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Comissão de Fiscalização e Controle - 18ª Legislatura


20/06/2017 - apreciar pauta anexa e tratar de assuntos de interesse da Comissão

COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE



ATA DA PRIMEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE, DA TERCEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA OITAVA LEGISLATURA.



Aos vinte dias do mês de junho de dois mil e dezessete, às dezesseis horas, no Plenário D. Pedro I da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, realizou-se a Primeira Reunião Ordinária da Comissão de Fiscalização e Controle, da Terceira Sessão Legislativa da Décima Oitava Legislatura, sob presidência do Deputado Milton Leite Filho. Presentes os Senhores Deputados João Caramez, Marco Vinholi, Vaz de Lima, José Américo, Teonilio Barba, Milton Leite Filho, Wellington Moura e André do Prado (membros efetivos). Ausentes os Senhores Deputados Carlos Cezar e Pedro Kaká (justificada). Havendo número regimental, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião. Dispensada da leitura, a ata da reunião anterior foi aprovada. Passou-se à apreciação da pauta: Item 1 - Projeto de Decreto Legislativo nº 24/2015, de autoria da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, que "Dispõe sobre a prestação de contas da gestão financeira e patrimonial da unidade gestora Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, exercício de 2014". Foi relator o Deputado André do Prado com voto favorável. Concedida vista ao Deputado Marco Vinholi. Item 2 - Projeto de Decreto Legislativo nº 2/2016, de autoria da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, que "Considera subsistente a decisão do Tribunal de Contas do Estado no acórdão prolatado pela 2ª Câmara do Tribunal no Processo TC - 30720/026/11, que julgou regulares com ressalvas as contas anuais do exercício de 2011 da Companhia Paulista de Eventos e Turismo - CPETUR". Foi relator o Deputado André do Prado com voto favorável. Concedida vista ao Deputado João Caramez. Item 3 - Projeto de Decreto Legislativo nº 3/2016, de autoria da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, que "Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, constante no Processo TC - 005535/026/07, que julgou irregular o balanço geral do exercício de 2007 da Fundação Butantan¿. Foi relator o Deputado André do Prado com voto favorável. Concedida vista ao Deputado João Caramez. Item 4 - Projeto de Decreto Legislativo nº 7/2016, de autoria da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, que "Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado que julgou irregulares as contas da Fundação Centro Educativo, Recreativo e Esportivo do Trabalhador - CERET - relativas ao exercício de 2010". Foi relator o Deputado André do Prado com voto favorável ao PDL, determinando a expedição de ofícios ao Ministério Público do Estado e à Procuradoria Geral do Estado, bem como a remessa de cópia deste decreto legislativo, para que sejam adotadas as medidas cabíveis. Concedida vista ao Deputado João Caramez. Item 5 - Processo RGL nº 7019/2014, de interesse da IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO S.A. - IMESP, que encaminha proposta orçamentária relativa ao exercício de 2015, em atendimento ao artigo 5º da Lei 4595/1985. Foi relator o Deputado André do Prado com voto que toma conhecimento do Processo RGL nº 7019, de 2014 e observa que os documentos elencados em seus autos, estão, do ponto de vista legal, em conformidade com o artigo 5º da lei nº 4.595, de 18 de junho de 1985, propondo o arquivamento do processo. Concedida vista ao Deputado Marco Vinholi. Item 6 - Processo RGL nº 1149/2015, de interesse da IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO S.A.- IMESP, que encaminha Relatório da Administração e demais documentações relativas ao exercício de 2014, em atendimento ao artigo 3º da Lei 4595/1985. Foi relator o Deputado André do Prado com voto que toma conhecimento da documentação e das informações contidas no Processo RGL nº 1149, de 2015, sugerindo inicialmente, oficiar ao egrégio tribunal de contas para que encaminhe a esta casa de leis as decisões daquela corte no tocante ao Processo nº 833/026/14 e, conforme eventuais estudos e recomendações, propõe providências técnicas cabíveis no âmbito da Comissão de Fiscalização e Controle, com posterior arquivamento dos autos. Concedida vista ao Deputado Marco Vinholi. Item 7 - Processo RGL nº 8551/2015, de interesse da IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO S.A.-IMESP, que encaminha Proposta Orçamentária relativa ao exercício de 2016, em atendimento ao artigo 5º da Lei 4595/1985. Foi relator o Deputado Carlos Cezar com voto que toma conhecimento da proposta orçamentária da IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO S.A.-IMESP relativa ao exercício de 2016 e propõe o arquivamento do Processo RGL n.° 8551, de 2015. Concedida vista ao Deputado Marco Vinholi. Item 8 - Processo RGL nº 6343/2015, de interesse da SUCEN, que encaminha Relatório da Administração e demais documentações relativas aos exercícios de 2009, 2010, 2011, 2012, 2013 e 2014, em atendimento ao artigo 3º da Lei 4595/1985, pela Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN. Foi relator o Deputado Carlos Cezar com voto que, por ora, toma conhecimento da documentação e das informações contidas no processo RGL nº 6343, de 2015, as quais satisfazem ao exigido no artigo 3º da Lei 4.595/1985, e recomenda o arquivamento do processo. Antes, no entanto, propõe o envio de ofício ao Ttribunal de Contas do Estado, solicitando que remeta a esta Comissão cópia de suas decisões, caso as contas da SUCEN sejam rejeitadas ou aprovadas com ressalvas, a fim de que o Colegiado promova o desarquivamento deste processo, junte a ele os documentos recebidos, os avalie e tome as devidas providências. Concedida vista ao Deputado Wellington Moura. Item 9 - Processo RGL nº 7509/2015, de interesse da SUCEN, que encaminha Relatório da Administração e demais documentações relativas aos exercícios de 1998, 2000,2003, 2004, 2005, 2006, 2007 e 2008, em atendimento ao artigo 3º da Lei 4595/1985, pela Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN. Foi relator o Deputado Carlos Cezar com voto que após tomar conhecimento da documentação e das informações contidas nos autos, verifica que a Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN ateve-se à competência institucional que lhe é atribuída nos exercícios de 1998, 2000, 2003, 2004, 2005, 2006, 2007 e 2008, e propõe o arquivamento do Processo RGL n.º 7509, de 2015. Concedida vista ao Deputado Wellington Moura. Item 10 - Requerimento n. 01/2017, dos Senhores Deputados José Américo e Teonílio Barba, que, considerando o material referente aos processos instaurados pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, com o intuito de apurar eventuais irregularidades ocorridas nas Obras da Linha 4 do Metrô de S.P. e estradas vicinais do Município de Santa Gertrudes, requerem, nos termos do disposto no artigo 31, V e X, do Regimento Interno, que sejam convidados a prestar informações aos membros desta Comissão, os ilustres representantes do Ministério Público do Estado de São Paulo: - Dr. Gilberto Porto de Camargo - referente aos fatos relacionados à poluição atmosférica em decorrência da circulação de caminhões de argila no perímetro urbano nas estradas vicinais do Município de Santa Gertrudes - anos 2008 e 2009. - Drs. Cássio Roberto Conserino e Fernando Henrique de Moraes Araújo - referente aos fatos que envolveram o METRÔ DE SÃO PAULO e integrantes do Consórcio CORSAN CORVIAM CONSTRUCCION DO BRASIL, que englobou a princípio, as empresas CORSAM CORVIAM, ISOLUX Espanha, ISOLUX- face Brasil e a INGEVIX, contratados após licitação internacional para construção de estações do Metrô de São Paulo, cor amarela, fase 02. Aprovado o Requerimento. Item 11 - Requerimento n. 02/2017, dos Senhores Deputados José Américo e Teonílio Barba, que, considerando o material referente aos processos instaurados pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, com o intuito de apurar eventuais irregularidades ocorridas nas Obras da Linha 4 do Metrô de S.P. e estradas vicinais do Município de Santa Gertrudes, requerem, nos termos do disposto no artigo 31, V e X, do Regimento Interno, as seguintes providências: a) Que seja oficiado o Colendo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, a fim de que sejam remetidas a esta Casa, cópias na íntegra, dos Processos 13905/026/12 e 17867/026/12, referentes aos Lotes 1 e 2 da Construção da Fase 2 da Linha 4, com eventuais pareceres, bem como outros documentos que porventura existirem, acerca do assunto, até a presente data; b) Cópias de todos os documentos referentes às obras das estradas vicinais do Município de Santa Gertrudes - Contratos e seus respectivos aditivos, se houverem, ou seja, de todo o acervo documental que envolveu o assunto ora investigado, decorrente das causas da "poluição atmosférica decorrente