ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA
DO ESTADO DE SÃO PAULO
EDITAL DE SELECÃO PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO DE ESTAGIÁRIOS DA PROCURADORIA
1.1. A
Seleção Pública será
realizada sob a responsabilidade da Comissão de
Seleção
Pública da Procuradoria (de que trata o item 8. do Edital),
pelo Serviço de
Seleção, Treinamento e
Capacitação do Departamento de Recursos Humanos e pelo
Centro de Integração Empresa-Escola - CIEE,
seguindo as normas deste instrumento convocatório e
destina-se ao preenchimento
de 04
(quatro) vagas de estágio aos
estudantes que estejam cursando, no momento da
inscrição, o 2° semestre do 3° ano
(ou o 6° semestre) de Curso
Superior de Graduação em Direito, em
instituição de ensino oficial ou
reconhecida pelo MEC.
1.2.
Os candidatos aprovados e convocados para o credenciamento
deverão
iniciar o estágio a partir do mês de janeiro de
2009, após a homologação do
Processo Seletivo pela Egrégia Mesa da Assembléia
Legislativa do Estado de São
Paulo.
1.2.1.
A carga
horária de cada estagiário será de
06 (seis) horas diárias. O período em que ela será
cumprida deverá ser
fixado pelo Procurador Coordenador de
Administração, por delegação
do Procurador-Chefe da Assembléia
Legislativa, após aprovação da escala
ofertada pelo estudante
credenciado, que esteja em compatibilidade com o horário do
curso de graduação
e com o horário
do expediente da
Procuradoria, no período compreendido entre 12h00 e 20h00.
1.2.2. No
período de férias escolares, o horário
de estágio será estabelecido de comum
acordo entre o estudante
estagiário e o
Procurador-Coordenador de Administração.
1.3. O
estudante perceberá mensalmente da Assembléia
Legislativa:
1.3.1. O
valor de até R$ 745,20 (setecentos e quarenta e cinco reais
e vinte centavos) a
título de bolsa-auxílio, ressalvados os eventuais
descontos por inassiduidade e
impontualidade;
1.3.2. O
valor de até R$ 105,80 (cento e cinco reais e oitenta
centavos), conforme a
quantidade de dias úteis cumpridos, a título de
auxílio-deslocamento.
1.4. A
área
de atuação, o perfil do candidato, as vagas, o
valor da bolsa-auxílio e do
auxílio-deslocamento, a carga-horária, as fases
de seleção,
o início do estágio, o período de
inscrições e o cronograma do
processo seletivo, são estabelecidos
a seguir, de forma resumida:
INFORMAÇÕES
BÁSICAS:
ÁREA
DE
ATUAÇÃO: Procuradoria
da Assembléia
Legislativa.
PERFIL DO
CANDIDATO: Alunos que
estejam cursando, no momento da inscrição, o
2°
semestre do 3° ano
(ou o 6° semestre) de
curso superior de graduação em Direito em
instituição de ensino oficial ou reconhecida
pelo MEC.
CONDIÇÕES
PARA
A INSCRIÇÃO:
Vide item 2. do Edital
VAGAS:
04
VALOR
DA
BOLSA-AUXÍLIO:
R$ 745,20
VALOR
DO
AUXÍLIO-DESLOCAMENTO:
até R$ 105,80
CARGA
HORÁRIA: 06
horas diárias, de segunda a
sexta-feira, inseridas no período compreendido
entre as 12h00 e 20h00
MECANISMO
DE SELEÇÃO: Prova de questões
objetivas.
INÍCIO
PROVÁVEL DO ESTÁGIO:
Janeiro 2009
INFORMAÇÕES:
SSTC/DRH/ALESP (tel. 3886-6300/6434), CIEE (tel. 3046-8222), ou nos
sites http://www.al.sp.gov.br
(Seção
“Administração da ALESP”), e http://www.ciee.org.br.
CRONOGRAMA:
INSCRIÇÕES
E ENTREGA DA
DOCUMENTAÇÃO: 1º
de agosto
a 3
de outubro de 2008.
LOCAL DAS
INSCRIÇÕES: Centro de
Integração Empresa-Escola –
CIEE, rua
Tabapuã, 516, Itaim-Bibi, São Paulo -
SP, das 8h00
às 17h00.
