Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO - ALESP Nº 672, DE 04 DE OUTUBRO DE 1989

Altera dispositivos do artigo 1º, da Resolução n° 668, de 28/04/1989, visando dilatar o prazo para a Comissão de Sistematização emitir parecer sobre as emendas apresentadas ao Projeto da Constituição.

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “j” do inciso II do artigo 14 da VI Consolidação do Regimento Interno e nos termos do resolvido pelo Plenário, promulga a seguinte Resolução:
Artigo 1º - O prazo fixado no artigo 17, “caput”, parte final, da Resolução 668, de 28 de abril de 1989, com alteração posterior, fica alterado para 19 (dezenove) dias.
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 04 de outubro de 1989.
a) TONICO RAMOS, Presidente
a) Nabi Abi Chedid, 1º Secretário
a) Vicente Botta, 2º Secretário