar sessões solenes, que serão consideradas extraordinárias, para grandes comemorações ou homenagens especiais.
... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ...
“Artigo 109 - A Assembléia poderá interromper os seus trabalhos, em qualquer fase da sessão, para recepção a altas personalidades, desde que assim resolva o Plenário por proposta do Presidente ou de qualquer Deputado”.
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 23 de novembro de 1976.
a) LEONEL JULIO, Presidente
a) Del Bosco Amaral, 1º Secretário
a) Fábio Porchat, 2º Secretário em exercício