
... por hoje, porém, pretendemos apenas focalizar uma entidade mais prosaica cuja sobrevivência é o corolário lógico da mentalidade legislativa dominante.
Referimo-nos aos cartórios de protesto de títulos, que o dinheiro e o ódio acabaram por transformar em autênticos instrumentos da vingança privada civil.
Realmente, os oficiais de protesto, com as honrosas exceções de praxe, não se contentam com a função restrita – mas altamente compensadora – que a lei lhes confere, e desandam a praticar abusos e irregularidades de toda ordem, objetivando sempre o desnecessário constrangimento moral do devedor. Um desses abusos, o mais freqüente por sinal, é a publicação indevida dos famosos editais de protesto, com o que não se dá nem tira qualquer direito a quem quer que seja, mas apenas se lança o devedor ao vexame e à humilhação.
Como se sabe, o protesto não tem a finalidade de apontar à execração pública os devedores impontuais, como está acontecendo na prática. É um registro de impontualidades ou falta de aceite, que serve antes ao credor do que ao devedor, principalmente para ressalvar o propósito de cobrança junto aos coobrigados do título...
Deputado WILSON COURY RAHAL, aos 37 anos, do Partido Socialista Brasileiro
Discurso proferido na 38ª Sessão Ordinária, em 10 de maio de 1955
