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CPI Maus-Tratos contra Animais - 18ª Legislatura


08/05/2018 - oitiva do senhor Laurence Casagrande Lourenço, convocado para se pronunciar acerca de temas atinentes à investigação desta CPI

CPI MAUS-TRATOS CONTRA ANIMAIS



ATA DA NONA REUNIÃO DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO CONSTITUÍDA COM A FINALIDADE DE 'APURAR E INVESTIGAR A PRÁTICA DE MAUS-TRATOS COMETIDOS CONTRA ANIMAIS NO ÂMBITO DO ESTADO DE SÃO PAULO.



Aos oito dias do mês de maio do ano de dois mil e dezoito, às quatorze horas, no Auditório Teotônio Vilela da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, realizou-se a nona Reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito criada pelo Ato nº 89, de 2017, do Presidente da Assembleia, mediante Requerimento nº 1738, de 2015, com a finalidade de "apurar e investigar a prática de maus-tratos cometidos contra animais no âmbito do Estado de São Paulo", sob a presidência do Senhor Deputado Feliciano Filho. Presente as Senhoras Deputadas Célia Leão e Ana do Carmo e os Senhores Deputados Gil Lancaster, Wellington Moura, Feliciano Filho, Pedro Kaká, André Soares e Ricardo Madalena (membros efetivos). Presentes, também, os Senhores Deputados Roberto Morais, Marco Vinholi, Barros Munhoz e Gilmar Gimenes. Havendo número regimental o Senhor Presidente declarou aberta a reunião, convocada, nos termos regimentais, com a finalidade de realizar a oitiva do senhor Laurence Casagrande Lourenço (ex-Secretário de Transporte e Logística), convocado para se pronunciar acerca de temas atinentes à investigação desta CPI. Dispensada da leitura, as atas das duas últimas reuniões foram consideradas aprovadas. De início, o Senhor Presidente procedeu a composição da mesa dos trabalhos, com a presença do Senhor Laurence Lourenço e da Advogada Letícia Filpi. Retomados os trabalhos após breve suspensão, o Senhor Presidente, após fazer os agradecimentos iniciais, questiona a possibilidade de o Estado intervir na atividade de embarque de animais vivos, em virtude das questões ambientais que envolvem o assunto e responsabilidades do IBAMA. A Senhora Deputada Célia Leão, utilizada da palavra para agradecer ao convocado pela presença e esclarecer que a convocação deveu-se á brevidade para o encerramento dos trabalhos da CPI. O Senhor Deputado Wellington Moura registra seu apoio à CPI e informa a necessidade de ausentar-se devido aos trabalhos da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento. O Senhor Presidente apresenta um vídeo sobre as condições de maus tratos sofridos pelos animais no procedimento de embarque e transporte, chamado de ¿maratona de dor e crueldade¿. Na sequencia, o Senhor Presidente questiona sobre a possibilidade da Secretaria Estadual de Logística e Transporte suspender o embarque dos animais vivos, no porto de Santos/SP. O Senhor Laurence, ressalta que não responde mais pela pasta, mas informa que o entendimento da Secretaria compreendia que a DOCAS-São Sebastião prestava serviços portuários por delegação da União e por isso não poderia escolher os tipos de embarque conforme podem fazer os portos privados que tem opção de definir cargas a serem embarcadas. Assim, toda carga lícita deve ser embarcada pelos portos públicos, os quais seguem regras previamente estabelecidas e autorizações ambientais. O Senhor Presidente questiona a operação do porto, o qual possui muitos problemas de ordem ambiental. O Senhor Laurence responde que os portos são fiscalizados pelos órgãos federais e não tem poder de decisão sobre embarque de cargas lícitas. O Senhor Presidente indaga sobre a competência do Governo Estadual para barrar o embarque de animais vivos. O Senhor Laurence diz que os órgãos estaduais agem de acordo com as orientações e fiscalizações dos órgãos federais, até porque, os portos são localizados em regiões de fronteiras que demandam questões de segurança e preservação de espaço territorial; disse que a licitude da carga é competência é de competência dos órgãos federais, quando o Fiscal Federal autoriza e fiscaliza as operações de embarque. Concedida a palavra, a Advogada Letícia Filpi a utilizou para questionar a falta de providências pelo Porto de Santos, enquanto sociedade de economia mista, diante da ocorrência de crime ambiental dentro de navios ali ancorados. O Senhor Laurence enfatiza a competência federal sobre o assunto, representada pela autuação da Receita Federal e do IBAMA. A Advogada Letícia Filpi ressalta sobre a responsabilidade solidária da Secretaria de Transportes e da CETESB quanto aos crimes ambientais dentro de navios de transporte e a responsabilização do próprio Estado, quanto aos crimes comprovados. O Senhor Laurence Lourenço informa que não pode mais responder em nome da pasta que ocupou, mas que, enquanto Secretário tomou todas as