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Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - 18ª Legislatura


20/03/2018 - apreciar pauta anexa

COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL



ATA DA TERCEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, DA QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA OITAVA LEGISLATURA.



Aos vinte dias do mês de março de dois mil e dezoito, às catorze horas, no Plenário D. Pedro I da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, realizou-se a Terceira Reunião Ordinária da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, da Quarta Sessão Legislativa da Décima Oitava Legislatura, sob presidência do Deputado Roberto Tripoli. Presentes a Senhoras Deputadas Célia Leão e Ana do Carmo, os Senhores Deputados Luiz Turco, Ed Thomas, Roberto Tripoli (membros efetivos) e os Senhores Deputados Hélio Nishimoto e Marco Vinholi (membros substitutos eventuais). Ausente, por motivo justificado, o Senhor Deputado Itamar Borges. Ausentes os Senhores Deputados Welson Gasparini, Marcos Martins, Milton Leite Filho, Sebastião Santos e Celso Nascimento. Havendo número regimental, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião. Dispensada da leitura, a ata da reunião anterior foi aprovada. Passou-se à apreciação da pauta: Item 1 - Projeto de lei nº 672/2017, de autoria do Deputado Carlos Cezar, que ¿Obriga as indústrias de café em cápsulas, os supermercados e hipermercados que comercializam referido produto a estabelecerem o sistema de logística reversa para destinação adequada dos invólucros utilizados¿. Foi relator o Deputado Ed Thomas com voto favorável ao projeto com a emenda ora apresentada e contrário ao PL nº 715/2017. Aprovado como parecer o voto do relator. Item 2 (CONCLUSIVA) - Moção nº 108/2017, de autoria do Deputado Edson Giriboni, que ¿Apela para os Srs. Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, bem como para os Líderes Partidários, para apreciação e aprovação urgente do Projeto de Lei nº 3.729, de 2004, que dispõe sobre o licenciamento ambiental, regulamenta o inciso IV do § 1º do artigo 225 da Constituição Federal¿. Foi relatora a Deputada Célia Leão com voto favorável. Aprovada conclusivamente a propositura, na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, conforme voto do relator favorável. Item 03 - Requerimento de autoria dos Senhores Deputados Ana do Carmo, Luiz Turco e Alencar Santana Braga solicitando, nos termos do artigo 13, § 1º, item 6, da Constituição do Estado, a realização de AUDIÊNCIA PÚBLICA para discussão sobre a transposição do Rio Sertãozinho/Itapanhaú no Município de Bertioga, face a manifestação de grande parte da população da cidade e cidades vizinhas, acerca dos impactos causados ao meio ambiente na região e de possíveis irregularidades apontadas nos processos de Licenciamento Ambiental, bem como da real necessidade dessa obra por parte da SABESP, conforme apontado em ata do CONDEMA - Conselho Comunitário de Defesa do Meio Ambiente do Município de Bertioga e por várias entidades da sociedade civil. Solicitam a convocação, para a Audiência proposta, do Senhor Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos, bem como do Diretor-Presidente da SABESP que estiverem em exercício e igualmente do Senhor Secretário do Meio Ambiente do Estado de São Paulo, para que prestem esclarecimentos necessários a esta Assembleia Legislativa. Em discussão e votação, foi aprovado o Requerimento, na forma de convite aos técnicos dos órgãos envolvidos e incluindo-se convite à professora da Universidade de São Paulo, especialista no campo de mananciais, para esclarecimento maior sobre o tema na Comissão. Item 04 - Requerimento de autoria do Senhor Deputado Celso Nascimento, solicitando que seja encaminhado ao Senhor Presidente da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo, pedido de informações relativo à campanha divulgada pelo Instituto Democracia e Sustentabilidade (IDS), sob o título: 'Sabesp: pare de jogar esgoto não tratado nos rios e córregos de São Paulo', o qual informa que a Sabesp joga diariamente 311 milhões de litros de esgoto sem qualquer tratamento nos rios e córregos da cidade de São Paulo. Diante desse dado pergunta-se: 1) O percentual corresponde à realidade? Se negativo, qual seria esse percentual? 