Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO - ALESP Nº 883, DE 10 DE ABRIL DE 2012

(Projeto de Resolução nº 31, de 2005)

Institui o "Diploma de reconhecimento público" na Assembleia Legislativa do Estado de S.Paulo

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 da XIV Consolidação do Regimento Interno e nos termos do resolvido pelo Plenário, promulga a seguinte resolução:
Artigo 1º - Fica instituído o “Diploma de Reconhecimento Público”, a ser outorgado pela Assembleia Legislativa, nas condições previstas nesta resolução.
Artigo 2º - O “Diploma de Reconhecimento Público” será concedido anualmente a prefeitos, ex-prefeitos, vereadores e ex-vereadores do Estado de São Paulo que se destacarem por relevantes serviços públicos, especificamente no que disser respeito a:
I - lisura do desempenho das funções públicas;
II - defesa da cidadania;
III - promoção do progresso e desenvolvimento do município.
§ 1º - No diploma a que se refere o “caput” deverão constar:
1. no caso de outorga a prefeitos e ex-prefeitos, as respectivas gestões administrativas, bem como os municípios em que exerçam ou tenham exercido seu cargo;
2. no caso de outorga a vereadores e ex-vereadores, as legislaturas em que atuem ou tenham atuado, bem como se exercem ou exerceram a presidência da respectiva câmara municipal.
§ 2º - O diploma a que se refere o “caput” será entregue em sessão solene a ser realizada na Assembleia Legislativa.
Artigo 3º - A indicação dos nomes de prefeitos, ex-prefeitos, vereadores e ex-vereadores à outorga do diploma deverá ser feita à Mesa por qualquer Deputado com assento na Assembleia Legislativa, acompanhada da biografia do indicado, compreendendo os aspectos apontados nos incisos I, II e III do artigo 2º desta resolução.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão à conta de dotações orçamentárias da Assembleia Legislativa.
Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 10 de abril de 2012.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente