Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

RESOLUÇÃO - ALESP Nº 798, DE 02 DE SETEMBRO DE 1999

(Atualizada até a Resolução nº 827, de 27, de novembro de 2002)

(Projeto de Resolução nº 33, de 1999)

Dispõe sobre a criação, no âmbito da Assembléia Legislativa, do "Programa da Cidadania"

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “j” do inciso II, do artigo 14 da IX Consolidação do Regimento Interno e nos termos do resolvido pelo Plenário, promulga a seguinte Resolução:
Artigo 1º - Fica criado, no âmbito da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, o “Programa da Cidadania”, compreendendo a instituição do Parlamento Jovem Paulista e de outras atividades a ele complementares, de caráter informativo, relativas ao exercício da cidadania e elucidativas do funcionamento do Poder Legislativo.
Artigo 2º - O Parlamento Jovem tem por finalidade possibilitar aos alunos de escolas públicas e particulares a vivência do processo democrático mediante participação em uma jornada parlamentar na Assembléia Legislativa, com diplomação e exercício do mandato.
§ 1º - O exercício do mandato terá caráter instrutivo e ocorrerá todos os anos, no segundo semestre, em data acordada pelo Colégio de Líderes, observada a rotina de trabalhos da Assembléia.
§ 2º - O Parlamento Jovem será constituído por estudantes de 5ª a 8ª séries do ensino fundamental regular, devidamente matriculados, em idade própria.

§ 2º - O Parlamento Jovem será constituído, alternadamente, por estudantes de 5ª a 8ª série do ensino fundamental e do 1º ao 3º ano do ensino médio, devidamente matriculados, em idade própria. (NR)

- § 2º com redação dada pela Resolução nº 827, de 27/11/2002.

§ 3º - A primeira edição do Parlamento Jovem imediatamente posterior à promulgação da presente Resolução será constituída exclusivamente por estudantes do ensino fundamental, e a subseqüente por estudantes do ensino médio, estabelecendo-se, sucessivamente, essa forma de alternância. (NR)

- § 3º acrescentado pela Resolução nº 827, de 27/11/2002.
Artigo 3º - Observar-se-ão, no decorrer dos trabalhos do Parlamento Jovem, tanto quanto possível, os procedimentos regimentais relativos ao trâmite das proposituras, inclusive quanto à sua iniciativa, publicação, discussão e votação em Plenário, expedição de Autógrafo, onde estará consignado o nome do autor do “projeto de lei” aprovado.
Parágrafo único - A Mesa da Assembléia Legislativa diligenciará no sentido de que a sessão plenária do Parlamento Jovem transcorra no Plenário “Juscelino Kubitscheck” e seja acompanhada por assessoramento técnico compatível com a evolução dos trabalhos, até o seu final.
Artigo 4º - O Parlamento Jovem será composto de, no máximo, 94 (noventa e quatro) deputados estudantes.
§ 1º - Ao tomarem posse, os deputados do Parlamento Jovem prestarão o seguinte compromisso: “Prometo desempenhar fielmente o meu mandato, promovendo o bem geral do Estado de São Paulo dentro das normas constitucionais”.
§ 2º - Os trabalhos do Parlamento Jovem serão dirigidos por uma Mesa executiva, eleita pelos estudantes, composta por Presidente, Vice-Presidente, 1º e 2º Secretários.
§ 3º - A legislatura terá a duração de um dia, verificando-se o seu início com a diplomação, seguida da posse dos deputados e findando-se com a redação de Autógrafos dos projetos aprovados na Ordem do Dia e publicação no “Diário da Assembléia”.
Artigo 5º - A Mesa da Assembléia Legislativa, mediante Ato, normatizará a consecução do “Programa da Cidadania” e, especialmente quanto ao Parlamento Jovem:
I - o cronograma das atividades de organização;
II - as orientações relativas aos procedimentos de inscrição e participação dos interessados;
III - a eleição dos jovens parlamentares no âmbito de suas respectivas escolas;
IV - as normas para eleição da Mesa escutiva; e
V - a realização dos trabalhos da sessão plenária.
§ 1º - O Presidente da Assembléia Legislativa nomeará uma Comissão Executiva, composta por Deputados Estaduais, encarregada de implementar todos os procedimentos necessários para a realização da sessão do Parlamento Jovem, na forma do estabelecido neste artigo.
§ 2º - As demais atividades que venham a compor o “Programa da Cidadania”, orientar-se-ão para o conhecimento dos procedimentos legislativos, dos Partidos com representação na Assembléia, suas propostas políticas e das funções dos Líderes partidários.
Artigo 6º - O deputadodo Parlamento Jovem, no exercício do seu mandato, poderá contar com a ajuda de um Estudante-Assessor Parlamentar, proveniente do mesmo estabelecimento de ensino em que estiver matriculado.
Artigo 7º - A Mesa da Assembléia Legislativa, visando ao bom andamento dos trabalhos do Parlamento Jovem e de outras atividades que venham a compor o “Programa da Cidadania”, poderá firmar convênios ou parcerias com órgãos públicos ou entidades privadas.
Artigo 8º - As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 9º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 2 de setembro de 1999.
a) VANDERLEI MACRIS - Presidente
a) Roberto Gouveia - 1º Secretário
a) Paschoal Thomeu - 2º Secretário