da circulação de caminhões de argila no perímetro urbano nas estradas vicinais do Município de Santa Gertrudes" - exercícios 2008 e 2009, até a presente data. Aprovado o Requerimento. Item 12 - Requerimento n. 03/2017, dos Senhores Deputados José Américo e Teonílio Barba, que, considerando o material referente ao Procedimento Investigatório Criminal, instaurado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, com o intuito de apurar eventuais irregularidades ocorridas nas Obras da Linha 4 do Metrô de S.P., requerem, nos termos do disposto no artigo 31, V e X, do Regimento Interno, as seguintes providências: a) Que sejam remetidos a esta Casa, todos os Contratos e seus respectivos aditivos, se houverem,dos Lotes 1 e 2 da "Construção da fase 2 da Linha 4 Amarela", sob responsabilidade do Consórcio CORSAN CORVIAM CONSTRUCCION DO BRASIL, que englobou a princípio, as empresas CORSAM CORVIAM, ISOLUX Espanha, ISOLUX - face Brasil e a INGEVIX, contratados após licitação internacional para construção de estações do Metrô de São Paulo, cor amarela, fase 02; b) Todos os documentos atinentes ao Processo Licitatório, para minuciosa apreciação, à exceção de nenhum; c) Cópia na íntegra de todos os documentos que instruíram o processo envolvendo aludidos contratos com o Metrô, ainda em fase administrativa, arquivados ou em andamento, a partir dos fatos relatados, objeto do presente Requerimento. Aprovado o Requerimento. Item 13 - Requerimento n. 04/2017, dos Senhores Deputados José Américo e Teonílio Barba, que, considerando o material referente ao Inquérito Civil, instaurado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, com o intuito de apurar eventuais irregularidades oriundas da "poluição atmosférica decorrente da circulação de caminhões de argila no perímetro urbano nas estradas vicinais do Município de Santa Gertrudes", requerem, nos termos do disposto no artigo 31, V e X, do Regimento Interno, as seguintes providências: a) Que seja oficiado o D.E.R., a fim de providenciar a remessa para esta Casa, de todos os documentos, bem como cópia, na íntegra, dos processos que envolveram as obras das estradas vicinais, objeto do presente requerimento; b) Cópias, na íntegra, dos processos licitatórios, se houverem, atinentes ao assunto referenciado para minuciosa apreciação, à exceção de nenhum. Aprovado o Requerimento. Item 14 - Requerimento n. 03/2015, do Senhor Deputado Carlos Giannazi, solicitando, nos termos regimentais, a convocação dos Senhores Jerson Kelman, Diretor Presidente da SABESP, e Benedito Braga, Secretário Estadual de Saneamento e Recursos Hídricos, a fim de prestar esclarecimento sobre a crise abastecimento de água na Capital e no interior do Estado de São Paulo. Rejeitado o Requerimento, tendo manifestado abstenção, os Senhores Deputados José Américo e Teonílio Barba. Item 15 - Requerimento n. 04/2015, do Senhor Deputado Luiz Fernando Teixeira solicitando, nos termos do artigo 31, inciso V e § 15, do Regimento Interno combinado com o artigo 9º, inciso I, da Lei Estadual 4.595/1985, a convocação do Senhor Alexandre de Moraes, Secretário Estadual de Segurança Pública, para prestar informações sobre o andamento da investigação do atentado a bomba contra o Instituto Lula ocorrido em 30/06/2015 e acerca da chacina ocorrida em Osasco e Barueri, na noite de 13/08/2015. Rejeitado o Requerimento. Item 16 - Requerimento n. 01/2016, subscrito pela bancada do Partido dos Trabalhadores (PT), solicitando, nos termos do artigo 13, §1º, item 3, da Constituição do Estado de São Paulo, a convocação do Secretário de Estado da Educação, José Renato Nalini, para prestar esclarecimentos sobre: as contratações daquela Secretaria para o fornecimento de produtos para merenda na rede escolar estadual, no período de 2013 a 2015; o ônus que as revelações da Operação Alba Branca estão provocando na educação; e as medidas que estão sendo adotadas em face dos fatos revelados. Rejeitado o Requerimento. Item 17 - Requerimento n.02/2016, subscrito pela bancada do Partido dos Trabalhadores (PT), solicitando, nos termos do artigo 13, §1º, item 3, da Constituição do Estado de São Paulo, a convocação do ex-Secretário de Estado da Educação, Professor Herman Jacobus Cornelis Voorwald, para prestar esclarecimentos sobre as contratações daquela Secretaria para o fornecimento de produtos para merenda na rede escolar estadual, no período de 2013 a 2015. Rejeitado o Requerimento. Item 18- Requerimento n.03/2016, subscrito pela bancada do Partido dos Trabalhadores (PT), solicitando, nos termos do artigo 13, §1º, item 3, da Constituição do Estado de São Paulo, a convocação do ex-chefe de gabinete da Secretaria de Estado da Educação, Fernando Padula, para prestar esclarecimentos sobre as contratações daquela Secretaria para o fornecimento de produtos para merenda na rede escolar estadual, no período de 2013 a 2015. Rejeitado o Requerimento. Item 19 - Requerimento n. 04/2016, da liderança do Partido dos Trabalhadores, subscrito pela bancada, solicitando, nos termos do artigo 13, §1º, item 3 da Constituição Estadual, bem como do artigo 31 do Regimento Interno, a convocação do Secretário de Estado de Logística e Transportes, Senhor Duarte Nogueira, a fim de prestar esclarecimentos sobre sua atuação em face das revelações da Operação Alba Branca. Rejeitado o Requerimento. Item 20 - Requerimento n. 05/2016, da liderança do Partido dos Trabalhadores, subscrito pela bancada, solicitando, nos termos do artigo 13, §1º, item 3 da Constituição Estadual, bem como do artigo 31 do Regimento Interno, a convocação do Secretário de Estado da Casa Civil, Senhor Edison Aparecido, a fim de prestar esclarecimentos sobre a atuação de seu chefe de gabinete, Luiz Roberto dos Santos, e as revelações da Operação Alba Branca. Rejeitado o Requerimento. Item 21 - Requerimento n. 06/2016, da liderança do Partido dos Trabalhadores, subscrito pela bancada, solicitando, nos termos do artigo 13, §1º, item 3 da Constituição Estadual, bem como do artigo 31 do Regimento Interno, a convocação da Senhora Dione Moraes Pavan, membro da Comissão de Credenciamento do Departamento de Alimentação e Assistência ao Aluno da Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares (CISE), da Secretaria Estadual de Educação, a fim de prestar esclarecimentos sobre os processos administrativos e sua atuação em face das fraudes reveladas pela Operação Alba Branca. Rejeitado o Requerimento. Item 22 - Requerimento n. 07/2016, da liderança do Partido dos Trabalhadores, subscrito pela bancada, solicitando, nos termos do artigo 13, §1º, item 3 da Constituição Estadual, bem como do artigo 31 do Regimento Interno, a convocação do Senhor Eduardo Araújo de Lima, membro da Comissão de Credenciamento do Departamento de Alimentação e Assistência ao Aluno da Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares (CISE), da Secretaria Estadual de Educação, a fim de prestar esclarecimentos sobre os processos administrativos e sua atuação em face das fraudes reveladas pela Operação Alba Branca. Rejeitado o Requerimento. Item 23 - Requerimento n. 08/2016, da liderança do Partido dos Trabalhadores, subscrito pela bancada, solicitando, nos termos do artigo 13, §1º, item 3 da Constituição Estadual, bem como do artigo 31 do Regimento Interno, a convocação do Senhor Yuri Keller Martins, membro da Comissão de Credenciamento do Departamento de Alimentação e Assistência ao Aluno da Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares (CISE), da Secretaria Estadual de Educação, a fim de prestar esclarecimentos sobre os processos administrativos e sua atuação em face das fraudes reveladas pela Operação Alba Branca. Rejeitado o Requerimento. Item 24 - Requerimento n. 09/2016, da liderança do Partido dos Trabalhadores, subscrito pela bancada, solicitando, nos termos do artigo 13, §1º, item 3 da Constituição Estadual, bem como do artigo 31 do Regimento Interno, a convocação do Senhor Arnaldo Jardim, Secretário Estadual de Agricultura e Abastecimento, a fim de prestar esclarecimentos sobre sua atuação ante os fatos revelados pela Operação Alba Branca. Rejeitado o Requerimento. Item 25 - Requerimento n. 010/2016, da liderança do Partido dos Trabalhadores, subscrito pela bancada, solicitando, nos termos do artigo 13, §1º, item 3 da Constituição Estadual, bem como do artigo 31 do Regimento Interno, a convocação do Senhor Luiz Roberto dos Santos, vulgo MOITA, a fim de prestar esclarecimentos sobre os processos administrativos e sua atuação em das fraudes à licitação reveladas pela Operação Alba Branca. Rejeitado o Requerimento. Item 26 - Requerimento n. 011/2016, da liderança do Partido dos Trabalhadores, subscrito pela bancada, solicitando, nos termos do artigo 13, §1º, item 3 da Constituição Estadual, bem como do artigo 31 do Regimento Interno, a convocação do Senhor Jeter Rodrigues, a fim de prestar esclarecimentos sobre sua atuação ante os fatos revelados pela Operação Alba Branca. Rejeitado o Requerimento. Item 27 - Requerimento n. 012/2016, da liderança do Partido dos Trabalhadores, subscrito pela bancada, solicitando, nos termos do artigo 13, §1º, item 3 da Constituição Estadual, bem como do artigo 31 do Regimento Interno, a convocação do Senhor José Merivaldo dos Santos, vulgo MERIVA, a fim de prestar esclarecimentos sobre sua atuação ante os fatos revelados pela Operação Alba Branca. Rejeitado o Requerimento. Item 28 - Requerimento n. 013/2016, da liderança do Partido dos Trabalhadores, subscrito pela bancada, solicitando, nos termos do artigo 13, §1º, item 3 da Constituição Estadual, bem como do artigo 31 do Regimento Interno, a convocação da Senhora Dione Maria Whitehurst di Pietro, Coordenadora da CISE (Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Hospitalares do Departamento de Alimentação e Assistência ao Aluno da Secretaria Estadual de Educação), a fim de prestar esclarecimentos sobre sua atuação ante os fatos revelados pela Operação Alba Branca. Rejeitado o Requerimento. Item 29 - Requerimento n. 014/2016, da liderança do Partido dos Trabalhadores, subscrito pela bancada, solicitando, nos termos do artigo 13, §1º, item 3 da Constituição Estadual, bem como do artigo 31 do Regimento Interno, a convocação do Senhor Luiz Carlos Gutierrez, vulgo LICÁ, a fim de prestar esclarecimentos sobre sua atuação ante os fatos revelados pela Operação Alba Branca. Rejeitado o Requerimento. Em seguida, o Senhor Presidente deu ciência dos seguintes itens, que encontram-se à disposição dos Senhores Deputados na Secretaria da Comissão: 01- Ofícios provenientes da presidência da Assembleia encaminhando cópias de relatórios finais de CPI(s), nos termos do artigo 34-c, III, do Regimento Interno: 01.1 - Ofício SGP 1088/16, relatório da CPI sobre acidentes ocorridos nos transporte ferroviário de cargas no Estado de São Paulo. 01.2 - Ofício SGP 5496/16, relatório da CPI constituída para investigar a epidemia de crack no Estado de São Paulo. 01.3 - Ofício SGP 0100/17, relatório da CPI constituída para investigar o crescimento da obesidade infantil no Estado de São Paulo. 01.4 - Ofício SGP 0318/17, relatório da CPI constituída para apurar e investigar o fornecimento de merenda escolar em todas as escolas estaduais, nos contratos firmados por empresas e por Cooperativas de Agricultura Familiar com o Governo do Estado de São Paulo e Municípios paulistas, além de eventuais ações de agentes públicos e políticos, para esclarecer se houve ou não prejuízos ao erário. 02- Ofícios remetidos pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, informando a instauração de Inquéritos Civis em atendimento a manifestações da Assembleia Legislativa: 02.1 - Ofício 22/2016, da Segunda Promotoria de Justiça do Patrimônio Público, comunicando a instauração do Inquérito Civil 14.0695.0000015/2016 para apurar eventuais irregularidades no contrato celebrado entre a SABESP e o Consórcio MD, composto pelas empresas Master Security Segurança Patrimonial e Dinâmica. 02.2 - Ofício 399/2016, da Terceira Promotoria de Justiça do Patrimônio Público, comunicando a instauração do Inquérito Civil nº. 734/2015, para apurar eventuais irregularidades em contrato envolvendo a Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar (FAMESP) e a empresa Sodexho Pass do Brasil. 02.3 - Ofício 5871/2015, do Senhor Procurador Geral de Justiça do Estado, informando o arquivamento do Inquérito Civil nº. 9306/2015, envolvendo a UNICAMP e a empresa Rio Branco Refeições, em razão da inexistência de prejuízo ao erário público e de má-fé dos agentes públicos implicados. 02.4 - Ofício 8848/15, da Quinta Promotoria de Justiça do Patrimônio Público, comunicando a instauração do Inquérito Civil nº. 848/2015, para apurar eventuais irregularidades em contrato envolvendo a Fundação para o Desenvolvimento da Educação (FDE) e a USP, por meio da Faculdade de Educação e da Fundação de Apoio à Faculdade de Educação. 02.5 - Ofício 4963/15, do Senhor Procurador Geral de Justiça do Estado, comunicando a instauração do Inquérito Civil nº. 14.0695.0000739/2015-1, para apurar eventuais irregularidades em contrato envolvendo a Secretaria de Estado da Administração Penitenciária e a empresa Health Nutrição e Serviços LTDA. 02.6 - Ofício 8234/15, da Oitava Promotoria de Justiça do Patrimônio Público, comunicando a instauração do Inquérito Civil nº. 14.0695.0000743/2015, para apurar eventuais irregularidades em contrato envolvendo a SABESP e a empresa Alphageos Tecnologia Aplicada. 02.7 - Ofício 4926/15, do Senhor Procurador Geral de Justiça do Estado, comunicando a instauração do Inquérito Civil nº. 738/2015, para apurar eventuais irregularidades envolvendo a contratação de serviço de monitoramento da qualidade dos corpos d¿água no trecho sul do Rodoanel. 02.8 - Ofício 1645/15, da Oitava Promotoria de Justiça do Patrimônio Público, comunicando o arquivamento do Inquérito Civil nº. 393 (antigo 1193/2009), em razão da impossibilidade de apurar eventual dano/prejuízo ao erário. 02.9 - Ofício 4925/15, do Senhor Procurador Geral de Justiça do Estado, comunicando a instauração do Inquérito Civil nº. 744/2015, para apurar eventuais irregularidades ocorridas no Pregão Eletrônico nº 205/11, realizado pelo CEETEPS visando à aquisição de estantes desmontáveis de aço. 02.10 - Ofício 8587/2015, da Terceira Promotoria de Justiça do Patrimônio Público, comunicando a instauração do Inquérito Civil nº. 717/2015, para apurar eventuais irregularidades em contrato envolvendo o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP e empresa Engebase Construção LTDA. 02.11 - Ofício 8232/15, da Oitava Promotoria de Justiça do Patrimônio Público, comunicando a instauração do Inquérito Civil nº. 14.0695.000719/2015, para apurar eventuais irregularidades em contrato envolvendo a Fundação para Conservação e Produção Florestal do Estado e a empresa Sodexho Pass do Brasil. 02.12 - Ofício 4962/15, do Senhor Procurador Geral de Justiça do Estado, comunicando a instauração do Inquérito Civil nº. 14.0695.0000746/2015, para apurar eventuais irregularidades no contrato celebrado entre a Fundação Butantan e a Construtora Pillaster LTDA. 02.13 - Ofício 0451/2016, do Senhor Procurador Geral de Justiça do Estado, comunicando a instauração do Inquérito Civil nº. 010/2016, para apurar eventuais irregularidades no contrato celebrado entre a Fundação para o Desenvolvimento da Educação (FDE) e a Construtora Cataguá LTDA. 02.14 - Ofício 1314/2016, da Oitava Promotoria de Justiça do Patrimônio Público, comunicando a instauração do Inquérito Civil nº. 14.0695.0000015/2016, para apurar eventuais irregularidades no contrato celebrado entre a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU) e a empresa FFN Construções e Comércio, celebrado em 2008. 02.15 - Ofício 1366/2016, da Segunda Promotoria de Justiça do Patrimônio Público, comunicando a instauração do Inquérito Civil nº. 14.0695.0000181/2016, para apurar eventuais irregularidades no contrato celebrado entre a Fundação para o Desenvolvimento da Educação (FDE) e a empresa HE Engenharia, Comércio e Representações LTDA, celebrado em 2008. 02.16- Ofício 1477/2016, do Senhor Procurador Geral de Justiça, comunicando a instauração do Inquérito Civil nº. 14.0695.0000456/2015-10 para apurar eventuais irregularidades no contrato celebrado entre a Fundação para o Desenvolvimento da Educação (FDE) e a empresa Pilão Engenharia e Construções. 02.17 - Ofício 1757/2016, do Senhor Procurador Geral de Justiça em exercício, comunicando a instauração do Inquérito Civil nº. 184/2016 para apurar eventuais irregularidades no contrato de gestão celebrado entre a Secretaria de Estado da Saúde e a Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina, no exercício 2011. 02.18 - Ofício 2224/2016, da Terceira Promotoria de Justiça do Patrimônio Público da Capital, comunicando a instauração de Inquérito Civil para apurar eventuais irregularidades no contrato celebrado entre a Fundação para o Desenvolvimento da Educação (FDE) e a empresa LINIC Engenharia Ltda, no exercício 2008. 02.19 - Ofício 2612/2016, da Terceira Promotoria de Justiça do Patrimônio Público da Capital, comunicando a instauração do Inquérito Civil nº. 013/2016, para apurar eventuais irregularidades no contrato celebrado entre a Fundação CASA - Centro de Atendimento Socieducativo ao Adolescente e a empresa ENGELÉTRICA Projetos e Construções LTDA e LOPES KALIL Engenharia e Comércio LTDA. 02.20 - Ofício 1784/2016, do Senhor Procurador Geral de Justiça, comunicando a instauração do Inquérito Civil nº. 14.0695.0000233/2016-1 para apurar eventuais irregularidades no contrato celebrado entre a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado (CDHU) e a empresa MÚLTIPLA Engenharia LTDA. 02.21 - Ofício 1785/2016, do Senhor Procurador Geral de Justiça, comunicando a instauração do Inquérito Civil nº. 14.0695.0000191/2016-5 para apurar eventuais irregularidades no termo aditivo ao contrato celebrado entre a Fundação para o Remédio Popular (FURP) e a empresa SERRA LESTE Indústria, Comércio, Importação e Exportação LTDA, no exercício 2013. 