RESOLUÇÃO N. 2, DE 1928

O Senado do Estado de São Paulo resolve:
Artigo 1.º - Fica revogado o art. 8.º da resolução n. 2, de 1925, na parte em que exceptua os funccionarios de mais de trinta annos de serviço publico do recebimento integral da gratificação de vinte e cinco por cento (25%) sobre os respectivos vencimentos.
Artigo 2.º - Para os effeitos de substituições são considerados singulares sómente os cargos de que trata a lei n. 1451, de 29 de Dezembro de 1914 e art. 28 da lei n. 2252, de 28 de Dezembro de 1927.
Artigo 3.º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Sala das sessões do Senado de São Paulo, 29 de Novembro de 1928.

A. DINO BUENO

J. A. de Barros Penteado
José V. de Almeida Prado Junior.

Publicada na Secretaria do Senado, aos 29 de Novembro de 1928. - O Director Geral, Bento Ezequiel Sáes.