Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO - ALESP Nº 890, DE 19 DE JUNHO DE 2013

(Projeto de Resolução nº 5, de 2013)

Acrescenta dispositivos às Resoluções nº 783, de 1º de julho de 1997, e nº 822, de 14 de dezembro de 2001, e dá outras providências

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 da XIV Consolidação do Regimento Interno e nos termos do resolvido pelo Plenário, promulga a seguinte resolução:
Artigo 1º - O artigo 11 da Resolução nº 783, de 1º de julho de 1997, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
“§ 3º - O Auxílio-Hospedagem tem por finalidade o reembolso de gastos realizados:
1 - em caráter eventual, na forma prevista em Ato da Mesa;
2 - com a moradia de Deputado no Município de São Paulo, desde que não possua, em nome próprio, de seu cônjuge, companheira ou companheiro, a titularidade de imóvel nos limites territoriais da Região Metropolitana de São Paulo (RMSP), definida nos termos da Lei Complementar federal nº 14, de 8 de junho de 1973, e disciplinada pelas Leis Complementares estaduais nº 94, de 29 de maio de 1974, e n° 1.139, de 16 de junho de 2011.”
Artigo 2º - O artigo 3º da Resolução nº 822, de 14 de dezembro de 2001, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo, renumerando-se o § 2º para § 3º:
“§ 2º - A despesa prevista no item 2 do § 3º do artigo 11 da Resolução nº 783, de 1º de julho de 1997, será passível de reembolso até o limite mensal de R$ 2.850,00 (dois mil, oitocentos e cinquenta reais).”
Artigo 3º - Não é permitido o pagamento das despesas previstas nesta resolução a título remuneratório.
Artigo 4º - As despesas resultantes da aplicação desta resolução correrão à conta das dotações próprias consignadas no respectivo Orçamento vigente.
Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 19 de junho de 2013.
a) SAMUEL MOREIRA - Presidente