Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

RESOLUÇÃO - ALESP Nº 906, DE 30 DE ABRIL DE 2015

(Projeto de Resolução nº 11, de 2015)

Cria o Gabinete da Corregedoria Parlamentar na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 da XIV Consolidação do Regimento Interno e nos termos do resolvido pelo Plenário, promulga a seguinte resolução:
Artigo 1º - Fica criado o Gabinete da Corregedoria Parlamentar, destinado a dar suporte administrativo e operacional aos trabalhos da Corregedoria Parlamentar, criada pela Resolução nº 766, de 16 de dezembro de 1994.
Parágrafo único - Caberá à Mesa Diretora a nomeação dos servidores que integram o Gabinete da Corregedoria Parlamentar.
Artigo 2º - Ficam criados os seguintes cargos no SQC-I - Subquadro de Cargos em Comissão, a serem lotados no Gabinete da Corregedoria Parlamentar, na seguinte conformidade:
I - 1 (um) cargo de Assistente Legislativo Administrativo;

- Vide Resolução nº 928, de 11/11/2021.
II - 11 (onze) cargos de Assessor Especial Parlamentar.
Artigo 3º - Além dos servidores ocupantes dos cargos previstos no artigo 2º desta resolução, serão lotados no Gabinete da Corregedoria Parlamentar:
I - 1(um) Procurador da Assembleia Legislativa integrante do Quadro da Secretaria da Assembleia Legislativa - QSAL - SQC II;
II - 3 (três) servidores efetivos integrantes do Quadro da Secretaria da Assembleia Legislativa - QSAL - SQC II.
Parágrafo único - Para efeito do disposto no “caput” deste artigo e para a organização dos serviços, poderá a Mesa Diretora autorizar que o Procurador a que se refere o inciso I mantenha sua lotação na Procuradoria, podendo ser designado para exercer as funções no Gabinete da Corregedoria Parlamentar, com ou sem prejuízo das demais atribuições inerentes ao cargo.
Artigo 4º - O inciso I do artigo 1º da Resolução nº 776, de 14 de outubro de 1996, fica acrescido da seguinte alínea:
“I - Da Mesa e das Representações Partidárias
(...)
R - Gabinete da Corregedoria Parlamentar.” (NR)
Artigo 5º - Os cargos do SQC-I do Quadro de Servidores da Assembleia Legislativa - QSAL ficam acrescidos daqueles constantes no artigo 2º desta resolução.
Artigo 6º - O anexo IV, Subanexo II - Subquadro de Cargos em Comissão - SQC-I, a que se refere o artigo 43 da Resolução nº 776, de 14 de outubro de 1996, com alterações posteriores, fica modificado relativamente ao total de cargos de Assessor Especial Parlamentar e Assistente Legislativo Administrativo, na conformidade do disposto no artigo 2º desta resolução.
Artigo 7º - A jornada de trabalho dos servidores de que trata esta resolução será a mesma dos demais servidores do QSAL, de 40 (quarenta) horas semanais, cumprida em local e de acordo com o determinado pelo titular do gabinete.
Artigo 8º - A Mesa Diretora editará os atos complementares necessários ao desempenho das atividades da Corregedoria Parlamentar.
Artigo 9º - As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 10 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 30 de abril de 2015.
a) FERNANDO CAPEZ - Presidente