PUBLICAÇÃO
DO COMUNICADO SOBRE LOCAL DA PROVA:
22 de outubro de 2008 (vide subitens 4.1., 4.1.1. e 4.1.2.).
REALIZAÇÃO
DA PROVA OBJETIVA: 29 de
outubro de 2008.
PUBLICAÇÃO
DO GABARITO E RELAÇÃO DE CLASSIFICADOS:
19
de novembro de 2008.
PRAZO
FINAL DE PROTOCOLO DO RECURSO: 21 de
novembro de 2008.
PRAZO
FINAL P/ RESPOSTA AO RECURSO: 25 de
novembro de 2008.
PRAZO
FINAL PUBLICAÇÃO DECISÃO: 27 de novembro
de 2008.
CONVOCAÇÃO
PARA O CREDENCIAMENTO: Após
a
homologação do processo seletivo pela Mesa Diretora.
1.5.
A
descrição das atribuições
dos estagiários foi estabelecida no Anexo IV deste
Edital.
2.
DAS
INSCRIÇÕES
2.1.
As inscrições permanecerão abertas no
período de 1º de agosto a 3
de outubro de 2008.
2.2.
São
condições de inscrição:
2.2.1.
estar o candidato cursando, no momento da
inscrição, o 2°
semestre do 3° ano (ou o 6° semestre) de curso
superior de graduação em Direito em
instituição de ensino oficial ou
reconhecida pelo MEC;
2.2.2.
gozar de boa saúde física e mental para o
exercício das funções
do estágio;
2.2.3.
conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste
Edital.
2.3. Os
candidatos poderão fazer sua
inscrição, após o preenchimento de
ficha própria,
conforme modelo constante
no Anexo II deste
Edital, anexando cópia da cédula de identidade e curriculum
vitae atualizado.
|
DOCUMENTOS
NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO: Þ
Ficha
de inscrição preenchida conforme modelo constante
do ANEXO II do Edital; Þ
Cópia
da cédula de identidade; Þ Curriculum
vitae atualizado. |
2.3.1. Os
documentos descritos no subitem 2.3 deverão ser entregues no
Centro de
Integração Empresa-Escola –
CIEE,
rua Tabapuã, 492, Loja II, Itaim-Bibi, São Paulo
- SP, das 8h00
às 17h00.
2.3.1.1.
A inscrição não
será efetuada na hipótese de
documentação
incompleta.
2.3.2. As
informações prestadas na Ficha de
Inscrição são de inteira
responsabilidade do
candidato, cabendo aos avaliadores o direito de excluir desta
Seleção, em
qualquer de suas fases, aquele que preenchê-la com dados
incorretos ou
rasurados, bem como aquele que prestar
informações inverídicas, ainda que o fato seja
constatado posteriormente.
3. DO PROCESSO
SELETIVO : PROVA
CLASSIFICATÓRIA DE QUESTÕES OBJETIVAS
3.1. Os
candidatos inscritos serão submetidos a prova objetiva,
composta de 40 (quarenta) questões de múltipla
escolha, versando sobre os temas
elencados no Anexo III deste Edital.
3.2.
A prova objetiva será dividida em quatro
temas, na seguinte conformidade:
3.2.1.
Tema
1 -
Direito
Constitucional -10 questões;
3.2.2. Tema 2 -
Direito Processual
Civil - 10
questões;
3.2.3.
Tema 3 - Direito
Administrativo (5 questões de
licitações e contratos administrativos; 5
questões de servidores públicos e outros temas
correlatos) - 10 questões;
3.2.4. Tema
4 - Disciplinas Diversas e Conhecimentos Gerais (3 questões
de Direito Civil, 3
questões de Direito Financeiro, 2 questões de Direito
Tributário, 2 questões de Conhecimentos
Gerais/Atualidades) - 10 questões.
3.3. A
prova terá a duração de 3
(três) horas.
4.
DA
PRESTAÇÃO DA PROVA DE QUESTÕES
OBJETIVAS
4.1. As
provas realizar-se-ão no dia 29 de outubro de 2008,
às 14h00, no Auditório
“Ernesto Igel”, na unidade do CIEE da rua
Tabapuã, 540, Itaim-Bibi, São Paulo –
SP, ressalvado o disposto nos subitens 4.1.1.
e 4.1.2.
