Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO - ALESP Nº 671, DE 04 DE OUTUBRO DE 1989

Altera a Resolução n° 668, de 28/04/1989, que estabelece normas regimentais de organização e funcionamento do Poder Constituinte do Estado.

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “j” do inciso II do artigo 14 da VI Consolidação do Regimento Interno e nos termos do resolvido pelo Plenário, promulga a seguinte Resolução:
Artigo 1º - Os prazos previstos no artigo 16, §§ 3° e 4°, da Resolução n° 668, de 28 de abril de 1989, ficam dilatados, respectivamente, em 17 (dezessete) e em 10 (dez) dias.
Artigo 2º - Durante o prazo fixado no artigo 16, § 4° da Resolução 668, de 28 de abril de 1989, alterado pelo artigo anterior, não se realizará a sessão ordinária do Plenário do Poder Constituinte Estadual.
Artigo 3º - O prazo fixado no artigo 17, caput, parte final, da Resolução n° 668, de 28 de abril de 1989, fica alterado para 13 (treze) dias.
Artigo 4º - Fica a Mesa da Assembléia Legislativa autorizada a celebrar convênio no contrato com a Fundação Padre Anchieta - Centro Paulista de Rádio e Televisão Educativas visando à divulgação dos trabalhos do Poder Constituinte do Estado, enquanto não se conclui o procedimento licitatório para o mesmo fim.
Artigo 5º - As despesas decorrentes quer do convênio ou contratação prévia, quer da contratação definitiva, correrão à conta das dotações próprias do orçamento.
Artigo 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 04 de outubro de 1989.
a) TONICO RAMOS, Presidente
a) Nabi Abi Chedid, 1º Secretário
a) Vicente Botta, 2º Secretário