Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO - ALESP Nº 911, DE 31 DE AGOSTO DE 2016

(Projeto de Resolução nº 11, de 2016)

Altera o artigo 44 da Resolução nº 776, de 14 de outubro de 1996, que dispõe sobre a Reforma Administrativa da ALESP, implantando nova Estrutura Administrativa, instituindo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 do Regimento Interno, promulga a seguinte resolução:
Artigo 1º - O artigo 44 da Resolução nº 776, de 14 de outubro de 1996, fica assim alterado:
I - os incisos V a VIII e o inciso X passam a vigorar com a seguinte redação:
“V - para o cargo de Assessor-Chefe de Gabinete: assessorar os membros da Mesa Diretora no exercício de suas atribuições e planejar, coordenar, orientar, controlar e dirigir os trabalhos no âmbito de seus gabinetes;
VI - para o cargo de Diretor de Departamento: exercer atividades de gerenciamento e planejamento das ações, mediante orientação e controle das funções desenvolvidas em consonância com as metas, objetivos e diretrizes estabelecidas; examinar e aprovar os programas de trabalho das unidades que dirige, tomando as providências de sua alçada para a implantação dos mesmos; articular-se com as demais unidades administrativas da Assembleia Legislativa, para o bom funcionamento dos serviços; tomar as decisões e providências necessárias, no âmbito de suas atribuições, para o eficiente desempenho dos serviços sob sua direção e propor ao Secretário Geral a que estiver vinculado as que não sejam de sua competência; manter-se permanentemente informado sobre a execução dos programas de trabalho das unidades sob sua direção; fazer reuniões periódicas com gestores de unidades sob sua direção, para efeito de coordenação dos trabalhos; despachar regularmente com o Secretário Geral a que estiver vinculado e mantê-lo permanentemente informado sobre o andamento dos serviços sob sua direção; cumprir e fazer cumprir as determinações superiores; propor ao Secretário Geral a que estiver vinculado a execução de programas de treinamento e aperfeiçoamento para os servidores que lhe são subordinados; exercer outras atividades correlatas;
VII - para o cargo de Gestor de Divisão: exercer atividades de gerenciamento da equipe de atuação, em várias especializações, orientar, desenvolver e estabelecer instrumentos a serem utilizados na execução e controle das atividades da área que requeiram uma visão global para atingir os resultados; examinar e aprovar os programas de trabalho das unidades sob sua gestão, tomando as providências de sua alçada, para implementação dos mesmos; cumprir e fazer cumprir as determinações superiores; avocar, de modo geral ou em casos especiais, as atribuições ou competências dos órgãos ou dos funcionários subordinados; orientar os funcionários que lhe são subordinados para a qualidade no atendimento ao público interno e externo; harmonizar a equipe de trabalho identificando potencialidades individuais na busca do melhor aproveitamento do subordinado em suas atividades, garantindo assim um melhor desempenho e satisfação pessoal no trabalho; propor à direção superior a execução de programas de treinamento e de aperfeiçoamento para servidores que lhe são subordinados; manter-se permanentemente informado sobre a execução dos programas de trabalho das unidades sob sua gestão; tomar todas as decisões e providências necessárias, no âmbito de suas atribuições, para o eficiente desempenho dos serviços sob sua gestão, propondo à autoridade superior as que não sejam de sua competência; sugerir medidas para melhoria da execução dos trabalhos da unidade, inclusive, se necessário, propor a contratação de serviços a serem executados por terceiros, acompanhando e inspecionando a execução dos respectivos contratos; articular-se com as demais unidades administrativas da Assembleia Legislativa, para o bom funcionamento dos serviços; fazer reuniões periódicas com os coordenadores, líderes ou grupos de trabalho sob sua gestão, para efeito de coordenação dos trabalhos; representar a área em reuniões internas e/ou externas; ser o interlocutor direto com o diretor de departamento e mantê-lo permanentemente informado sobre o andamento dos serviços sob sua gestão; exercer outras atividades correlatas;
