Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO - ALESP Nº 909, DE 30 DE MAIO DE 2016

(Projeto de Resolução nº 9, de 2016)

Cria Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a apurar e investigar o fornecimento de merenda escolar em todas as escolas estaduais nos contratos firmados por empresas e por Cooperativas de Agricultura Familiar com o Governo do Estado de São Paulo e Municípios paulistas, além de eventuais ações de agentes públicos e políticos, para esclarecer se houve ou não prejuízos ao erário

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 do Regimento Interno, promulga a seguinte resolução:
Artigo 1º - Fica criada, com fundamento no § 5° do artigo 34 da XIV Consolidação do Regimento Interno, Comissão Parlamentar de Inquérito, composta por 9 (nove) Deputados (as), com a finalidade de, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, apurar e investigar o fornecimento de merenda escolar em todas as escolas estaduais nos contratos firmados por empresas e por Cooperativas de Agricultura Familiar com o Governo do Estado de São Paulo e Municípios paulistas, além de eventuais ações de agentes públicos e políticos, para esclarecer se houve ou não prejuízos ao erário.
Parágrafo único - O prazo de que trata o "caput" deste artigo é prorrogável por até 60 (sessenta) dias, nos termos do artigo 34-A do Regimento Interno.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 30 de maio de 2016.
a) FERNANDO CAPEZ - Presidente