Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

RESOLUÇÃO - ALESP Nº 934, DE 03 DE AGOSTO DE 2022

(Projeto de Resolução nº 11, de 2022)

Dispõe sobre o pagamento de indenização de férias proporcionais aos servidores no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "h" do inciso II do artigo 18 do Regimento Interno, promulga a seguinte resolução:
Artigo 1º - A presente resolução estabelece, nos termos dos artigos 176 a 180 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo, Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, a indenização proporcional de férias, a ser regulamentada pela Mesa Diretora.
Artigo 2º - Ocorrendo a cessação de vínculo do servidor com esta Casa, antes de completar o período aquisitivo em curso, caberá conversão das férias em pecúnia, a título de indenização, relativamente ao período incompleto do exercício.
Parágrafo único - A previsão do "caput" somente se aplica após o primeiro ano de exercício no serviço público, ocasião em que adquirirá o servidor o direito a férias.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação..
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 3/8/2022.
a) CARLÃO PIGNATARI - Presidente

- Vide Ato da Mesa nº 30, de 23/12/2010