Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO - ALESP Nº 875, DE 14 DE JUNHO DE 2011

(Projeto de Resolução nº 23, de 2011)

Dispõe sobre o arquivamento de proposições.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 da XIII Consolidação do Regimento Interno e nos termos do resolvido pelo Plenário, promulga a seguinte resolução:
Artigo 1º - Serão arquivados propostas de emenda constitucional, projetos de lei complementar, de lei, de resolução e de decreto legislativo e moções apresentados até 14 de março de 2003 e ainda não deliberados pelo Plenário, prontos ou não para ingressar na Ordem do Dia, excluídos os de autoria do Governador do Estado, dos Tribunais estaduais e do Procurador-Geral de Justiça.
§ 1º - O disposto no “caput” não prevalecerá se houver solicitação do próprio autor ou de Líder, em requerimento específico, protocolizado perante a Mesa nos 60 (sessenta) dias seguintes à publicação desta resolução.
§ 2º - Transcorrido o prazo previsto no § 1º, as proposituras sem a solicitação do próprio autor ou de Líder serão automaticamente arquivadas.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo,aos 14 de junho de 2011.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente