A Mulher e o Voto

Antônio Sérgio Ribeiro (*)
Ao término de mais um século, cabe lembrar a luta das
mulheres na conquista de seu direito ao voto, iniciada ainda no
século XIX, quando as mulheres norte-americanas se engajaram na
abolição da escravatura nos Estados Unidos. Cabe destacar
o papel de Susan Brownell Anthony e de Elizabeth Cady Stanton, que em
um encontro, em 1851, em Seneca Falls, Estado de New York, iniciaram a
luta pelo fim da escravidão.
A idéia inicial de Susan era que também fosse aprovada
uma emenda que desse também o direito de voto às
mulheres, mas, devido às dificuldades enfrentadas, foi resolvido
que ficariam apenas na libertação dos escravos para
só tratar posteriormente do direito ao voto. Coube a Susan,
durante a Guerra Civil, fazer a campanha que no final havia conseguido
mais de 400 mil assinaturas de cidadãos americanos, que culminou
com a aprovação da emenda nº. 13, pelo Congresso,
extinguindo com a escravidão nos Estados Unidos.
Em 1870, foi aprovada a emenda constitucional nº. 15, que garantiu
o direito ao voto aos homens de qualquer raça, cor e
condição social. Só então, nova batalha
seria iniciada, uma emenda pelo voto feminino, que levaria o nome de
sua idealizadora, Susan Anthony. Foi apresentada no Congresso
norte-americano, mas sua aprovação seria longa e
árdua. Com a autonomia que a Constituição delega
aos Estados membros da união norte-americana, o então
território do Wyoming no ano de 1869, foi o pioneiro, quando
pela primeira vez, a mulher obteve o direito ao voto. Posteriormente
mais três Estados do Oeste também seguiriam o exemplo e
aprovariam o voto feminino. Quando da elevação do Wyoming
a Estado, em 1890, houve insistência por parte da União
para que essa conquista fosse abolida. O Congresso local respondeu que "preferia retardar de 100 anos a sua entrada para a União a sacrificar os direitos políticos da mulher."
Do outro lado do globo, a Nova Zelândia foi o primeiro
país do mundo a conceder o direito ao voto as mulheres no ano de
1893, as quais tinham direitos políticos no âmbito
municipal desde 1886. A Austrália concedeu o voto em 1902, com
algumas restrições. Na Europa o primeiro país em
que as mulheres obtiveram o direito ao voto foi a Finlândia em
1906. Na Inglaterra não foi tão fácil assim: as
mulheres iniciavam a sua epopéia pela concessão do voto,
mas essa luta seria mais dura e culminaria com prisões e
até morte. Ainda em 1866, foi apresentada por John Stuart Mill,
famoso jurista, economista e filósofo, eleito no ano anterior
para o Parlamento inglês, uma emenda que dava o direito à
mulher inglesa, assinada também por miss Sarah Emily Davis e
pela dra. Garret Anderson, mas foi derrotado por 194 votos contra e 73
a favor. Apesar da derrota, poucos anos depois, as
eleições municipais tiveram a participação
das mulheres.
Em 1884, nova emenda foi apresentada e mais uma vez rejeitada. Apesar
da não aprovação, dois terços das mulheres
já tinham o direito ao voto na Grã-Bretanha, baseada em
uma norma legal na qual elas eram consideradas "proprietárias"
e, como os homens, elas podiam votar, se tivessem propriedades, o que
beneficiava uma corrente política mais conservadora. Não
satisfeitas, as mulheres passaram a protestar publicamente, resultando
quase sempre na prisão das ativistas, chamadas de
"suffragettes", culminando com o gesto desesperado de Emily Davison,
que, em junho de 1913, jogou-se na frente do cavalo do rei durante uma
prova hípica. Seu enterro resultou em protestos violentos, como
incêndios, depredações, até corte de fios do
telégrafo, desobediência civil, uma verdadeira guerrilha
urbana. Finalmente, em 1918, ao término da Primeira Grande
Guerra, que teve a participação decisiva do sexo feminino
na retaguarda do conflito, foi dado o direito do voto às
mulheres inglesas com mais de 30 anos, sendo eleitas três
mulheres para a Câmara dos Comuns. Somente em 1928, a idade foi
reduzida para 21 anos. Na Europa, várias deputadas foram eleitas
em seus países. Logo após a concessão do direito
do voto feminino, curiosamente na Noruega e Suécia, as mulheres
eleitoras eram em número superior aos homens.
Nos Estados Unidos, a luta recrudesceu, com passeatas e
manifestações, contudo a
única vitória ficou resumida a poucos Estados, que
emanciparam as mulheres, que passaram a ter direito a voto. Nesse
espaço de tempo, em 1906, a grande defensora do voto feminino
Susan Anthony, morre aos 86 anos, sem ter conseguido aprovar a sua
emenda. Em 1916, pelo Estado de Montana é eleita a primeira
mulher para o Congresso, a deputada Jeannette Rankin, a quem caberia
levar avante a proposta do voto a todas as americanas, que seria
aprovada pelo Congresso dos Estados Unidos em 1919, e ratificada em
1920, tornando-se a 19a emenda a Constituição, que
proibiu a discriminação política com base no sexo.
Cabe ressaltar que Jeannette seria o único parlamentar a votar
contra a entrada dos Estados Unidos na Segunda Guerra Mundial,
repetindo o seu voto de 1917, quando da Primeira Guerra.
Na América Latina, o primeiro país que concedeu o voto as
mulheres foi o Equador em 1929. Na Argentina só após a
posse de Juan Domingo Perón, em 1946, é que
começou a campanha pelo voto feminino, através de sua
esposa Evita, que se empenhou com vontade por essa conquista, que seria
aprovada pelo Congresso em 23 de setembro de 1947. Foi a
consagração de Eva Perón, que em 26 de julho de
1949, fundou o Partido Peronista Feminino. A idéia primordial
era ter o grande contigente da mulher argentina votando nas
eleições que seriam realizadas dois anos depois, com
Evita concorrendo como vice-presidente na chapa do marido, mas a
oposição dos militares acaba com esse sonho. No dia 11 de
novembro de 1951, a mulher argentina vota pela primeira vez, e o
Partido Comunista tem em sua chapa uma mulher como vice. Com o apoio
das mulheres, Perón é reeleito com uma diferença
de mais de um milhão e oitocentos mil votos sobre o segundo
colocado. Ao Congresso foram eleitas 6 senadoras e 23 deputadas
peronistas, demostrando a força política de Evita
Perón, que morreria de câncer no dia 26 de julho de 1952,
aos 33 anos de idade.
No Brasil, a emancipação feminina teve como sua
precursora a educadora Leolinda de Figueiredo Daltro, natural da Bahia.
Exercera o magistério em Goiás, onde trabalhou na
catequese dos silvícolas. Transferindo-se para o Rio de Janeiro,
se tornaria professora catedrática municipal e chegaria à
direção da Escola Técnica Orsina da Fonseca. A fim
de colaborar na campanha eleitoral para a presidência da
República, fundou, em 1910, a Junta Feminina Pró-Hermes
da Fonseca, de quem era amiga da família, apesar das mulheres
não terem o direito do voto. Com a vitória de seu
candidato, continuou sua campanha pela participação da
mulher brasileira na vida política do país. Concorreu
como candidata a constituinte no ano de 1933.
Ao contrário de outros países, o movimento pelo voto
feminino partiu de um homem, o constituinte, médico e
intelectual baiano César Zama, que, na sessão de 30 de
setembro de 1890, durante os trabalhos de elaboração da
primeira Constituição republicana, defendeu o
sufrágio universal, a fim de que as mulheres pudessem participar
efetivamente da vida política do país. No ano seguinte
outro constituinte, Almeida Nogueira, defendeu a
participação das mulheres como eleitoras, e lembrou, na
sessão de 2 de janeiro de 1891, que não havia
legislação que restringisse seus direitos e mesmo a
projeto da nova Constituição também não
cerceava esse exercício cívico. No mesmo
raciocínio Lopes Trovão, ao se discutir a
Declaração de Deveres, usou da palavra para defender com
afinco essa causa, que para ele era como uma reparação
que vinha tardiamente. Suas palavras foram contestadas com apartes
veementes dos adversários da idéia, mas a cada frase, ele
contestava com idêntico vigor.
Mas os inimigos eram fortes e em maior número. Entre os que
rejeitavam a idéia estavam Lauro Sodré e Barbosa Lima.
Cabe citar que, no primeiro dia do ano de 1891, 31 constituintes
assinaram uma emenda ao projeto de Constituição, de
autoria de Saldanha Marinho, conferindo o voto à mulher
brasileira. A pressão, porém, foi tão grande que
Epitácio Pessoa (posteriormente Presidente da República,
em 1919-1922), que havia subscrito a emenda, dez dias depois, retirou o
seu apoio. Entre aqueles que foram signatários da emenda
constitucional, estavam Nilo Peçanha , Érico Coelho,
Índio do Brasil, César Zama, Lamounier Godofredo e
Fonseca Hermes. Na sessão de 27 de janeiro de 1891, o deputado
Pedro Américo assim falou:
"A maioria do Congresso Constituinte, apesar da brilhante
e vigorosa dialética exibida em prol da mulher-votante,
não quis a responsabilidade de arrastar para o turbilhão
das paixões políticas a parte serena e angélica do
gênero humano."
Outro parlamentar, Coelho Campos foi mais radical em seu pronunciamento:
"É assunto de que não cogito; o que afirmo é que minha mulher não irá votar."
O próprio Ruy Barbosa e o Barão Rio Branco se
manifestaram em defesa da igualdade política dos sexos.
E assim o Brasil deixou de ser o primeiro país do mundo a
conceder o direito do voto à mulher. Em 1893 a Nova
Zelândia teria a primazia da concessão do voto feminino.
O constituinte e defensor da cidadania para a mulher brasileira, César Zama, em discurso afirmou:
"Bastará que qualquer país importante da
Europa confira-lhes direitos políticos e nós o
imitaremos. Temos o nosso fraco pela imitação."
No ano de 1894, foi promulgada a "Constituição Política" da cidade de Santos. Entre as normas legais estava o artigo 42, que concedia a "capacidade política aos maiores de 21 anos e as mulheres sui juris,
que exercessem profissão honesta, sabendo ler e escrever e
residindo no município há mais de um ano, o direito de
voto". Não concordando com esse diploma legal, um grupo de
cidadãos entrou com recurso no Congresso Legislativo de
São Paulo, tornando-se o Projeto nº. 120, de 1895, que
solicitava a anulação de alguns artigos, entre eles o
artigo 42. O relator acatou a solicitação, mas o deputado
Eugênio Égas foi mais "pratico": apresentou um projeto de
resolução com apenas dois artigos, o primeiro declarava
nula a "constituição santista" e o segundo artigo
revogava as disposições em contrário...
Em Minas Gerais, no ano de 1905, três mulheres se alistaram e votaram, mas foi um caso isolado.
Somente em 1917, o deputado Maurício de Lacerda, apresentou a
emenda nº. 47, de 12 de março daquele ano, que alterava a
lei eleitoral de 1916, e incluía o alistamento das mulheres
maiores de 21 anos. Essa emenda seria rejeitada pela Comissão de
Justiça, cujo relator Afrânio de Mello Franco a julgou
inconstitucional e ainda afirmou:
"As próprias mulheres brasileiras, em sua grande
maioria, recusariam o exercício do direito de voto
político, se este lhes fosse concedido."
