Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO - ALESP Nº 925, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2021

Dispõe sobre a Modernização Administrativa da ALESP e dá providências correlatas

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 do Regimento Interno, promulga a seguinte resolução:


CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

Artigo 1º - Esta resolução define a estrutura administrativa da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo - ALESP.

Artigo 2º - A estrutura administrativa da ALESP fica assim constituída:
I - da Mesa Diretora e das Representações Partidárias:
a) Gabinete da Presidência:

a.1) Assistência Policial Civil;

a.2) Assistência Policial Militar;

a.3) Núcleo de Fiscalização e Controle;
b) Gabinete da 1ª Secretaria;
c) Gabinete da 2ª Secretaria;
d) Gabinete da 1ª Vice-Presidência;
e) Gabinete da 2ª Vice-Presidência;
f) Gabinete da 3ª Vice-Presidência;
g) Gabinete da 4ª Vice-Presidência;
h) Gabinete da 3ª Secretaria;
i) Gabinete da 4ª Secretaria;
j) Gabinetes de Liderança de Representação Partidária, do Governo, da Minoria e de Bloco Parlamentar;
k) Gabinete de Deputado;
l) Procuradoria da Assembleia Legislativa;
m) Instituto de Estudos, Capacitação e Políticas Públicas - Instituto do Legislativo Paulista - ILP;
n) Gabinete da Corregedoria Parlamentar;
o) Controladoria Geral;
p) Núcleo de Avaliação Estratégica;
q) Gabinete da Ouvidoria do Parlamento;
r) Assessoria de Planejamento;
II - da Secretaria Geral Parlamentar:
a) Gabinete do Secretário Geral Parlamentar:

a.1) Assessoria Técnica da Secretaria Geral Parlamentar;
b) Departamento Parlamentar:

b.1) Divisão de Apoio à Mesa Diretora;

b.2) Divisão de Registro de Pronunciamentos;

b.3) Divisão de Pesquisa e Atualização de Atos Normativos;

b.4) Divisão de Painel e Audiofonia;
c) Departamento de Comissões:

c.1) Divisão de Apoio às Comissões;

c.2) Divisão de Consultoria Legislativa;

c.3) Divisão de Redação Legislativa;
III - da Secretaria Geral de Administração:
a) Gabinete do Secretário Geral de Administração:

a.1) Assessoria Técnica da Secretaria Geral de Administração;

a.2) Coordenadoria de Contratações;

a.3) Assessoria de Gestão de Processos;
b) Departamento de Recursos Humanos:

b.1) Divisão de Administração de Pessoal;

b.2) Divisão de Aposentados e Pensionistas;

b.3) Divisão de Registro e Cadastro Funcional;

b.4) Divisão de Desenvolvimento de Pessoal e Treinamento;

b.5) Divisão de Atendimento de Saúde ao Servidor;
c) Departamento de Orçamento e Finanças:

c.1) Divisão de Planejamento e Controle Orçamentário;

c.2) Divisão de Finanças e Contabilidade;

c.3) Divisão de Almoxarifado e Patrimônio;
d) Departamento de Infraestrutura:

d.1) Divisão de Gestão Documental;

d.2) Divisão de Manutenção, Conservação e Mobilidade;
e) Departamento de Comunicação:

e.1) Divisão de Comunicação Institucional;

e.2) Rede ALESP;

e.3) Divisão de Comunicação Social;

e.4) Divisão de Biblioteca e Acervo Histórico;
f) Departamento de Inovação e Tecnologia da Informação:

f.1) Divisão de Tecnologia da Informação;

f.2) Divisão de Administração de Infraestrutura;

f.3) Divisão de Atendimento ao Usuário.


CAPÍTULO II
DA SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR


SEÇÃO I
DO CAMPO FUNCIONAL E GABINETE

Artigo 3º - A consolidação da ALESP como centro de debate sobre os grandes temas estaduais, de inovação, transparência e participação constitui o campo funcional da Secretaria Geral Parlamentar, envolvendo:
I - planejar, coordenar e orientar as atividades legislativas;
II - assessorar técnica e institucionalmente o trabalho parlamentar, o processo de produção e arquivo da documentação legislativa, e o acompanhamento dos discursos e debates ocorridos tanto nas Comissões como no Plenário;
III - consolidar e gerenciar a produção legislativa bem como estudos e produção intelectual dos servidores e Deputados no exercício de suas funções;
IV - fomentar o debate sobre os grandes temas do Estado de São Paulo.
Artigo 4º - Ao Secretário Geral Parlamentar compete:
I - prestar assessoramento ao Presidente na condução dos trabalhos no Plenário;
II - dirigir os serviços da Secretaria de acordo com a legislação vigente e o Regimento Interno;
III - prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Mesa Diretora ou pelos Deputados relativos à aplicação do Regimento Interno e ao andamento das proposições;
IV - organizar a Ordem do Dia a ser anunciada pelo Presidente, segundo suas instruções;
V - determinar a publicação de atos e demais matérias relacionadas com as atividades legislativa e parlamentar;
VI - apresentar, anualmente, ou quando se fizer necessário, relatório dos trabalhos da Secretaria;
VII - delegar competências aos diretores de Departamento no âmbito de sua Secretaria;
VIII - outras atribuições compreendidas em sua área de atuação.
Artigo 5º - Ao Chefe de Gabinete da Secretaria Geral Parlamentar compete:
I - planejar, coordenar e dirigir as atividades do respectivo Gabinete, sob orientação do Secretário Geral Parlamentar;
II - coordenar as atividades da Assessoria Técnica da Secretaria Geral Parlamentar;
III - outras atribuições compreendidas em sua área de atuação.
Artigo 6º - A Assessoria Técnica da Secretaria Geral Parlamentar possui as seguintes atribuições:
I - prestar orientação regimental às assessorias de Deputados e Lideranças partidárias;
II - subsidiar tecnicamente todas as fases do processo legislativo e da atividade parlamentar;
III - registrar e controlar os prazos constitucionais e regimentais de tramitação de proposições;
IV - realizar, por determinação do Secretário Geral Parlamentar, os estudos necessários à resposta de questões de ordem;
V - preparar os despachos em processos ou expedientes relacionados com a atividade legislativa, submetê-los à aprovação do Presidente e providenciar o seu cumprimento;
VI - elaborar minuta de parecer de proposição legislativa que exija manifestação da Mesa Diretora;
VII - elaborar e submeter ao Presidente roteiro para votação de matérias em Plenário, bem como para tramitação de proposições sujeitas a prazos constitucionais;
VIII - conferir e apresentar, para assinatura, aos membros da Mesa Diretora, as emendas constitucionais, bem como, ao Presidente, os autógrafos, as resoluções, os decretos legislativos e as leis que devam ser promulgadas pela ALESP;
IX - conferir as publicações das leis, decretos legislativos, resoluções e emendas constitucionais, à vista, conforme o caso, do autógrafo ou do ato de promulgação;
X - em conjunto com o Departamento de Inovação e Tecnologia da Informação, integrar ou acessar bases de dados e sistemas de pesquisa e informação relacionados com a atividade parlamentar da ALESP;
XI - manter estudos e consultas sobre assuntos estritamente vinculados ao exercício do mandato parlamentar, no âmbito da ALESP;
XII - participar do planejamento das atividades de aprimoramento técnico-profissional e científico do corpo de servidores do Quadro da Secretaria da Assembleia Legislativa - QSAL;

XIII - outras atribuições compreendidas em sua área de atuação.


SEÇÃO II
DO DEPARTAMENTO PARLAMENTAR


Artigo 7º - O Departamento Parlamentar, subordinado à Secretaria Geral Parlamentar, possui as seguintes atribuições:
I - controlar e executar as atividades de suporte técnico diretamente relacionadas ao processo legislativo;
II - coordenar e orientar todos os atos administrativos referentes ao registro e acompanhamento das atividades dos Deputados;
III - apoiar os trabalhos do Secretário Geral Parlamentar em suas funções junto à Mesa Diretora;
IV - outras atribuições compreendidas em sua área de atuação.
Artigo 8º - Ao Diretor do Departamento Parlamentar compete:
I - controlar as atividades de suporte técnico diretamente relacionadas ao processo legislativo;
II - coordenar e orientar os atos administrativos referentes ao registro e acompanhamento das atividades dos Deputados;
III - apoiar os trabalhos do Secretário Geral Parlamentar em suas funções junto à Mesa Diretora;
IV - registrar a frequência dos Deputados;
V - expedir certidão e autorizar o fornecimento de cópias oficiais que estiverem nos arquivos, registros ou assentamentos no âmbito de seu Departamento;
VI - outras atribuições compreendidas em sua área de atuação.
Artigo 9º - A Divisão de Apoio à Mesa Diretora, subordinada ao Departamento Parlamentar, possui as seguintes atribuições:
I - dar suporte técnico e operacional ao Secretário Geral Parlamentar em seus trabalhos realizados junto à Mesa Diretora e ao Plenário, tais como:
a) controlar e registrar a frequência dos Deputados, bem como informá-la à unidade responsável pela folha de pagamento;
b) registrar as demais ocorrências relativas à atuação parlamentar;
c) ter sob sua guarda os livros de inscrição de oradores;
II - organizar e manter atualizados:
a) ementário das questões de ordem, com as respectivas respostas;
b) prontuários dos parlamentares;
c) controle das proposições legislativas em tramitação;
d) registro de autógrafos, emendas constitucionais, decretos legislativos e resoluções;
III - quanto ao auxílio na organização do processo legislativo:
a) preparar a Ordem do Dia, segundo instruções da Secretaria Geral Parlamentar;
b) preparar a pauta das proposições para recebimento de emendas;
c) receber, autuar e protocolar proposições, processos e expedientes apresentados à Mesa Diretora e relacionados ao processo legislativo, controlando sua tramitação;
d) preparar e enviar para publicação os documentos pertinentes ao processo legislativo;
e) elaborar, quando for o caso, minutas de ofício a órgãos externos, autógrafo, moção aprovada, indicação, requerimento, lei que deva ser promulgada pela ALESP, emenda à Constituição, resolução e decreto legislativo;
f) restaurar proposições por determinação da autoridade competente;
g) comunicar à Secretaria Geral Parlamentar, para os fins regimentais, a existência de proposições idênticas ou que tratem de matéria correlata;
h) dar conhecimento aos Deputados das respostas às indicações e requerimentos de informação;
IV - apresentar à Mesa Diretora, no final de cada sessão legislativa, a resenha dos trabalhos da ALESP;
V - outras atribuições compreendidas em sua área de atuação.
Artigo 10 - A Divisão de Registro de Pronunciamentos, subordinada ao Departamento Parlamentar, possui as seguintes atribuições:
I - organizar e coordenar os serviços relacionados com a transcrição dos pronunciamentos realizados nas sessões plenárias e sua respectiva revisão, bem como a elaboração dos ementários e das atas resumidas e definitivas;
II - organizar e coordenar os serviços relacionados com a transcrição dos pronunciamentos em geral para os seguintes tipos de eventos, realizados tanto nas dependências da ALESP, quanto fora delas:

a) reuniões de Comissões Permanentes e Temporárias, entre elas as Comissões Parlamentares de Inquérito, o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, as Comissões de Representação e as Comissões Especiais, bem como reuniões da Corregedoria Parlamentar e de Grupos de Trabalho;

b) audiências públicas;
c) eventos diversos solicitados e/ou promovidos por Deputados ou entidades ligadas à ALESP (reuniões, palestras, seminários, congressos, homenagens, comemorações, encontros e cursos);
III - propor a contratação de serviços de transcrição dos pronunciamentos a que se referem os incisos I e II, bem como acompanhar, fiscalizar e conferir o trabalho resultante;
IV - disponibilizar os discursos transcritos aos Deputados;
V - encaminhar a íntegra das sessões plenárias para publicação;
VI - outras atribuições compreendidas em sua área de atuação.
Artigo 11 - A Divisão de Pesquisa e Atualização de Atos Normativos, subordinada ao Departamento Parlamentar, possui as seguintes atribuições:
I - manter atualizadas, em meio eletrônico, a Constituição Estadual e as normas de funcionamento da ALESP;
II - manter atualizados os bancos de dados da legislação do Estado de São Paulo e dos Atos e Decisões da Mesa Diretora da ALESP, indexando as normas, registrando suas ementas, alterações e revogações expressas e dando, por meio de “links” ou arquivos digitais, acesso aos textos ou às publicações originais;
III - indexar a base de dados do Sistema do Processo Legislativo;
IV - prestar apoio técnico às Comissões, Lideranças, Gabinetes Parlamentares e à Secretaria Geral Parlamentar, no que diz respeito aos projetos de lei, em tramitação, de denominação de próprios públicos e de instituição de data comemorativa;
V - emitir certidão de vigência de leis, com base nas informações do banco de leis da ALESP;
VI - realizar pesquisas, atendendo a consultas sobre legislação estadual ou proposições requisitadas por Deputados, assessorias, demais unidades administrativas da ALESP ou pelo público em geral;
VII - realizar estudos e levantamento da legislação estadual e dos atos normativos da ALESP, com base nas informações do banco de leis, visando a compilação e publicação;
VIII - orientar os usuários na utilização das ferramentas de pesquisa de legislação e proposições, no Portal da ALESP, visando facilitar o acesso à informação;
IX - outras atribuições compreendidas em sua área de atuação.
Artigo 12 - A Divisão de Painel e Audiofonia, subordinada ao Departamento Parlamentar, possui as seguintes atribuições:
I - operar o painel eletrônico de votação do Plenário Juscelino Kubitschek e os recursos multimídia durante as sessões plenárias e reuniões das Comissões;
II - preparar os relatórios de votação nominal e de verificação de votação;
III - garantir e controlar as informações no painel do Plenário Juscelino Kubitschek, tais como nome e partido dos parlamentares, matéria em discussão ou votação e tempo de manifestação dos oradores;
IV - controlar o tempo dos pronunciamentos dos Deputados de acordo com os prazos regimentais;
V - sonorizar as sessões do Plenário e as reuniões e audiências das Comissões;
VI - distribuir o áudio das sessões do Plenário para as demais dependências da ALESP;
VII - organizar e manter atualizadas as gravações de áudio das sessões do Plenário Juscelino Kubitschek e das reuniões e audiências das Comissões Permanentes e Temporárias, que, quando solicitadas, podem ser disponibilizadas para o público;
VIII - realizar a sonorização e a gravação do áudio, além de prestar o devido apoio logístico, desde que com autorização da Mesa, de eventos promovidos nas dependências da ALESP, ou mesmo fora da instituição, que não aqueles mencionados no inciso I deste artigo, mantendo sob sua guarda, pelo prazo definido na referida autorização, o arquivo das gravações;
IX - fornecer aos interessados, quando solicitado e com autorização da Mesa, cópia das gravações de áudio a que se refere o inciso VIII deste artigo;
X - prestar serviço de avisos sonoros para todas as dependências do edifício-sede da ALESP, incluindo a elaboração dos textos e padronizações da chamada, com auxílio do Departamento de Comunicação;
XI - outras atribuições compreendidas em sua área de atuação.



SEÇÃO III
DO DEPARTAMENTO DE COMISSÕES

Artigo 13 - O Departamento de Comissões, subordinado à Secretaria Geral Parlamentar, possui as seguintes atribuições:
I - planejar, coordenar, orientar, controlar e executar as atividades administrativas diretamente relacionadas com os trabalhos parlamentares realizados no âmbito das Comissões;
II - designar servidores para atuar junto às Comissões, Permanentes e Temporárias;
III - supervisionar a tramitação de proposituras e documentos nas Comissões Permanentes e Temporárias;
IV - providenciar junto aos Líderes a indicação dos membros das Comissões Permanentes e Especiais, preparando os respectivos atos de constituição;
V - preparar e atualizar o quadro das Comissões Permanentes e Temporárias;
VI - elaborar e manter atualizado relatório de frentes parlamentares e Comissões Parlamentares de Inquérito;
VII - encaminhar para publicação as matérias relativas às Comissões Permanentes e Temporárias;
VIII - outras atribuições compreendidas em sua área de atuação.
Artigo 14 - Ao Diretor do Departamento de Comissões compete:
I - planejar, coordenar, orientar e controlar as atividades junto às Comissões, Permanentes e Temporárias, bem como designar servidores para atuar em apoio a seus respectivos trabalhos;
II - indicar os Secretários das respectivas Comissões;
III - supervisionar a tramitação de proposituras e documentos nas Comissões Permanentes e Temporárias;
IV - providenciar junto aos Líderes a indicação dos membros das Comissões, preparando os respectivos atos de constituição;
V - preparar e atualizar o quadro das Comissões Permanentes e Temporárias;
VI - encaminhar para publicação as matérias relativas às Comissões Permanentes e Temporárias;
VII - expedir certidão e autorizar o fornecimento de cópias oficiais que estiverem nos arquivos, registros ou assentamentos no âmbito de seu Departamento;
VIII - outras atribuições compreendidas em sua área de atuação.
Artigo 15 - A Divisão de Apoio às Comissões, subordinada ao Departamento de Comissões, possui as seguintes atribuições:
I - prestar assessoramento regimental aos Presidentes das Comissões;
II - prestar orientação regimental aos parlamentares, bem como às Assessorias de Gabinete, no que concerne à atuação das Comissões;
III - prestar os esclarecimentos relativos às normas que disciplinam o exame das proposições, processos ou documentos que tramitam nas Comissões;
IV - assistir os Presidentes das Comissões no ordenamento dos trabalhos, inclusive com vistas à preparação das pautas e convocação das reuniões;
V - secretariar as reuniões e ocupar-se da documentação e registro dos trabalhos, bem como das correspondências, de cada Comissão;
VI - providenciar a publicação dos atos e documentos das Comissões, observadas as instruções dos respectivos Presidentes;
VII - manter atualizada a página das Comissões no Portal da ALESP;
VIII - outras atribuições compreendidas em sua área de atuação.
Artigo 16 - A Divisão de Redação Legislativa, subordinada ao Departamento de Comissões, possui as seguintes atribuições:
I - prestar assessoramento técnico às Comissões, procedendo a pesquisas, análises e coordenação de elementos destinados à elaboração de estudos temáticos de interesse das respectivas Comissões;
II - subsidiar os trabalhos das Comissões mediante elaboração de minuta de pareceres de proposições legislativas, por solicitação dos parlamentares;
III - elaborar informativos, estudos e notas técnicas sobre assuntos de competência da ALESP por solicitação da Secretaria Geral Parlamentar;
IV - executar trabalhos técnicos por solicitação da Secretaria Geral Parlamentar;
V - outras atribuições compreendidas em sua área de atuação.
Artigo 17 - A Divisão de Consultoria Legislativa, subordinada ao Departamento de Comissões, possui as seguintes atribuições:
I - elaborar, por solicitação dos membros da Mesa e dos demais parlamentares, minutas de proposições legislativas;
II - prestar assessoramento técnico aos membros da Mesa, às Comissões e aos parlamentares na análise e adequação de suas proposições à técnica legislativa;
III - proceder a pesquisas e análises temáticas destinadas à elaboração de proposições legislativas, por solicitação dos membros da Mesa, das Comissões e dos parlamentares;
IV - elaborar, quando for o caso, por solicitação do Presidente ou do Secretário Geral Parlamentar, minuta de autógrafo, de moção aprovada, de emenda à Constituição, resolução e decreto legislativo;
V - outras atribuições compreendidas em sua área de atuação.


CAPÍTULO III
DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO


SEÇÃO I
DO CAMPO FUNCIONAL E GABINETE

Artigo 18 - Disponibilizar a infraestrutura necessária à ALESP, para que se torne o centro de debate sobre os grandes temas estaduais, de inovação, transparência e participação, constitui o campo funcional da Secretaria Geral de Administração, envolvendo:
I - planejar, coordenar, orientar e executar as atividades ligadas diretamente à área administrativa;
II - propor políticas e diretrizes administrativas a serem adotadas pela ALESP;
III - administrar e responder pela execução dos programas, projetos e ações da ALESP.
Artigo 19 - Ao Secretário Geral de Administração compete:
I - dirigir e coordenar os trabalhos da Secretaria Geral de Administração, da Assessoria Técnica da Secretaria Geral de Administração e da Assessoria de Gestão de Processos;
II - examinar o expediente encaminhado à Mesa Diretora, nos assuntos que lhe compete;
III - corresponder-se com outros órgãos públicos em matéria pertinente à área administrativa quando a correspondência, por sua natureza, não requerer a assinatura de membro da Mesa Diretora;
IV - determinar abertura de sindicâncias ou processos administrativos, bem como impor penas disciplinares, até a de suspensão por 45 (quarenta e cinco) dias, representando à Mesa Diretora, quando a gravidade da falta exigir pena excedente à sua alçada;
V - prorrogar, antecipar ou encerrar o expediente das Secretarias, de acordo com as necessidades do serviço;
VI - ordenar as despesas necessárias para atender aos serviços das Secretarias, ou as que a Mesa Diretora determinar;
VII - quanto às licitações realizadas pela ALESP:
a) designar a comissão julgadora ou o responsável pelo convite de que trata o artigo 46 da Lei n° 6.544, de 22 de novembro de 1989;
b) exigir, quando julgar conveniente, a prestação de garantia;
c) homologar a adjudicação;
d) anular ou revogar a licitação;
e) decidir os recursos;

f) autorizar a substituição, a liberação e a restituição da garantia;

g) autorizar a alteração do contrato, inclusive a prorrogação de prazo;
h) designar servidor ou comissão para recebimento do objeto do contrato;
i) designar o gestor para cada contrato de prestação de serviço da ALESP;
j) autorizar a rescisão administrativa ou amigável do contrato;
k) aplicar penalidades, exceto a de declaração de inidoneidade, para licitar ou contratar;
VIII - delegar aos diretores de Departamento das Secretarias competência para a realização de despesas, a título de adiantamento, até o limite de dispensa de licitação, para a realização de despesas de pequeno valor, de acordo com a legislação pertinente, cabendo a estes diretores a devida prestação de contas;
IX - assinar folhas de pagamento dos servidores, contratados, Deputados e inativos;
X - estabelecer as diretrizes para a elaboração do orçamento anual e para atividades de seleção de pessoal, mediante concurso público;
XI - atribuir gratificação de representação de Gabinete arbitrada pela Mesa Diretora;
XII - delegar atribuições de sua competência aos diretores de Departamento no âmbito de sua Secretaria;
XIII - apresentar, anualmente, ou quando se fizer necessário, relatório dos trabalhos da Secretaria;
XIV - outras atribuições compreendidas em sua área de atuação.
Artigo 20 - Ao Chefe de Gabinete da Secretaria Geral de Administração compete:
I - planejar, coordenar e dirigir as atividades do respectivo Gabinete, sob orientação do Secretário Geral de Administração;
II - dirigir e coordenar os trabalhos da Coordenadoria de Contratações;
III - autorizar despesas no caso de dispensa de licitação previsto no inciso II do artigo 24 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores, para serviços e compras;
IV - outras atribuições compreendidas em sua área de atuação.
Artigo 21 - A Coordenadoria de Contratações, unidade administrativa com nível hierárquico de Divisão Técnica e subordinada diretamente à Secretaria Geral de Administração, possui as seguintes atribuições:
I - administrar contratos de suprimentos e serviços das Secretarias da ALESP;
II - lavrar contratos, ajustes e acordos relativos à aquisição e alienação de materiais, prestação de serviços e execução de obras, bem como preparar o extrato dos contratos;
III - acusar o inadimplemento de cláusulas contratuais, mediante provocação do gestor do contrato;
IV - manter atualizado o registro de convênios, contratos e obrigações que acarretem ônus à ALESP;
V - manifestar-se sobre reajustes, prorrogações e aditamentos contratuais;
VI - instruir processos e expedientes referentes à aquisição de material ou à prestação de serviços;
VII - realizar pesquisas sobre o preço de mercado das aquisições a serem feitas ou serviços a serem contratados, bem como manter o registro das aquisições realizadas pela ALESP e sugerir a modalidade licitatória;
VIII - lavrar autorizações de compras e ordens de execução de serviço;
IX - encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado, conforme limites por este estabelecidos, cópia dos contratos administrativos;
X - elaborar relatório de contratos para envio ao Tribunal de Contas do Estado;
XI - outras atribuições compreendidas em sua área de atuação.
Parágrafo único - A Coordenadoria de Contratações deverá ser integrada exclusivamente por servidores com cargo efetivo do QSAL.
Artigo 22 - A Assessoria de Gestão de Processos possui as seguintes atribuições:
I - elaborar e manter atualizado o mapa do fluxo dos processos das Secretarias;
II - identificar e propor melhorias aos processos;
III - definir indicadores para avaliação, controle e monitoramento da área administrativa da ALESP;
IV - estabelecer e acompanhar as metas anuais;
V - apresentar relatórios mensais e anual dos indicadores ao Secretário Geral de Administração;
VI - apoiar o e-SIC nas demandas da Lei de Acesso à Informação;
VII - apoiar o Ouvidor nas demandas da Ouvidoria e do Fale Conosco;
VIII - outras atribuições compreendidas em sua área de atuação.


SEÇÃO II
DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

Artigo 23 - O Departamento de Recursos Humanos, subordinado à Secretaria Geral de Administração, tem as seguintes atribuições:
I - elaborar, coordenar, implantar, controlar e manter as atividades relacionadas à administração de pessoal, processo seletivo, capacitação e desenvolvimento, cargos e salários, avaliação de desempenho, folha de pagamento, controle de frequência e outras atividades relacionadas com recursos humanos;
II - coordenar o processo de planejamento das ações da ALESP na área de recursos humanos, em conjunto com as demais unidades, fixando a programação das atividades e metas a serem alcançadas, bem como os valores orçamentários necessários à sua implementação;
III - apostilar títulos relativos à situação funcional dos servidores;
IV - definir a tabela de lotação de pessoal nos órgãos das Secretarias Gerais, realocar os servidores e administrar a distribuição do quadro;
V - outras atribuições compreendidas em sua área de atuação.
Artigo 24 - Ao Diretor do Departamento de Recursos Humanos compete:
I - conceder as licenças previstas no artigo 181 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, exceto a de que trata o inciso VI do citado artigo, férias, adicionais por tempo de serviço, sexta-parte e insalubridade, licença paternidade e salário família;
II - autorizar, cessar ou prorrogar os afastamentos previstos na Lei Complementar nº 343, de 6 de janeiro de 1984, e seu regulamento;
III - apostilar títulos relativos à situação funcional dos servidores;
IV - definir a tabela de lotação de pessoal nos órgãos das Secretarias Gerais, realocar os servidores e administrar a distribuição do quadro;
V - outras atribuições compreendidas em sua área de atuação.
Artigo 25 - A Divisão de Administração de Pessoal, unidade administrativa subordinada ao Departamento de Recursos Humanos, possui as seguintes atribuições:
I - em relação à folha de pagamento:
a) elaborar e processar a folha de pagamento dos servidores ativos, inativos e dos Deputados;
b) efetuar a conferência e a correção da folha de pagamento;
c) proceder aos cálculos e descontos do Imposto de Renda Retido na Fonte e preparar as respectivas declarações de rendimentos;

d) proceder à averbação e classificação dos descontos e consignações autorizados em lei, bem como os referentes às entidades consignatárias;