02.22 - Ofício 1860/2016, do Senhor Procurador Geral de Justiça, comunicando a instauração do Inquérito Civil nº. 231/2016, para apurar eventuais irregularidades no contrato celebrado entre o Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE) e a Companhia Brasileira de Projetos e empreendimentos (COBRAPE), no exercício 2008. 02.23 - Ofício 1946/2016, do Senhor Procurador Geral de Justiça, comunicando a instauração do Inquérito Civil nº. 66.0695.0000202/2016-9, para apurar eventuais irregularidades em contrato visando à prestação de serviços de nutrição e alimentação, no valor de R$ 817.503,36. 02.24 - Ofício 1947/2016, do Senhor Procurador Geral de Justiça, comunicando a instauração do Inquérito Civil nº. 14.0695.0000185/2016-0, para apurar eventuais irregularidades no contrato celebrado entre a Fundação para o Desenvolvimento da Educação (FDE) e a Construtora ITAJAÍ LTDA. 02.25 - Ofício 3445/2016, da Oitava Procuradoria do Patrimônio Público, comunicando a instauração do Inquérito Civil nº. 14.0695.0000189/2016, para apurar eventuais irregularidades no contrato celebrado entre a Fundação para o Desenvolvimento da Educação (FDE) e a Construtora ITAJAÍ LTDA, no exercício 2008. 02.26 - Ofício 3442/2016, da Oitava Procuradoria do Patrimônio Público, comunicando a instauração do Inquérito Civil nº. 14.0695.0000234/2016, para apurar eventuais irregularidades no contrato celebrado entre a Fundação de ao Hospital da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto (FAEPA) e a Cooperativa Nacional de Serviços Médicos, no exercício 2008. 02.27 - Ofício 3463/2016, da Oitava Procuradoria do Patrimônio Público, comunicando a instauração do Inquérito Civil nº. 14.0695.0000261/2016, para apurar eventuais irregularidades no contrato celebrado entre a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (SABESP) e a empresa BOP Construtora LTDA, no exercício 2008. 02.28 - Ofício 2390/2016, do Senhor Procurador Geral de Justiça, comunicando a instauração do Inquérito Civil nº. 14.0695.0000183/2016-1, para apurar eventuais irregularidades no contrato celebrado entre a Fundação para o Desenvolvimento Médico Hospitalar (FAMESP) e a Construtora Guimarães Carvalho LTDA, no exercício 2011. 02.29 - Ofício 3962/2016, da Oitava Procuradoria do Patrimônio Público, comunicando a instauração do Inquérito Civil nº. 14.0695.0000264/2016-6, para apurar eventuais irregularidades no contrato celebrado entre a Companhia do Metropolitano de São Paulo (METRÔ) e a empresa Inspector Engenharia, no exercício 2010. 02.30 - Ofício 2360/2016, da Décima Procuradoria do Patrimônio Público, comunicando a instauração do Inquérito Civil nº. 14.0695.0000232/2016-1, para apurar eventuais irregularidades no contrato celebrado entre a Secretaria de Estado da Saúde e a empresa Biomédica Distribution Mercosur LTDA, no exercício 2005. 02.31 - Ofício 4105/2016, da Terceira Promotoria de Justiça do Patrimônio Público da Capital, comunicando a instauração do Inquérito Civil, para apurar eventuais irregularidades no contrato celebrado entre a Fundação para o Desenvolvimento da Educação (FDE) e empresa Flasa Engenharia LTDA. 02.32 - Ofício 3213/2016, da Segunda Promotoria de Justiça do Patrimônio Público da Capital, comunicando a instauração do Inquérito Civil n. 14.0695.0000438/2016, para apurar eventuais irregularidades no contrato celebrado entre a SABESP e empresa VS Telecom LTDA, no exercício 2010. 02.33 - Ofício 3115/2016, do Senhor Procurador Geral de Justiça, comunicando a instauração da Peça de Informação Civil nº. 66.0383.0000202/2016-9, para apurar eventuais irregularidades no contrato celebrado entre a Penitenciária "Dr. Sebastião Martins Silveira", de Araraquara, e a empresa Eldorado Refeições LTDA. 02.34 - Ofício 3116/2016, do Senhor Procurador Geral de Justiça, comunicando a instauração do Inquérito Civil nº. 66.0695.0000435/2016-0, para apurar eventuais irregularidades no contrato celebrado entre a Universidade de São Paulo e a empresa Nascimento Construtora e Empreendimentos LTDA, no exercício 2008. 02.35 - Ofício 3797/2016-EXPPGJ, do Senhor Procurador Geral de Justiça, comunicando a instauração do Inquérito Civil nº. 66.0695.0000578/2016-6, para apurar eventuais irregularidades no contrato celebrado entre a Fundação Para o Remédio Popular (FURP) e a empresa Convida Alimentação S/A, no exercício 2008. 02.36 - Ofício 5349/2016, da Oitava Promotoria de Justiça do Patrimônio Público, comunicando a instauração do Inquérito Civil nº. 14.0695.0000436/2016, para apurar eventuais irregularidades em contrato envolvendo a Fundação para o Desenvolvimento da Educação (FDE) e a empresa Triefe Participações e Empreendimentos, no exercício 2006. 02.37 - Ofício 3796/2016-EXPPGJ, do Senhor Procurador Geral de Justiça, comunicando a instauração do Inquérito Civil nº. 66.0695.0000577/2016-1, para apurar eventuais irregularidades nos termos aditivos ao contrato celebrado entre a o Hospital Guilherme Álvaro da Secretaria de Estado da Saúde e a empresa Phyton Fórmulas Magistrais e Oficinas, nos exercícios 2009 e 2010. 02.38 - Ofício 5097/2016, da Terceira Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital, comunicando a instauração de Inquérito Civil nº. 437/2016, para apurar eventuais irregularidades no contrato celebrado entre a Companhia do Metropolitano de São Paulo (METRÔ) e a empresa Gemelo Storage Solutions do Brasil Ltda. 02.39 - Ofício 6823/2016, da Terceira Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital, comunicando a instauração de Inquérito Civil nº. 553/2016, para apurar eventuais irregularidades no contrato celebrado entre a Diretoria Regional de Ensino de São Bernardo (Secretaria Estadual de Educação) e a empresa Expresso Via Brasil Locadora de Veículos LTDA-ME. 02.40 - Ofício 1693/16 - 24PJ, da 24ª Promotoria de Justiça de Campinas, informando a promoção de arquivamento de inquérito civil destinado a apurar eventuais irregularidades no contrato celebrado entre a Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) e a empresa Periodicals Publicações Técnicas LTDA, em 2009, em razão de não verificar lesão ao erário público. 02.41 - Ofício 5688/2015-EXPPGJ, do Senhor Procurador Geral de Justiça, comunicando a instauração do Inquérito Civil nº. 14.0482.0000806/2015, para apurar eventuais irregularidades no contrato celebrado entre a Fundação Para o Desenvolvimento da Educação (FDE) e a empresa Landa Engenharia e Construções Ltda, no exercício 2007. 02.42 - Ofício 5685/2015-EXPPGJ, do Senhor Procurador Geral de Justiça, comunicando a instauração do Inquérito Civil nº. 14.0713.0010616/2015-2, para apurar eventuais irregularidades no contrato celebrado entre a Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP) e a empresa EB Alimentação Escolar Ltda, no exercício 2007. 02.43 - Ofício 807/2017, da Segunda Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital, comunicando a instauração do Inquérito Civil 14.0695.000068/2017, para apurar eventuais irregularidades no contrato celebrado entre a Fundação para Desenvolvimento da Educação - FDE e a empresa Planer Engenharia LTDA. 02.44 - Ofício 810/2017, da Segunda Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital, comunicando a instauração do Inquérito Civil 14.0695.000077/2017, para apurar eventuais irregularidades no contrato celebrado entre a Universidade Estadual Paulista Julio de Mesquita Filho (Campus de Assis), a empresa Elgel Eletricidade e Engenharia LTDA. e outros (a apurar). 02.45 - Ofício 0548/2017 - EXPPGJ, do Senhor Procurador Geral de Justiça do Estado, comunicando a instauração do Inquérito Civil nº 14.0695.0000071/2017-8, para apurar eventuais irregularidades no procedimento licitatório deflagrado para a reforma da escola estadual "Culto à Ciência", pela Fundação para Desenvolvimento da Educação - FDE com a Construtora Itajaí LTDA. 02.46 - Ofício 1479/2017, da Terceira Promotoria de Justiça do Patrimônio Público, comunicando a instauração de Inquérito Civil nº 66.0695.0000066/2017-1, para apurar eventual irregularidade no contrato firmado entre a Companhia Energética de São Paulo - CESP e a empresa Ricsan - Comércio e Serviços de Informática LTDA. 2.47 - Ofício 1475/2017, da Terceira Promotoria de Justiça do Patrimônio Público, comunicando a instauração de Inquérito Civil nº 66.0695.0000074/2017-5, para apurar eventuais irregularidades na reforma do Edifício da Administração do Instituto de Química de São Carlos (USP), sem o devido procedimento licitatório - exercício de 2010 e 2011. 