Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO - ALESP Nº 931, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021

(Projeto de Resolução nº 2, de 2020)

Altera o artigo 2º da Resolução nº 910, de 5 de julho de 2016, que institui o "Prêmio Inezita Barroso".

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "h" do inciso II do artigo 18 do Regimento Interno, promulga a seguinte resolução:
Artigo 1º - Os §§ 1º, 2º e 3º do artigo 2º da Resolução nº 910, de 5 de julho de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2º - (...)
§ 1º - A entrega do prêmio será feita, anualmente, em sessão ou ato solene expressamente convocado para esse fim, no mês de março, lembrando a data de nascimento da artista, ocorrido no dia 4 daquele mês.
§ 2º - Compete à unidade administrativa responsável pelo serviço de cerimonial da Assembleia Legislativa adotar as providências necessárias à aquisição das estatuetas e dos diplomas que as acompanham, em número suficiente para a premiação, bem como à organização da sessão ou ato solene convocado para sua outorga.
§ 3º - A cada ano serão entregues, no máximo, 20 (vinte) prêmios, devendo ser observada paridade entre os resultantes de indicações de Parlamentares e os resultantes de indicações da sociedade civil, núcleos e instituições culturais do Estado." (NR)
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação..
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 6/12/2021.
a) CARLÃO PIGNATARI - Presidente