medidas necessárias para manter a legalidade dos embarques, sendo que o Porto de Santos tomou todas as medidas cabíveis dentro das regras estabelecidas pelos órgãos federais. O Senhor Presidente fez leitura de alguns pontos constantes do Requerimento de Informação com as respostas obtidas pelo órgão do IBAMA sobre o tema em debate; enfatizou que há informações de que pessoas físicas também são exportadoras de animais vivos; há estatística de embarque de 675 mil bois entre 2017/2018; fez críticas ao IBAMA na questão da liberação de caça aos javalis, citando que o juiz federal apontou irregularidades; falou sobre a questão da liminar que tentou impedir o embarque dos animais no porto de Santos/SP e depois foi derrubada pela atuação política favorável ao lucro. Concedida à palavra ao Senhor Carlos, este ressaltou os ideais expressos nos artigos 225 e 170 da Constituição Federal quanto á competência concorrente em relação à proteção do meio ambiente, questionando sobre a omissão do Estado em solicitar laudo da CETESB, enquanto órgão importante e independente, para atestar a viabilidade de transporte de carga viva. O Senhor Laurence Lourenço respondeu tratar-se de questionamento pertinente ao Secretário de Meio Ambiente. O Senhor Presidente enfatiza que a questão do transporte terrestre em solo paulista é da competência da Secretaria de Logística e Transporte. A Dra. Letícia Filpi utilizou da palavra para ressaltar que os serviços portuários são monopólio da União, mas devem atender à legislação estadual sobre autorizações ambientais e questionou sobre a existência de documentos ambientais obrigatórios quanto ao Porto de Santos. O Senhor Laurence Lourenço informa que o Porto de Santos foi criado em época anterior às legislações ambientais mais rígidas, inclusive não possui EIA/RIMA, enquanto que o Porto São Vicente o possui em relação à parte de sua ampliação mais recente e de acordo com as normas ambientais vigentes. Os portos que passaram a operar antes da década de 1960 não estavam sujeitos à Lei ambiental da década de 1980, conforme disciplinada na RES CONAMA 01/1986. O Senhor Presidente faz leitura de laudos emitidos por autoridade fiscalizatória das condições de embarque de animais vivos, ressaltando que a autoridade pública atesta a naturalidade das ações de maus tratos relatadas quando autoriza o embarque dos animais naquelas condições. A Advogada Letícia Filpi relembra a competência concorrente dos entes federativos para a proteção e conservação do meio ambiente e segurança e ressalta que as novas legislações ambientais devem ser adotadas contra os crimes que acontecem no interior de navios de transporte de animais vivos, sob pena de responsabilidade solidária pela Secretaria de Transporte e Logística. O Senhor Presidente relembra que o depoente Laurence Lourenço não responde mais pela Secretaria e enfatiza a necessidade de buscar soluções para acabar com os maus tratos sofridos pelos animais, inclusive, a aprovação de legislação estadual, conforme projeto de lei que já tramita por esta Assembleia Legislativa. A Senhora Deputada Célia Leão ressaltou a importância da CPI diante da ausência de fiscalização estadual quanto aos maus tratos contra animais e que os trabalhos da CPI representam o início de uma pauta constante em prol da eliminação dos maus tratos contra os animais. A Senhora Deputada Ana do Carmo e os Senhores Deputados Pedro Kaká e Gil Lancaster fizeram uso da palavra para enaltecerem os trabalhos da CPI, reafirmarem o apoio aos trabalhos e o compromisso em encontrar soluções para os problemas referentes ao objeto da CPI e o prosseguimento das ações para além da existência da referida Comissão. O Senhor Presidente fala sobre o histórico do desenvolvimento dos trabalhos da CPI, as dificuldades e superações ao longo de sua existência, destaca as falhas do Estado quanto ao meio ambiente, especialmente, à caça de javali e propõe a continuidade das ações, a partir dos trabalhos desenvolvidos até então, mesmo após o encerramento da CPI. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente, após fazer suas considerações finais, agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a reunião, que eu Maurício Nespeca, Analista Legislativo, secretariei e da qual lavrei a presente ata que segue assinada pelo Senhor Presidente e por mim. Os trabalhos foram gravados pelo Serviço de Audiofonia, e a correspondente transcrição taquigráfica, tão logo concluída, integrará para todos os fins esta ata. Auditório Teotônio Vilela da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em oito de maio de dois mil e dezoito. Aprovada em reunião realizada aos nove dias do mês de maio do ano de dois mil e dezoito.





Deputado Feliciano Filho

Presidente







Maurício Nespeca

Analista Legislativo/ Secretário

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