Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO - ALESP Nº 868, DE 08 DE JUNHO DE 2010

(Projeto de Resolução nº 20, de 2004)

Dá nova redação ao "caput" do artigo 5º da Resolução nº 821, de 2001.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 da XIII Consolidação do Regimento Interno e nos termos do resolvido pelo Plenário, promulga a seguinte resolução:
Artigo 1º - O “caput” do artigo 5º da Resolução nº 821, de 14 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
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“Artigo 5º - O Conselho Deliberativo é integrado pelos membros da Diretoria, 1 (um) parlamentar representante de cada Partido Político com assento na Assembléia Legislativa, 1 (um) ex-Deputado representante da Associação dos Parlamentares do Estado de São Paulo, por ela indicado, 1 (um) representante dos funcionários, eleito de forma direta entre seus pares, e 1 (um) membro representante de cada uma das universidades conveniadas com a Assembléia Legislativa.” (NR)
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Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 8 de junho de 2010.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente