Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

RESOLUÇÃO - ALESP Nº 877, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011

(Atualizada até a Resolução nº 925, de 02 de fevereiro de 2021)

(Projeto de Resolução nº 32, de 2011)

Cria a Comissão de avaliação de documentos de arquivo da ALESP.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 da XIV Consolidação do Regimento Interno e nos termos do resolvido pelo Plenário, promulga a seguinte resolução:
Artigo 1º - Fica criada a Comissão de Avaliação de Documentos de Arquivo da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, de caráter permanente e multidisciplinar, com as atribuições de:
I - formular, supervisionar e aplicar, no âmbito do Poder Legislativo, programa de gestão documental que corresponda ao conjunto de procedimentos e operações técnicas referentes à produção, classificação, avaliação, tramitação, uso, arquivamento e reprodução de documentos, e seja destinado a assegurar a racionalização e a eficiência dos arquivos da instituição;
II - elaborar, manter atualizados e aplicar os Planos de Classificação e as Tabelas de Temporalidade de Documentos;
III - coordenar, orientar e supervisionar a execução das tarefas dos arquivos setoriais, além de difundir informações e promover debates sobre a importância da aplicação das rotinas e dos procedimentos de gestão de documentos nas unidades da Assembleia Legislativa;
IV - divulgar a legislação e normas relativas à gestão de documentos de arquivo em qualquer suporte.
Artigo 2º - A Comissão de que trata esta resolução será coordenada pelo Gerente do Núcleo da Qualidade e será integrada, necessariamente, por servidores das áreas listadas a seguir, além de representantes de outras unidades administrativas envolvidas na gestão documental:
I - Procuradoria;
II - Secretaria Geral Parlamentar, por meio da Divisão de Acervo Histórico, do Departamento de Documentação e Informação;
III - Secretaria Geral de Administração, por meio da Divisão de Protocolo Geral e Arquivo e/ou do Serviço de Arquivo, do Departamento de Serviços Gerais;
IV - Departamento de Informática e Desenvolvimento Organizacional e/ou de suas Divisões;
V - Núcleo da Qualidade.
Artigo 3º - Ato da Mesa regulamentará, no prazo de 30 dias, os procedimentos relativos à gestão documental no âmbito a Assembleia Legislativa.
Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 28 de novembro de 2011.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente

- Resolução nº 877, de 28/11/2011, revogada pela Resolução nº 925, de 02/02/2021, com entrada em vigor em 15/03/2021, e implantação progressiva dentro do prazo de 90 (noventa) dias contados da data do início de sua vigência.