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CPI Cartelização da Citricultura - 18ª Legislatura


28/06/2017 - 1- deliberar sobre a pauta anexa; 2- proceder às seguintes oitivas: 2.1 - Sr. Paulo Ricardo Machado, leniente do acordo com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE); 2.2 - Sr. Lourival Carmo Monaco, Diretor Presidente do Fundo de Defesa da Citricultura (FUNDECITRUS); 2.3 - Sr. Antonio Carlos Mendes Thame, Deputado Federal; 3- tratar de outros assuntos de interesse da Comissão.

CPI DA CARTELIZAÇÃO DA CITRICULTURA



Ata da Sexta Reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito constituída com a finalidade de ¿investigar eventual prática de cartelização da indústria da citricultura no Estado de São Paulo¿



Aos vinte e oito dias do mês de junho de dois mil e dezessete, às catorze horas, no Auditório Deputado Paulo Kobayashi da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, realizou-se a Sexta Reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito criada pelo Ato nº 1 e constituída pelo Ato nº 11, de 2017, do Presidente da Assembleia, mediante Requerimento nº 267, de 2015, com a finalidade de "investigar eventual prática de cartelização da indústria da citricultura no estado de São Paulo". A reunião teve por objetivo deliberar sobre a pauta e proceder à oitiva dos Ilustríssimos Senhores: 2.1 - Sr. Paulo Ricardo Machado, leniente do acordo com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE); 2.2 - Sr. Lourival Carmo Monaco, Diretor Presidente do Fundo de Defesa da Citricultura (FUNDECITRUS); e 2.3 - Deputado Federal Sr. Antonio Carlos Mendes Thame. Presentes os Senhores Deputados Barros Munhoz, Marco Vinholi, José Zico Prado, Fernando Cury, Ricardo Madalena e Pedro Kaká (membros efetivos). Ausentes os Senhores Deputados Ed Thomas, Edson Giriboni e Itamar Borges. Havendo número regimental, o Presidente declarou aberta a reunião. Dispensada da leitura, a ata da reunião anterior foi aprovada. Ato contínuo, o Presidente passou à deliberação dos itens constantes da pauta: Item 1 - Requerimento nº 14, de 2017, de autoria do Deputado José Zico Prado, solicitando a convocação nominal do funcionário responsável de cada empresa citrícola, que efetivamente assinou o Termo de Compromisso de Cessação (TCC), firmado com o CADE, a referir-se: I) Associação Brasileira de Exportadores de Cítricos (Abecitrus): Srs. Ademerval Garcia e Plínio de Moraes Rosseti; II) Bascitrus Agroindústria S/A: seu CEO; III) Sucocítrico Cutrale Ltda: seu CEO e Srs. José Luiz Cutrale Jr. e Marcos Neves Penteado Moraes; IV) Fischer S/A Agroindústria (Citrosuco Paulista): seu CEO e Sr. Antonio Francisco Gomes; V) Coinbra Frutesp S/A: seu CEO e Srs. Kenneth Geld e Reinaldo Roberto Sesma; VI) Cargill Agrícola S/A: seu CEO ou Diretor Executivo à época da assinatura do TCC; VII) Citrovita Agroindústria Ltda: seu CEO ou Diretor Executivo à época da assinatura do TCC. Aprovado o requerimento. Item 2 - Requerimento nº 15, de 2017, de autoria do Deputado Chico Sardelli, solicitando seja oficiado o Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE) para que informe todas as outorgas de extração e captação de águas concedidas para irrigação das propriedades e empresas de citricultura, informando, ainda, tempo, finalidade e condição expressa nos respectivos atos; requer, por fim, se informe o impacto ambiental causado pelas outorgas concedidas. Foi concedida vista ao Deputado Barros Munhoz. Ato contínuo, o Presidente passou a deliberar a adoção de todas as medidas judiciais pertinentes, por parte da Procuradoria da Casa, em face da constatação da ausência de resposta tempestiva por parte do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) a uma solicitação da presente Comissão Parlamentar de Inquérito, relativa ao fornecimento das cópias dos Termos de Compromisso de Cessação (TCC´s) que investigaram a formação de cartel no mercado nacional de compra