PROJETO DE LEI Nº 1284, DE 2007 "Dispõe sobre a proibição da comercialização de lanches e bebidas de alto teor calórico e que contiverem gordura Trans, nas unidades educacionais públicas e privadas do Estado de São Paulo". A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA: Artigo 1º - Atendendo ao preceito nutricional, fica expressamente proibida, nos serviços de lanches, bebidas ou similares, a comercialização dos seguintes produtos: I - salgados de massas ou massas folhadas; II - frituras em geral; III - biscoitos recheados; IV - salgadinhos e pipocas industrializados; V - refrigerantes e sucos artificiais; VI - balas, pirulitos e gomas de mascar; VII - qualquer produto de alto teor calórico e que contenham gordura Trans ou de poucos nutrientes, assim declarados mediante decreto. Parágrafo único. - O estabelecimento deverá colocar a disposição dos alunos no mínimo dois tipos de frutas. Artigo 2º - Um mural de no mínimo 1 (um) metro de altura por 1 (um) metro de largura deverá ser fixado em local próprio e visível, rente ao estabelecimento, para a divulgação e informação sobre o benefício que trará esse novo projeto e também informações pertinentes a assuntos da área alimentícia. Artigo 3º - O não-cumprimento desta lei, sujeitará aos infratores as seguintes penalidades: I - fechamento temporário do estabelecimento até a regularização do mesmo de acordo com a nova lei; II - o pagamento de multa no valor de 3.000 (três mil) UFIR'S. Artigo 4º - Esta lei deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 90 (noventa) dias, a contar de sua publicação. Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA Esse projeto, dispõe da proibição da comercialização de lanches e bebidas de alto teor calórico e que contiverem gordura Trans, as unidades educacionais públicas e privadas, deverão obedecer a padrões de qualidade nutricional e de vida indispensáveis à prevenção da obesidade infantil. Cogita-se, que o problema da obesidade pode vir a ser o grande mal do século XXI. Atualmente, embora as crianças tenham menos problemas de peso do que os adultos, as que têm excesso de peso correm sérios riscos de se tornarem adolescentes e adultos obesos, e conseqüentemente uma saúde débil. Por essa razão, a obesidade nos jovens tornou-se uma prioridade na saúde pública. Também, pois se os adultos, os adolescentes e as crianças ficarem menos doentes e precisarem menos de médicos, sobrará mais dinheiro para investir em coisas mais importantes como moradia e educação, ou seja, é melhor prevenir do que gastar dinheiro com algo que poderia ter sido evitado. O primeiro passo no desenvolvimento de programas educativos e diferenciados, informativos e impactantes é adaptar, de forma saudável, é claro. O cardápio inadequado nas escolas pode repercutir negativamente na saúde dos alunos, contribuindo para o desenvolvimento do sobrepeso, obesidade, dislipidemia, diabetes, hipertensão, problemas hepáticos, doenças arteriais, sem falar na baixa auto-estima, discriminação social entre vários outros problemas. O segundo passo é enfrentar o obstáculo, pois com a escola promovendo hábitos saudáveis, a direção, os professores e todo corpo docente da escola, tem que ter sensibilidade para ajudar e incentivar, pois a união de esforços, colaboraria para uma ação mais eficiente nas escolas, pois o estímulo ao consumo de alimentos saudáveis dentro da sala de aula, junto à oferta desses alimentos feita pela cantina escolar, proporcionaria a formação de um ambiente melhor e mais saudável. Estudos atuais comprovam que é na infância e na adolescência que se forma o hábito alimentar, e é na escola que elas dispõe de maior liberdade na escolha de seus alimentos. Dessa forma, a limitação de certos produtos comprovadamente nocivos à saúde, é uma forma de auxiliar as famílias na educação alimentar de seus filhos e de zelar pala sua integridade ao longo da vida inteira. Cuidando das crianças e dos adolescentes do Estado de São Paulo, agora também dentro de suas escolas, poderemos contribuir para um futuro mais saudável das novas gerações, sem esquecer que detalhes fazem toda a diferença. Dessa maneira, julgando ser matéria importante, exponho para a apreciação dos Nobres Pares, pedindo seu apoio e aprovação. Sala das Sessões, em 29-10-2007 a) Patrícia Lima - PR