4.1.1.
Tendo em vista a eventual necessidade de
utilização de outro(s)
auditório(s), em virtude do número de
inscrições recebidas, os alunos inscritos
deverão acompanhar eventuais Avisos e Comunicados a serem
publicados no
Diário
Oficial do Estado – Poder Legislativo – Atos
Administrativos - no dia 22 de
outubro de 2008.
4.1.2. A
comunicação de que trata o subitem 4.1.1.
será realizada exclusivamente por
meio da publicação no Diário Oficial
do Estado.
4.2.
Recomenda-se aos candidatos comparecer com 30 (trinta) minutos de
antecedência,
munidos do protocolo
de inscrição, de caneta
esferográfica azul ou preta e do documento de identidade original.
4.3.
Somente será admitido à prova o
candidato que estiver munido de
documento de identidade original.
4.3.1.
Serão considerados documentos de identidade
as carteiras e/ou
cédulas de identidade expedidas pelas
Secretarias de Segurança Pública, pelas
Forças Armadas, pela Polícia Militar,
pelo Ministério das Relações
Exteriores, a Carteira de Trabalho e Previdência
Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação
(com fotografia na forma da Lei federal n° 9503/1997).
4.3.2.
Não serão aceitos, por serem documentos
destinados a outros
fins: protocolos, Certidão de Nascimento,
Título Eleitoral,
Carteira Nacional de Habilitação (em modelo
anterior à Lei federal n° 9503/97),
Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de
natureza privada, etc.
4.3.3. Os
documentos deverão estar em perfeitas
condições, de forma a permitir, com
clareza, a identificação do candidato.
4.4.
Ao candidato só será permitida a
realização da prova objetiva, na
respectiva data, horário e nos locais determinados no
Edital de
Convocação.
4.5.
Não será
admitido no local da prova o candidato que se apresentar
após o horário
determinado.
4.6.
Não
serão computadas questões não
respondidas, nem questões que contenham mais de
uma resposta (mesmo
que uma delas esteja
correta), emenda ou rasura, ainda que legível.
4.7. Os
pontos relativos às questões eventualmente
anuladas serão atribuídos a todos os
candidatos presentes.
4.8.
Não haverá segunda chamada, seja qual for o
motivo alegado para
justificar o atraso ou a ausência do candidato.
4.9.
Não será
permitida qualquer consulta à doutrina,
legislação ou jurisprudência.
4.10.
Será excluído da Seleção o
candidato que:
4.10.1.
apresentar-se após o horário estabelecido para o
início da prova;
4.10.2.
não
comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;
4.10.3.
não
apresentar o documento de identificação exigido;
4.10.4.
ausentar-se do local da prova sem o acompanhamento do fiscal;
4.10.5.
for surpreendido em comunicação com outras
pessoas ou
utilizando-se de livros, notas ou impressos não
permitidos;
4.10.6.
estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento
eletrônico de comunicação;
4.10.7.
lançar
mão de meios ilícitos para a
execução da prova;
4.10.8.
perturbar, de qualquer
modo, a ordem dos trabalhos.
5. DO JULGAMENTO DA PROVA
OBJETIVA
5.1.
As provas
serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 40 (quarenta) pontos.
5.2.
Os
candidatos serão classificados por ordem decrescente da nota
final.
5.3. Na
hipótese de igualdade de nota final, terão
preferência, sucessivamente, os
candidatos que preencherem os seguintes requisitos:
5.3.1.
obtenção da maior nota na disciplina Direito
Constitucional;
5.3.2.
obtenção da maior nota na disciplina Direito
Processual Civil;
5.3.3.
obtenção da maior nota na disciplina Direito
Administrativo;
5.3.4.
maior
idade.
5.4.
O gabarito da prova e a lista com a classificação
serão publicados
no Diário Oficial do Estado - Poder Legislativo
– Atos Administrativos, de 19 de novembro de 2008.
6. DOS RECURSOS
6.1.