VIII - para o cargo de Coordenador de Serviço: exercer atividades relacionadas à coordenação e orientação da equipe de trabalho, mediante controle, análise e pronunciamento sobre os serviços executados em áreas de natureza técnica que exijam conhecimentos especializados; programar a execução das atividades da unidade; controlar a tramitação dos processos dentro da unidade que coordena, recebendo, informando, distribuindo e despachando os processos de sua competência; encaminhar processos para outras unidades administrativas, observando a hierarquia e as normas vigentes, bem como propor a atualização, emissão ou revogação dessas normas quando necessário; adotar as medidas necessárias à implantação e fiel observância de normas e rotinas; cumprir e fazer cumprir as determinações superiores; sugerir medidas para melhoria da execução dos trabalhos da unidade, inclusive, se necessário, propor a contratação de serviços a serem executados por terceiros, acompanhando e inspecionando a execução dos respectivos contratos; fiscalizar o emprego do material de consumo e o uso do material permanente, equipamentos e instalações; responder pela organização dos arquivos físicos ou virtuais necessários ao perfeito desempenho das atribuições da unidade; avocar, de modo geral ou em casos especiais, as atribuições ou competências dos órgãos ou dos funcionários subordinados; orientar os funcionários que lhe são subordinados para a qualidade no atendimento ao público interno e externo; harmonizar a equipe de trabalho identificando potencialidades individuais na busca do melhor aproveitamento do subordinado em suas atividades, garantindo assim um melhor desempenho e satisfação pessoal no trabalho; propor à direção superior a execução de programas de treinamento e aperfeiçoamento para os funcionários que lhe são subordinados; sugerir à direção superior, medidas que visem ao aperfeiçoamento dos serviços; representar o setor em reuniões internas e/ ou externas; executar outras atividades correlatas;
(...)
X - para o cargo de Assessor Técnico: planejar e executar atividades de assessoria no curso do processo legislativo; analisar documentos, acompanhar processos diversos, emitir pareceres e realizar outras atividades correlatas que requeiram conhecimentos específicos da área de atuação;” (NR);
II - ficam acrescentados os incisos XIII a XXXIV com a seguinte redação:
“XIII - para o cargo de Assessor-Chefe de Gabinete da Liderança: assessorar os líderes de representações partidárias no exercício de suas atribuições e planejar, coordenar, orientar, controlar e dirigir os trabalhos no âmbito das lideranças partidárias;
XIV - para o cargo de Assessor-Chefe de Gabinete da Secretaria Geral de Administração: assessorar o Secretário Geral de Administração no exercício de suas atribuições; assistir o Secretário no despacho do expediente; auxiliar o Secretário no exame e encaminhamento dos assuntos de sua atribuição; transmitir aos órgãos da Secretaria as determinações, ordens e instruções do Secretário; exercer encargos especiais que lhe forem cometidos pelo Secretário; auxiliar o Secretário no planejamento e coordenação das atividades da Secretaria e planejar, coordenar, orientar, controlar e dirigir os trabalhos no âmbito da Secretaria;
XV - para o cargo de Assessor-Chefe de Gabinete da Secretaria Geral Parlamentar: assessorar o Secretário Geral Parlamentar no exercício de suas atribuições; assistir o Secretário no despacho do expediente; auxiliar o Secretário no exame e encaminhamento dos assuntos de sua atribuição; transmitir aos órgãos da Secretaria as determinações, ordens e instruções do Secretário; exercer encargos especiais que lhe forem cometidos pelo Secretário; auxiliar o Secretário no planejamento e coordenação das atividades da Secretaria e planejar, coordenar, orientar, controlar e dirigir os trabalhos no âmbito da Secretaria;
XVI - para o cargo de Assessor-Chefe de Gabinete de Substituto de Membro da Mesa: assessorar os membros da Mesa Diretora Substituta no exercício de suas atribuições e planejar, coordenar, orientar, controlar e dirigir os trabalhos no âmbito de seus gabinetes;
