RESOLUÇÃO REVOCATORIA N. 2-A, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1928

(Annulla a lei n. 122, de 25 de Setembro de 1928, da Camara Municipal de Campos Novos do Paranapanema).

O Presidente do Senado do Estado de São Paulo faz saber que o Senado decretou a seguinte resolução revocatoria:
O Senado do Estado de S. Paulo resolve:
Artigo unico. - É declarada nulla e de nenhum effeito a lei n. 122, de 25 de Setembro de 1928, da Camara Municipal de Campos Novos do Paranapanema, sobre privilegio a Antonio Calabresi, para exploração de luz, força, agua e esgotos, revogadas as disposições em contrario.
Sala das Sessões do Senado, 22 de Dezembro de 1928.

A. DINO BUENO


Publicada na Secretaria do Senado, aos 24 de Dezembro de 1928. - O director geral, Bento Ezequiel Sáes.