Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO - ALESP Nº 898, DE 26 DE MARÇO DE 2014

(Projeto de Resolução nº 1, de 2013)

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 da XIV Consolidação do Regimento Interno e nos termos do resolvido pelo Plenário, promulga a seguinte resolução:
Artigo 1º - Fica instituída a “Medalha Theodosina Rosário Ribeiro”, a ser conferida pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo às mulheres ou entidades de mulheres que se destacarem na sociedade em razão de sua contribuição ao enfrentamento da discriminação racial e na defesa dos direitos das mulheres no Estado de São Paulo.
Artigo 2º - A “Medalha Theodosina Rosário Ribeiro” será concedida pelo Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo mediante requerimento fundamentado de autoria de qualquer Deputada ou Deputado e aprovação da maioria dos líderes partidários da Casa.
Parágrafo único - A entrega da medalha será efetuada em Sessão ou Ato Solene, anualmente, na terceira semana do mês de março, nos termos do Regimento Interno da Assembleia Legislativa.
Artigo 3º - Esta resolução será regulamentada pela Mesa da Assembleia Legislativa.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução da presente resolução correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 26 de março de 2014.
a) Samuel Moreira - Presidente