XVII - para o cargo de Assessor Técnico de Gabinete: planejar atividades de natureza parlamentar em sua área de atuação; auxiliar a coordenação do expediente no âmbito dos gabinetes; sugerir medidas para melhoria da execução das atividades parlamentares; articular-se com os gabinetes e unidades administrativas da Assembleia, a fim de atender as demandas existentes; providenciar a representação do parlamentar perante autoridades e demais representantes da sociedade civil em audiências e reuniões;
XVIII - para o cargo de Assistente de Gabinete: verificar, instruir, preparar e informar processos em sua área de atuação; realizar análise de documentos enviados por órgãos do Município, do Estado ou da União; instruir e preparar proposições legislativas; elaborar pareceres e relatórios; acompanhar processos diversos e outras atividades correlatas;
XIX - para o cargo de Assessor Especial Parlamentar: contribuir com o desenvolvimento das atividades parlamentares e legislativas; auxiliar a atividade do parlamentar em suas esferas de atuação; sugerir medidas para melhoria da execução das atividades parlamentares e administrativas; representar o parlamentar perante autoridades e demais representantes da sociedade civil em audiências e reuniões; prestar assistência na administração do gabinete parlamentar e realizar outras atividades correlatas;
XX - para o cargo de Assistente Técnico Legislativo I: levantar dados para a coleta de textos de interesse da atividade parlamentar; efetuar serviços de preparo e despacho de documentos; elaborar expedientes, ofícios, memorandos e encaminhamentos diversos; efetuar a gestão de documentos; realizar outras atividades correlatas;
XXI - para o cargo de Assistente Técnico Legislativo II: auxiliar na conferência de proposições, atos e documentos que lhe forem determinados; levantar dados e informações sobre a matéria tratada nas proposições; executar atividades de apoio inerentes ao exercício do mandato parlamentar; realizar outras atividades correlatas;
XXII - para o cargo de Assistente Técnico Legislativo III: assistir na conferência de proposições, atos e documentos que lhe forem determinados; acompanhar a tramitação de atos administrativos e proposições legislativas; verificar, instruir, preparar e informar processos; elaborar pareceres e relatórios; propor medidas para melhoria da execução das atividades parlamentares que se relacionam com as diretrizes programáticas partidárias; planejar e coordenar atividades de natureza técnica e administrativa relativas ao exercício legislativo; realizar atividades correlatas;
XXIII - para o cargo de Assessor Especial I: assessorar o parlamentar no desempenho de suas atribuições; acompanhar a tramitação de proposições legislativas; levantar dados e informações; executar atividades de apoio inerentes ao exercício do mandato parlamentar ou ao exercício das atividades dos Gabinetes da Mesa e seus Substitutos ou dos Gabinetes de Lideranças das Representações Partidárias; realizar outras atividades correlatas;
XXIV - para o cargo de Assistente Legislativo I: assistir no desenvolvimento das atividades legislativas; realizar atendimento e orientação ao público; efetuar a instrução de processos; realizar o preparo de informações; elaborar expedientes, ofícios, memorandos e encaminhamentos diversos; levantar dados e informações; realizar outras atividades correlatas;
XXV - para o cargo de Procurador Chefe: receber citações, intimações e notificações das ações de qualquer natureza em que a Assembleia Legislativa for parte; representar e defender a Assembleia Legislativa por si ou por Procurador designado, em juízo ou fora dele, praticando todos os atos de interesse do Poder Legislativo; expedir instruções aos Procuradores, designando-os para funcionar em procedimentos administrativos ou judiciais; examinar, quando solicitado pela Mesa, proposições legislativas; exercer a defesa dos interesses da Assembleia Legislativa em qualquer ação ou processo, bem como, mediante designação, atribuir a tarefa a outro Procurador; propor normas visando ao aperfeiçoamento da administração; baixar instruções disciplinando a execução de atividades no âmbito da Procuradoria; opinar, quando provocado pela autoridade competente, por si ou por Procurador designado, em processos sobre direitos, vantagens, deveres e obrigações dos servidores do Poder Legislativo; sugerir o ajuizamento de ações e procedimentos indispensáveis à defesa dos interesses do Poder Legislativo; elaborar, por si ou por Procurador designado, quando solicitado pela autoridade competente, minutas de informações a serem enviadas a autoridades dos demais Órgãos e Poderes; atender às consultas da Mesa; reunir-se, quando solicitado, com os membros da Mesa para discutir situações de caráter jurídico de interesse do Poder Legislativo; delegar a Procurador da Assembleia Legislativa as atribuições previstas neste inciso; exercer outras atribuições compatíveis com o desempenho do cargo e com os princípios institucionais;