Do resultado da prova objetiva caberá recurso, no
prazo de 2 (dois) dias úteis, contado a partir do primeiro
dia útil
subseqüente à publicação,
dirigido à Comissão
de
Seleção Pública da Procuradoria da
Assembléia Legislativa do Estado de São
Paulo.
6.2. O
recurso deverá ser protocolizado no Serviço de
Protocolo Geral da Assembléia
Legislativa de São Paulo
- Palácio 9
de Julho - Av. Pedro
Álvares Cabral, 201 -
1° andar –
Ibirapuera - São Paulo - SP - das 8h00
às 19h00.
6.3.
Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do
prazo legal,
expressos em termos convenientes,
com a
indicação das circunstâncias que os
justifiquem, a qualificação completa do candidato, o
número de inscrição e o
endereço para correspondência e telefone.
6.4.
Não serão aceitos recursos interpostos por
fac-símile, telex,
telegrama, Internet ou outro meio que não seja
o
especificado neste Edital.
6.5.
A
decisão do recurso, devidamente motivada, será
tomada por
maioria simples de votos, pelos membros da
Comissão de Seleção
Pública, mencionados no item 8., em até dois dias
úteis
contados a
partir do primeiro dia
útil subseqüente ao fim do prazo mencionado no
subitem 6.1.
6.5.1. A
publicação da decisão será
efetuada até o segundo dia útil
subseqüente à data
mencionada no subitem 6.5.
6.6.
Da
decisão da Comissão não
caberá novo recurso ou pedido de
reconsideração.
7. DAS
CONDIÇÕES PARA A CONVOCAÇÃO
E PARA O CREDENCIAMENTO
7.1.
Serão
convocados para credenciamento os candidatos aprovados com as maiores
notas na
prova classificatória de questões objetivas, em
número correspondente ao número
de vagas existentes na ocasião, até um total de
04 (quatro).
7.1.1. Os
credenciados não serão considerados servidores
públicos e não terão
vínculo
empregatício de qualquer
natureza, ficando
sujeitos à supervisão direta do Procurador
Coordenador de Administração.
7.2.
A convocação para o credenciamento
será feita após a
homologação do
processo seletivo pela Mesa Diretora da
Assembléia Legislativa do Estado de São
Paulo, por meio de publicação no
Diário Oficial do Estado
- Poder
Legislativo.
7.2.1. Sem prejuízo da
publicação no Diário Oficial, em
caráter meramente facultativo, a
convocação
poderá ser feita ainda por meio de correspondência
ou telefonema.
7.3.
Perderá
os direitos decorrentes da Seleção o candidato
que:
7.3.1.
não
aceitar as condições de estágio
estabelecidas pela Assembléia Legislativa do
Estado de São Paulo;
7.3.2.
recusar o credenciamento ou, consultado e credenciado, deixar de
iniciar
estágio nos prazos estabelecidos pelo Edital de
Convocação;
7.3.3.
não
comprovar, como condição para o credenciamento,
os requisitos estabelecidos
neste Edital;
7.3.4.
deixar
de apresentar no prazo indicado, os documentos constantes do subitem
7.6. e
seguintes.
7.4.
Ocorrendo quaisquer das hipóteses previstas no subitem 7.3.,
será convocado
para o credenciamento o próximo candidato
entre os 48 (quarenta e oito) com melhor
classificação.
7.5.
Os
candidatos aprovados serão convocados em ordem de
classificação rigorosa para o credenciamento,
conforme a disponibilidade de vagas.
7.6.
Os candidatos convocados para o credenciamento se obrigam a
apresentarem, no ato do credenciamento,
sob pena de desligamento:
7.6.1.
certidão, declaração ou atestado,
emitido pelo estabelecimento de ensino,
constando o curso e sua respectiva
duração,
demonstrando estar o convocado regularmente matriculado no 3º
ano (6º Semestre)
e freqüentando as aulas;
7.6.2.
uma
foto 2X2 e uma 3x4, recentes e não utilizadas;
7.6.3.
original e cópia reprográfica da
cédula de identidade e do CPF;
7.6.4.
original e cópia reprográfica do comprovante de
residência;
7.6.5.
cédula de identidade de estagiário ou o
comprovante da inscrição
na OAB – Subseção São Paulo,
como estagiário;
7.6.5.1.
