Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO - ALESP Nº 663, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1987

Estabelece que até a promulgação da nova Constituição Federal, 30 minutos do tempo destinado ao Grande Expediente das sessões da terça, quarta e quinta-feira serão destinados a temas de natureza constitucional.

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “j” do inciso II do artigo 14 da VI Consolidação do Regimento Interno e nos termos do resolvido pelo Plenário, promulga a seguinte Resolução:
Artigo 1º - Até o término dos trabalhos da Assembléia Nacional Constituinte, com a promulgação da nova Constituição Federal, 30 (trinta) minutos do tempo destinado ao Grande Expediente das sessões de terça, quarta e quinta-feira serão destinados a temas de natureza constitucional.
Artigo 2º - O tempo a que se refere o artigo anterior será atribuído aos Partidos Políticos, que, respeitada sua proporcionalidade, designado parlamentares para fazer uso da palavra.
Artigo 3º - A Mesa regulamentará a presente Resolução no prazo de 15 (quinze) dias da sua vigência.
Artigo 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 13 de novembro de 1987.
a) LUIZ BENEDICTO MÁXIMO, Presidente
a) Jurandyr Paixão Filho, 1º Secretário
a) Arthur Alves Pinto, 2º Secretário