e) organizar e manter atualizado registro com averbação das alterações de vencimentos e vantagens, licenças e demais ocorrências, com indicação das leis e atos administrativos correspondentes;
f) comunicar à unidade competente estornos e ordens de crédito a serem efetuados;
g) preparar certidões relativas a vencimentos e descontos dos servidores ativos e elaborar instrução sobre vencimentos e descontos de servidores inativos e Deputados;
II - controlar o cadastramento junto à empresa responsável pelo vale-refeição, a distribuição inicial do cartão eletrônico, a solicitação dos créditos e informação dos descontos dos servidores;
III - preparar e expedir certidões de sua competência;
IV - em relação ao apoio aos Deputados:
a) receber da Secretaria Geral Parlamentar a folha de frequência dos Deputados e processar a folha de pagamento;
b) organizar e manter atualizado o controle dos registros relativos ao pagamento dos Deputados;
V - outras atribuições compreendidas em sua área de atuação.
Artigo 26 - A Divisão de Aposentados e Pensionistas, unidade administrativa subordinada ao Departamento de Recursos Humanos, possui as seguintes atribuições:
I - planejar, organizar e executar as atividades referentes à guarda e conservação de prontuários e documentos dos servidores aposentados pela ALESP;
II - preparar os processos de aposentadoria, no que se refere à informação de vencimentos do servidor e a respectiva decisão da Mesa Diretora;
III - preparar a ordem de pagamento referente ao processo de aposentadoria;
IV - enviar os processos de aposentadoria para registro no Tribunal de Contas do Estado;
V - organizar e manter atualizado, de acordo com a legislação pertinente, o registro dos direitos e vantagens dos aposentados para utilização, mediante requerimento, destes ou de seus pensionistas;
VI - organizar e manter atualizados, de acordo com a legislação vigente, o registro dos proventos dos servidores aposentados da ALESP bem como os assentamentos cadastrais e financeiros para utilização, mediante requerimento, destes ou de seus pensionistas;
VII - preparar expedientes, informações e certidões relativas aos aposentados da ALESP visando atender as solicitações, mediante requerimento, destes ou de seus pensionistas, bem como de outros órgãos deste Poder;
VIII - efetivar o recadastramento anual em conformidade com a legislação vigente;
IX - elaborar e promover os cálculos da folha de pagamento dos servidores aposentados e fornecer as informações necessárias à SPPREV, bem como verificar, semestralmente, se o pagamento dos proventos reflete essas informações;
X - preparar todos os expedientes relativos aos servidores aposentados da ALESP a serem encaminhados à SPPREV, acompanhando a respectiva tramitação naquela autarquia;
XI - outras atribuições compreendidas em sua área de atuação.
Artigo 27 - A Divisão de Registro e Cadastro Funcional, unidade administrativa subordinada ao Departamento de Recursos Humanos, possui as seguintes atribuições:
I - em relação aos registros funcionais dos servidores:
a) registrar a frequência dos servidores à vista das comunicações recebidas dos Gabinetes e das unidades das Secretarias, comunicando, de imediato, ocorrências que exijam a adoção de providências, especialmente para fins de cessação de pagamento de remuneração e as hipóteses que configurem abandono de cargo;
b) controlar as ausências decorrentes de faltas, férias e licenças, a partir dos dados emitidos pelas unidades;
c) fornecer à unidade preparadora da folha de pagamento as informações relativas à frequência, férias e outras necessárias para aquele serviço;
d) encaminhar atos relativos a pessoal do Departamento de Recursos Humanos para publicação no Diário Oficial do Estado, bem como proceder à conferência e, se necessário, à retificação dessas publicações;
e) organizar e manter atualizado ementário das decisões proferidas nos processos relativos aos servidores, bem como de legislação pertinente à área de pessoal;
f) instruir expedientes e processos relativos à situação funcional dos servidores ativos quando solicitado por outras unidades;
g) receber, conferir e preparar documentação relativa à posse dos servidores, encaminhando-a para a unidade competente;
h) efetuar o controle do quadro de pessoal, registrando as alterações decorrentes de provimento e vacância;
i) controlar a situação funcional de servidores comissionados junto à ALESP, bem como dos afastados para outros órgãos, acompanhando publicações no Diário Oficial e recebendo documentação dos órgãos de origem;
j) elaborar e manter atualizada ficha funcional dos servidores;
k) preparar certidões relativas à situação funcional dos servidores ativos;
l) instruir expedientes relacionados à lotação dos servidores;
m) proceder à lotação e remoção dos servidores;
II - em relação ao cadastro e controle funcional dos servidores:
a) coordenar, programar, controlar e avaliar os trabalhos referentes ao cadastro de cargos, funções-atividades, de dados funcionais e da folha de pagamento do QSAL;
b) planejar, organizar e executar as atividades referentes à guarda e conservação de prontuários e documentos relativos a cada servidor;
c) proceder à contagem de tempo dos servidores para todos os efeitos legais;
d) estabelecer todos os procedimentos necessários para efetivação da licença-prêmio, sexta-parte, adicional por tempo de serviço e outras vantagens de sua competência;
e) receber, controlar, arquivar e guardar a Declaração de Bens, Fontes de Rendas e Valores ou cópia da Declaração de Imposto de Renda pelo período estabelecido na legislação;
f) dar ciência aos servidores sobre decisões exaradas em Pareceres e/ou Decisões proferidas em documentos de seu interesse;
g) expedir certidões sobre o registro e cadastro funcional do servidor;
III - outras atribuições compreendidas em sua área de atuação.
Artigo 28 - A Divisão de Desenvolvimento de Pessoal e Treinamento, unidade administrativa subordinada ao Departamento de Recursos Humanos, possui as seguintes atribuições:
I - coordenar, planejar e executar as atividades referentes à seleção, treinamento e capacitação de recursos humanos;
II - desenvolver e atualizar pesquisas que forneçam dados sobre a organização e condições do trabalho do servidor, de interesse da Administração;
III - em relação à seleção, treinamento e capacitação dos servidores:
a) elaborar cursos ou treinamentos, durante o estágio probatório, bem como nos casos de readaptação de servidores, visando sua adaptação às diversas áreas de atuação, quando necessário;
b) realizar, direta ou indiretamente, treinamento e cursos de capacitação do pessoal;

c) manter registros atualizados do perfil profissional dos servidores da ALESP;
d) elaborar, anualmente, mediante dados fornecidos pelas unidades, propostas para a realização de cursos de capacitação;
e) elaborar certificados e certidões relativos a cursos e treinamentos realizados sob sua responsabilidade;
f) elaborar a relação de atos relativos a pessoal pertinentes ao serviço a serem publicados no Diário Oficial do Estado e encaminhar à Divisão de Registro e Cadastro Funcional;
IV - em relação ao planejamento de recursos humanos:
a) avaliar as necessidades de recursos humanos com base nos elementos fornecidos pelas demais unidades visando a realização de concursos e realocação de pessoal;
b) elaborar análises ocupacionais para o preenchimento dos cargos destinados ao atendimento das demandas das unidades administrativas;
c) programar e coordenar, direta ou indiretamente, as atividades de seleção de pessoal, mediante concurso público, conforme as diretrizes estabelecidas pelo Secretário Geral de Administração;
d) analisar as propostas de readaptação de servidores, recomendando a realocação, se necessário, ao Diretor do Departamento;
e) planejar, coordenar e executar as ações relacionadas à aplicação dos institutos de mobilidade funcional;
f) manter atualizado o controle dos processos relativos a concursos públicos e proceder à guarda dos mesmos, no período de sua vigência;
g) elaborar certidões relativas a concursos públicos realizados na ALESP;
h) elaborar o processo de estágio probatório, com base nas informações fornecidas pela Divisão de Registro e Cadastro Funcional, enviando os formulários de avaliação relativos ao estágio ao superior imediato do servidor;
i) submeter à apreciação da Comissão de Avaliação de Desempenho e Estágio Probatório os resultados da avaliação, dando ciência do seu teor ao interessado;
j) analisar, coordenar e executar, direta ou indiretamente, as atividades de recrutamento e seleção de estagiários;
V - outras atribuições compreendidas em sua área de atuação.
Artigo 29 - A Divisão de Atendimento de Saúde ao Servidor, unidade administrativa subordinada ao Departamento de Recursos Humanos, possui as seguintes atribuições:
I - coordenar, planejar e executar as ações de promoção à saúde e controle das doenças dos servidores da ALESP;
II - em relação à saúde do servidor:
a) prestar assistência médica e desenvolver programas de prevenção e promoção à saúde aos Deputados e servidores da ALESP;
b) realizar perícias médicas e os respectivos laudos, para fins de ingresso ou licenças, comprovação de invalidez permanente que possa ensejar aposentadoria, readaptação funcional, bem como exames médicos em geral;
c) solicitar, quando necessário, a realização de exames externos bem como perícias e laudos ao Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME;
d) prestar atendimento e coordenar as ações na área de enfermagem;
e) controlar e dispensar os medicamentos básicos necessários à assistência médica segundo critérios médicos e em condições de uso;
III - em relação à Medicina e Segurança do Trabalho:
a) elaborar estudos relativos à engenharia de segurança e medicina do trabalho com vistas à prevenção de acidentes e manutenção da saúde dos funcionários;
b) examinar projetos de obras, ampliações, instalações e compra de equipamentos e mobiliário, do ponto de vista de segurança e saúde do trabalho;
c) orientar tecnicamente a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho e Doenças Ocupacionais e de Promoção à Saúde - CIPA e a Brigada de Emergência no desenvolvimento de seus trabalhos;
d) promover campanhas e programas para prevenção de acidentes e melhorias das condições de trabalho e saúde dos servidores;
e) inspecionar o funcionamento, estado e uso dos equipamentos de proteção individual e coletiva e elaborar treinamentos para o uso adequado dos mesmos;
f) investigar os acidentes de trabalho, mediante provocação do Secretário Geral de Administração, e fazer análise de suas causas, propondo medidas corretivas e preventivas;
g) avaliar e acompanhar os casos de readaptação funcional;
h) realizar avaliações clínicas e perícias a fim de atestar acidentes e doenças provenientes do trabalho;
i) sugerir, quando provocada, procedimentos para a utilização de agentes químicos e equipamento de proteção por parte das empresas contratadas para prestação de serviços;
j) comunicar ao Diretor do Departamento responsável sobre tarefas que estejam sendo executadas em desacordo com as normas de segurança, sugerindo as medidas necessárias à correção;
IV - em relação à Saúde Bucal dos servidores:
a) prestar assistência odontológica aos Deputados e servidores da ALESP;
b) realizar exames odontológicos admissionais, por ocasião da posse;
c) solicitar, quando necessário, a realização de exames externos;
d) elaborar e manter a guarda dos prontuários dos servidores ali atendidos;
e) desenvolver e orientar, através de campanhas e manuais, atividades de prevenção a problemas de saúde bucal;
f) manter registro diário do pessoal atendido;
g) controlar e dispensar o material médico-odontológico necessário às atividades desenvolvidas;
V - outras atribuições compreendidas em sua área de atuação.


SEÇÃO III
DO DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS

Artigo 30 - O Departamento de Orçamento e Finanças, subordinado à Secretaria Geral de Administração, possui as atribuições de planejar, coordenar, orientar, controlar e executar as atividades relacionadas com os sistemas de administração financeira, orçamentária, contábil e patrimonial, bem como a elaboração do orçamento anual, conforme diretrizes do
Secretário Geral de Administração, além de outras atribuições
compreendidas em sua área de atuação.
Artigo 31 - Ao Diretor do Departamento de Orçamento e Finanças compete:
I - assinar, juntamente com o Gestor da Divisão de Finanças e Contabilidade, os cheques necessários à movimentação das contas bancárias da ALESP; no impedimento ou na ausência de um deles, assinará os cheques seu substituto legal;
II - autorizar despesas de pequeno valor, cuja soma seja igual ou inferior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido na alínea “a” do inciso II do artigo 23 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
III - autorizar pagamentos na condição de gestor financeiro do Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM-SP;
IV - outras atribuições compreendidas em sua área de atuação.
Artigo 32 - A Divisão de Planejamento e Controle Orçamentário, unidade administrativa subordinada ao Departamento de Orçamento e Finanças, possui as seguintes atribuições:

I - minutar atos de alteração orçamentária a serem submetidos à aprovação da Mesa Diretora;

II - dar assistência às unidades da administração em matéria orçamentária;
III - acompanhar a execução do orçamento-programa;
IV - controlar o saldo das dotações orçamentárias;
V - proceder a análises periódicas e propor alterações da programação orçamentária e financeira, quando necessárias;
VI - verificar processo ou documento de despesas, informando a respectiva classificação orçamentária;
VII - manifestar-se, por solicitação superior, em processos referentes às despesas previstas e não previstas no orçamento;
VIII - elaborar quadros demonstrativos referentes à quantificação dos serviços realizados pelas diversas unidades da ALESP;
IX - proceder ao levantamento e à análise de dados necessários, bem como fornecer elementos comparativos para elaboração das peças orçamentárias;
X - realizar análise de recursos financeiros e orçamentários;
XI - analisar e interpretar as variações entre os valores orçamentários previstos e os realizados;
XII - outras atribuições compreendidas em sua área de atuação.
Artigo 33 - A Divisão de Finanças e Contabilidade, unidade administrativa subordinada ao Departamento de Orçamento e Finanças, possui as seguintes atribuições:
I - em relação à Contabilidade da ALESP:
a) emitir notas de empenho e anulações das despesas relativas a pessoal, material e serviços de terceiros;
b) controlar a execução da despesa;
c) controlar adiantamentos e notas de empenho;
d) manter atualizadas as contas contábeis;
e) elaborar balancetes periódicos;
f) analisar documentação de prestação de contas de viagens;
II - em relação à programação financeira:
a) verificar se foram atendidas as exigências legais e regulamentares para que sejam efetuados os pagamentos;
b) emitir relatórios gerenciais para o perfeito controle da programação financeira;
c) emitir as notas de lançamento e programação e desembolso;
d) registrar os processos de despesa, providenciando a autorização de pagamento nos casos necessários;
e) encaminhar os expedientes de prestações de contas a serem submetidos à aprovação da Secretaria Geral de Administração e, posteriormente, encaminhá-los ao Tribunal de Contas do Estado, quando for o caso;
f) efetuar e controlar os registros de restos a pagar;
III - em relação à Tesouraria e à prestação de contas:
a) examinar os elementos comprobatórios da despesa e providenciar os respectivos pagamentos;
b) emitir cheques, ordens de pagamento, relação das ordens bancárias externas e providenciar transferências de recursos financeiros utilizados;
c) manter controle diário sobre o numerário disponível;
d) manter registros das prestações, restituições, substituições e liberações de cauções e fianças;
e) controlar os recursos financeiros concedidos e de outras formas de entrega de numerário;
f) manter registros sobre a disponibilidade de recursos financeiros;
g) elaborar a prestação de contas das despesas ordinárias, bem como das realizadas por adiantamento;
h) manter registros e informar aos diversos órgãos sobre as retenções de impostos aplicados sobre os fornecedores;
i) controlar as receitas obtidas pelo Fundo Especial de Despesa da ALESP;
IV - elaborar a previsão anual de receita e os balancetes do Fundo Especial de Despesa da ALESP;
V - elaborar documentação referente à ordem cronológica de pagamentos da ALESP;
VI - outras atribuições compreendidas em sua área de atuação.
Artigo 34 - A Divisão de Almoxarifado e Patrimônio, unidade administrativa subordinada ao Departamento de Orçamento e Finanças, possui as seguintes atribuições:
I - coordenar, planejar e propor melhorias à administração dos bens e materiais adquiridos pela ALESP;
II - em relação ao almoxarifado:
a) analisar a composição dos estoques com o objetivo de verificar sua correspondência às necessidades efetivas;
b) fixar os níveis de estoque mínimo, máximo e ponto de pedido de materiais;
c) elaborar pedidos de compras para formação ou reposição de estoque;
d) controlar o atendimento, pelos fornecedores, das entregas efetuadas, comunicando ao Diretor do Departamento os atrasos e outras irregularidades cometidas;
e) receber, conferir, guardar e distribuir, mediante requisição, os materiais adquiridos;
f) verificar, periodicamente, o estado dos bens móveis e equipamentos, adotando as providências para sua manutenção, substituição ou baixa patrimonial;
g) manter atualizados os registros de entrada e saída e de valores dos materiais em estoque;
h) emitir nota de lançamento quando da entrada do material;
i) realizar balancetes periodicamente e inventários, físicos e de valor, do material estocado;
j) elaborar levantamento estatístico de consumo anual para orientar a elaboração do orçamento-programa;
k) elaborar relação de materiais considerados excedentes ou em desuso;
III - em relação ao cadastro de bens:

a) cadastrar e registrar o material permanente recebido;

b) manter base de dados dos bens móveis, controlando a sua movimentação;
c) providenciar o seguro de bens móveis e promover outras medidas administrativas;
d) proceder ao inventário dos bens móveis constantes no cadastro, sempre que necessário, bem como inspecionar os mesmos bens;
e) encaminhar relatórios relativos ao patrimônio ao Tribunal de Contas do Estado;
f) verificar, periodicamente, o estado dos bens móveis e equipamentos, adotando as providências para sua baixa patrimonial e contábil;
g) providenciar a remoção de bens móveis, equipamentos e demais utensílios entre as dependências dos órgãos da ALESP;
h) providenciar o arrolamento dos bens inservíveis;
IV - outras atribuições compreendidas em sua área de atuação.


SEÇÃO IV
DO DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA

Artigo 35 - O Departamento de Infraestrutura, subordinado à Secretaria Geral de Administração, possui a atribuição de planejar, executar e controlar as atividades de manutenção predial, zeladoria, transporte, gestão documental, arquivo e outras atividades de administração geral da ALESP.
Artigo 36 - Ao Diretor do Departamento de Infraestrutura compete expedir atestados e/ou declarações sobre serviços prestados e obras executadas por terceiros.
Artigo 37 - A Divisão de Gestão Documental, unidade administrativa subordinada ao Departamento de Infraestrutura, possui as seguintes atribuições:
I - coordenar, dirigir, planejar, controlar e avaliar as atividades de protocolo e arquivo da ALESP;
II - em relação ao Protocolo Geral:
a) monitorar e acompanhar a tramitação de documentos e processos;
b) informar sobre o andamento dos protocolados, documentos e processos administrativos no âmbito da ALESP;
c) controlar a atribuição e utilização das cotas de correspondência;
d) providenciar a expedição da correspondência da ALESP;
e) proceder à conferência diária dos relatórios de expedição de correspondências e dos respectivos recibos de prestação de serviços postais;
f) conferir as faturas mensais e certificar a execução dos serviços postais, com a respectiva autorização de pagamento;
III - em relação ao Arquivo:
a) receber e arquivar, em caráter intermediário, os documentos produzidos ou recebidos pela Administração da ALESP;
b) aplicar a Tabela de Temporalidade nos documentos arquivados;
c) zelar pela conservação de todos os papéis, documentos e processos arquivados;
IV - outras atribuições compreendidas em sua área de atuação.
Parágrafo único - É de competência do Gestor da Divisão prevista neste artigo a coordenação da Comissão de Avaliação de Documentos de Arquivo - CADA da ALESP.
Artigo 38 - A Divisão de Manutenção, Conservação e Mobilidade, unidade administrativa subordinada ao Departamento de Infraestrutura, possui as seguintes atribuições:
I - em relação à manutenção do Palácio 9 de Julho:
a) verificar, periodicamente, o estado do prédio, das instalações, inclusive das hidráulicas e elétricas, tomando as providências necessárias para a sua manutenção e conservação;
b) providenciar a execução dos serviços de manutenção predial e reformas e reparos da infraestrutura da ALESP;
c) providenciar a confecção de cópias de chaves e execução de serviços de manutenção e substituição de fechaduras;
II - em relação ao transporte:
a) tomar as providências necessárias para a regularidade de todos os modais de transportes utilizados pelos servidores e Deputados da ALESP;
b) instruir processo para que servidores legalmente habilitados possam dirigir os veículos à disposição da ALESP;
c) sugerir a adoção do aprimoramento dos modais disponíveis para transporte de pessoas, documentos e cargas pela ALESP;
III - em relação a serviços de administração geral:
a) executar ou providenciar os serviços de conservação, reparação e ampliação das instalações e equipamentos de telefonia e afins, de relógios e de relógios datadores;
b) fiscalizar os serviços executados por terceiros em geral;
c) fornecer à Divisão de Comunicação Social as informações necessárias para a elaboração e atualizações da lista de telefones internos da ALESP;
d) gerenciar e administrar sistemas de telefonia que permitam ligações entre a rede interna e a externa, bem como os aparelhos disponíveis;
e) verificar, periodicamente, o estado dos bens móveis e equipamentos de telefonia, adotando as providências para sua manutenção, substituição ou baixa patrimonial;
f) receber e distribuir a correspondência encaminhada à ALESP, bem como jornais, revistas e periódicos, oriundos de assinaturas;
IV - outras atribuições compreendidas em sua área de atuação.


SEÇÃO V
DO DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO

Artigo 39 - O Departamento de Comunicação, subordinado à Secretaria Geral de Administração, possui como atribuições:

I - planejar, coordenar, orientar, controlar e executar, direta ou indiretamente, a comunicação, assessoria de imprensa de âmbito institucional, veiculação em mídia e serviços de editoração, produção gráfica e resenha diária;

II - formular a política de comunicação da ALESP, em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Mesa Diretora, garantindo uniformidade na divulgação de informações;
III - planejar, coordenar, orientar, controlar e executar as atividades diretamente relacionadas com a coleção e prospecção de documentação do Acervo Histórico e do Acervo Artístico da ALESP;
IV - administrar e coordenar a Biblioteca, conforme regulamento definido em Ato da Mesa Diretora da ALESP;
V - executar, por determinação superior, os serviços concernentes ao Cerimonial da ALESP, de acordo com as Normas de Cerimonial Público;
VI - outras atribuições compreendidas em sua área de atuação.
Parágrafo único - Na hipótese de opção pela execução indireta de que trata o inciso I deste artigo, competem ao Departamento de Comunicação o planejamento, a coordenação, a orientação e o controle dos serviços desempenhados pela respectiva prestadora.
Artigo 40 - A Divisão de Comunicação Institucional, unidade administrativa subordinada ao Departamento de Comunicação, possui as seguintes atribuições:
I - informar e esclarecer à opinião pública e aos veículos de comunicação a respeito das atividades da ALESP;
II - promover o credenciamento de repórteres, fotógrafos e cinegrafistas que venham realizar cobertura de eventos ocorridos na ALESP;
III - divulgar as atividades da ALESP por meio dos seguintes veículos:
a) Agência de Notícias;
b) Diário da ALESP;
c) Revista Parlamento Paulista;
IV - coordenar e orientar os trabalhos de editoração e produção gráfica de materiais relativos aos seguintes veículos:
a) Agência de Notícias;
b) Diário da ALESP;
c) Revista Parlamento Paulista;
V - executar reportagem fotográfica em eventos e solenidades relacionados com a ALESP;
VI - manter arquivo atualizado dos trabalhos fotográficos realizados, durante o período de uma legislatura (quatro anos); depois desse período, o material ficará a cargo da Divisão de Biblioteca e Acervo Histórico, responsável pelo Acervo Histórico da ALESP;
VII - elaborar diariamente coletânea de reportagens referentes à ALESP e que sirvam de subsídio ao trabalho parlamentar, encaminhando o material por meio impresso ou eletrônico aos gabinetes;
VIII - atender os jornalistas, providenciando o necessário para a realização de seus trabalhos na cobertura das atividades da ALESP;
IX - coordenar e orientar os trabalhos de editoração e produção gráfica de materiais relativos à ALESP;
X - realizar, direta ou indiretamente, a impressão e/ou reprodução das publicações oficiais da ALESP, bem como o seu acabamento;
XI - em relação ao Cerimonial:
a) executar, por determinação superior, os serviços concernentes ao Cerimonial da ALESP;
b) planejar e organizar, por determinação superior, as comemorações, solenidades e recepções oficiais, em especial a cerimônia de posse dos Deputados, do Governador e do Vice- -Governador, na primeira sessão legislativa da legislatura;
c) organizar e providenciar, por determinação superior, todo o aparato necessário às cerimônias fúnebres realizadas nas dependências do Palácio 9 de Julho;
d) recepcionar e agendar visitas com as autoridades constituídas para a apresentação da nova Mesa Diretora;
e) executar o serviço precursor, por determinação do Diretor do Departamento, quando da participação do Presidente da ALESP em eventos externos, bem como elaborar os roteiros dos eventos;
f) providenciar hospedagem e meios de transporte às personalidades em visita à ALESP, quando solicitado pelo visitante e autorizado pela Presidência;
g) elaborar, quando houver convocação de Sessão Solene, os respectivos convites, e providenciar sua confecção e remessa às autoridades;
h) elaborar ofício de representação quando solicitado pelo Diretor do Departamento;
i) recepcionar e acompanhar autoridades em visita ou para participar de reuniões de Comissões e de Audiências Públicas, sempre que solicitado;
XII - outras atribuições compreendidas em sua área de atuação.
Artigo 41 - A Rede ALESP, de nível hierárquico de Divisão, unidade administrativa subordinada ao Departamento de Comunicação, possui as seguintes atribuições:
I - elaborar e apresentar o noticiário oficial da ALESP;
II - elaborar gravações dos debates de Plenário e Comissões, entrevistas ou pronunciamentos a serem distribuídos às emissoras de rádio e TV, se de interesse jornalístico;
III - elaborar filmes documentários sobre as atividades da ALESP;
IV - elaborar programas informativos da ALESP a serem distribuídos às emissoras de rádio e TV;
V - informar sobre a cobertura nas emissoras de rádio e TV dos acontecimentos parlamentares;

VI - preparar o noticiário a ser distribuído às agências noticiosas, rádio e TV;

VII - elaborar a programação e produção do canal de acesso público garantido pelo artigo 23 da Lei Federal nº 8.977, de 6 de janeiro de 1995;
VIII - outras atribuições compreendidas em sua área de atuação.
Artigo 42 - A Divisão de Comunicação Social, unidade administrativa subordinada ao Departamento de Comunicação, possui as seguintes atribuições:
I - responsabilizar-se pelo atendimento e fornecimento de publicações aos segmentos sociais, criando canais de integração com o Poder Legislativo;
II - conceber e apoiar, organizacional e tecnicamente, eventos que se constituam em canais de participação e aproximação do Poder Legislativo com a sociedade;
III - prover e orientar as unidades de atendimento ao público externo sobre agenda diária da ALESP, atuação do Legislativo Paulista e eventos técnicos ou políticos, estrutura orgânica da ALESP e ainda quanto a publicações oficiais, solenidades, visitas, reuniões, exposições e outros eventos;
IV - elaborar e distribuir publicações às unidades internas da ALESP;
V - elaborar a lista de telefones internos da ALESP;
VI - controlar as marcas de propriedade da ALESP;
VII - providenciar e administrar as diversas assinaturas de periódicos e sites jornalísticos, tratando de suas respectivas suspensões, cancelamentos, alterações e renovações;
VIII - em relação ao Acervo Artístico:
a) receber, avaliar, custodiar, conservar e expor as obras integrantes do Patrimônio Cultural da ALESP;
b) manter o controle atualizado do Patrimônio Cultural, com apoio da Divisão de Almoxarifado e Patrimônio;
c) proceder à divulgação das obras componentes do Patrimônio Cultural;
d) organizar as exposições, seminários, concursos e outras atividades de caráter cultural nas dependências do Palácio 9 de Julho;
IX - outras atribuições compreendidas em sua área de atuação.
Artigo 43 - À Divisão de Biblioteca e Acervo Histórico, unidade administrativa subordinada ao Departamento de Comunicação, compete:
I - em relação à Biblioteca:
a) tombar, catalogar, classificar e indexar livros adquiridos por esta unidade, bem como periódicos, publicações e outros documentos relacionados com a Divisão;
b) organizar e manter atualizados os bancos de dados bibliográficos e referenciais de seu acervo;
c) propor a aquisição de livros, periódicos, publicações e outros documentos de interesse da unidade;
d) atuar como unidade centralizadora, recebendo as solicitações e adquirindo livros para as diversas unidades da ALESP, conforme disponibilidade orçamentária e prioridades estabelecidas; os livros adquiridos serão encaminhados aos solicitantes, que terão a responsabilidade pela sua guarda;
e) registrar e controlar os empréstimos, devoluções, reservas e outras solicitações feitas por usuários internos e externos da Biblioteca;
f) atender e orientar o leitor na localização e uso das obras que compõem o acervo;
g) providenciar a desinfecção, restauração e encadernação das obras constantes do acervo;
h) zelar pela conservação do acervo;
i) administrar as diversas assinaturas que estiverem sob sua responsabilidade, tratando de suas respectivas suspensões, cancelamentos, alterações e renovações;
II - em relação ao Acervo Histórico:
a) receber, classificar, custodiar, conservar e divulgar os documentos de caráter legislativo e administrativo de valor histórico e legal ultimados, bem como livros, fotos e objetos da cultura material;
b) acompanhar as atividades de avaliação e destinação dos documentos para efeito de preservação permanente, temporária ou eliminação;
c) manter sob controle os documentos recolhidos;
d) atender e orientar as consultas e pesquisas dos documentos históricos;
e) proceder a pesquisas históricas, catalogando-as;
f) preparar e fornecer, quando devidamente autorizada, certidões e cópias dos documentos constantes do seu acervo;
g) organizar exposições, publicações, vídeos e site na internet para a divulgação dos documentos e livros do acervo aos Deputados, servidores e ao público em geral;
h) zelar pela conservação do acervo;
i) receber, classificar, arranjar, custodiar, conservar e divulgar o acervo de áudio das Sessões Ordinárias, Extraordinárias e Solenes deste Poder, gerado a partir de 1963;
III - outras atribuições compreendidas em sua área de atuação.


SEÇÃO VI
DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

Artigo 44 - O Departamento de Inovação e Tecnologia da Informação, subordinado à Secretaria Geral de Administração, possui as seguintes atribuições:
I - prover, por meio de recursos próprios ou de terceiros, serviços, soluções, suporte e infraestrutura de tecnologia da informação;
II - gerir a tecnologia da informação da ALESP;
III - elaborar e implementar o planejamento estratégico de tecnologia da informação;

IV - acompanhar e avaliar o processo de implementação do Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI, propondo medidas e ajustes necessários à consecução dos objetivos propugnados e elaborando relatórios de andamento;
V - coordenar e incentivar pesquisas e estudos de aprimoramento organizacional, análise funcional e estrutural, bem como sobre o aperfeiçoamento do fluxo de informações e operações, propondo inovações nos processos finalísticos e de apoio da ALESP, com uso de tecnologia da informação;
VI - planejar, projetar, propor, orientar, disseminar e institucionalizar a adoção de padrões, políticas, normas e tecnologias inerentes ao processo de construção e contratação de soluções de tecnologia, bem como buscar a sua melhoria contínua;
VII - propor padrões, normas, métodos e processos para uso da tecnologia da informação e monitorar sua aplicação;
VIII - definir, implantar e aprimorar modelos de arquitetura de sistemas;
IX - propor e gerir padrões e políticas de administração de dados;
X - integrar iniciativas de adoção de novas soluções de tecnologia da informação por outras unidades da ALESP;
XI - manifestar-se, quando solicitado, sobre a contratação de soluções de tecnologia, verificando sua adequação ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação, às políticas de sua responsabilidade e aos padrões estabelecidos;
XII - registrar e atualizar o conhecimento tecnológico existente na ALESP, bem como uniformizar sua aplicação através de documentos técnicos;
XIII - gerir a segurança da informação da ALESP no âmbito da tecnologia da informação;
XIV - gerenciar os riscos operacionais da ALESP com origem na tecnologia da informação, na privacidade e na proteção de dados;
XV - identificar e analisar, junto às Secretarias Gerais de Administração e Parlamentar e demais áreas subordinadas, oportunidades, demandas ou necessidades de melhoria de processos de trabalho e de soluções de tecnologia da informação;
XVI - estabelecer e supervisionar processos de gestão dos serviços de tecnologia da informação, bem como proceder à gestão do portfólio de projetos relacionados à tecnologia da informação;
XVII - capacitar e apoiar os Deputados e os servidores na utilização da estrutura de tecnologia da informação da ALESP;
XVIII - atuar em parceria com os demais órgãos da ALESP, visando agilizar e desburocratizar o processo de tomada de decisão e fomentar a cultura da transparência;
XIX - outras atribuições compreendidas em sua área de atuação.
Artigo 45 - Ao Diretor do Departamento de Inovação e Tecnologia da Informação compete controlar e avaliar a adequação dos equipamentos de informação, softwares e soluções tecnológicas ao Plano Diretor de Informática.
Artigo 46 - A Divisão de Tecnologia da Informação, subordinada ao Departamento de Inovação e Tecnologia da Informação, possui as seguintes atribuições:
I - gerenciar e monitorar a prestação de serviços de análise, desenvolvimento, manutenção, implantação e sustentação de sistemas de informação;
II - controlar as atividades de recepção, armazenamento e distribuição de ferramentas e soluções para desenvolvimento de sistemas de informação;
III - supervisionar e orientar as atividades de documentação e a elaboração de manuais de instrução e operação dos sistemas desenvolvidos ou implantados;
IV - realizar estudos, fixar normas e procedimentos para o desenvolvimento e operação dos sistemas de informação desenvolvidos ou implantados;
V - supervisionar e orientar, em conjunto com a Divisão de Administração de Infraestrutura, atividades de análise e levantamentos das necessidades de tecnologia da informação, no que se refere a desenvolvimento ou implantação de sistemas e recursos de tecnologia com foco na inovação;
VI - mapear os programas e projetos desenvolvidos pelas redes de inovação dentro da Administração Pública e do Legislativo;
VII - apoiar as unidades administrativas e demais órgãos da ALESP na busca de soluções para problemas complexos, tomando por base metodologias de inovação e o uso da tecnologia;
VIII - manter e atualizar, em conjunto com a Divisão de Administração de Infraestrutura, a Divisão de Atendimento ao Usuário e o Departamento de Inovação e Tecnologia da Informação, o Plano Diretor de Tecnologia da Informação da ALESP;
IX - orientar as atividades de definição e divulgação de normas, padrões e metodologias de desenvolvimento de sistemas;
X - pesquisar, avaliar e selecionar, conjuntamente com a Divisão de Administração de Infraestrutura e com a Divisão de Atendimento ao Usuário, novas tecnologias e novos processos de trabalho, passíveis de serem aprovados, com vistas à otimização dos serviços de tecnologia da informação;
XI - manter sob controle as informações relativas a fornecedores, prestadores de serviço e contratos de manutenção, atinentes à função de desenvolvimento e implantação de sistemas, zelando pela qualidade dos serviços, pelo cumprimento dos prazos e atingimento dos objetivos;
XII - analisar, avaliar e acompanhar projetos e serviços de informática, em conjunto com a Divisão de Administração de Infraestrutura e com a Divisão de Atendimento ao Usuário;
XIII - auxiliar, no que se refere aos sistemas de informação desenvolvidos internamente, cuja manutenção de código-fonte seja de sua responsabilidade, na prestação do suporte nível 3 pela Divisão de Atendimento ao Usuário;
XIV - elaborar, coordenar e manter, em conjunto com as demais unidades do Departamento, o plano de contingência da infraestrutura computacional e de serviços de tecnologia da informação;
XV - manter e atualizar, em conjunto com o Departamento de Inovação e Tecnologia da Informação, a Divisão de Administração de Infraestrutura e a Divisão de Atendimento ao Usuário, o Plano Diretor de Tecnologia da Informação;
XVI - outras atribuições compreendidas em sua área de atuação.
Artigo 47 - A Divisão de Administração de Infraestrutura, subordinada ao Departamento de Inovação e Tecnologia da Informação, possui as seguintes atribuições:
I - planejar, projetar, implementar e gerenciar a infraestrutura computacional da ALESP, composta pelos computadores centrais (servidores) e sistemas de armazenamento, equipamentos de comunicação da rede, bancos de dados, sistemas operacionais e softwares básicos;
II - identificar necessidades e oportunidades, tratar demandas, planejar, elaborar projetos e acompanhar seu desenvolvimento, visando a implementação de soluções de tecnologia da informação relativos à infraestrutura computacional;
III - especificar contratações, supervisionar a execução de contratos e atestar a entrega de produtos e serviços de tecnologia da informação relativos à infraestrutura computacional;
IV - supervisionar a prestação de serviços de suporte e consultoria relativos à infraestrutura tecnológica da ALESP e na resolução de problemas emergentes, sugerindo procedimentos e recursos a serem utilizados;
V - manter sob controle as informações relativas a fornecedores, prestadores de serviços e contratos de manutenção, atinentes à função de tecnologia da informação, zelando pela qualidade dos serviços, pelo cumprimento dos prazos e atingimento dos objetivos;
VI - supervisionar e orientar a solução dos problemas de hardware e software em conjunto com a Divisão de Atendimento ao Usuário, atuando como um suporte técnico especializado para assuntos relativos à infraestrutura tecnológica da ALESP;

VII - efetuar o planejamento e a gestão de capacidade dos elementos de infraestrutura necessários ao funcionamento dos serviços e soluções de tecnologia da informação;

VIII - acompanhar as manutenções preventivas e corretivas de sinal nos equipamentos de processamento de dados e nas linhas da rede de teleprocessamento;
IX - garantir a segurança da informação quanto aos atributos de autenticidade, confidencialidade, disponibilidade e integridade dos dados computacionais armazenados na infraestrutura computacional da ALESP;
X - supervisionar e orientar a execução periódica dos procedimentos de cópias de dados, sob guarda do Departamento, garantindo a manutenção da segurança das informações, conforme definido no plano de segurança dos dados corporativos e departamentais;
XI - determinar, quando necessário, os procedimentos de parada dos equipamentos de tecnologia da informação;
XII - elaborar, coordenar e manter, em conjunto com as demais unidades do Departamento, o plano de contingência da infraestrutura computacional e de serviços de tecnologia da informação;
XIII - manter e atualizar, em conjunto com o Departamento de Inovação e Tecnologia da Informação, a Divisão de Tecnologia da Informação e a Divisão de Atendimento ao Usuário, o Plano Diretor de Tecnologia da Informação;
XIV - outras atribuições compreendidas em sua área de atuação.
Artigo 48 - A Divisão de Atendimento ao Usuário, subordinada ao Departamento de Inovação e Tecnologia da Informação, possui as seguintes atribuições:
I - gerenciar e supervisionar a prestação de serviços de atendimento, suporte e consultoria aos usuários da ALESP;
II - manter sob controle as informações relativas a fornecedores e prestadores de serviços;
III - garantir a qualidade dos serviços contratados através de controle do cumprimento das métricas, prazos e atingimento dos objetivos;
IV - pesquisar, avaliar e selecionar novos produtos e soluções de hardware e software para atendimento das necessidades corporativas dos usuários;
V - pesquisar, avaliar e selecionar novos produtos de hardware e software voltados para aplicações não estruturadas, visando a resolução de problemas emergentes, com a devida aplicabilidade na ALESP;
VI - controlar as atividades de recepção, distribuição e instalação de hardware e software em cumprimento às cotas determinadas pela Secretaria Geral de Administração ou Ato da Mesa Diretora;
VII - supervisionar e orientar a implementação dos produtos e soluções, sugerindo procedimentos e recursos a serem utilizados;
VIII - elaborar, coordenar e manter, em conjunto com as demais unidades do Departamento, o plano de contingência da infraestrutura computacional e de serviços de tecnologia da informação;
IX - manter e atualizar, em conjunto com o Departamento de Inovação e Tecnologia da Informação, a Divisão de Tecnologia da Informação e a Divisão de Administração de Infraestrutura, o Plano Diretor de Tecnologia da Informação;
X - outras atribuições compreendidas em sua área de atuação.


CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS

Artigo 49 - São atribuições comuns, além de outras que lhes forem conferidas em legislação, as estabelecidas no artigo 44 da Resolução ALESP nº 776, de 14 de outubro de 1996, na seguinte conformidade:
I - aos Secretários Gerais, as estabelecidas nos incisos XXXIII e XXXIV;
II - aos Chefes de Gabinete das Secretarias Gerais, as estabelecidas nos incisos XIV e XV;
III - aos Diretores de Departamento, as estabelecidas no inciso VI;
IV - aos Gestores de Divisão, as estabelecidas no inciso VII.


CAPÍTULO V
DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS DE ARQUIVO - CADA


Artigo 50 - Fica reestruturada a Comissão de Avaliação de Documentos de Arquivo - CADA da ALESP, de caráter permanente e multidisciplinar, com as atribuições de:
I - formular, supervisionar e aplicar, no âmbito do Poder Legislativo, programa de gestão documental que corresponda ao conjunto de procedimentos e operações técnicas referentes à produção, classificação, avaliação, tramitação, uso, arquivamento e reprodução de documentos, e seja destinado a assegurar a racionalização e a eficiência dos arquivos da instituição;
II - orientar a gestão transparente dos documentos, dados e informações do órgão ou entidade, visando assegurar o amplo acesso e divulgação;
III - elaborar, manter atualizados e aplicar os Planos de Classificação e as Tabelas de Temporalidade de Documentos;

IV - coordenar, orientar e supervisionar a execução das tarefas dos arquivos setoriais, além de difundir informações e promover debates sobre a importância da aplicação das rotinas e dos procedimentos de gestão de documentos nas unidades da ALESP;

V - realizar estudos visando a identificação e elaboração de tabela de documentos, dados e informações sigilosas e pessoais, de seu órgão ou entidade;
VI - atuar como instância consultiva da alta direção da ALESP, sempre que provocada, sobre solicitações e eventuais recursos interpostos relativos às solicitações de acesso a documentos, dados e informações não atendidas ou indeferidas;
VII - divulgar a legislação e normas relativas à gestão de documentos de arquivo em qualquer suporte;
VIII - atuar como Comitê Gestor dos sistemas corporativos da ALESP conforme regulamentação específica por Ato da Mesa Diretora;
IX - elaborar, manter e fazer cumprir seu regimento interno.
Artigo 51 - A CADA será coordenada pelo Gestor da Divisão de Gestão Documental e será integrada, necessariamente, por servidores das áreas listadas a seguir:
I - 1 (um) representante indicado pelo Secretário Geral Parlamentar;
II - 1 (um) representante indicado pelo Secretário Geral de Administração;
III - 1 (um) representante indicado pelo Diretor do Departamento de Inovação e Tecnologia da Informação;
IV - 1 (um) representante indicado pela Procuradoria.


CAPÍTULO VI
DA EXTINÇÃO E DO ACRÉSCIMO DE CARGOS, GRATIFICAÇÕES E UNIDADES ADMINISTRATIVAS

SEÇÃO I
DA EXTINÇÃO DE UNIDADES ADMINISTRATIVAS


Artigo 52 - Fica extinto o Núcleo de Qualidade, de que trata o artigo 12 da Resolução ALESP nº 783, de 1º de julho de 1997.


SEÇÃO II
DA EXTINÇÃO DE CARGOS


Artigo 53 - Ficam extintos:
I - 163 (cento e sessenta e três) cargos vagos de Técnico Legislativo, de que trata o item 1 do § 1º do artigo 37 da Resolução ALESP nº 776, de 14 de outubro de 1996;
II - 54 (cinquenta e quatro) cargos vagos de Analista Legislativo, de que trata o item 2 do § 1º do artigo 37 da Resolução ALESP nº 776, de 14 de outubro de 1996.
Artigo 54 - Ficam extintos os seguintes cargos de que trata o § 2º do artigo 37 da Resolução ALESP nº 776, de 14 de outubro de 1996:
I - 36 (trinta e seis) cargos de Coordenador de Serviço, de que trata o item 3;
II - 1 (um) cargo de Diretor de Departamento, de que trata o item 25.


SEÇÃO III
DA EXTINÇÃO DE GRATIFICAÇÕES

Artigo 55 - Ficam extintas as seguintes gratificações:
I - de Controlador de Programa de Qualidade, de que trata o artigo 13 da Resolução ALESP nº 783, de 1º de julho de 1997;
II - de representação de Consultor Técnico, de que trata o Anexo I da Lei Complementar nº 986, de 29 de dezembro de 2005.


SEÇÃO IV
DO ACRÉSCIMO DE CARGOS

Artigo 56 - Ficam acrescidos os seguintes cargos no SQC-I do QSAL, Escala de Vencimentos Cargos em Comissão da ALESP:
I - 20 (vinte) cargos de Assessor Técnico, de que trata o item 7 do § 2º do artigo 37 da Resolução ALESP nº 776, de 14 de outubro de 1996;
II - 1 (um) cargo de Gestor de Divisão, de que trata o item 2 do § 2º do artigo 37 da Resolução ALESP nº 776, de 14 de outubro de 1996.
Parágrafo único - 16 (dezesseis) dos cargos de Assessor Técnico, de que trata o inciso I, serão reservados exclusivamente a servidores ocupantes de cargo efetivo do quadro da ALESP; e 4 (quatro) serão reservados a servidores ocupantes de cargo efetivo do quadro da ALESP ou, alternativamente, a servidores com cargo efetivo em órgão ou entidade governamental, regularmente afastados junto à ALESP.
Artigo 57 - Os cargos de Assessor Técnico terão lotação na seguinte conformidade:
I - 14 (quatorze), todos reservados a servidores ocupantes de cargo efetivo do quadro da ALESP, na Secretaria Geral Parlamentar;
II - 15 (quinze), todos reservados a servidores de que trata o parágrafo único do artigo 56, na Secretaria Geral de Administração;
III - 19 (dezenove), de livre provimento, conforme Ato da Mesa Diretora.


CAPÍTULO VII
DAS ALTERAÇÕES NO QUADRO DE PESSOAL DA ALESP

Artigo 58 - Ficam alterados os seguintes dispositivos da Resolução ALESP nº 776, de 14 de outubro de 1996:
I - o inciso X do artigo 44 passa a vigorar com a seguinte redação:

“X - para o cargo de Assessor Técnico: prestar atividades de assessoramento específico e especializado nas unidades administrativas da ALESP em assuntos relacionados à área de atuação; realizar pesquisas, análises e estudos temáticos; elaborar minutas, relatórios e pareceres; identificar e propor melhorias aos processos; realizar outras atividades correlatas que requeiram conhecimentos específicos da área de atuação;” (NR);

II - o Organograma do Anexo I desta resolução substitui o Organograma do Anexo I;
III - em relação ao cargo de Técnico Legislativo, o Anexo IV - Subanexo I - Subquadro de Cargos Efetivos - SQC-II, fica reduzido em 163 (cento e sessenta e três);
IV - em relação ao cargo de Analista Legislativo, o Anexo IV - Subanexo I - Subquadro de Cargos Efetivos - SQC-II, fica reduzido em 54 (cinquenta e quatro);
V - o Anexo IV - Subanexo II - Subquadro de Cargos em Comissão - SQC-I, fica alterado da seguinte forma:
a) em relação ao cargo de Assessor Técnico, fica acrescido em 20 (vinte);
b) em relação ao cargo de Gestor de Divisão, fica acrescido em 1 (um);
c) em relação ao cargo de Diretor de Departamento, fica reduzido em 1 (um);
d) em relação ao cargo de Coordenador de Serviço, fica extinto.


CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 59 - As despesas resultantes da aplicação desta resolução correrão à conta de dotações próprias, consignadas no respectivo orçamento.
Artigo 60 - Dos cargos extintos nesta resolução, ficam resguardados os direitos dos servidores que:
I - tenham sido aposentados ou tenham a efetividade assegurada por lei no cargo extinto;
II - possuam décimos incorporados nos termos do artigo 133 da Constituição Estadual e da Lei Complementar nº 1.354, de 6 de março de 2020, que evoluirão e deverão ser recalculados em conformidade sempre na mesma época e na mesma proporção dos reajustes concedidos nas escalas de vencimentos da ALESP.
Artigo 61 - Esta resolução entra em vigor em 15 de março de 2021, ficando revogados:
I - da Resolução ALESP nº 776, de 14 de outubro de 1996:
a) o artigo 1º;
b) do artigo 13 ao artigo 19;
c) do artigo 21 ao artigo 34-A;
d) o item 3 do § 2º do artigo 37;
e) os incisos XIII e XIV do artigo 38;
f) o § 3º do artigo 38;
g) o inciso VIII do artigo 44;
h) o inciso III do artigo 70;
II - os artigos 12 e 13 da Resolução ALESP nº 783, de 1º de julho de 1997;
III - a Resolução ALESP nº 877, de 28 de novembro de 2011;
IV - o item 4 do parágrafo único do artigo 2º da Resolução ALESP nº 903, de 30 de abril de 2015.


CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Artigo 1º - Até a edição de novo Ato da Mesa, considera-se que as atribuições da Comissão de Avaliação de Documentos de Arquivo estabelecidas no Ato da Mesa nº 2, de 1º de março de 2013, serão desempenhadas pela Comissão reestruturada pelo Capítulo VI desta resolução.
Artigo 2º - Fica vedada a atribuição de gratificação pró- -labore, de que trata o inciso III do artigo 70 da Resolução ALESP nº 776, de 14 de outubro de 1996, revogado pela alínea “h” do inciso I do artigo 61 desta resolução, mantendo-se as gratificações já concedidas enquanto perdurarem nestas as condições estabelecidas para sua atribuição, previstas na Resolução ALESP nº 816, de 31 de outubro de 2001.
Artigo 3º - Aos servidores titulares de cargos de provimento efetivo que, em decorrência do disposto no artigo 54 desta resolução, deixarão de ocupar cargos em comissão, fica assegurada a percepção das gratificações de que trata o artigo 1º da Lei Complementar nº 986, de 29 de dezembro de 2005, nas referências correspondentes às respectivas classes de cargos no SQC-II, previsto no item 2 do inciso VIII do artigo 36 da Resolução ALESP nº 776, de 14 de outubro de 1996.
Artigo 4º - A implantação da Modernização Administrativa de que trata esta resolução far-se-á progressivamente, observado o prazo de 90 (noventa) dias, contados da data do início de sua vigência, e respeitados o volume de serviço e a disponibilidade de recursos financeiros e orçamentários.
Parágrafo único - Enquanto não se efetivar o disposto no “caput”, prevalecerá, no que couber, a Resolução ALESP nº 776, de 14 de outubro de 1996.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 2 de fevereiro de 2021.

a) CAUÊ MACRIS - Presidente


ANEXO I
A que se refere o inciso II do artigo 58 da Resolução ALESP nº , de de de 2021