Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO - ALESP Nº 882, DE 29 DE MARÇO DE 2012

(Projeto de Resolução nº 33, de 2011)

Oficializa, no âmbito da Assembleia Legislativa, o Seminário "Esporte, Atividade Física e Saúde"

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 da XIV Consolidação do Regimento Interno e nos termos do resolvido pelo Plenário, promulga a seguinte resolução:
Artigo 1º - Fica oficializado o Seminário “Esporte, Atividade Física e Saúde”, realizado pela Comissão de Assuntos Desportivos.
Parágrafo único - O seminário tem por finalidade o desenvolvimento científico, cultural e didático, com foco nas atividadesde cultura corporal de movimento e suas relações com  a saúde.
Artigo 2º - O seminário terá os seguintes objetivos:
I - favorecer a apresentação de resultados científicos de pesquisas realizadas com foco na temática definida e no envolvimento de diversas áreas do conhecimento humano relacionadas com as práticas da cultura corporal de movimento e a saúde;
II - promover a socialização entre os participantes de políticas públicas e ações bem sucedidas desenvolvidas em municípios do Estado de São Paulo.
Artigo 3º - O seminário será realizado anualmente, no mês de abril, em data próxima ao Dia Mundial da Saúde.
Parágrafo único - O seminário terá como público alvo os secretários municipais de esporte, professores e alunos de educação física, agentes de saúde, líderes comunitários e esportistas em geral.
Artigo 4º - O seminário obedecerá ao seguinte formato:
I - conferências, em quatro dias consecutivos, programadas de acordo com as especificidades:
a) atividade física e esportiva e saúde;
b) esporte e saúde;
c) medicina do esporte;
d) políticas públicas para atividade física, esporte e saúde;
II - apresentação de trabalhos de acadêmicos de cursos superiores relacionados com o tema do dia;
III - concurso envolvendo a apresentação de projetos.
§ 1º - As conferências serão transmitidas ao vivo, via internet, para todos os municípios paulistas, com possibilidades de transmissão para as instituições de ensino superior do Estado de São Paulo.
§ 2º - A divulgação do seminário será realizada por cartazes, “folders” e meio eletrônico de comunicação.
Artigo 5º - Os textos dos conferencistas apresentados no seminário serão publicados em livro, brochura ou ambos, através da Assembleia Legislativa.
Parágrafo único - A publicação será distribuída gratuitamente a todos os participantes presenciais e encaminhada às bibliotecas das instituições de ensino superior do Estado de São Paulo e a todos os municípios do Estado.
Artigo 6º - Para a organização do seminário, a Comissão de Assuntos Desportivos poderá fazer parcerias com organizações não governamentais e associações esportivas.
Parágrafo único - A presidência da Comissão de Assuntos Desportivos designará uma comissão composta de assessores parlamentares e professores de educação física para a execução do seminário.
Artigo 7º - As despesas decorrentes da promulgação desta resolução correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 8º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 29 de março de 2012.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente