O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 da XIV Consolidação do Regimento Interno e nos termos do resolvido pelo Plenário, promulga a seguinte resolução:
Artigo 1º - Ficam criados no SQC-I do QSAL os cargos abaixo especificados:
I - 1 (um) cargo de Assessor Especial Parlamentar;
II - 3 (três) cargos de Assistente Técnico Parlamentar;
III - 1 (um) cargo de Jornalista;
IV - 1 (um) cargo de Assistente de Gabinete.
Parágrafo único - Os cargos de que cuida este artigo serão automaticamente extintos quando do encerramento dos trabalhos na forma do artigo 3° da Resolução nº 879, de 10 de fevereiro de 2012.
Artigo 2° - Os cargos ficam submetidos à jornada completa de trabalho com remuneração fixada nos termos da regulamentação vigente.
Artigo 3° - As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento.
Artigo 4° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 27 de abril de 2012.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente