ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE SELECÃO PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO DE ESTAGIÁRIOS DA PROCURADORIA

 

 A Comissão de Seleção Pública da Procuradoria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, o Serviço de Seleção, Treinamento e Capacitação do Departamento de Recursos Humanos da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo e o Centro de Integração Empresa-Escola - CIEE, comunicam que realizarão Seleção Pública para credenciamento de estagiários de nível superior de graduação, com vistas ao preenchimento de 04 (quatro) vagas na área de Direito, conforme faculta o Ato n° 16/2005, da Egrégia Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, com as alterações do Ato nº 17/2006. A seleção será realizada em 1 (uma) fase, por meio da aplicação de prova de questões objetivas. Os credenciados deverão atuar na Procuradoria da Assembléia Legislativa, a quem compete, nos termos do caput do artigo 30 da Constituição do Estado de São Paulo e dos artigos 10 e 11 da Resolução n° 776/1996, com as modificações posteriores (ANEXO I), exercer a representação judicial, a consultoria e o assessoramento técnico-jurídico do Poder Legislativo.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 
1.1. A Seleção Pública será realizada sob a responsabilidade da Comissão de Seleção Pública da Procuradoria (de que trata o item 8. do Edital), pelo Serviço de Seleção, Treinamento e Capacitação do Departamento de Recursos Humanos e pelo Centro de Integração Empresa-Escola - CIEE, seguindo as normas deste instrumento convocatório e destina-se ao preenchimento de 04 (quatro) vagas de estágio aos estudantes que estejam cursando, no momento da inscrição, o 2° semestre do 3° ano (ou o 6° semestre) de Curso Superior de Graduação em Direito, em instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo MEC.

1.2. Os candidatos aprovados e convocados para o credenciamento deverão iniciar o estágio a partir do mês de janeiro de 2009, após a homologação do Processo Seletivo pela Egrégia Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo.

1.2.1. A carga horária de cada estagiário será de 06 (seis) horas diárias. O período em que ela será cumprida deverá ser fixado pelo Procurador Coordenador de Administração, por delegação do Procurador-Chefe da Assembléia Legislativa, após aprovação da escala ofertada pelo estudante credenciado, que esteja em compatibilidade com o horário do curso de graduação e com o horário do expediente da Procuradoria, no período compreendido entre 12h00 e 20h00.

1.2.2. No período de férias escolares, o horário de estágio será estabelecido de comum acordo entre o estudante estagiário e o Procurador-Coordenador de Administração.

1.3. O estudante perceberá mensalmente da Assembléia Legislativa:

1.3.1. O valor de até R$ 745,20 (setecentos e quarenta e cinco reais e vinte centavos) a título de bolsa-auxílio, ressalvados os eventuais descontos por inassiduidade e impontualidade;

1.3.2. O valor de até R$ 105,80 (cento e cinco reais e oitenta centavos), conforme a quantidade de dias úteis cumpridos, a título de auxílio-deslocamento.

1.4. A área de atuação, o perfil do candidato, as vagas, o valor da bolsa-auxílio e do auxílio-deslocamento, a carga-horária, as fases de seleção, o início do estágio, o período de inscrições e o cronograma do processo seletivo, são estabelecidos a seguir, de forma resumida:

 

INFORMAÇÕES BÁSICAS:

 

ÁREA DE ATUAÇÃO: Procuradoria da Assembléia Legislativa.

PERFIL DO CANDIDATO: Alunos que estejam cursando, no momento da inscrição, o 2° semestre do 3° ano (ou o 6° semestre) de curso superior de graduação em Direito em instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo MEC.

CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO: Vide item 2. do Edital

VAGAS: 04

VALOR DA BOLSA-AUXÍLIO: R$ 745,20

VALOR DO AUXÍLIO-DESLOCAMENTO: até R$ 105,80

CARGA HORÁRIA: 06 horas diárias, de segunda a sexta-feira, inseridas no período compreendido entre as 12h00 e 20h00

MECANISMO DE SELEÇÃO: Prova de questões objetivas.

INÍCIO PROVÁVEL DO ESTÁGIO: Janeiro 2009

INFORMAÇÕES: SSTC/DRH/ALESP (tel. 3886-6300/6434), CIEE (tel. 3046-8222), ou nos sites http://www.al.sp.gov.br (Seção “Administração da ALESP”), e http://www.ciee.org.br.

 

CRONOGRAMA:

 

INSCRIÇÕES E ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO: de agosto a 3 de outubro de 2008.

LOCAL DAS INSCRIÇÕES: Centro de Integração Empresa-Escola – CIEE, rua Tabapuã, 516, Itaim-Bibi, São Paulo - SP, das 8h00 às 17h00.

PUBLICAÇÃO DO COMUNICADO SOBRE LOCAL DA PROVA: 22 de outubro de 2008 (vide subitens 4.1., 4.1.1. e 4.1.2.).

REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA: 29 de outubro de 2008.

PUBLICAÇÃO DO GABARITO E RELAÇÃO DE CLASSIFICADOS: 19 de novembro de 2008.

PRAZO FINAL DE PROTOCOLO DO RECURSO: 21 de novembro de 2008.

PRAZO FINAL P/ RESPOSTA AO RECURSO: 25 de novembro de 2008.

PRAZO FINAL PUBLICAÇÃO DECISÃO: 27 de novembro de 2008.

CONVOCAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO: Após a homologação do processo seletivo pela Mesa Diretora.

 

1.5. A descrição das atribuições dos estagiários foi estabelecida no Anexo IV deste Edital.

 

2. DAS INSCRIÇÕES

 

2.1. As inscrições permanecerão abertas no período de 1º de agosto a 3 de outubro de 2008.

2.2. São condições de inscrição:

2.2.1. estar o candidato cursando, no momento da inscrição, o 2° semestre do 3° ano (ou o 6° semestre) de curso superior de graduação em Direito em instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo MEC;

2.2.2. gozar de boa saúde física e mental para o exercício das funções do estágio;

2.2.3. conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

2.3. Os candidatos poderão fazer sua inscrição, após o preenchimento de ficha própria, conforme modelo constante no Anexo II deste Edital, anexando cópia da cédula de identidade e curriculum vitae atualizado.

 

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO:

Þ Ficha de inscrição preenchida conforme modelo constante do ANEXO II do Edital;

Þ Cópia da cédula de identidade;

Þ Curriculum vitae atualizado.

 

 

2.3.1. Os documentos descritos no subitem 2.3 deverão ser entregues no Centro de Integração Empresa-Escola – CIEE, rua Tabapuã, 492, Loja II, Itaim-Bibi, São Paulo - SP, das 8h00 às 17h00.

2.3.1.1. A inscrição não será efetuada na hipótese de documentação incompleta.

2.3.2. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo aos avaliadores o direito de excluir desta Seleção, em qualquer de suas fases, aquele que preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

 

3. DO PROCESSO SELETIVO : PROVA CLASSIFICATÓRIA DE QUESTÕES OBJETIVAS

 

3.1. Os candidatos inscritos serão submetidos a prova objetiva, composta de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, versando sobre os temas elencados no Anexo III deste Edital.

3.2. A prova objetiva será dividida em quatro temas, na seguinte conformidade:

3.2.1. Tema 1 - Direito Constitucional -10 questões;

3.2.2. Tema 2 - Direito Processual Civil - 10 questões;

3.2.3. Tema 3 - Direito Administrativo (5 questões de licitações e contratos administrativos; 5 questões de servidores públicos e outros temas correlatos) - 10 questões;

3.2.4. Tema 4 - Disciplinas Diversas e Conhecimentos Gerais (3 questões de Direito Civil, 3 questões de Direito Financeiro, 2 questões de Direito Tributário, 2 questões de Conhecimentos Gerais/Atualidades) - 10 questões.

3.3. A prova terá a duração de 3 (três) horas.

 

4. DA PRESTAÇÃO DA PROVA DE QUESTÕES OBJETIVAS

 

4.1. As provas realizar-se-ão no dia 29 de outubro de 2008, às 14h00, no Auditório “Ernesto Igel”, na unidade do CIEE da rua Tabapuã, 540, Itaim-Bibi, São Paulo – SP, ressalvado o disposto nos subitens 4.1.1. e 4.1.2.

4.1.1. Tendo em vista a eventual necessidade de utilização de outro(s) auditório(s), em virtude do número de inscrições recebidas, os alunos inscritos deverão acompanhar eventuais Avisos e Comunicados a serem publicados no Diário Oficial do Estado – Poder Legislativo – Atos Administrativos - no dia 22 de outubro de 2008.

4.1.2. A comunicação de que trata o subitem 4.1.1. será realizada exclusivamente por meio da publicação no Diário Oficial do Estado.

4.2. Recomenda-se aos candidatos comparecer com 30 (trinta) minutos de antecedência, munidos do protocolo de inscrição, de caneta esferográfica azul ou preta e do documento de identidade original.

4.3. Somente será admitido à prova o candidato que estiver munido de documento de identidade original.

4.3.1. Serão considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei federal n° 9503/1997).

4.3.2. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (em modelo anterior à Lei federal n° 9503/97), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza privada, etc.

4.3.3. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

4.4. Ao candidato só será permitida a realização da prova objetiva, na respectiva data, horário e nos locais determinados no Edital de Convocação.

4.5. Não será admitido no local da prova o candidato que se apresentar após o horário determinado.

4.6. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível.

4.7. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes.

4.8. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

4.9. Não será permitida qualquer consulta à doutrina, legislação ou jurisprudência.

4.10. Será excluído da Seleção o candidato que:

4.10.1. apresentar-se após o horário estabelecido para o início da prova;

4.10.2. não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

4.10.3. não apresentar o documento de identificação exigido;

4.10.4. ausentar-se do local da prova sem o acompanhamento do fiscal;

4.10.5. for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos;

4.10.6. estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

4.10.7. lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

4.10.8. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

 

5. DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

 

5.1. As provas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 40 (quarenta) pontos.

5.2. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente da nota final.

5.3. Na hipótese de igualdade de nota final, terão preferência, sucessivamente, os candidatos que preencherem os seguintes requisitos:

5.3.1. obtenção da maior nota na disciplina Direito Constitucional;

5.3.2. obtenção da maior nota na disciplina Direito Processual Civil;

5.3.3. obtenção da maior nota na disciplina Direito Administrativo;

5.3.4. maior idade.

5.4. O gabarito da prova e a lista com a classificação serão publicados no Diário Oficial do Estado - Poder Legislativo – Atos Administrativos, de 19 de novembro de 2008.

 

6. DOS RECURSOS

 

6.1. Do resultado da prova objetiva caberá recurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado a partir do primeiro dia útil subseqüente à publicação, dirigido à Comissão de Seleção Pública da Procuradoria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo.

6.2. O recurso deverá ser protocolizado no Serviço de Protocolo Geral da Assembléia Legislativa de São Paulo - Palácio 9 de Julho - Av. Pedro Álvares Cabral, 201 - 1° andar – Ibirapuera - São Paulo - SP - das 8h00 às 19h00.

6.3. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo legal, expressos em termos convenientes, com a indicação das circunstâncias que os justifiquem, a qualificação completa do candidato, o número de inscrição e o endereço para correspondência e telefone.

6.4. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama, Internet ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

6.5. A decisão do recurso, devidamente motivada, será tomada por maioria simples de votos, pelos membros da Comissão de Seleção Pública, mencionados no item 8., em até dois dias úteis contados a partir do primeiro dia útil subseqüente ao fim do prazo mencionado no subitem 6.1.

6.5.1. A publicação da decisão será efetuada até o segundo dia útil subseqüente à data mencionada no subitem 6.5.

6.6. Da decisão da Comissão não caberá novo recurso ou pedido de reconsideração.

 

7. DAS CONDIÇÕES PARA A CONVOCAÇÃO E PARA O CREDENCIAMENTO

 

7.1. Serão convocados para credenciamento os candidatos aprovados com as maiores notas na prova classificatória de questões objetivas, em número correspondente ao número de vagas existentes na ocasião, até um total de 04 (quatro).

7.1.1. Os credenciados não serão considerados servidores públicos e não terão vínculo empregatício de qualquer natureza, ficando sujeitos à supervisão direta do Procurador Coordenador de Administração.

7.2. A convocação para o credenciamento será feita após a homologação do processo seletivo pela Mesa Diretora da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado - Poder Legislativo.

7.2.1. Sem prejuízo da publicação no Diário Oficial, em caráter meramente facultativo, a convocação poderá ser feita ainda por meio de correspondência ou telefonema.

7.3. Perderá os direitos decorrentes da Seleção o candidato que:

7.3.1. não aceitar as condições de estágio estabelecidas pela Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo;

7.3.2. recusar o credenciamento ou, consultado e credenciado, deixar de iniciar estágio nos prazos estabelecidos pelo Edital de Convocação;

7.3.3. não comprovar, como condição para o credenciamento, os requisitos estabelecidos neste Edital;

7.3.4. deixar de apresentar no prazo indicado, os documentos constantes do subitem 7.6. e seguintes.

7.4. Ocorrendo quaisquer das hipóteses previstas no subitem 7.3., será convocado para o credenciamento o próximo candidato entre os 48 (quarenta e oito) com melhor classificação.

7.5. Os candidatos aprovados serão convocados em ordem de classificação rigorosa para o credenciamento, conforme a disponibilidade de vagas.

7.6. Os candidatos convocados para o credenciamento se obrigam a apresentarem, no ato do credenciamento, sob pena de desligamento:

7.6.1. certidão, declaração ou atestado, emitido pelo estabelecimento de ensino, constando o curso e sua respectiva duração, demonstrando estar o convocado regularmente matriculado no 3º ano (6º Semestre) e freqüentando as aulas;

7.6.2. uma foto 2X2 e uma 3x4, recentes e não utilizadas;

7.6.3. original e cópia reprográfica da cédula de identidade e do CPF;

7.6.4. original e cópia reprográfica do comprovante de residência;

7.6.5. cédula de identidade de estagiário ou o comprovante da inscrição na OAB – Subseção São Paulo, como estagiário;

7.6.5.1. Existindo justificativa aceitável, o Procurador-Coordenador de Administração poderá autorizar ao candidato convocado o credenciamento provisório, mediante a estipulação de prazo hábil para o cumprimento da determinação contida no subitem 7.6.5.

7.7. Os candidatos convocados para o credenciamento se obrigam a apresentarem ainda, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data inicial do estágio, sob pena de desligamento:

7.7.1. O respectivo termo de compromisso de estágio assinado;

7.7.2. o respectivo termo de convênio de estágio assinado.

7.8. O candidato aprovado deverá, quando da assinatura do Termo de Compromisso, firmar declaração de que não participa de outro estágio em escritório de advocacia que atue em face da Fazenda do Estado, judicial ou extrajudicialmente.

7.9. Os credenciados deverão demonstrar bimestralmente que se encontram regularmente matriculados e a inexistência de reprovação, por insuficiência de nota ou por excesso de faltas, no ano ou semestre do curso de graduação que estejam freqüentando.

7.10. Os prazos previstos nos subitens 7.6. e 7.7. poderão ser prorrogados, a critério do Procurador-Coordenador de Administração, havendo justificativa válida.

7.11. Os documentos elencados nos subitens 7.6. e 7.7. deverão ser entregues no Centro de Integração Empresa-Escola – CIEE e serão exigidos apenas dos candidatos aprovados convocados para o credenciamento.

 

8. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO PÚBLICA

 

8.1. A Comissão de Seleção Pública, integrada por quatro Procuradores titulares e quatro suplentes, além do Procurador-Coordenador de Administração, designados na Portaria da Procuradoria nº 5/2008, será responsável:

8.1.1. pela aprovação do Edital de Seleção Pública;

8.1.2. pela elaboração, pelo exame, pela atribuição de pontuação e pela entrega dos resultados finais da prova objetiva;

8.1.3. pela análise dos recursos protocolizados;

8.1.4. pela resolução dos casos omissos atinentes ao processo seletivo.

 

9. DO SIGILO DAS PROVAS

 

9.1. Cada membro titular da Comissão será responsável pela elaboração de um dos temas relacionados no Anexo III, cabendo ao Presidente a sistematização da prova objetiva.

9.2. O Presidente será o único membro da Comissão a ter acesso à totalidade da prova objetiva e ao gabarito final.

 

10. DO DESCREDENCIAMENTO

 

10.1. O descredenciamento do estagiário dar-se-á:

10.1.1. a pedido do estudante, por escrito e com antecedência mínima de cinco dias úteis, da data pretendida para o afastamento;

10.1.2. a pedido do Procurador-Chefe, após relatório circunstanciado do Procurador Coordenador de Administração, por descumprimento das exigências editalícias, em especial:

10.1.2.1. em virtude de má conduta;

10.1.2.2. em virtude da utilização de materiais ou equipamentos disponibilizados no estágio em benefício ou interesse pessoal;

10.1.2.3. em razão de cópia não autorizada ou divulgação de conteúdo de documento interno;

10.1.2.4. quando o estagiário tratar de interesses particulares no ambiente de estágio;

10.1.2.5. por insuficiência de desempenho;

10.1.2.6. em virtude de conduta ou ato incompatível com a dignidade da advocacia, cometida durante o estágio ou anterior a ele quando o fato tiver sido omitido na ficha de inscrição.

10.1.3. automaticamente, na hipótese deste:

10.1.3.1. completar o curso de graduação;

10.1.3.2. não ter renovado a matrícula;

10.1.3.3. ultrapassar o número de cinco faltas no estágio por semestre;

10.1.3.4. ter reprovação, por número de faltas ou insuficiência de nota, durante o período de estágio.

10.2. Ocorrendo quaisquer das hipóteses previstas no item 10.1., será convocado para credenciamento o próximo candidato melhor classificado, observada a ordem de classificação final.

 

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

11.1. A supervisão do estágio ficará a cargo do Procurador-Coordenador de Administração, excetuadas as atribuições delegadas ao CIEE por meio do contrato de prestação de serviços firmado com a ALESP.

11.2. A Seleção Pública terá validade de até 2 (dois) anos, a contar de sua homologação.

11.3. A aprovação na Seleção não gera direito subjetivo do candidato ao credenciamento, ficando a critério da Administração a convocação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.

11.4. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

11.5. É dever do estagiário credenciado, sob pena de descredenciamento, portar-se e vestir-se no ambiente de estágio de forma adequada e condizente à dignidade da advocacia.

11.6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

11.7. A Administração reserva-se o direito de anular a Seleção, bem como adotar providências que se fizerem necessárias para garantir a correção dos procedimentos a ela relativos ou dela decorrentes.

11.8. É de inteira responsabilidade dos candidatos a atualização de seus dados junto ao Centro de Integração Empresa-Escola – CIEE e ao Departamento de Recursos Humanos da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, bem como o acompanhamento das publicações pelo Diário Oficial do Estado - Poder Legislativo.

11.9. O credenciamento ou a sua manutenção ficará condicionado à prévia disponibilidade orçamentária e financeira.

11.10. Os casos omissos, quando não relacionados às atribuições próprias da Comissão de Seleção Pública, serão resolvidos pelo Departamento de Recursos Humanos da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo e pelo Centro de Integração Empresa-Escola.

11.11. A desclassificação de candidato convocado para credenciamento, em virtude de fraude ou ocorrência da situação descrita no subitem 2.3.2. não alterará a relação dos candidatos classificados e ordem de classificação final.

11.12. Tendo em vista a interdisciplinariedade verificada em algumas disciplinas jurídicas, não constituirá motivo para a anulação e/ou a revisão da prova objetiva, total ou parcialmente, a alegação da impertinência da questão com o tema em que foi inserida, ainda que afete a classificação final.

 

 

ANEXO I

 

RESOLUÇÃO N° 776/1996 (com as alterações introduzidas pela Resolução n° 783/1997)

 

Artigo 10 - A Procuradoria da Assembléia Legislativa, vinculada diretamente à Mesa Diretora, a quem está subordinada administrativamente, e orientada pelos princípios estabelecidos no artigo 115 da Constituição do Estado de São Paulo, compete exercer a representação judicial, a consultoria e o assessoramento técnico-jurídico do Poder Legislativo.

 

Artigo 11 - São atribuições da Procuradoria da Assembléia Legislativa:

I - exercer a representação judicial e extrajudicial do Poder Legislativo;

II - prestar assessoramento jurídico aos membros da Mesa nas questões submetidas ao seu conhecimento e decisão;

III - exercer a consultoria jurídica prestando assessoramento técnico-jurídico à Administração da Assembléia em geral, elaborando minutas de contrato, emitindo pareceres sobre os processos administrativos, inclusive Iicitatórios e, ainda, proceder a estudos jurídicos, quando solicitados pela Secretaria Geral Parlamentar e pela Secretaria Geral de Administração;

IV - redigir, por determinação da mesa, proposições legislativas;

V - examinar os contratos, convênios e instrumentos de igual natureza em que a Assembléia for parte; VI - elaborar pareceres técnico-jurídicos, estudos e proposições Legislativas.

 
 

ANEXO II

 

MODELO DE FICHA DE INSCRIÇÃO

 

Ilmos. Senhores Membros da Comissão de Seleção Pública de Estagiários da Procuradoria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo,

 
 

(NOME)____________________________________________________________________________, (NACIONALIDADE)_________________, (ESTADO CIVIL) _______________, portador(a)da cédula de identidade n° ___________________________e CPF nº __________________, residente e domiciliado(a) ___________________________________, telefone fixo ___________ e celular ___________________aluno(a) regularmente matriculado(a) e cursando o 3° ano (6°) semestre do curso superior de graduação em Direito da_______________________(INSTITUIÇÃO DE ENSINO), preenchendo os requisitos do Edital de Seleção Pública - 2008, vem requerer sua inscrição para concorrer a uma das vagas de estágio junto à Procuradoria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, juntando, para tanto, cópia da cédula de identidade e curriculum vitae atualizado.

 
1) Declaro ter conhecimento da necessidade de acompanhamento das decisões relativas a este Processo Seletivo no Diário Oficial do Estado – Poder Legislativo, único meio de comunicação oficial do procedimento.

2) Declaro ainda estar ciente do inteiro teor e das demais exigências contidas no Edital.

 

São Paulo, em _______ de ____________ de 2008.

 

 

ASSINATURA DO CANDIDATO

 

 

ANEXO III

 

DISTRIBUIÇÃO DOS TEMAS

 

Tema 1 - DIREITO CONSTITUCIONAL: O Constitucionalismo; Conceito e Classificação das Constituições; O Poder Constituinte; O Controle da Constitucionalidade; Processo Legislativo; O Estado Federal e o Estado Unitário; Formas de Governo; Democracia; O Estado Brasileiro; Repartição Constitucional de Competências; Poder Executivo; Poder Judiciário; Poder Legislativo; Funções Essenciais à Justiça; Direitos e Garantias Fundamentais; Comissões Parlamentares de Inquérito.

 
Tema 2 - DIREITO PROCESSUAL CIVIL: Citação; Condições da Ação; Da Competência; Prerrogativas Processuais do Poder Público em Juízo; Pressupostos Processuais; Sentença; Recursos; Prazos; Intervenção de Terceiros; Litisconsórcio e Assistência; Execução contra a Fazenda Pública; Mandado de Segurança;
Habeas Data; Lei federal n° 9868 de 10/11/1999; Súmulas Vinculantes (Lei federal nº 11417/2006).

 
Tema 3 - DIREITO ADMINISTRATIVO: Licitações e Contratos Administrativos (5 questões); Servidores Públicos e outros temas correlatos (5 questões).

 
Tema 4 - DISCIPLINAS DIVERSAS/CONHECIMENTOS GERAIS: DIREITO CIVIL: Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro; Da Personalidade e da Capacidade das Pessoas Naturais; Das Pessoas Jurídicas de Direito Público e de Direito Privado; Dos Bens Públicos; Do Negócio Jurídico; Dos Atos Ilícitos; Da Responsabilidade Civil; Dos Contratos; A Proteção Contratual no Código de Defesa do Consumidor. DIREITO TRIBUTÁRIO: Do Tributo; Da Competência Tributária e Suas Limitações; Da Obrigação Tributária; Do Crédito Tributário; Da Exclusão do Crédito Tributário. DIREITO FINANCEIRO: Finanças Públicas na Constituição Federal; Despesa; Orçamento; Crédito Público; Responsabilidade Fiscal. CONHECIMENTOS GERAIS/ ATUALIDADES.

 

ANEXO IV

ATRIBUIÇÕES DOS ESTAGIÁRIOS DA PROCURADORIA DA ALESP

 

Aos estagiários da Procuradoria serão atribuídas as seguintes atividades:

a) pesquisa e levantamento de dados de conteúdo doutrinário ou jurisprudencial;

b) controle do andamento e protocolo dos procedimentos administrativos e processos judiciais, nos limites das atribuições conferidas ao estagiário pelo estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil;

c) o desempenho de quaisquer outras atividades compatíveis com a sua condição acadêmica.