02.48 - Ofício 0775/2017 - EXPPGJ, do Senhor Procurador Geral de Justiça do Estado, comunicando a instauração do Inquérito Civil nº 14.0695.0000053/2017-0 - 10ºPJ, para apuração de eventual irregularidade no procedimento licitatório entre a Fundação para Desenvolvimento da Educação - FDE e a empresa Paez de Lima Construções, Comércio e Empreendimentos LTDA. 02.49 - Ofício 1564/2017, da Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital, comunicando a instauração do Inquérito Civil nº 14.0695.0000070/2017- 3 - 6º PJ, para apuração de suposta irregularidade no contrato 003/03/2008, firmado em 26/03/2008, entre a Fundação Butantan e a empresa Schott Brasil LTDA. 02.50 - Ofício 1733/2017, da Segunda Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital, comunicando a instauração do Inquérito Civil 14.0695.0000202/2017 - 2º PJ, para apurar eventuais irregularidades no contrato firmado entre a Companhia Energética de São Paulo- CESP e a empresa Iposeira Gestão de Ativos LTDA. 03 - Ofícios remetidos pelo Tribunal de Contas do Estado encaminhando, para conhecimentos dos senhores deputados, cópias das decisões exaradas em processos sobre admissão de pessoal e registro de aposentadorias: 03.01 - Ofício C.CSEB nº. 2050/2015 encaminhando cópia da decisão exarada nos autos do processo TC-036961/026/11, de admissão irregular de pessoal pela Fundação de Apoio à Tecnologia (FAT), no exercício 2010. 03.02 - Ofício CG.C.DER nº. 3199/2015 encaminhando cópia da decisão exarada nos autos do processo TC-000149/002/11, de admissão irregular de pessoal pela Fundação Uni-Botucatu, no exercício 2010. 03.03 - Ofício CG.C.DER nº. 3203/2015 encaminhando cópia da decisão exarada nos autos do processo TC-001128/989/13-4, de admissão irregular de pessoal pelo Hospital Regional "Dr. Vivaldo Martins Simões", de Osasco, no exercício 2012. 03.04 - Ofício CG.C.DER nº. 3159/2015 encaminhando cópia da decisão exarada nos autos do processo TC-005480/026/13, de registro irregular de aposentadoria pela USP, no exercício 2011. 03.05 - Ofício CGCRRM nº. 224/16, encaminhando cópia da decisão exarada nos autos do processo TC-2012/002/09, de admissão irregular de pessoal pela Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar - FAMESP, no exercício 2007. 03.06 - Ofício CGC.ARC nº. 86/16, encaminhando cópia da decisão exarada nos autos do processo e TC-1571.989.14, de admissão irregular de pessoal pela Diretoria de Ensino da Região Guarulhos Sul, da Secretaria de Educação, no exercício 2013. 03.07 - Ofício CGCRRM nº. 408/16, encaminhando cópia da decisão exarada nos autos do processo TC-42628/026/12, de admissão irregular de pessoal pela Reitoria da UNESP, no exercício 2012. 03.08 - Ofício CGCRRM nº. 434/16, encaminhando cópia da decisão exarada nos autos do processo TC-0268/002/13, de admissão irregular de pessoal pela Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar (FAMESP), no exercício 2011. 03.09 - Ofício C.CSEB nº. 493/16, encaminhando cópia da decisão exarada nos autos do processo TC-044445/026/14, de admissão irregular de pessoal pela Universidade de São Paulo (USP), no exercício 2007. 03.10 - Ofício C.ECR nº. 544/16, encaminhando cópia da decisão exarada nos autos do processo TC-004253/989/14-9, de admissão irregular de pessoal pelo Instituto Lauro de Souza Lima, da Secretaria de Estado da Saúde, no exercício 2013. 03.11 - Ofício C.CCM nº. 1104/16, encaminhando cópia da decisão exarada nos autos do processo TC-015428/026/11, de admissão irregular de pessoal pela Fundação Faculdade de Medicina, no exercício 2008. 03.12 - Ofício C.CCM nº. 1168/16, encaminhando cópia da decisão exarada nos autos do processo TC-00420/002/12, de admissão irregular de pessoal pela Fundação para o Desenvolvimento Médico Hospitalar (FAMESP), nos exercícios 2010 e 2011. 03.13 - Ofício CGCRRM nº. 688/16, encaminhando cópia da decisão exarada nos autos do processo 2559.989.14-0, de admissão de pessoal por processo seletivo pela Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar (FAMESP), no exercício 2013. 03.14 - Ofício C.ECR nº. 739/16, encaminhando cópia da decisão exarada nos autos do processo TC-00336/989/15, de admissão irregular de pessoal pela Fundação Butantan, no exercício 2013. 03.15 - Ofício C.ECR nº. 836/16, encaminhando cópia da decisão exarada nos autos do processo TC-27665/026/08, de admissão irregular de pessoal pela Fundação Sabesp de Seguridade Social, no exercício 2007. 03.16 - Ofício CGCRRM nº. 914/16, encaminhando cópia da decisão exarada nos autos do processo TC-266/002/13, de admissão de pessoal por processo seletivo pela Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar (FAMESP), no exercício 2012. 03.17 - Ofício C.ECR nº. 961/16, encaminhando cópia da decisão exarada nos autos do processo TC-002721/989/13-5, de admissão irregular de pessoal pela Faculdade de Medicina da Universidade Estadual Paulista (UNESP), campus de Botucatu, no exercício 2012. 03.18 - Ofício CGCRRM nº. 678/16, encaminhando cópia da decisão exarada nos autos do processo e TC-001099.989.13-9, de admissão irregular de pessoal pelo Hospital Geral Dr. Álvaro Simões de Souza, de Vila Nova Cachoeirinha no exercício 2012. 03.19 - Ofício CGCRRM nº. 967/16, encaminhando cópia da decisão exarada nos autos do processo 6206.989.14-7, de admissão irregular de pessoal pela Fundação UNI, de Botucatu, no exercício 2013. 03.20 - Ofício CGCRRM nº. 1090/16, encaminhando cópia da decisão exarada nos autos do processo TC 38382/026/15, de rescisão em face de acórdão prolatado em julgamento de admissão irregular de pessoal pela São Paulo Previdência (SPPREV), no exercício 2012. Rescisão do julgado a fim de considerar regulares as admissões. 03.21 - Ofício CGCRRM nº. 1165/16, encaminhando cópia da decisão exarada nos autos do processo TC-1836/002/13, de admissão irregular de pessoal pela Fundação para o Estudo e Tratamento das Deformidades Crânio-Faciais (FUNCRAF), no exercício 2009. 03.22 - Ofício CGC.ARC nº. 965/16, encaminhando cópia da decisão exarada nos autos do processo e TC-2009/989/13, de admissão irregular de pessoal pela Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar (FAMESP), no exercício 2012. 03.23 - Ofício C.CCM nº. 2187/16, encaminhando cópia da decisão exarada nos autos do processo TC-2291.989.15-0, de admissão irregular de pessoal pela Diretoria de Ensino, Região Leste 3, da Secretaria Estadual de Educação, no exercício 2014. 03.24 - Ofício C.ECR nº. 1488/16, encaminhando cópia da decisão exarada nos autos do processo TC-635/004/08, de admissão irregular de pessoal pela Faculdade de Ciências e Letras, da Universidade Estadual Paulista (UNESP), campus de Assis, no exercício 2007. 03.25 - Ofício CGC.ARC nº. 1176/16, encaminhando cópia da decisão exarada nos autos do processo TC-000303/010/09, de admissão irregular de pessoal pelo Instituto de Geociências e Ciências Exatas, da Universidade Estadual Paulista (UNESP), campus de Rio Claro, no exercício 2009. 03.26 - Ofício CGCRRM nº. 1437/16, encaminhando cópia da decisão exarada nos autos do processo TC-3601.989.15-5, de admissão irregular de pessoal pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria da Educação, no exercício 2014. 03.27 - Ofício CGCRRM nº. 1624/16, encaminhando cópia da decisão exarada nos autos do processo TC-229/002/12, de admissão irregular de pessoal pela Fundação para o Desenvolvimento Médico e Admissão de Pessoal (FAMESP), no exercício 2010. 03.28 - Ofício CGCRRM nº. 1565/16, encaminhando cópia da decisão exarada nos autos do processo TC 1974.989.13-9, de admissão irregular de pessoal pela Fundação para o Desenvolvimento Médico e Admissão de Pessoal (FAMESP), no exercício 2012. 03.29 - Ofício CGC.ARC nº. 1289/2016, encaminhando cópia da decisão exarada nos autos do processo TC-1802/989/14, de admissão irregular de pessoal pela Fundação UNI, no exercício 2012. 03.30 - Ofício GCRMC nº. 1372/2016, encaminhando cópia da decisão exarada nos autos do processo e TC-12791.989.16-3, de admissão irregular de pessoal pela Fundação para o Desenvolvimento Médico Hospitalar (FAMESP), no exercício 2015. 03.31 - Ofício C.ECR nº. 1752/16, encaminhando cópia da decisão exarada nos autos do processo TC-389/002/13, de admissão irregular de pessoal pela Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar de Botucatu (FAMESP), no exercício 2011. 03.32 - Ofício CGCRRM nº. 1995/16, encaminhando cópia da decisão exarada nos autos do processo TC-13127/026/10, de admissão irregular de pessoal pela Secretaria Estadual de Saúde - Hospital Geral "Dr. Manoel Bifulco", no exercício 2009. 03.33 - Ofício C.CSEB nº. 2200/2016, encaminhando cópia da decisão exarada nos autos do processo TC-0010752/989/16-0, de admissão irregular de pessoal pela Coordenadoria de Administração da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, no exercício 2015. 03.34 - Ofício C.CSEB nº. 2261/2016, encaminhando cópia da decisão exarada nos autos do processo TC-3742/989/14, de admissão irregular de pessoal pelo Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu, no exercício de 2013. 03.35 - Ofício C.CCM nº. 457/2017, encaminhando cópia da decisão exarada nos autos do processo e TC-293/989.13-3, registro irregular de aposentadoria pela USP - Universidade de São Paulo, no exercício de 2012. 04 - Relatórios Trimestrais de Atividades do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo: 04.01 - Processo RGL 08258/2015, referente ao terceiro trimestre de 2015. 04.02 - Processo RGL 00117/2016, referente ao quarto trimestre de 2015. 04.03 - Processo RGL 02627/2016, referente ao primeiro trimestre de 2016. 04.04 - Processo RGL 03888/2016, referente ao segundo trimestre de 2016. 