Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO - ALESP Nº 920, DE 10 DE SETEMBRO DE 2019

(Projeto de Resolução nº 25, de 2019)

Dispõe sobre a denominação, as atribuições e a extinção dos cargos que especifica, do Subquadro de Cargos em Comissão (SQC-I) do Quadro da Secretaria da Assembleia Legislativa (QSAL), altera, para esse fim, dispositivos da Resolução nº 776, de 14 de outubro de 1996, que "dispõe sobre a Reforma Administrativa da Assembleia Legislativa, implantando nova Estrutura Administrativa, instituindo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos", e dá providências correlatas

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 do Regimento Interno, promulga a seguinte resolução:
Artigo 1º - O cargo de Agente de Segurança Parlamentar, do Subquadro de Cargos em Comissão (SQC-I) do Quadro da Secretaria da Assembleia Legislativa (QSAL), constante do Subanexo II do Anexo IV, a que se refere o artigo 43 da Resolução nº 776, de 14 de outubro de 1996, passa a denominar-se Auxiliar Legislativo.
§ 1º - A denominação anterior, mencionada em leis, resoluções e atos normativos, fica substituída pela nova denominação conferida por esta resolução, abrangendo toda a classe de cargos correspondente.
§ 2º - Permanece inalterado o regime jurídico do sistema remuneratório da classe de cargos de que trata este artigo, inclusive quanto à concessão de direitos e vantagens.
Artigo 2º - O inciso XXX do artigo 44 da Resolução nº 776, de 14 de outubro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 44 - (...)
XXX - para o cargo de Auxiliar Parlamentar: assistir o Deputado nas suas atividades legislativas, manter atualizadas as informações do mandato nas redes sociais e demais plataformas digitais;” (NR)
Artigo 3º - O artigo 44 da Resolução nº 776, de 14 de outubro de 1996, passa a vigorar acrescido do inciso XLIII com a seguinte redação:
“Artigo 44 - (...)
XLIII - para o cargo de Auxiliar Legislativo: prestar assistência às autoridades superiores no estabelecimento de contatos com organismos do Estado e a sociedade civil, assim como prestar assessoramente às autoridades superiores na estrutura de suas atividades;” (NR)
Artigo 4º - O item 24 do § 2º do artigo 37 da Resolução nº 776, de 14 de outubro de 1996, passa a vigorar com nova redação, na seguinte conformidade:
“Artigo 37 - (...)
§ 2º - (...)

24. Auxiliar Legislativo;” (NR)
Artigo 5º - Ficam suprimidos do Subquadro de Cargos em Comissão (SQC-I) do Quadro da Secretaria da Assembleia Legislativa (QSAL), e definitivamente extintos, 124 (cento e vinte e quatro) cargos de Assistente Parlamentar I, criados nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 1.263, de 26 de maio de 2015, e do respectivo Anexo II.
Artigo 6º - Fica modificado em conformidade com o disposto nos artigos 1º e 5º desta resolução o Subanexo II do Anexo IV, a que se refere o artigo 43 da Resolução nº 776, de 14 de outubro de 1996.
Artigo 7º - As despesas resultantes da aplicação desta resolução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 8º - Esta resolução e sua Disposição Transitória entram em vigor na data de sua publicação, exceto o artigo 5º, que entra em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias daquela data.

DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA

Artigo único - Entre a data de entrada em vigor desta resolução e a do artigo 5º de sua parte permanente, não se praticarão quaisquer atos de nomeação ou de investidura nos cargos de Assistente Parlamentar I previstos na Lei Complementar nº 1.263, de 26 de maio de 2015.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 10 de setembro de 2019. a) CAUÊ MACRIS - Presidente