Existindo justificativa aceitável, o Procurador-Coordenador
de
Administração poderá autorizar ao
candidato convocado o credenciamento
provisório, mediante a estipulação de
prazo hábil para o cumprimento da
determinação contida no subitem 7.6.5.
7.7.
Os candidatos convocados para o credenciamento se obrigam a
apresentarem ainda, no prazo de 30 (trinta)
dias, a contar da data inicial do estágio, sob pena de
desligamento:
7.7.1. O
respectivo
termo de compromisso de estágio assinado;
7.7.2. o
respectivo termo de convênio de estágio assinado.
7.8. O
candidato aprovado deverá, quando da assinatura do Termo de
Compromisso, firmar
declaração de que não participa de
outro estágio em escritório de advocacia que
atue em face da Fazenda do Estado, judicial
ou extrajudicialmente.
7.9.
Os credenciados deverão demonstrar bimestralmente que se
encontram regularmente
matriculados e a inexistência de
reprovação, por insuficiência de nota
ou por excesso de
faltas, no ano ou semestre do curso de
graduação que estejam freqüentando.
7.10.
Os prazos previstos nos subitens 7.6. e 7.7. poderão ser
prorrogados, a critério do Procurador-Coordenador de
Administração, havendo
justificativa válida.
7.11. Os
documentos elencados nos subitens 7.6. e 7.7. deverão ser
entregues no Centro
de Integração Empresa-Escola – CIEE e serão
exigidos apenas dos candidatos aprovados convocados para o
credenciamento.
8. DA COMISSÃO DE
SELEÇÃO PÚBLICA
8.1.
A Comissão de Seleção
Pública, integrada por quatro Procuradores
titulares e quatro suplentes, além do Procurador-Coordenador
de Administração,
designados na Portaria da Procuradoria nº 5/2008,
será responsável:
8.1.1. pela
aprovação do Edital de
Seleção Pública;
8.1.2. pela elaboração, pelo exame, pela atribuição de pontuação e pela entrega dos resultados finais da prova objetiva;
8.1.3. pela
análise dos recursos protocolizados;
8.1.4. pela
resolução dos casos omissos atinentes ao processo
seletivo.
9. DO SIGILO DAS PROVAS
9.1. Cada
membro titular da Comissão será
responsável pela elaboração de um dos
temas
relacionados no Anexo
III, cabendo ao
Presidente a sistematização da prova objetiva.
9.2. O
Presidente será o único membro da
Comissão a ter acesso à totalidade da prova
objetiva e ao gabarito
final.
10.
DO
DESCREDENCIAMENTO
10.1.
O
descredenciamento do estagiário dar-se-á:
10.1.1. a pedido do estudante, por
escrito e com
antecedência mínima de cinco dias
úteis, da data pretendida para o
afastamento;
10.1.2. a pedido do
Procurador-Chefe, após relatório
circunstanciado do Procurador Coordenador de
Administração, por descumprimento
das exigências editalícias, em especial:
10.1.2.1. em
virtude de má conduta;
10.1.2.2.
em virtude da utilização de materiais ou
equipamentos disponibilizados
no estágio em benefício ou interesse pessoal;
10.1.2.3.
em razão de cópia não autorizada ou
divulgação de conteúdo de
documento interno;
10.1.2.4.
quando o estagiário tratar de interesses particulares no
ambiente de estágio;
10.1.2.5.
por
insuficiência de desempenho;
10.1.2.6.
em
virtude de conduta ou ato incompatível com a dignidade da
advocacia, cometida
durante o estágio ou anterior a ele quando o fato tiver sido
omitido na ficha
de inscrição.
10.1.3.
automaticamente,
na hipótese deste:
10.1.3.1.
completar o curso de
graduação;
10.1.3.2.
não ter renovado a
matrícula;
10.1.3.3.
ultrapassar o número de cinco faltas no estágio
por semestre;
10.1.3.4.
ter
reprovação, por número de faltas ou
insuficiência de nota, durante o período de
estágio.
10.2.
Ocorrendo quaisquer das hipóteses previstas no item 10.1.,
será
convocado para credenciamento o próximo candidato melhor classificado,
observada a ordem de classificação final.
11. DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. A supervisão do estágio ficará a cargo do Procurador-Coordenador de Administração, excetuadas as atribuições delegadas ao CIEE por meio do contrato de prestação de serviços firmado com a ALESP.
11.2.
A
Seleção Pública terá
validade de até
2 (dois) anos, a contar de sua homologação.
11.3.
A aprovação na Seleção
não gera direito subjetivo do candidato ao
credenciamento, ficando a critério da
Administração a convocação,
mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de
classificação final.
11.4.
A inscrição do candidato implicará no
conhecimento e na tácita
aceitação das condições
estabelecidas neste
Edital,
das quais não poderá alegar desconhecimento.
11.5.
É dever do estagiário credenciado, sob pena de
descredenciamento,
portar-se e vestir-se no ambiente de estágio de forma
adequada e condizente à
dignidade da advocacia.
11.6. Os
itens deste Edital poderão sofrer eventuais
alterações, atualizações ou
acréscimos enquanto não consumada a
providência ou evento que lhes disser
respeito, circunstância que será mencionada em
Edital ou aviso a ser publicado.
11.7.
A Administração reserva-se o direito de anular a
Seleção, bem como
adotar providências que se fizerem necessárias
para garantir a correção dos
procedimentos a ela relativos ou dela decorrentes.
11.8.
É de
inteira responsabilidade dos candidatos a
atualização de seus dados junto ao
Centro de Integração Empresa-Escola –
CIEE e ao Departamento de Recursos
Humanos da Assembléia Legislativa do
Estado de São Paulo, bem como o acompanhamento das
publicações pelo
Diário Oficial do Estado - Poder
Legislativo.
11.9. O
credenciamento ou a sua manutenção
ficará condicionado à prévia
disponibilidade
orçamentária e financeira.
11.10.
Os casos omissos, quando não relacionados às
atribuições próprias
da Comissão de Seleção
Pública, serão resolvidos pelo Departamento de
Recursos
Humanos da Assembléia Legislativa do Estado de
São Paulo
e pelo Centro de Integração Empresa-Escola.
11.11.
A desclassificação de candidato convocado para
credenciamento, em
virtude de fraude ou ocorrência da
situação
descrita no subitem 2.3.2. não alterará a
relação dos candidatos classificados
e ordem
de classificação final.
11.12.
Tendo em vista a interdisciplinariedade verificada em algumas
disciplinas
jurídicas, não constituirá motivo para
a anulação e/ou a revisão da prova
objetiva, total ou parcialmente, a alegação da
impertinência da questão com o
tema em que foi inserida, ainda que afete a
classificação final.
RESOLUÇÃO
N° 776/1996 (com as alterações
introduzidas pela Resolução n°
783/1997)
Artigo
10 -
A
Procuradoria
da Assembléia Legislativa, vinculada diretamente
à Mesa Diretora, a quem está
subordinada administrativamente, e orientada pelos
princípios estabelecidos no
artigo 115 da Constituição do Estado de
São Paulo, compete exercer a
representação judicial, a consultoria e o
assessoramento técnico-jurídico
do Poder Legislativo.
Artigo
11 -
São
atribuições da
Procuradoria da Assembléia Legislativa:
I - exercer a
representação judicial e extrajudicial
do Poder Legislativo;
II
-
prestar assessoramento jurídico aos membros da Mesa nas
questões submetidas ao seu conhecimento e decisão;
III
-
exercer a
consultoria
jurídica prestando assessoramento
técnico-jurídico à
Administração da Assembléia
em geral, elaborando minutas de contrato, emitindo pareceres sobre os
processos
administrativos,
inclusive Iicitatórios e,
ainda, proceder a estudos jurídicos, quando solicitados pela
Secretaria
Geral Parlamentar e pela Secretaria
Geral de Administração;
IV
-
redigir, por
determinação da mesa,
proposições legislativas;
V - examinar os contratos,
convênios e instrumentos
de igual natureza em que a Assembléia for parte; VI - elaborar pareceres
técnico-jurídicos, estudos e
proposições Legislativas.
Ilmos.