de laranjas por parte de empresas processadoras de suco de laranja concentrado congelado, e processos administrativos 08012.008372/1999-14, 08012.001255/2006-66 e 08012.010505/2007-30. Paralelamente, o Presidente acatou a sugestão de alguns dos Deputados presentes, relativa à conveniência de se solicitar uma audiência com a direção do CADE, com a presença do Deputado Federal Antonio Carlos Mendes Thame. Ambas as providências foram aprovadas. A seguir, o Presidente deu conhecimento aos Deputados presentes do pleito apresentado pela Cargill Agrícola S/A - ausente na reunião de oito de junho deste ano, para a qual fora convocada -, em petição protocolada junto à Secretaria desta Comissão em seis de junho deste ano, em que a empresa, alegando não mais atuar no segmento da citricultura desde 2004, solicita a dispensa da oitiva de seu representante. Após discussão, o Presidente considerou ser necessário atestar a veracidade das informações prestadas pela peticionária. A seguir, o Presidente deu conhecimento aos Deputados presentes da resposta encaminhada a esta Comissão Parlamentar de Inquérito pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP), através de seu Grupo Especial de Delitos Econômicos (GEDEC), em que o Promotor de Justiça Marcelo Batlouni Mendroni, após relatar todo o histórico relacionado ao denominado "Cartel da Laranja", que deu ensejo inclusive a um processo judicial que culminou com a condenação dos envolvidos na fraude, convertida em suspensão condicional da pena (sursis), informa haver solicitado o arquivamento do Procedimento Investigatório Criminal (PIC) nº 01/99, posterior aos fatos abrangidos no processo judicial. Após discussão, o Presidente acatou a sugestão apresentada por alguns dos Deputados presentes relativa ao encaminhamento de novo ofício ao Parquet solicitando mais informações. Ato contínuo, o Presidente informou que o Sr. Lourival Carmo Monaco, Diretor Presidente do Fundo de Defesa da Citricultura (FUNDECITRUS) e o Deputado Federal Sr. Antonio Carlos Mendes Thame, convidados para comparecer à sessão, estavam ausentes e, então, convidou para tomar assento à mesa o Sr. Paulo Ricardo Machado, leniente do acordo firmado com o CADE. O depoente relatou haver atuado no setor da laranja de 1981 a 2000, tendo sido diretor do setor citrícola da empresa Coimbra Frutesp S/A; afirmou ter deixado o cargo e, algum tempo depois, diante da possibilidade concreta de uma condenação, optado por firmar em 2006 acordo de leniência junto ao CADE, com a intermediação do Ministério Público do Estado de São Paulo; para comparecer à reunião, solicitou junto à autarquia a liberação da imposição do sigilo, não tendo obtido resposta; foi categórico ao afirmar a existência de um cartel envolvendo as onze empresas denunciadas no CADE, bem como explicou com riqueza de detalhes o funcionamento do cartel e também das investigações conduzidas por conta da chamada "Operação Fanta". O convocado respondeu a questionamentos formulados pelos Deputados José Zico Prado, Marco Vinholi, Ricardo Madalena e Pedro Kaká. Por fim, o Presidente cedeu a palavra, consecutivamente, ao Sr. Frauzo Ruiz Sanches, Vice-Prefeito de Ibitinga, ao Sr. Antonio Julio de Junqueira Queiroz, Conselheiro da Sociedade Rural Brasileira (SRB), e ao Sr. José Eduardo de Paula Alonso, Coordenador da Comissão Especial da Citricultura da Federação da Agricultura do Estado de São Paulo (FAESP), que fizeram breves explanações e/ou formularam questionamentos ao convocado. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente deu por encerrada a reunião, que foi gravada pelo Serviço de Audiofonia e a correspondente transcrição, tão logo seja concluída, fará parte desta ata que eu, Alessandra Verrone Chimelli, Analista Legislativo, lavrei e assino após sua Excelência. Aprovada em reunião de 16 de agosto de 2017.







Deputado Fernando Cury

Presidente







Alessandra Verrone Chimelli

Secretária

alesp