Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO - ALESP Nº 928, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021

(Projeto de Resolução nº 17, de 2021)

Dá nova redação a dispositivos da Resolução nº 925, de 02 de fevereiro de 2021

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "h" do inciso II do artigo 18 do Regimento Interno, promulga a seguinte resolução:
Artigo 1º - Ficam acrescidos à Resolução nº 925, de 02 de fevereiro de 2.021, os seguintes dispositivos:
I - No inciso I do artigo 2º, as alíneas "s" e "t":
"s) Serviço de Defesa contra o Racismo;
t) Serviço de Combate à Violência Contra a Mulher;" (NR)
II - Na alínea "c" do inciso III do artigo 2º, os itens "c.4" e "c.5":
"c.4) Divisão de Liquidação e Programação de Despesas;

c.5) Divisão de Tesouraria e Prestação de Contas;" (NR)
III - Na alínea "d" do inciso III do artigo 2º, o item "d.3":
"d.3) Divisão de Mobilidade e Serviços;" (NR)
IV - o inciso VI do artigo 23:

"VI - outras atribuições compreendidas em sua área de atuação." (NR)
V - O artigo 33-A:
"Artigo 33-A - A Divisão de Liquidação e Programação de Despesas, unidade administrativa subordinada ao Departamento de Orçamento e Finanças, possui as seguintes atribuições:
a) analisar processos de despesas para fins de liquidação e programação de desembolso

b) verificar se foram atendidas as exigências legais e regulamentares para que sejam efetuados os pagamentos;
c) emitir as notas de lançamento e programação e desembolso;
d) emitir relatórios gerenciais para o perfeito controle da programação financeira;
e) registrar os processos de despesa, providenciando a autorização de pagamento nos casos necessários;
f) reter tributos sobre as despesas conforme legislação vigente;
g) encaminhar os expedientes de prestações de contas a serem submetidos à aprovação da Secretaria Geral de Administração e, posteriormente, encaminhá-los ao Tribunal de Contas do Estado, quando for o caso;
h) efetuar e controlar os registros de restos a pagar;
i) outras atribuições compreendidas em sua área de atuação." (NR)
VI - o artigo 33-B:
"Artigo 33-B - A Divisão de Tesouraria e Prestação de Contas, unidade administrativa subordinada ao Departamento de Orçamento e Finanças, possui as seguintes atribuições:
a) examinar os elementos comprobatórios da despesa e providenciar os respectivos pagamentos;
b) emitir cheques, ordens de pagamento, relação das ordens bancárias externas e providenciar transferências de recursos financeiros utilizados;
c) manter controle diário sobre o numerário disponível;
d) manter registros das prestações, restituições, substituições e liberações de cauções e fianças;
e) controlar os recursos financeiros concedidos e de outras formas de entrega de numerário;
f) manter registros sobre a disponibilidade de recursos financeiros;
g) elaborar a prestação de contas das despesas ordinárias, bem como das realizadas por adiantamento;
h) manter registros e informar aos diversos órgãos sobre as retenções de impostos aplicados sobre pagamentos aos fornecedores;
i) elaborar documentação referente à ordem cronológica de pagamentos da ALESP;
j) controlar as receitas obtidas pelo Fundo Especial de Despesa da ALESP;
k) elaborar a previsão anual de receita e os balancetes do Fundo Especial de Despesa da ALESP;
l) outras atribuições compreendidas em sua área de atuação." (NR)
VII - o artigo 38-A:
"Artigo 38-A - A Divisão de Mobilidade e Serviços, unidade administrativa subordinada ao Departamento de Infraestrutura, possui as seguintes atribuições:
I - em relação ao transporte:
a) tomar as providências necessárias para a regularidade de todos os modais de transportes utilizados pelos servidores e Deputados da ALESP, inclusive através da fiscalização e controle dos contratos correlatos;
b) instruir processo para que servidores legalmente habilitados possam dirigir os veículos à disposição da ALESP;
c) sugerir a adoção do aprimoramento dos modais disponíveis para transporte de pessoas, documentos e cargas pela ALESP;
II - em relação aos serviços de administração geral:
a) executar ou providenciar os serviços de conservação, reparação e ampliação das instalações e equipamentos de telefonia e afins, de relógios e de relógios datadores;
b) fiscalizar os serviços executados por terceiros em geral;
c) fornecer à Divisão de Comunicação Social as informações necessárias para a elaboração e atualizações da lista de telefones internos da ALESP;
d) gerenciar e administrar sistemas de telefonia que permitam ligações entre a rede interna e a externa, bem como os aparelhos disponíveis;
e) verificar, periodicamente, o estado dos bens móveis e equipamentos de telefonia, adotando as providências para sua manutenção, substituição ou baixa patrimonial;
f) receber e distribuir a correspondência encaminhada à ALESP, bem como jornais, revistas e periódicos, oriundos de assinaturas;
III - outras atribuições compreendidas em sua área de atuação." (NR)
Artigo 2º - Passam a vigorar com as redações a seguir os respectivos dispositivos da Resolução nº 925, de 02 de fevereiro de 2.021:
I - Itens 1, 2 e 4 da alínea "b" do inciso III do artigo 2º:
"b.1) Divisão de Folha de Pagamento;

b.2) Divisão de Aposentadorias e Benefícios;

b.4) Divisão de Desenvolvimento de Pessoas;" (NR)
II - Item 2 da alínea "c" do inciso III do artigo 2º:
"c.2) Divisão de Contabilidade;" (NR)
III - Item 2 da alínea "d" do inciso III do artigo 2º:
"d.2) Divisão de Manutenção e Conservação;" (NR)
IV - o artigo 20:
"Artigo 20 - Ao Chefe de Gabinete da Secretaria Geral de Administração compete:
I - planejar, coordenar e dirigir as atividades do respectivo Gabinete, sob orientação do Secretário Geral de Administração;
II - dirigir e coordenar os trabalhos da Coordenadoria de Contratações;
III - autorizar despesas no caso de dispensa de licitação previsto no inciso II do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
IV - outras atribuições compreendidas em sua área de atuação." (NR)
V - o artigo 21:
"Artigo 21 - A Coordenadoria de Contratações, unidade administrativa com nível hierárquico de Divisão Técnica e subordinada diretamente à Secretaria Geral de Administração, possui as seguintes atribuições:
I - acompanhar os contratos de suprimentos e serviços das Secretarias da ALESP;
II - lavrar contratos, ajustes e acordos relativos à aquisição e alienação de materiais, prestação de serviços e execução de obras, bem como preparar o extrato dos contratos;
III - acusar o inadimplemento de cláusulas contratuais, mediante provocação do gestor do contrato;
IV - manter atualizado o registro de convênios, contratos e obrigações que acarretem ônus à ALESP;
V - manifestar-se sobre reajustes, prorrogações e aditamentos contratuais;
VI - instruir processos e expedientes referentes à aquisição de material ou à prestação de serviços;
VII - realizar pesquisas sobre o preço de mercado das aquisições a serem feitas ou serviços a serem contratados, bem como manter o registro das aquisições realizadas pela ALESP e sugerir a modalidade licitatória;
VIII - lavrar autorizações de compras e ordens de execução de serviço;
IX - encaminhar, através da Chefia de Gabinete da Secretaria Geral de Administração, ao Tribunal de Contas do Estado, conforme limites por este estabelecidos, cópia dos contratos administrativos;
X - elaborar relatório de contratos para envio ao Tribunal de Contas do Estado;
XI - outras atribuições compreendidas em sua área de atuação." (NR)
VI - o inciso V do artigo 23:
"V - receber a Declaração de Bens, Fontes de Rendas e Valores ou cópia da Declaração de Imposto de Renda pelo período estabelecido na legislação;" (NR).
VII - o artigo 25:
"Artigo 25 - A Divisão de Folha de Pagamento, unidade administrativa subordinada ao Departamento de Recursos Humanos, possui as seguintes atribuições:
I - em relação à folha de pagamento:
a) elaborar e processar a folha de pagamento dos servidores ativos e deputados;
b) efetuar a conferência e a correção da folha de pagamento;
c) proceder aos cálculos de retenções e descontos legais de servidores ativos e deputados, assim como preparar os respectivos arquivos para envio à Receita Federal e aos órgãos previdenciários;
d) proceder à averbação e classificação dos descontos e consignações autorizados em lei, bem como os referentes às entidades consignatárias;
e) organizar e manter atualizado registro com averbação das alterações de vencimentos e vantagens, licenças e demais ocorrências, com indicação das leis e atos administrativos correspondentes;
f) comunicar ao Departamento de Orçamento e Finanças cancelamentos de créditos informados ao banco, bem como ordens de crédito a serem efetuados;
g) encaminhar ao Departamento de Orçamento e Finanças, em prazo hábil, os totalizadores das folhas normais, suplementares e complementares, para que sejam providenciadas as respectivas programações de desembolso e solicitações de recursos;
II - preparar e expedir certidões e informações de sua competência quanto aos servidores ativos e, no que couber, dos Deputados;
III - em relação ao apoio aos Deputados:
a) receber da Secretaria Geral Parlamentar a folha de frequência dos Deputados e processar a folha de pagamento;
b) organizar e manter atualizado o controle dos registros relativos ao pagamento dos Deputados;
IV - outras atribuições compreendidas em sua área de atuação." (NR)
VIII - o artigo 26:
"Artigo 26 - A Divisão de Aposentadorias e Benefícios, unidade administrativa subordinada ao Departamento de Recursos Humanos, possui as seguintes atribuições:
I - preparar os processos de aposentadoria, no que se refere à informação de vencimentos do servidor e a respectiva decisão da Mesa Diretora;
II - elaborar e processar a folha de pagamento dos servidores aposentados;
III - enviar os processos de aposentadoria para registro no Tribunal de Contas do Estado;
IV - proceder aos cálculos de retenções e descontos legais de servidores inativos, assim como preparar os respectivos arquivos para envio à SPPrev;
V - organizar e manter atualizados, de acordo com a legislação vigente, o registro dos direitos e dos proventos dos servidores aposentados da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo bem como os assentamentos cadastrais e financeiros para utilização, mediante requerimento, destes ou de seus pensionistas;
VI - preparar expedientes, informações e certidões relativas aos aposentados da ALESP visando atender as solicitações, mediante requerimento, destes ou de seus pensionistas, bem como de outros órgãos deste Poder;
VII - efetivar o recadastramento anual dos servidores aposentados da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo em conformidade com a legislação vigente;
VIII - elaborar, promover os cálculos, efetuar a conferência e a correção da folha de pagamento dos servidores aposentados e fornecer as informações necessárias à São Paulo Previdência (SPPREV);
IX - preparar todos os expedientes relativos aos servidores aposentados da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo a serem encaminhados à São Paulo Previdência (SPPREV);
X - controlar o cadastramento junto à empresa responsável pelo vale-refeição, a distribuição inicial do cartão eletrônico, a solicitação dos créditos e informação dos descontos dos servidores;
XI - receber, planejar, elaborar, promover verificações, revisões, conferências e glosas, bem como outras providências correlatas e necessárias para o processamento da documentação comprobatória, apresentada por servidores ativos, exonerados e inativos, para fins do Programa de Assistência à Saúde Suplementar e do Auxílio Pré-Escolar, e seu respectivo pagamento, de acordo com a legislação pertinente;
XII - preparar e instruir os processos de informação de débito dos servidores aposentados e, no que se refere aos benefícios de que tratam a Resolução nº. 858/2008 da ALESP e a Resolução nº. 897/2014 da ALESP, dos servidores ativos, exonerados e inativos, encaminhando-os à apreciação superior;
XIII - proceder à averbação e classificação dos descontos e consignações autorizados em lei, bem como os referentes às entidades consignatárias, para servidores inativos;
XIV - cadastrar, alterar e excluir os dados dos servidores e seus beneficiários junto ao Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual de S. Paulo - IAMSPE, observada a Lei nº 17.293 de 15/10/2020.
XV - outras atribuições compreendidas em sua área de atuação." (NR)
IX - o artigo 27:
"Artigo 27 - A Divisão de Registro e Cadastro Funcional, unidade administrativa subordinada ao Departamento de Recursos Humanos, possui as seguintes atribuições:
I- receber, conferir e preparar documentação relativa à posse dos servidores;
II- realizar e manter atualizado o registro e cadastro funcional dos servidores;
III- registrar e controlar as informações de falta e regularizações de frequência, o horário de estudante, a entrega dos memorandos de frequência pelas unidades, além de recepcionar e encaminhar as folhas de registro de ponto das unidades para arquivamento;
IV- fornecer à unidade preparadora da folha de pagamento as informações relativas à frequência, férias e outras necessárias para aquela unidade;
V - encaminhar atos relativos a pessoal do Departamento de Recursos Humanos para publicação no Diário Oficial do Estado;
VI - instruir expedientes e processos relativos à situação funcional dos servidores, quando solicitado por outras unidades;
VII - efetuar o controle do quadro de servidores efetivos, registrando as alterações decorrentes de provimento e vacância;
VIII - controlar a situação funcional de servidores afastados para prestar serviços na ALESP, recebendo documentação dos órgãos de origem e procedendo com os registros e encaminhamentos necessários;
IX - preparar certidões sobre o registro e cadastro funcional do servidor;
X - proceder à lotação e remoção dos servidores;
XI - planejar, organizar e executar as atividades referentes à guarda e conservação de prontuários e documentos relativos aos servidores ativos;
XII - proceder às averbações de tempo externo e à contagem de tempo dos servidores para todos os efeitos legais;
XIII - estabelecer os procedimentos necessários para efetivação da licença-prêmio, sexta-parte, adicional por tempo de serviço e outras vantagens de sua competência;
XIV - dar ciência aos servidores ativos sobre assuntos de alçada da unidade;
XV - emitir e manter controle das identidades funcionais dos servidores;
XVI - outras atribuições compreendidas em sua área de atuação." (NR)
X - o artigo 28:
"Artigo 28 - A Divisão de Desenvolvimento de Pessoas, unidade administrativa subordinada ao Departamento de Recursos Humanos, possui as seguintes atribuições:
I - coordenar, planejar e executar as atividades referentes à seleção, treinamento e capacitação de recursos humanos;
II - desenvolver e atualizar pesquisas que forneçam dados sobre a organização e condições do trabalho do servidor, de interesse da Administração;
III - desenvolver e realizar programas e eventos ligados à melhoria da Qualidade de Vida no Trabalho, especialmente os relacionados com as condições laborais, o desenvolvimento humano e funcional e com a qualidade e produtividade do trabalho;
IV - prestar acompanhamento funcional e profissional a servidores e chefias, individualmente ou a grupos, visando auxiliar na solução de problemas profissionais pessoais, organizacionais ou da unidade;
V - auxiliar na implementação e acompanhamento do programa de trabalho remoto no âmbito das unidades administrativas vinculadas à Procuradoria da ALESP, à Secretaria Geral de Administração e à Secretaria Geral Parlamentar;
VI - em relação à seleção, treinamento e capacitação dos servidores:
a) elaborar cursos ou treinamentos, durante o estágio probatório, bem como nos casos de readaptação de servidores, visando sua adaptação às diversas áreas de atuação, quando necessário;
b) realizar, direta ou indiretamente, treinamento e cursos de capacitação do pessoal;
c) manter registros atualizados do perfil profissional dos servidores da ALESP;
d) elaborar, anualmente, mediante dados fornecidos pelas unidades, propostas para a realização de cursos de capacitação;
e) emitir certificados e certidões relativos a cursos e treinamentos realizados sob sua responsabilidade;
VII - em relação ao planejamento de recursos humanos:
a) avaliar as necessidades de recursos humanos com base nos elementos fornecidos pelas demais unidades visando a realização de concursos e realocação de pessoal;
b) elaborar análises ocupacionais para o preenchimento dos cargos destinados ao atendimento das demandas das unidades administrativas;
c) programar e coordenar, direta ou indiretamente, as atividades de seleção de pessoal, mediante concurso público, conforme as diretrizes estabelecidas pelo Secretário Geral de Administração;
d) analisar as propostas de readaptação de servidores, recomendando a realocação, se necessário, ao Diretor do Departamento;
e) planejar, coordenar e executar as ações relacionadas à aplicação dos institutos de mobilidade funcional;
f) manter atualizado o controle dos processos relativos a concursos públicos e proceder à guarda dos mesmos, no período de sua vigência;
g) elaborar certidões relativas a concursos públicos realizados na ALESP;
h) elaborar o processo de estágio probatório, com base nas informações fornecidas pela Divisão de Registro e Cadastro Funcional, enviando os formulários de avaliação relativos ao estágio ao superior imediato do servidor;
i) submeter à apreciação da Comissão de Avaliação de Desempenho e Estágio Probatório os resultados da avaliação, dando ciência do seu teor ao interessado;
j) analisar, coordenar e executar, direta ou indiretamente, as atividades de recrutamento, seleção, gestão, pagamento, desligamento de estagiários;
k) emitir os termos de compromisso de estágio como parte concedente e celebrar convênio de programas de estágio com instituições de ensino, sem ônus financeiro para a Alesp;
l) sugerir, provocado ou de ofício, ao diretor do DRH a realocação de servidores entre unidades administrativas para adequar o quadro de pessoal aos limites normativos;
VIII - outras atribuições compreendidas em sua área de atuação." (NR)
XI - o artigo 29:
"Artigo 29 - A Divisão de Atendimento de Saúde ao Servidor, unidade administrativa subordinada ao Departamento de Recursos Humanos, possui as seguintes atribuições:
I - coordenar, planejar e executar as ações de promoção à saúde e controle das doenças dos servidores da ALESP;
II - em relação à saúde do servidor:
a) prestar assistência médica e desenvolver programas de prevenção e promoção à saúde aos Deputados e servidores da ALESP;
b) realizar perícias médicas e os respectivos laudos, para fins de ingresso ou licenças, comprovação de invalidez permanente que possa ensejar aposentadoria, readaptação funcional, bem como exames médicos em geral;
c) solicitar, quando necessário, a realização de exames externos bem como perícias e laudos ao Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME;
d) prestar atendimento e coordenar as ações na área de enfermagem;
e) controlar e dispensar os medicamentos básicos necessários à assistência médica segundo critérios médicos e em condições de uso;
III - em relação à Medicina e Segurança do Trabalho:
a) elaborar estudos relativos à engenharia de segurança e medicina do trabalho, promover campanhas e programas com vistas à prevenção de acidentes, manutenção e melhorias das condições de trabalho e da saúde dos funcionários;
b) examinar projetos de obras, ampliações, instalações e compra de equipamentos e mobiliário, do ponto de vista de segurança e saúde do trabalho;
c) orientar tecnicamente a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho e Doenças Ocupacionais e de Promoção à Saúde - CIPA e a Brigada de Emergência no desenvolvimento de seus trabalhos;
d) controlar o adicional de insalubridade, com base nas comunicações feitas diretamente pelas unidades, e nos memorandos fornecidos pela Divisão de Registro e Cadastro Funcional, no caso da comunicação pelas unidades ter sido realizada a esta Divisão;
e) definir diretrizes e inspecionar a qualidade, funcionamento, estado e uso dos equipamentos de proteção individual e coletiva, elaborando e aplicando treinamentos para o uso adequado dos mesmos;
f) investigar os acidentes de trabalho e fazer análise de suas causas, propondo medidas corretivas e preventivas;
g) avaliar e acompanhar os casos de readaptação funcional;
h) realizar avaliações clínicas e perícias a fim de atestar acidentes e doenças provenientes do trabalho;
i) supervisionar e orientar as empresas prestadoras de serviços na ALESP, bem como, acompanhar e fiscalizar a utilização de agentes químicos e equipamento de proteção por parte das mesmas;
j) comunicar ao Diretor do Departamento responsável sobre tarefas que estejam sendo executadas em desacordo com as normas de segurança, sugerindo as medidas necessárias à correção;
IV - em relação à Saúde Bucal dos servidores:
a) prestar assistência odontológica aos Deputados e servidores da ALESP;
b) realizar exames odontológicos admissionais, por ocasião da posse;
c) solicitar, quando necessário, a realização de exames externos;
d) elaborar e manter a guarda dos prontuários dos servidores ali atendidos;
e) desenvolver e orientar, através de campanhas e manuais, atividades de prevenção a problemas de saúde bucal;
f) manter registro diário do pessoal atendido;
g) controlar e dispensar o material médico-odontológico necessário às atividades desenvolvidas;
V - outras atribuições compreendidas em sua área de atuação." (NR)
XII - o inciso I do artigo 31:
"I - assinar, juntamente com o Gestor da Divisão de Tesouraria e Prestação de Contas, os cheques necessários à movimentação das contas bancárias da Assembleia Legislativa; no impedimento ou na ausência de um deles, assinará os cheques seu substituto legal;" (NR)
XIII - o artigo 33:
"Artigo 33 - A Divisão de Contabilidade, unidade administrativa subordinada ao Departamento de Orçamento e Finanças, possui as seguintes atribuições:
a) analisar processos de despesas para fins de empenhamento;
b) verificar se foram atendidas as exigências legais e regulamentares para que as despesas sejam empenhadas;
c) emitir notas de empenho e anulações das despesas relativas a pessoal, material e serviços de terceiros;
d) controlar a execução da despesa;
e) controlar adiantamentos e notas de empenho;
f) manter atualizadas as contas contábeis;
g) elaborar balancetes periódicos;
h) analisar documentação de prestação de contas de viagens;
i) outras atribuições compreendidas em sua área de atuação;
j) efetuar os cálculos contábeis em reajustes, prorrogações e aditamentos contratuais." (NR)
XIV - o artigo 38:
"Artigo 38 - A Divisão de Manutenção e Conservação, unidade administrativa subordinada ao Departamento de Infraestrutura, possui as seguintes atribuições:
I - verificar, periodicamente, o estado do prédio, das instalações, inclusive das hidráulicas e elétricas, tomando as providências necessárias para a sua manutenção preventiva, preditiva e corretiva, e sua conservação;
II - providenciar a execução dos serviços de manutenção predial e reformas e reparos da infraestrutura da ALESP;
III - providenciar a confecção de cópias de chaves e execução de serviços de manutenção e substituição de fechaduras;
IV - outras atribuições compreendidas em sua área de atuação." (NR)
XV - o artigo 40:
"Artigo 40 - A Divisão de Comunicação Institucional, unidade administrativa subordinada ao Departamento de Comunicação, possui as seguintes atribuições:
I - informar e esclarecer à opinião pública e aos veículos de comunicação a respeito das atividades da ALESP;
II - promover o credenciamento de repórteres, fotógrafos e cinegrafistas que venham realizar cobertura de eventos ocorridos na ALESP;
III - divulgar as atividades da ALESP por meio dos seguintes veículos:
a) Agência de Notícias;
b) Diário da ALESP;
c) Revista Parlamento Paulista;
IV - coordenar e orientar os trabalhos de editoração e produção gráfica de materiais relativos aos seguintes veículos:
a) Agência de Notícias;
b) Diário da ALESP;
c) Revista Parlamento Paulista;
V - executar reportagem fotográfica em eventos e solenidades relacionados com a ALESP;
VI - manter arquivo atualizado dos trabalhos fotográficos realizados, durante o período de uma legislatura (quatro anos); após esse período, o material ficará a cargo da Divisão de Biblioteca e Acervo Histórico, responsável pelo Acervo Histórico da ALESP;
VII - elaborar diariamente coletânea de reportagens referentes à ALESP e que sirvam de subsídio ao trabalho parlamentar, encaminhando o material por meio impresso ou eletrônico aos gabinetes;
VIII - atender os jornalistas, providenciando o necessário para a realização de seus trabalhos na cobertura das atividades da ALESP;
IX - coordenar e orientar os trabalhos de editoração e produção gráfica de materiais relativos à ALESP;
X - realizar, direta ou indiretamente, a impressão e/ou reprodução das publicações oficiais da ALESP, bem como o seu acabamento;
XI - outras atribuições compreendidas em sua área de atuação."
XVI - O artigo 42:
"Artigo 42 - A Divisão de Comunicação Social, unidade administrativa subordinada ao Departamento de Comunicação, possui as seguintes atribuições:
I - responsabilizar-se pelo atendimento e fornecimento de publicações aos segmentos sociais, criando canais de integração com o Poder Legislativo;
II - conceber e apoiar, organizacional e tecnicamente, eventos que se constituam em canais de participação e aproximação do Poder Legislativo com a sociedade;
III - prover e orientar as unidades de atendimento ao público externo sobre agenda diária da ALESP, atuação do Legislativo Paulista e eventos técnicos ou políticos, estrutura orgânica da ALESP e ainda quanto a publicações oficiais, solenidades, visitas, reuniões, exposições e outros eventos;
IV - elaborar e distribuir publicações às unidades internas da ALESP;
V - elaborar a lista de telefones internos da ALESP;
VI - controlar as marcas de propriedade da ALESP;
VII - supervisionar os canais da ALESP nas redes sociais;
VIII - providenciar e administrar as diversas assinaturas de periódicos e sites jornalísticos, tratando de suas respectivas suspensões, cancelamentos, alterações e renovações;
IX - em relação ao Cerimonial:
a) executar, por determinação superior, os serviços concernentes ao Cerimonial da ALESP;
b) planejar e organizar, por determinação superior, as comemorações, solenidades e recepções oficiais, em especial a cerimônia de posse dos Deputados, do Governador e do Vice-Governador, na primeira sessão legislativa da legislatura;
c) organizar e providenciar, por determinação superior, todo o aparato necessário às cerimônias fúnebres realizadas nas dependências do Palácio 9 de Julho;
d) recepcionar e agendar visitas com as autoridades constituídas para a apresentação da nova Mesa Diretora;
e) executar o serviço precursor, por determinação do Diretor do Departamento, quando da participação do Presidente da ALESP em eventos externos, bem como elaborar os roteiros dos eventos;
f) providenciar hospedagem e meios de transporte às personalidades em visita à ALESP, quando solicitado pelo visitante e autorizado pela Presidência;
g) elaborar, quando houver convocação de Sessão Solene, os respectivos convites, e providenciar sua confecção e remessa às autoridades;
h) elaborar ofício de representação quando solicitado pelo Diretor do Departamento;
i) recepcionar e acompanhar autoridades em visita ou para participar de reuniões de Comissões e de Audiências Públicas, sempre que solicitado;
X - outras atribuições compreendidas em sua área de atuação." (NR)
XVII - O artigo 43:
"Artigo 43 - À Divisão de Biblioteca e Acervo Histórico, unidade administrativa subordinada ao Departamento de Comunicação, compete:
I - em relação à Biblioteca:
a) tombar, catalogar, classificar e indexar livros adquiridos por esta unidade, bem como periódicos, publicações e outros documentos relacionados com a Divisão;
b) organizar e manter atualizados os bancos de dados bibliográficos e referenciais de seu acervo;
c) propor a aquisição de livros, periódicos, publicações e outros documentos de interesse da unidade;
d) atuar como unidade centralizadora, recebendo as solicitações e adquirindo livros para as diversas unidades da ALESP, conforme disponibilidade orçamentária e prioridades estabelecidas; os livros adquiridos serão encaminhados aos solicitantes, que terão a responsabilidade pela sua guarda;
e) registrar e controlar os empréstimos, devoluções, reservas e outras solicitações feitas por usuários internos e externos da Biblioteca;
f) atender e orientar o leitor na localização e uso das obras que compõem o acervo;
g) providenciar a desinfecção, restauração e encadernação das obras constantes do acervo;
h) zelar pela conservação do acervo;
i) administrar as diversas assinaturas que estiverem sob sua responsabilidade, tratando de suas respectivas suspensões, cancelamentos, alterações e renovações;
II - em relação ao Acervo Histórico:
a) receber, classificar, custodiar, conservar e divulgar os documentos de caráter legislativo e administrativo de valor histórico e legal ultimados, bem como livros, fotos e objetos da cultura material;
b) acompanhar as atividades de avaliação e destinação dos documentos para efeito de preservação permanente, temporária ou eliminação;
c) manter sob controle os documentos recolhidos;
d) atender e orientar as consultas e pesquisas dos documentos históricos;
e) proceder a pesquisas históricas, catalogando-as;
f) preparar e fornecer, quando devidamente autorizada, certidões e cópias dos documentos constantes do seu acervo;
g) organizar exposições, publicações, vídeos e site na internet para a divulgação dos documentos e livros do acervo aos Deputados, servidores e ao público em geral;
h) zelar pela conservação do acervo;
i) receber, classificar, arranjar, custodiar, conservar e divulgar o acervo de áudio das Sessões Ordinárias, Extraordinárias e Solenes deste Poder, gerado a partir de 1963;
III - em relação ao Acervo Artístico:
a) receber, avaliar, custodiar, conservar e expor as obras integrantes do Patrimônio Cultural da ALESP;
b) manter o controle atualizado do Patrimônio Cultural, com apoio da Divisão de Almoxarifado e Patrimônio;
c) proceder à divulgação das obras componentes do Patrimônio Cultural;
d) organizar as exposições, seminários, concursos e outras atividades de caráter cultural nas dependências do Palácio 9 de Julho.