XXVI - para o cargo de Assessor Técnico Parlamentar: prestar assessoria técnica ao parlamentar; colaborar com os membros da equipe do gabinete; contribuir com o desenvolvimento das atividades legislativas e parlamentares; acompanhar a tramitação de atos administrativos e proposições legislativas; verificar, instruir, preparar e informar processos; elaborar pareceres e relatórios; propor medidas para melhoria da execução das atividades parlamentares; articular-se com os gabinetes e unidades administrativas da Assembleia, a fim de atender as demandas existentes; representar o parlamentar em audiências e reuniões perante autoridades e demais representantes da sociedade civil, na área de sua especialidade;
XXVII - para o cargo de Assistente Técnico Parlamentar: assistir o respectivo Deputado nas áreas específicas de atuação, procedendo às pesquisas que lhe forem requisitadas, visando à instrução do processo legislativo, acompanhando a tramitação das proposições e desempenhando atribuições correlatas;
XXVIII - para o cargo de Secretário Parlamentar I: atuar no auxílio à execução de tarefas de secretariado do respectivo Deputado e, em especial, atender dentro ou fora da Assembleia, os contatos pessoais ou telefônicos; preparar a correspondência pessoal, mantendo fichário e arquivo da correspondência expedida e recebida, bem como dos discursos proferidos e das proposições apresentadas, acompanhando o andamento destas; desempenhar atribuições correlatas;
XXIX - para o cargo de Secretário Parlamentar II: realizar atendimento especializado de acordo com sua área de atuação; participar de eventos internos e externos; acompanhar o parlamentar em atividades de seu mandato; verificar, instruir, preparar e informar processos; representar o parlamentar em reuniões e atividades do mandato; sugerir medidas para melhoria da execução das atividades parlamentares; cumprir outras atividades de apoio inerentes ao exercício do mandato parlamentar; executar outras atividades correlatas;
XXX - para o cargo de Auxiliar Parlamentar: executar tarefas para viabilizar o pleno funcionamento do Gabinete; estabelecer contato com outras áreas da Secretaria da Assembleia para a formação de procedimentos na esfera administrativa relativos a posse, afastamento, exoneração, bem com outros benefícios;
XXXI - para o cargo de Assessor Parlamentar I: executar atividades de assessoria dos gabinetes da Mesa e de Lideranças de Representações Partidárias, de natureza administrativa; analisar documentos, acompanhar processos diversos e outras atividades correlatas; diligenciar em todo o Estado, realizando pesquisas e outras ações no interesse do Poder Legislativo;
XXXII - para o cargo de Assessor Parlamentar II: executar atividades de assessoria dos gabinetes da Mesa e de Lideranças de Representações Partidárias, de natureza administrativa; analisar documentos, acompanhar processos diversos, emitir pareceres e outras atividades correlatas, que requerem conhecimentos específicos da área de atuação; diligenciar em todo o Estado, realizando pesquisas e outras ações no interesse do Poder Legislativo;
XXXIII - para o cargo de Secretário Geral de Administração: exercer atividades relacionadas a definições de metas, estratégias e diretrizes a serem adotadas na Assembleia, mediante planejamento, coordenação, orientação, controle e direção das ações desenvolvidas, e outras atividades correlatas;
XXXIV - para o cargo de Secretário Geral Parlamentar: exercer atividades relacionadas a definições de metas, estratégias e diretrizes a serem adotadas na Assembleia, mediante planejamento, coordenação, orientação, controle e direção das ações desenvolvidas, e outras atividades correlatas.” (NR).
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 31 de agosto de 2016.
a) FERNANDO CAPEZ - Presidente