04.05 - Processo RGL 04888/2016, referente ao terceiro trimestre de 2016. 05 - RELATÓRIOS TRIMESTRAIS, encaminhados pelo TCE, referentes à fiscalização as entidades filantrópicas de assistência à saúde que recebem auxílio do Estado, nos termos do artigo 3º da Lei Estadual n.13.757/2009, distribuído à CFC em conformidade com o Artigo 34-C, inciso V do Regimento Interno. (Processo RGL nº 4.881, de 2010): 05.01 - Relatório do quarto trimestre de 2015, acompanhado do ESTUDO TEMÁTICO nº 17, de 2015, elaborado pela Divisão de Equipe Técnica - DET/DC. 05.02 - Relatório do primeiro trimestre de 2016, acompanhado do ESTUDO TEMÁTICO nº 18, de 2015, elaborado pela Divisão de Equipe Técnica - DET/DC. 05.03 -Relatório do primeiro trimestre de 2016, acompanhado do ESTUDO TEMÁTICO nº 19, de 2016, elaborado pela Divisão de Equipe Técnica - DET/DC. 06 - Ofício da Fundação SEADE, de 13/05/2016, encaminhando exemplar do Relatório do Balanço da Gestão 2012-2016.07 - Processo RGL 08261/2015 - colige os ofícios enviados pelo Tribunal de Contas do Estado encaminhando cópias de decisões exaradas em processos de prestações de contas de convênios firmados entre a Administração Pública Estadual e entidades do Terceiro Setor: 07.01- Ofício CG.C.DER nº 3342/2015, encaminhado cópia da sentença exarada no processo em epígrafe, que trata da prestação de contas dos recursos repassados por meio de Convênio firmado entre a Secretaria de Saúde, e o Instituto Educacional de Assis - IEDA, julgada irregular, no exercício 2010. 07.02 - Ofício CG.C.DER nº 3360/2015, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, encaminhado cópia da sentença exarada no processo em epígrafe, que trata da prestação de contas dos recursos repassados por meio de Convênio firmado entre a Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo, e a Associação Comunitária de Moradores e Amigos do Jaguaré, julgada irregular, no exercício 2007. 07.03 - Ofício CG.C.DER nº 3/2016, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, encaminhado cópia da sentença exarada no processo em epígrafe, que trata da prestação de contas dos recursos repassados por meio de Convênio firmado entre a Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude e a Federação Paulista de Luta Olímpica - FEPALO, julgada irregular, exercício 2008. 07.04 - Ofício CG.C.DER nº 44/2016, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, encaminhando cópia da decisão proferida pela Egrégia Primeira Câmara no referido Processo RGL, em sessão de 22.09.2015, cujo acórdão trata da prestação de contas dos recursos repassados por meio de Convênio firmado entre a Secretaria de Desenvolvimento Social e a União dos Moradores da Comunidade Sete de Setembro, julgada parcialmente irregular, exercício 2009. 07.05 - Ofício CG.C.DER nº 47/2016, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, encaminhando cópia da sentença exarada no processo em epígrafe, que trata da prestação de contas dos recursos repassados por meio de Convênio firmado entre a Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude e a Federação Paulista de Luta Olímpica - FEPALO, julgada irregular, exercício 2007. 07.06 - Ofício C.C.A. nº 168/2016, Ref. Processo TC-017592/026/11, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, encaminhando cópia da Sentença do Processo em referência para conhecimento, em conformidade ao disposto no inciso XV, do artigo 2º da Lei Complementar nº 709/93. 07.07 - Ofício CGC.ARC nº 51/2016 - Processo TC - 031284/026/10, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, encaminhando cópia de peças do mencionado Processo, para conhecimento e eventuais providências. 07.08 - Ofício C.ECR nº 348/2016, Repasses Públicos do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, encaminhando cópia de peças dos autos, em mídia digital, do Processo TC-015841/026/12, que julgou irregular a prestação de contas das verbas repassadas pela Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude à Prefeitura Municipal de Bananal, no exercício de 2008. 07.09 - Ofício GCRMC nº 182/2016, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, encaminhando cópia de inteiro teor das decisões da Colenda Primeira Câmara e do Egrégio Tribunal Pleno que julgou irregular a prestação de contas das verbas repassadas no exercício de 2009 em virtude do Convênio nº 625/06, havido entre a CDHU - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo e a Associação Amigos do Mutirão de Santo André, exercício 2009. 07.10 - Ofício C.CCM nº 1160/2016 - Processo TC-1117/013/10, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, encaminhando cópia das decisões da Colenda Primeira Câmara e do Egrégio Tribunal Pleno que trata da prestação de contas, no exercício de 2008, dos recursos financeiros repassados, por meio de Convênio, pela Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social (Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social - DRADS - Araraquara) à Associação dos Deficientes Auditivos de Matão - APADA. 07.11 - Ofício GCRMC nº 400/2016, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, encaminhando cópia de inteiro teor das decisões da Colenda Primeira Câmara e do Egrégio Tribunal Pleno daquela Corte, que julgou irregular a prestação de contas das verbas repassadas no exercício de 2011 pela Secretaria de Estado da Administração Penitenciária, à entidade Ressocializar Jaú - Centro de Ressocialização "Dr. João Eduardo Franco Perlati" de Jaú, publicadas no DOE de 30.10.2014, 07.02.2015 e 12.03.2016, para as devidas providências. 07.12 - Ofício C.CCM nº 1591/2016, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, encaminhando cópia das decisões da Colenda Primeira Câmara e do Egrégio Tribunal Pleno daquela Corte (referentes ao Processo TC-22221/026/12), que julgou irregular a prestação de contas dos recursos financeiros concedidos pela Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE à Associação de Pais e Mestres - APM da EE Profª Amélia dos Santos Musa, no exercício 2006. 07.13 - Ofício CGCRRM nº 1035/2016 - Processo TC-29665/026/11, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, encaminhando cópia da sentença que julgou irregular a prestação de contas decorrente de repasse efetuado pela Secretaria Estadual de Esportes, Lazer e Juventude, antiga Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo, ao Centro Cultural Educacional Santa Terezinha, durante o exercício de 2007. 07.14 - Ofício CGCRRM nº 1137/2016 - Processo TC-29660/026/11, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, encaminhando cópia da sentença que julgou irregular a prestação de contas da Cruzeiro - Associação de Moradores e Amigos do Jardim Maringá, referente ao repasse efetuado pela Secretaria Estadual de Esportes e Turismo, atual Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude, durante o exercício de 2007. 07.15 - Ofício C.ECR nº 1142/2016 - Processo TC-734/003/10, do Tribunal de Contas do Estado de São aulo, encaminhando para conhecimento cópia da sentença que julgou irregular a prestação de contas relativa à transferência do valor de R$ 51.931,49, efetuada no exercício de 2009, pela Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social à Ação Social de Amparo, condenando a referida Entidade à devolução da importância de R$ 17.709,90 (dezessete mil, setecentos e nove reais e noventa centavos), suspendendo-a de novos recebimentos até a regularização reflexa situação perante aquele Tribunal. 07.16 - Ofício CGC.ARC nº 1046/2016, referente ao Processo TC-7827/989/15, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, encaminhando cópia do voto do relator Exmo. Substituto de Conselheiro Auditor Josué Romero, no qual se manifesta pela irregularidade da prestação de contas do exercício de 2013 entre o Departamento de Apoio ao Desenvolvimento das Estâncias - DADE - Secretaria de Turismo e a Prefeitura Municipal de Eldorado, por omissão de prestar contas, nos termos do artigo 33, III, letra "a" e "b" da Lei Complementar nº 709/93, com o acionamento do disposto nos incisos XV e XVII do artigo 2º do mesmo dispositivo legal e propondo a condenação da Prefeitura Municipal de Eldorado, no prazo de 30 (trinta) dias, promovendo o ressarcimento ao erário da importância de R$24.979,77, devidamente acrescida de juros moratórios, suspendo-o de novos recebimentos, até que comprove junto àquele Tribunal de Contas a regularização da matéria, devendo, na ausência de recolhimento do respectivo valor, a Secretaria do Turismo (Departamento de Apoio ao Desenvolvimento - DADE) adotar medidas de sua alçada, noticiando este Tribunal. 07.17 - Ofício GCRMC nº 1125/2016, Ref. Processo TC-043767/026/09, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, encaminhando cópia da decisão da Colenda Primeira Câmara que, em sessão de 02/09/2014, julgou irregular a prestação de contas das verbas repassadas no exercício de 2008 pela Secretaria de Estado da Saúde à entidade Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus - Hospital Regional Porto Primavera, bem como cópia da decisão do Egrégio Tribunal Pleno que, em sessão de 01/06/2016, conheceu do Recurso Ordinário interposto contra o Acórdão da E. Primeira Câmara e, quanto ao mérito, negou-lhe provimento, mantendo a decisão recorrida. 