Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

RESOLUÇÃO - ALESP Nº 858, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008

(Projeto de Resolução nº 11, de 2008)

Autoriza a Mesa a implantar Programa de Assistência à Saúde Suplementar no âmbito da Assembléia Legislativa.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 da XIII Consolidação do Regimento Interno e nos termos do resolvido pelo Plenário, promulga a seguinte Resolução:
Artigo 1º - Fica autorizada a instituição de Programa de Assistência à Saúde Suplementar da Assembléia Legislativa, por sua Mesa, destinado a seus servidores ativos, a seus membros, bem como a seus dependentes.
Parágrafo único - O programa, unificado ou não, poderá ser implantado por meio de auto-gestão, co-gestão, de contratação de planos e seguros privados ou, ainda, por meio de  reembolso, em caráter indenizatório, de valor diretamente despendido com a saúde pelo beneficiário, tudo na forma a ser estabelecida em regulamento, inclusive quanto à fixação do valor ou proporção a ser suportado pela Assembléia Legislativa.
Artigo 2º - As despesas resultantes da aplicação da presente resolução correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 16 de dezembro de 2008
a) VAZ DE LIMA - Presidente