Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO - ALESP Nº 622, DE 13 DE AGOSTO DE 1979

Dispõe sobre a alteração dos prêmios instituídos pelas alíneas "a", "b" e "c" do inciso I do artigo 2º da Resolução nº 85, de 10 de outubro de 1952, com a redação dada pela Resolução nº 531, de 19 de novembro de 1965, e pela Resolução nº 588, de 13 de outubro de 1972

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “j” do inciso II do artigo 14 da II Consolidação do Regimento Interno e nos termos do resolvido pelo Plenário, promulga a seguinte Resolução:
Artigo 1º - Os prêmios instituídos pelas alíneas “a”, “b” e “c” do inciso I do artigo 2° da Resolução nº 85, de 10 de novembro de 1952, com a redação dada pela Resolução nº 531, de 19 de novembro de 1965, e pela Resolução nº 588, de 13 de outubro de 1972, passam a ser de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) cada um, a partir de 1º de agosto de 1978.
Parágrafo único - O valor dos prêmios, a que se refere este artigo, será objeto de reajustes anuais, de conformidade com a legislação relativa a coeficiente de atualização monetária.
Artigo 2º - A despesa com a execução do disposto nesta Resolução correrá à conta de dotações próprias do orçamento.
Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 13 de agosto de 1979.
a) ROBSON MARINHO, Presidente
a) Luiz Carlos Santos, 1º Secretário
a) Marco Antonio Castello Branco, 2º Secretário