RESOLUÇÃO REVOCATORIA N.3, DE 1923
Annulla a lei n.9, de 1923, da Camara Municipal de Amparo
O presidente do Senado do Estado de
São Paulo faz saber que o Senado decretou a seguinte
resolução revocatoria:
O Senado do Estado de S. Paulo, resolve:
Artigo unico
- É declarada nulla a lei n.99, de 20 de Agosto de 1923, da
Camara Municipal de Amparo, sobre fechamento de pharmacia aos domingos,
revigadas as dosposições em contrario.
Sala das Sessões do Senado de S. Paulo,12 de Novembro de 1923.
Ignacio Uchoa, presidente.
Publicada na Secretaria do Senado de São Paulo, aos 12 de Novembro de 1923. - O director, Bento Ezequiel Sáes.