07-18 - Ofício CGCRRM nº 1491/2016, Ref. Processo TC-24343/026/12, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, encaminhando cópia da sentença que julgou irregular a prestação de contas resultante da transferência de recursos da Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE à entidade APM da EE Durval de Castro, referente à verba de "Obra Nova/Adequação" de 2001, determinando ao Poder Público que se abstenha de repassar recursos à entidade e a condenação da APM da EE Durval de Castro para, no prazo da lei, promover o ressarcimento ao erário da importância de R$ 96.285,00 (atualizado abril/2013), acrescida dos encargos legais, sob pena de, não o fazendo, ser o débito inscrito em dívida ativa do Estado. 07.19 - Ofício CGCRRM nº 1650/2016, Ref. Processo TC-7463/026/11, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, encaminhando cópia da sentença que julgou irregular a prestação de contas referente à pendência de saldo financeiro da verba de "Prestação de Serviço" de 2002, resultante da transferência de recursos da Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE à entidade APM da EE Professora Leonor Oliveira Martins, determinando ao Poder Público que se abstenha de repassar recursos à entidade e a condenação da APM da EE Profª Leonor Oliveira Martins para, no prazo da lei, promover o ressarcimento ao erário da importância de R$ 3.834,23, acrescida dos encargos legais, sob pena de, não o fazendo, ser o débito inscrito em dívida ativa do Estado. 07.20 - Ofício C.CCM nº 3551/2016, Ref. Processo TC-33104/026/11, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referente à prestação de contas de recursos repassados pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU à entidade Centro Comunitário Vila Penteado e encaminhando cópia da sentença que julgou regular a prestação de contas no valor de R$ 127.809,37, referente ao exercício de 2009, e irregular a importância de R$ 209.569,23, referente ao exercício de 2009, aplicando ao Centro Comunitário de Vila Penteado a pena de devolução da importância devida ao erário estadual, bem como da importância de R$ 10.851,46 provenientes do exercício de 2008, com devidos acréscimos legais, e de suspensão de novos recebimentos, até comprovação junto ao TCESP da regularização da matéria. 07.21 - Ofício C.CCM nº 3614/2016, Ref. Processo TC-45444/026/13, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, encaminhando cópia da decisão da E. Primeira Câmara que, em sessão de 16/08/2016 julgou irregular a prestação de contas do Convênio nº 7149, referente aos recursos financeiros concedidos pela Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE à Associação de Pais e Mestres - EE Professora Clarice Seiko Ikeda Chagas (antiga: APM - EE Jardim Guanhembu), no exercício de 2011, deixando de dar quitação aos responsáveis e condenando a Entidade Beneficiária à restituição da importância de R$ 12.674,00, com os devidos acréscimos legais, suspendendo-a para novos recebimentos até sua regularização perante o TCESP. Ainda, deixou de aplicar pena pecuniária aos responsáveis pelo Órgão Concessor, diante da Ação Civil Pública movida pela FDE em face da beneficiária, objetivando o ressarcimento da quantia repassada. 07.22 - Ofício C.CCM nº 3873/2016 - TC-26505/026/13, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, encaminhando cópia do Acórdão da 1ª Câmara que, em sessão de 05/04/2016, julgou regular a despesa de R$ 578.667,29 e irregular a aplicação dos recursos no valor de R$ 193.331,67, referente à prestação de contas de repasse da Fundação CASA à Associação Grupo Ação de Assistência, Promoção e Integração Social - GAAPIS, no exercício de 2012, determinando que a Fundação CASA se abstenha de conceder recursos à GAAPIS, a qual fica suspensa de novos recebimentos até regularização da situação perante o TCE, e condenada à devolução do valor, corrigido e atualizado até o efetivo ressarcimento; e cópia do Acórdão do E. Plenário que, em sessão de 14/09/2016, negou provimento ao recurso Ordinário, mantendo o acórdão da 1ª Câmara. 07.23 - Ofício C.ECR nº 1275/2016 - Processo TC 029955/026/14, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, encaminhando cópia da Sentença que julgou irregular a prestação de contas dos recursos repassados no exercício de 2012, pela Secretaria de Estado da Educação - Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares à Prefeitura Municipal de Panorama, decorrentes do Convênio nº 3347/2011, valor R$236.307,73 , aplicando multa de 200 UFESP(s) ao Sr. José Milanez Junior, ex-prefeito e responsável à época dos fatos, deixando de condenar a Prefeitura de Panorama à devolução da quantia repassada, tendo em vista o acordo de parcelamento firmado. 07.24 - Ofício CGCRRM nº 1870/16 - Processo TC 15417/026/13, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, encaminhando cópia da Sentença que julgou irregulares as contas prestadas dos recursos repassados, no exercício de 2011, pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONDECA / UGE 170.031 - Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - FED à Prefeitura Municipal de Penápolis, no valor de R$ 20.083,98 , deixando de condenar a Prefeitura à devolução da quantia repassada, tendo em vista os recursos terem sido devidamente aplicados nos fins conveniados. 07.25 - Ofício CGCRRM nº 1907/2016 - Ref. Processo TC 37777/026/12, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, encaminhando cópia da sentença que julgou irregular a prestação de contas decorrente de repasse financeiro realizado no exercício de 2010, pela Fundação para o Desenvolvimento da Educação (FDE) à APM da EE Professor Leopoldo Santana determinando ao Poder Público que se abstenha de repassar recursos à entidade e condenando a APM da EE Professor Leopoldo Santana, no prazo da lei, a promover o ressarcimento ao erário da importância de R$ 29.907,20, devidamente acrescida dos encargos legais, sob pena de, não o fazendo, ser o débito inscrito em dívida ativa do Estado. 07.26 - Ofício CGCRRM nº 1853/16 - TC-8888/026/12, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, encaminhando cópia de Sentença que julgou irregular a prestação de contas de repasse efetuado pela Secretaria Estadual de Esporte, Lazer e Juventude à Sociedade Benfeitora Jaguaré, no exercício de 2009, no valor de R$ 39.120,00, determinando que a Secretaria concessora se abstenha de repassar recursos à referida entidade até a regularização da pendência e condenando a Sociedade Benfeitora Jaguaré para que no prazo de 30 dias, contados do trânsito em julgado da decisão, promova o ressarcimento ao erário estadual da devida importância, acrescida dos encargos legais. 07.27 - Ofício CGCRRM nº 1937/16 - TC-2707/004/07, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, encaminhando cópia do Acórdão da E. 2ª Câmara que, em sessão de 10/05/16, julgou irregular a prestação de contas referente aos recursos repassados, no exercício de 2005, pela Secretaria da Administração Penitenciária - Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste - Pirajuí/SP ao Conselho Pró-Cidadão de Jahu, determinando ao Poder Público que se abstenha de repassar recursos à entidade e condenando-a a ressarcir o erário, no prazo da lei, no valor de R$ 91.000,17, corrigido monetariamente; e cópia do Acórdão da E. 2ª Câmara que, em sessão de 02/08/16, conheceu dos Embargos de Declaração opostos pelo Conselho Pró-Cidadão de Jahu, rejeitando-os quanto ao mérito. 07.28 - Ofício C.CCM nº 4031/2016 - TC-2112/003/07, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, encaminhando cópia do Acórdão da E. 1ª Câmara que, em sessão de 19/07/2016, julgou regular a comprovação de despesas no valor de R$ 1.105.374,90 e irregular a despesa de R$ 54.300,72, referente aos repasses efetuados pela Secretaria da Administração Penitenciária - Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central à APAC - Associação de Proteção e Assistência Carcerária de Bragança Paulista, no exercício de 2006, condenando a Entidade Beneficiária à devolução dos valores, corrigidos e atualizados, e determinando ao Órgão Convenente que se abstenha de repassar recursos à APAC, a qual fica suspensa de novos recebimentos até a regularização da situação perante o TCE; e cópia do Acórdão do E. Plenário que, em Sessão de 05/10/16, conheceu do recurso ordinário, negou-lhe provimento quanto ao mérito, e determinou que não seja incluído o nome de Mário Chigueo Hiramatsu na "Relação dos Responsáveis por Contas Julgadas Irregulares". 07.29 - Ofício CGCRRM nº 1951/16, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, encaminhando cópia da Sentença que julgou irregular a prestação de contas dos recursos repassados, no exercício de 2010, pela Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE à APM da EE Benedito Gebara, deixando de condenar a entidade à devolução de valores em razão do acordo estabelecido no bojo da ação judicial. 