Senhores Membros da Comissão de
Seleção Pública de
Estagiários da Procuradoria
da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo,
(NOME)____________________________________________________________________________,
(NACIONALIDADE)_________________, (ESTADO
CIVIL)
_______________, portador(a)da
cédula de
identidade n°
___________________________e CPF nº
__________________, residente e domiciliado(a)
___________________________________, telefone
fixo ___________ e
celular
___________________aluno(a) regularmente matriculado(a) e
cursando o 3°
ano (6°) semestre do curso superior de
graduação em Direito da_______________________(INSTITUIÇÃO
DE ENSINO),
preenchendo os requisitos do Edital de Seleção
Pública - 2008,
vem requerer sua inscrição para concorrer a
uma das vagas de estágio junto à Procuradoria da
Assembléia Legislativa do
Estado de São Paulo, juntando, para tanto,
cópia da cédula de identidade e curriculum
vitae atualizado.
1)
Declaro ter conhecimento da necessidade de acompanhamento das
decisões relativas a este Processo Seletivo no
Diário Oficial do Estado – Poder
Legislativo, único meio de comunicação
oficial do procedimento.
2)
Declaro ainda estar ciente do inteiro teor e das demais
exigências
contidas no Edital.
São
Paulo, em _______ de ____________ de 2008.
ASSINATURA
DO CANDIDATO
DISTRIBUIÇÃO DOS TEMAS
Tema 1 - DIREITO CONSTITUCIONAL: O
Constitucionalismo;
Conceito e Classificação das
Constituições; O Poder
Constituinte; O
Controle da Constitucionalidade; Processo Legislativo; O Estado Federal
e o
Estado Unitário; Formas de Governo; Democracia; O Estado Brasileiro;
Repartição Constitucional de
Competências; Poder Executivo; Poder Judiciário;
Poder Legislativo;
Funções Essenciais à
Justiça;
Direitos e Garantias Fundamentais; Comissões Parlamentares
de Inquérito.
Tema 2 - DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
Citação; Condições da
Ação; Da Competência; Prerrogativas
Processuais do Poder Público em Juízo;
Pressupostos Processuais; Sentença; Recursos; Prazos; Intervenção
de Terceiros; Litisconsórcio e
Assistência; Execução contra a Fazenda
Pública; Mandado de Segurança; Habeas
Data; Lei
federal n° 9868 de 10/11/1999;
Súmulas Vinculantes (Lei federal nº 11417/2006).
Tema
3 -
DIREITO ADMINISTRATIVO: Licitações e Contratos
Administrativos (5 questões); Servidores Públicos
e outros temas correlatos (5
questões).
Tema
4 -
DISCIPLINAS DIVERSAS/CONHECIMENTOS GERAIS: DIREITO CIVIL:
Lei de Introdução ao Código Civil
Brasileiro; Da Personalidade e da Capacidade
das Pessoas Naturais; Das Pessoas Jurídicas de Direito
Público e de Direito
Privado; Dos Bens Públicos; Do Negócio
Jurídico;
Dos Atos Ilícitos; Da Responsabilidade Civil; Dos Contratos; A
Proteção Contratual no
Código de Defesa
do Consumidor. DIREITO
TRIBUTÁRIO: Do Tributo; Da Competência
Tributária e Suas Limitações; Da Obrigação
Tributária; Do Crédito Tributário;
Da Exclusão do Crédito Tributário.
DIREITO FINANCEIRO: Finanças Públicas na
Constituição Federal; Despesa;
Orçamento; Crédito Público;
Responsabilidade
Fiscal. CONHECIMENTOS
GERAIS/
ATUALIDADES.
ATRIBUIÇÕES
DOS ESTAGIÁRIOS DA PROCURADORIA DA ALESP
Aos
estagiários da Procuradoria serão
atribuídas as seguintes
atividades:
a)
pesquisa e levantamento de dados de conteúdo
doutrinário ou
jurisprudencial;
b) controle
do andamento e protocolo dos procedimentos administrativos e processos
judiciais, nos limites das
atribuições
conferidas ao estagiário pelo estatuto da Ordem dos
Advogados do Brasil;
c)
o desempenho de quaisquer outras atividades compatíveis com
a sua
condição acadêmica.