Seu autor não desistiria da idéia e, em 29 de outubro de
1920, na legislatura seguinte, novamente apresenta uma emenda, que
recebe o nº. 8. Dessa vez iria para votação no
plenário da Câmara Federal, sendo mais uma vez rejeitada.
No ano seguinte um Projeto de Lei seria apresentado, de autoria de
três deputados, Octavio Rocha, Bethencourt da Silva Filho e
Nogueira Penido, e receberia parecer favorável do relator
deputado Juvenal Lamartine de Faria, e mais uma vez não lograria
êxito a iniciativa. Em 1 de dezembro de 1924, é
apresentado pelo deputado Basílio de Magalhães o Projeto
de Lei nº. 247, que pleiteava a concessão do voto à
mulher brasileira.
No Senado coube ao representante do Pará, Justo Leite Chermont,
em 1919, a iniciativa pela concessão do voto feminino, quando
apresentou o projeto de lei nº. 102, que seria aprovado em
primeira discussão no ano de 1921. Em fins de 1927, o Presidente
Washington Luís em conversa no Palácio do Catete,
manifestou-se a favor do voto às mulheres. O presidente da
Comissão de Justiça do Senado Adolpho Gordo, localizou no
arquivo o antigo PL nº. 102 (seu autor Senador Chermont havia
falecido em 1926) e o colocou em pauta novamente. Foi designado relator
o senador Aristides Rocha, que em parecer se pronunciou favoravelmente
ao projeto original, havia, porém, outros posicionamentos,
notadamente do senador Thomaz Rodrigues, que em 10 de setembro de 1925,
quando relator do referido projeto, assim se pronunciou:
"Apesar de entendermos que é cedo, muito cedo,
para conceder um direito tão amplo à mulher brasileira,
que, em sua grande maioria ainda o não reclama..."
Mas a segunda votação necessária à
aprovação não se realizaria, Thomaz Rodrigues,
solicitou vista no projeto, para ganhar tempo, e não pôde
ser votado naquela legislatura e assim a mulher brasileira teve que
esperar mais alguns anos. Nesse período são fundadas
várias entidades congregando as militantes feministas. No
Brasil, na primeira vez que as mulheres conseguiram o direito de votar,
os seus votos foram anulados. A Comissão de Poderes do Senado
Federal, no ano de 1928, ao analisar essas eleições
realizadas no Rio de
Grande do Norte naquela ocasião, requereu em seu
relatório a anulação de todos os votos que haviam
sido dados as mulheres, sob a alegação da necessidade de
uma lei especial a respeito. O projeto que concedia esse direito
à mulher norte-rio-grandense era de autoria do deputado Juvenal
Lamartine de Faria, o mesmo que, como relator do projeto de 1921 na
Câmara Federal, havia dado parecer favorável ao pleito, e
fora aprovado pelo legislativo estadual e sancionado pelo governador
José Augusto Bezerra de Medeiros. O Rio Grande do Norte portanto
foi primeiro Estado brasileiro a conceder o voto à mulher. As
duas primeiras mulheres alistadas como eleitoras no Brasil foram as
professoras Julia Barbosa de Natal e Celina Vianna de Mossoró,
ambas do Rio Grande do Norte. Também seria potiguar a primeira
prefeita do Brasil, Alzira Teixeira Soriano, eleita no município
de Lages, em 1928, pelo Partido Republicano Federal.
Com o advento da Revolução de 30, novos ventos sopraram,
Nathércia da Cunha Silveira e Elvira Komel, esta líder
feminista em Minas Gerais, formaram uma comissão, que em contato
com as autoridades federais, (entre os membros do novo governo, o
ministro do Trabalho Lindolfo Collor), com o Cardeal D.
Sebastião Leme, ao qual solicitou o patrocínio da Igreja,
e com o antigo governador de Minas Gerais, Antônio Carlos Ribeiro
de Andrada, obteve apoio ao voto feminino.
Em entrevista à imprensa, em 14 de setembro de 1931, a
presidente da Federação Brasileira Pelo Progresso
Feminino, entidade fundada no Rio de Janeiro em 9 de agosto de 1922,
Bertha Lutz, afirmou que "é um fato interessante, que as revoluções de pós-guerra têm favorecido a mulher",
e ainda enaltecia a figura do Chefe do Governo Provisório
Getúlio Vargas que perante as participantes do II Congresso
Internacional Feminista, realizado do mês de junho na Capital
Federal, defendeu a oportunidade da remodelação da
estrutura política nacional. Cumprindo a sua palavra, foi
elaborado um anteprojeto de lei eleitoral por uma comissão
presidida pelo ministro Assis Brasil, que desagradou inclusive ao
Consultor Geral da República, Dr. Levi Carneiro, que o achou "por demais complicado, dispendioso e de funcionamento demorado".
No tocante ao voto feminino, divergiu de restrições
impostas, notadamente à mulher desquitada. Também se
manifestaram no mesmo sentido os juristas Clóvis Bevilacqua e
Mozart Lago e a escritora Amélia Bevilacqua
O Presidente Getúlio Vargas, resolve simplificar e todas as
restrições às mulheres são suprimidas.
Através do Decreto nº. 21.076, de 24 de fevereiro de 1932,
é instituído o Código Eleitoral Brasileiro, e o
artigo 2 disciplinava que era eleitor o cidadão maior de 21 anos, sem distinção de sexo,
alistado na forma do código. É de ressaltar que as
disposições transitórias, no artigo 121, dispunham
que os homens com mais de 60 anos e as mulheres em qualquer idade podiam isentar-se de qualquer obrigação ou serviço de natureza eleitoral. Logo, não havia obrigatoriedade do voto feminino.
No dia 30 de junho de 1932, uma comissão de mulheres é
recebida no Palácio do Catete, pelo presidente Getúlio
Vargas, que recebe um memorial com mais de 5.000 assinaturas, no qual
pleiteavam a indicação da líder feminista Bertha
Lutz como uma das participantes da comissão que deveria elaborar
o anteprojeto da nova Constituição Brasileira. Pouco mais
de uma semana, porém, irrompe em São Paulo a
Revolução Constitucionalista e todas as
atenções são dirigidas ao conflito. Em 27 de
outubro de 1932, três semanas após o fim das hostilidades,
a Comissão do anteprojeto, composta por 23 componentes seria
nomeada por Getúlio Vargas, que cumpria assim sua promessa,
nomeando não só Bertha Lutz, mas também
Nathércia da Cunha Silveira.
O alistamento eleitoral foi realizado no Brasil inteiro. Em alguns
Estados o número de mulheres que havia se inscrito ficou
aquém do esperado. A motivação era pouca, mas
havia exemplos dignificantes, como o caso da moradora de Itabira, em
Minas Gerais, Virgínia Augusta de Andrade Lage, que fez
questão em se inscrever perante a justiça apesar de
contar com a idade de 99 anos.
Em 3 de maio de 1933, na eleição para a Assembléia
Nacional Constituinte, a mulher brasileira pela primeira vez, em
âmbito nacional, votaria e seria votada, e caberia a primazia de
ser eleita à médica paulista Carlota Pereira de
Queiróz, a primeira deputada brasileira, que havia se
notabilizado como voluntária na assistência aos feridos
durante a Revolução Constitucionalista. Seria reeleita em
1934. Ainda nessa legislatura tomaria posse a segunda deputada
brasileira, a bióloga e advogada Bertha Lutz - tinha sido
também a segunda mulher a ingressar nos quadros do
serviço público brasileiro em 1919 - , que assumiria a
cadeira na Câmara Federal em julho de 1936, quando do falecimento
de um deputado. Uma representante classista, Almerinda Farias Gama,
seria indicada pelo Sindicato dos Datilógrafos e
Taquígrafos e pela Federação do Trabalho do
Distrito Federal para a Câmara Federal.
Com a promulgação da Constituição de 1934,
a idade mínima para o exercício do voto seria alterada
para 18 anos, mantida até o advento da
Constituição de 1988, que facultou para os maiores de 16
anos o direito ao voto. A legislação eleitoral vigente,
garante as mulheres brasileiras a participação efetiva
nas eleições, obrigando os partidos políticos
apresentarem em suas chapas proporcionais a cota mínima de 30%
de candidatas.
No ano de 1934, foram realizadas eleições em todo o
país. Na cidade de São João dos Patos, no
Maranhão, Joanna da Rocha Santos, do PSD, seria eleita prefeita
por todos os 800 eleitores do município. Para as
Assembléias Legislativas, em vários Estados da
federação as mulheres obtiveram êxito. Em Santa
Catarina, a professora Antonietta de Barros, seria a primeira mulher
eleita deputada naquele Estado, sendo também a primeira mulher
negra em todo o Brasil. Em Alagoas seria eleita a médica Lili
Lages. Na Bahia, assumiria em 1935, a advogada Maria Luíza
Bittencourt. No Rio Grande do Norte, Maria do Céu Pereira
Fernandes. Em São Paulo, duas mulheres foram eleitas, Maria
Thereza Nogueira de Azevedo, diretora da Associação
Cívica Feminina e Maria Thereza Silveira de Barros Camargo.
Posteriormente assumiria também a professora Francisca
(Chiquinha) Pereira Rodrigues. A democracia brasileira seria
efêmera, já que, em 10 de novembro de 1937, pelo golpe do
Estado Novo, todo o Poder Legislativo seria extinto por quase 10 anos.
Com a volta da democracia em 1945, nenhuma mulher seria eleita para o
Congresso. Em 1947, em São Paulo, obteve uma vaga como deputada
estadual, Conceição da Costa Neves, reconduzida mais 5
vezes, até ter seus direitos políticos cassados pelo
AI-5, em 1969. Foi a primeira mulher a assumir a presidência de
uma Assembléia Legislativa em todo o Brasil.
Nas eleições de 3 de outubro de 1950, elegeu-se deputada
federal Ivete Vargas, do PTB de São Paulo, a única mulher
na Câmara Federal, que contava apenas 23 anos de idade. Reeleita
mais 4 vezes, (legislaturas: 1951-1955, 1955-1959, 1959-1963, 1963-1967
e 1967-1971) e também cassada pelo Regime Militar, no ano de
1969. Voltaria à Câmara Federal no ano de 1983, mas
faleceria pouco depois.
No Senado Federal, a primeira mulher a ocupar uma cadeira foi Eunice
Michiles, paulista de nascimento, que assumiu quando do falecimento do
senador João Bosco de Lima, da Arena do Amazonas, de quem era
suplente, em 1979. Somente nas eleições de 3 de outubro
de 1990 é que, por voto direto, as mulheres conquistariam seu
lugar no Câmara Alta, quando foram eleitas senadoras,
Júnia Marise, PRN de Minas Gerais e Marluce Pinto, PTB de
Roraima.
No limiar do terceiro milênio, mais que nunca se faz
imprescindível e vital, no mundo e no Brasil, a
ampliação da efetiva participação das
mulheres na vida política, não apenas como eleitoras, mas
principalmente como ocupantes eleitas de todos os cargos.
A conquista do voto, fruto da coragem, tenacidade e sacrifícios,
já foi uma demonstração admirável do quanto
podem e do quanto valem. O desempenho dos mandatos, embora ainda em
número muito aquém do que a sociedade necessita,
só tem revelado que as mulheres, acima da média dos
homens, sabem tratar com capacidade, responsabilidade e amor a coisa
pública.