07.30 - Ofício CGCRRM nº 1910/16, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, encaminhando cópia da Sentença que julgou irregulares as prestações de contas dos recursos repassados, nos exercícios de 2003, 2004 e 2005, pela Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE à APM da EE Frei Antonio Santana Galvão, condenando a entidade, no prazo da lei, a promover o ressarcimento ao erário da importância de R$ 9.487,36, devidamente acrescida dos encargos legais. 07.31 - Ofício CGCRRM nº 1981/16 - TC-27192/026/09, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, encaminhando cópia do Acórdão da E. 2ª Câmara que, em sessão de 27/09/16, julgou irregular a prestação de contas referente ao convênio firmado pela Secretaria de Emprego e Relações do Trabalho com o Instituto Nacional de Estudos e Informação - INFOR, nos exercícios de 2006 e 2007, condenando o INFOR para, no prazo de 30 dias, contados do trânsito em julgado, ressarcir o erário do montante de R$925.200,00, corrigido monetariamente, sob pena de, não o fazendo, ser o débito inscrito em dívida ativa, proibindo-o de novos recebimentos até a regularização do débito, e determinando que seja oficiado ao Ministério Público Estadual para providências. 07.32 - Ofício C.CCM nº 4261/2016 - TC-40799/026/06, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, encaminhando cópia do Acórdão da E. 1ª Câmara que, em sessão de 03/02/15, julgou irregulares o convênio celebrado em 2004, os termos aditivos celebrados em 2005 e 2006, e tomou conhecimento da Rescisão de Ajuste, firmados entre a Secretaria de Administração Penitenciária e a Associação de Assistência aos Encarcerados e Egressos - AAEE, determinando a requisição dos demonstrativos pertinentes aos exercícios de 2004 e 2005, e posterior instrução, pelo órgão Fiscalizador competente; e cópia do acórdão do E. Tribunal Pleno que negou provimento, quanto ao mérito, do Recurso Ordinário interposto contra o Acórdão da 1ª Câmara, mantendo-o. 07.33 - Ofício C.ECR nº 1982/2016 - TC-34569/026/14, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, encaminhando cópia de Sentença que julgou irregular a prestação de contas dos recursos repassados pela Secretaria de Estado da Educação - Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares, no exercício de 2012, no valor de R$ 187.745,50, à Prefeitura Municipal de Regente Feijó, tendo sido aplicada multa de 200 UPESP´s ao ex-prefeito Sr. Arlindo Eduardo Fantini, responsável à época dos fatos. 07.34 - Ofício C.CCM nº 4307/2016 - TC-489/006/13, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, encaminhando cópias das decisões do Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, publicada no DOE de 13/05/2015 e da segunda Câmara, em sessões de 05/07/2016 e de 04/10/2016, julgando irregular a prestação de contas dos recursos repassados pela UNESP - Campus de Jaboticabal, no exercício de 2012, no valor de R$ 33.507,98, à Sociedade de Servidores da UNESP - Campus Jaboticabal e ao Diretório Acadêmico "Fernando Costa". 07.35 - Ofício C.CCM nº 110/2017 - TC-287/016/10, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, encaminhando cópias: da decisão do Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, publicada no DOE de 11/08/2015, julgando irregular a prestação de contas dos recursos financeiros concedidos pela Secretaria de Estado da Educação - Diretoria de Ensino - Região de Apiaí, à Prefeitura Municipal de Apiaí , em 2008, no valor à época de R$ 30.000,00, condenando o Executivo de Apiaí a proceder à restituição do valor recebido devidamente corrigido até o efetivo pagamento, aplicando-se aos Senhores Donizetti Borges Barbosa e Ari Osmar Martins Kinor e à Senhora Ana Paula Dorini Pelegrina, multa individual no valor equivalente a 200 (duzentas) UFESPs; e da decisão da primeira Câmara, em sessão de 08/11/2016 (Acórdão - DOE de 25/11/16), que reformou parcialmente a decisão anterior, para o fim de cancelar as sanções pecuniárias aplicadas ao Senhor Ari Osmar Martins Kinor e à Senhora Ana Paula Dorini Pelegrina, mantendo a pena cominada ao Senhor Donizetti Borges Barbosa e a desaprovação da prestação de contas, mas limitando o valor da condenação de ressarcimento ao erário estadual à quantia de R$ 4.971,00, correspondentes aos produtos que não tiveram efetivamente entrega comprovada. 07.36 - Ofício C.ECR nº 10/2017 - TC-734/003/10, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, encaminhando para conhecimento, cópia de Sentença, datada de 12/05/16, que julgou irregular a aplicação dos recursos repassados entre a Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social (DRADS / Campinas), Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social e a instituição Ação Social de Amparo, no exercício de 2009, condenando esta última à devolução da importância de R$ 17.709,90 e suspendendo-a de novos recebimentos até que regularize a situação perante o TCE. 07.37 - Ofício GCRMC nº 118/2017 - TC-002114/003/07, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, encaminhando cópias do inteiro teor das decisões da Colenda Primeira Câmara e do E. Tribunal Pleno daquela Corte, publicadas no DOE de 29/07/15 e 25/11/16, julgando irregulares a prestação de contas das verbas repassadas, no exercício de 2006, pela Secretaria da Administração Penitenciária - Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central à ASCOMBRÁS - Associação Comunitária Brasileira na Defesa da Consciência de Cidadania, com base no Convênio nº 74/2005, no montante de R$ 1.307.636,59, aplicando, em consequência, as disposições do artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, ficando a entidade beneficiária proibida de novos recebimentos até que regularize a matéria junto àquela Corte, nos termos do artigo 103 da LCnº 709/93. 07.38 - Ofício GCRMC nº 289/2017 - TC-18070/026/11, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, encaminhando cópias do inteiro teor das decisões da Colenda Segunda Câmara e do E. Tribunal Pleno daquela Corte, em sessões de 19/07/16 e 07/12/16, julgando irregulares a prestação de contas da Associação Viver Melhor, referente ao exercício de 2008. 07.39 - Ofício CGC.ARC. nº 253/2017, Ref. Processos TC-017869/026/09; TC-29040/026/09; e TC-10966/026/10, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, encaminhando cópia das Sentenças dos Processos em referência para conhecimento, em conformidade ao disposto no inciso XV, do artigo 2º da Lei Complementar nº 709/93. 08 - Ofício n. 2307/2016, do Senhor Procurador Geral de Justiça, encaminhando cópia de correspondência eletrônica de autoria de cidadã que solicita abertura de CPI contra o Departamento de Perícias Médicas do Estado (DPME) e a responsabilização de agentes políticos e públicos envolvidos com os processos de concessão, denegação e suspensão de licenças médicas conduzidos pelo referido órgão. PARECER 285-0/2016, da Procuradoria da Assembleia, recomendando o exame da matéria pela Comissão de Fiscalização e Controle. 09 - Processo RGL 07510/2015 - colige os ofícios enviados pelo Tribunal de Contas do Estado encaminhando cópias de decisões exaradas em processos de prestações de contas de adiantamentos concedidos a servidores por entidades da Administração Pública Estadual (suprimento de fundos) e entidades do Terceiro Setor: 09.01 - Ofício CGCRRM nº 1767/15, encaminhando cópia da sentença proferida nos autos do processo TC-22234/026/98, que julgou irregular prestação de contas de adiantamento realizada pelo Departamento de Apoio ao Desenvolvimento das Estâncias (DADE) da Secretaria de Estado do Turismo. 09.02 - Ofício C.ECR nº 185/2016 - Processo TC - 31211/026/10, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, encaminhando cópia de peças aos autos, para conhecimentos e eventuais providências. 10 - Ofício nº 147/2016 - NAE, encaminhado pela Presidência da Casa, a fim de que a Comissão tome ciência e adote as providências cabíveis acerca de denúncia referente à cidade de Agudos/SP, apresentada pelo cidadão João Carlos Balduzzi à ouvidoria da Assembleia Legislativa. 11 - Ofício CN nº 19/2017, do Senhor Deputado Carlos Neder, encaminhado pela Presidência da Casa à Comissão, manifestando-se acerca do Ato da Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo, intitulado Chamamento público nº 01/2017/GS - Processo 10.108/2016, solicitando que se instaure procedimento de fiscalização acerca das denúncias recebidas sobre andamento do referido processo. Ficou estabelecido, com anuência dos Senhores Membros, que as reuniões ordinárias da Comissão passariam a ser realizadas às terças-feiras, às 15h30. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a reunião, que foi gravada pelo Serviço de Audiofonia e cuja ata eu, Elisabete Akemi Chirosi, Analista Legislativo, lavrei e assino após sua Excelência. Aprovada em reunião de 05/09/2017.























Deputado Milton Leite Filho

Presidente











Elisabete Akemi Chirosi

Secretária

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