Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

RESOLUÇÃO - ALESP Nº 871, DE 27 DE ABRIL DE 2011

(Atualizada até a decisão final do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2060024-33.2018.8.26.0000)

Dispõe sobre a regulamentação das atribuições do cargo em comissão de Assistente Parlamentar previstas na Lei Complementar nº 1.136, de 2011.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 da XIII Consolidação do Regimento Interno e nos termos do resolvido pelo Plenário, promulga a seguinte resolução:
Artigo 1° - Esta resolução regulamenta as atribuições do cargo em comissão de Assistente Parlamentar na conformidade dos artigos 3°, § 3°, e 13, ambos da Lei Complementar n° 1.136, de 25 de abril de 2011.
Artigo 2° - As atribuições do cargo em comissão de Assistente Parlamentar, criado pela Lei Complementar n° 1.136, de 25 de abril de 2011, estão previstas no Anexo desta resolução.
Artigo 3° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 27 de abril de 2011.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente



Assistente Parlamentar

Atribuições

Assistente Parlamentar VII

Responsável pelo acompanhamento e assessoramento do Parlamentar nas atividades externas representativas do mandato, bem como pelo agendamento de audiências com autoridades e reuniões com demais representantes da sociedade civil.

Assistente Parlamentar VI

Responsável pelo levantamento e pesquisa de temas associados à função parlamentar; pela elaboração de minutas de proposições e de discursos parlamentares; bem como pela correspondência de maior complexidade que não se restrinja a questões relacionadas ao expediente do gabinete.

Assistente Parlamentar V

Responsável pela elaboração de minutas de pareceres do parlamentar inclusive na condição de membro de comissões, bem como pelo acompanhamento de tramitação de proposições em todas as fases, também com vistas a adoção de eventuais providências para seu regular andamento.

Assistente Parlamentar IV

Responsável pela execução de atividades administrativas relacionadas ao quadro de pessoal; por pesquisas rotineiras de apoio; pelo atendimento às pessoas encaminhadas ao gabinete; pela elaboração da correspondência relacionada ao expediente da unidade parlamentar; e por atividades correlatas .

Assistente Parlamentar III

Responsável pelo atendimento à comunicação interna e externa da unidade parlamentar através dos diversos veículos de comunicação, organização e conservação de arquivo jornalístico, pesquisa de dados, para elaboração de notícias, coleta de notícias ou informações relacionadas ao foco do mandato e seu preparo para divulgação e demais atividades típicas da profissão de jornalista.

Assistente Parlamentar II

Responsável pela execução de serviços de secretaria , datilográficos, de digitação e afins: recebimento e entrega de correspondências; atividades de copa , e atribuições correlatas.

Assistente Parlamentar I

Responsável pela condução de automóvel de representação parlamentar para o transporte da deputada e do deputado e demais pessoas por eles autorizadas, no cumprimento de atividades parlamentares e protocolares.


- Em 13/03/2019, nos autos da ADI nº 2060024-33.2018.8.26.0000, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou a ação parcialmente procedente, para declarar inconstitucionais as expressões referentes aos cargos de Assistente Parlamentar I, II e IV, com modulação de efeitos, pelo prazo de 120 dias, sem comprometer a eficácia imediata da decisão, no sentido de obstar, a partir do julgamento e independentemente do trânsito em julgado da decisão, novas contratações com amparo nos dispositivos declarados inconstitucionais.