IV - outras atribuições compreendidas em sua área de atuação." (NR)
XVIII - o inciso I e o parágrafo único do artigo 56:
"I - 17 (dezessete) cargos de Assessor Técnico, de que trata o item 7 do § 2º do artigo 37 da Resolução ALESP nº 776, de 14 de outubro de 1996; " (NR)
"Parágrafo único - Os 17 (dezessete) dos cargos de Assessor Técnico, de que trata o inciso I, serão reservados exclusivamente a servidores ocupantes de cargo efetivo do quadro da ALESP." (NR)
XIX - os incisos I e II do artigo 57:
"I - 13 (treze), todos reservados a servidores ocupantes de cargo efetivo do quadro da ALESP, na Secretaria Geral Parlamentar, na seguinte conformidade:
a) 04 no Departamento Parlamentar;
b) 03 no Departamento de Comissões;
c) 06 na Secretaria Geral Parlamentar;
II - 13 (treze), todos reservados a servidores ocupantes de cargo efetivo do quadro da ALESP, na Secretaria Geral de Administração, na seguinte conformidade
a) 03 no Departamento de Recursos Humanos;
b) 01 no Departamento de Orçamento e Finanças;
c) 01 no Departamento de Comunicação;
d) 01 no Departamento de Inovação e Tecnologia da Informação;
e) 01 no Departamento de Infraestrutura

f) 06 na Secretaria Geral de Administração;" (NR)
Artigo 3º Os cargos de Assistente Legislativo Administrativo, criados pelo inciso I do artigo 7º da Resolução nº 904, de 30 de abril de 2015, pelo inciso I do artigo 8º da Resolução nº 905, de 30 de abril de 2015 e pelo inciso I do artigo 2º da Resolução nº 906, de 30 de abril de 2015, passam a ser lotados na Secretaria Geral de Administração ou nas unidades administrativas que lhe sejam subordinadas.
Artigo 4º - Ficam acrescidos no SQC-I do QSAL, Escala de Vencimentos Cargos em Comissão da ALESP, 3 (três) cargos de Gestor de Divisão, de que trata o item 2 do § 2º do artigo 37 da Resolução ALESP nº 776, de 14 de outubro de 1996.
Artigo 5º - Ficam extintos do SQC-I do QSAL, Escala de Vencimentos Cargos em Comissão da ALESP, 3 (três) cargos de Assessor Técnico, de que trata o artigo 56, inciso I, da Resolução nº 925, de 02 de fevereiro de 2021, na forma do artigo 2º, inciso XVIII desta Resolução.
Artigo 6º - O quadro do Anexo IV, Sub-Anexo II - Subquadro de Cargos em Comissão, a que se refere o artigo 43, da Resolução nº 776, de 14 de outubro de 1996, e suas alterações posteriores, fica alterado conforme as alterações de quantidade constantes nos artigos 4º e 5º desta norma, bem como no artigo 11 da Lei Complementar nº 1.184, de 10 de setembro de 2012, no artigo 2º, incisos I, II, III e IV, da Lei Complementar 891, de 26 de setembro de 2013, no artigo 3º da Resolução nº 896, de 20 de março de 2014, no artigo 1º, incisos III e IV, da Resolução nº 903, de 30 de abril de 2015 e no artigo 2º, inciso II, da Resolução 913, de 31 de março de 2017.
Artigo 7º - O cargo de Assistente Legislativo Administrativo, de que trata a Lei Complementar nº 1184, de 10 de setembro de 2012, será lotado na Secretaria Geral de Administração ou nas unidades administrativas que lhe sejam subordinadas.
Artigo 8º - Passa a vigorar com a seguinte redação os §§ 2º e 3º do artigo 4º da Resolução nº 887, de 14 de fevereiro de 2013:
"§ 2º - Aos servidores do QSAL lotados no Serviço de Combate à Violência Contra a Mulher poderá ser atribuída a Gratificação de Representação que fica fixada na referência 'Y' do Anexo I da Lei Complementar nº 986, de 29 de dezembro de 2005." (NR)
"§ 3º - Ao servidor que exerça a função de Coordenador do Serviço de Combate à Violência contra a Mulher poderá ser atribuída a Gratificação de Representação que fica fixada na referência 'J' do Anexo I da Lei Complementar nº 986, de 29 de dezembro de 2005." (NR)
Artigo 9º - O organograma previsto no Anexo I da Resolução nº 776, de 14 de outubro de 1996, fica alterado nos termos desta Resolução.
Artigo 10 - As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 11 - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 11/11/2021.
a) CARLÃO PIGNATARI - Presidente


Retificação - Diário Oficial Legislativo 17/11/2021, p. 1

RESOLUÇÃO Nº 928, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021

Retificação

Onde constou:
"Artigo 6º - (...) Lei Complementar 891 (...)"
Leia-se:
"Artigo 6º - (...) Resolução nº 891 (...)"
(Publicado no D.A.L. de 12/11/2021, pág. 02)