ANEXO
Para a Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo foram eleitas as seguintes
mulheres, a partir de 1947:
Maria Conceição da Costa Neves - PTB/MDB - 1947 a 1969
Zuleika Alambert - PCB - 1947-1948
Tereza Delta - PTB - 1951 a
1955 e em 1960
Dulce Salles Cunha Braga - Arena/PDS - 1967 a 1979. Seria a
primeira mulher paulista a assumir como senadora, no ano de 1982.
Theodosina Rosário Ribeiro - MDB/PDS - 1971 a 1983
Irma Rosseto Passoni - MDB/PT - 1979 a 1983
Nodeci Nogueira - MDB/PDS - 1979
a 1983
Crolinda Costa Silveira Sampaio - PTB - 1983 a 1987
Maria Ruth dos Santos (Ruth Escobar) - PMDB - 1983 a 1991
Clara Levin Ant - PT - 1987
a 1991
Eni Luiza Galante - PMDB - 1987
a 1991
Erci Aparecida Martinelli de Lima Ayala - PMDB - 1987 a 1991
Guiomar Namo de Mello - PMDB/PSDB - 1987 a 1991
Luiza Erundina de Souza - PT - 1987 a 1991
Telma Sandra Augusto de Souza - PT - 1987 a 1991
Beatriz Pardi - PT - 1991
a 1999
Célia Camargo Leão Edelmuth - PSDB - 1991 a 2011
Roseli Thomeu - PMDB - 1991
a 1995
Rosmary Corrêa - PMDB - 1991
a 2007
Célia Sueli Artacho - Prona/PTB - 1995 a 1999
Elza Sophia Tank Moya - PMDB/PTB - 1995 a 1999
Maria Cecília Passarelli - PFL - 1995 a 1999
Maria do Carmo Thomaz Piunti - PMDB/PSDB - 1987/1988;1995 a 2003 e em 2007.
Edna Bezerra Sampaio Fernandes (Edna Macedo) - PPR/PTB - 1995 a 2003
Maria Lucia Prandi - PT - 1995
a 2011
Mariângela de Araújo Gama Duarte - PT - 1995 a 2003
Terezinha de Jesus Morais Vasconcelos Silva (Terezinha da Paulina) - PFL - 1995 a 2003 e em 2007.
Edir Sales - PL – 1999 a
2003 e 2006 a
2007
Ana Maria do Carmo
Rosseto - PT - 2003 a
2011
Anna Maria Martins Soares – PC do B - 2003 a 2007
Analice Fernandes - PSDB - 2003
a 2011
Elisabeth Sahão – PT –
2003 a
2007
Havanir Tavares de Almeida Nimtz – PRONA/PSDB – 2003 a 2007
Maria Almeida Dantas –
PTN/PFL/PMR/PRB - 2003 a
2007
Maria Lúcia Cardoso Pinto Amary - PSDB – 2003 a 2011
Ana Lúcia Lippaus Perugini – PT – 2007 a 2011
Dárcy da
Silva Vera – PFL/DEM – 2007 a
2011
Haifa Ali Abdul Rahim Madi – PDT – 2007 a
2011
Patrícia
Freitas Lima – PRONA/PR - 2007
a 2011
Rita de Cássia Trinca Passos – PV
- 2007 a
2011
Vanessa Doratioto
Damo - PV - 2007 a
2011
(*) Antônio Sérgio Ribeiro, advogado e pesquisador. Funcionário da
ALESP.
O autor agradece a
colaboração: Prof. Abel Cardoso Jr., da Academia Sorocabana de Letras (in
memorian); Dainis Karepovs, Álvaro Weissheimer Carneiro, Caio Silveira Ramos ,
Naiara Reis de Almeida, todos da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo,
e a Maria Ema Melo Rabelo Silva da Coordenação de Arquivo da Câmara dos
Deputados em Brasília-DF.
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