2) Quais medidas estão sendo implementadas pela Companhia para reverter essa situação? Esse fato foi constatado em alguns trechos de municípios operados pela Sabesp onde existe rede coletora de esgoto. Como o esgoto não chega até a estação de tratamento, ele é despejado in natura nos reservatórios? Em discussão e votação, foi aprovado o Requerimento. Nesse momento, o Vice-Presidente da Comissão, Senhor Deputado Luiz Turco, assumiu a condução dos trabalhos para deliberação do próximo item da pauta: Item 05 - Requerimento de autoria do Senhor Deputado Roberto Tripoli, solicitando, nos termos regimentais, que esta Comissão manifeste-se em relação a possíveis impactos negativos para a fauna que poderão advir do modelo de edital, visando a concessão do Parque do Ibirapuera para a iniciativa privada, objeto de consulta pública aberta pela Prefeitura de São Paulo. Propõe, para tanto, que: a) sejam solicitados, ao Prefeito de São Paulo, ao Secretário do Verde e do Meio Ambiente e ao Secretário de Desestatização e Parcerias, esclarecimentos em relação a pontos da referida proposta; e b) que a Comissão registre posicionamento contrário a qualquer prejuízo para os animais silvestres de vida livre, para a flora e para o acervo de anatídeos do parque (cisnes, gansos e marrecos). A saber: 1. Possibilidade de fechamento da Unidade Ibirapuera da Divisão Técnica de Medicina Veterinária e Manejo de Fauna Silvestre (Divisão de Fauna / Depave-3), localizada dentro do Viveiro Manequinho Lopes e fundamental para facilitar o acesso da população e a entrega de animais silvestres de vida livre da cidade, eventualmente vitimados por atropelamento, ataques de animais domésticos, vendavais, desmatamentos, eletrocussão e outros eventos. Esta Divisão representa uma conquista pioneira na Capital, que foi o primeiro município do País a estabelecer atendimento público para a fauna silvestre nativa, sendo a Unidade Ibirapuera parte de uma estrutura que inclui um hospital veterinário especializado em fauna nativa, além dos Centros de Reabilitação e de Triagem de Animais Silvestres (CRAS e CETAS) instalados no Parque Anhanguera, e instituídos por Lei de sua autoria - Lei Municipal 12.055/96. Se a sede localizada no Ibirapuera for extinta, um grande número de silvestres deixará de ser socorrido. Evidenciando a importância da manutenção de toda a estrutura, inclusive da sede no Ibirapuera, lembra que entre o final de 1991 a dezembro de 2017, foram atendidos 71.188 animais, sendo 65.864 espécimes da fauna nativa, dos quais 33.130 puderam voltar à vida livre. 2. Possibilidade de remoção do Viveiro Manequinho Lopes, que abriga as matrizes das espécies da flora nativa da cidade e é responsável pela produção de mudas. Esse importante equipamento seria transferido para outros parques, com a perda dos serviços ambientais, inclusive das históricas estufas. A área do viveiro, com a concessão, pode ceder espaço para restaurantes e outros equipamentos abertos à população e a turistas, com intenso fluxo de visitantes. Cabe observar que o espaço que abriga o Viveiro Manequinho Lopes não conta com iluminação e nem é aberto à população, justamente para poder garantir serviços ambientais, principalmente servir de refúgio, proteção e local de reprodução para a fauna silvestre de vida livre. 3. Possibilidade de instalação de restaurantes, lojas e outros equipamentos comerciais na estrutura da antiga Serralheria e áreas do entorno, espaços atualmente destinados à contemplação, práticas como meditação e yoga, treinamentos esportivos e que, por suas características, também servem de refúgio para a fauna silvestre. 4. Possibilidade de entrega do acervo de anatídeos (cisnes, gansos e marrecos) para o futuro concessionário. Tais animais são importantes sentinelas para zoonoses (doenças transmitidas ao homem), que podem se disseminar na cidade, como a gripe aviária. Por isso, essas aves aquáticas são cuidadas pela Divisão de Fauna, passam por constante manejo por parte dos técnicos e são submetidas a exames de saúde e laboratoriais periodicamente, exercendo importante papel na garantia da saúde pública e ambiental. 5. Possibilidade de intensificar o fluxo de visitantes e ampliar a ocupação do Parque do Ibirapuera com eventos de grande frequência de público, inclusive no período noturno, com evidentes prejuízos à fauna e flora nativas. Em discussão e votação, foi aprovado o Requerimento. Devolvida a Presidência ao Deputado Roberto Tripoli,passou-se à ciência da correspondência recebida pela Comissão: Item 06 - Ofício SSAP nº 021/2018, da Casa Civil do Estado de São Paulo, encaminhando Ofício SMA/GAB/009/18, da Secretaria do Meio Ambiente, em resposta à solicitação da Comissão, sobre a possibilidade de implantar, no Estado de São Paulo, um sistema de inspeção veicular ambiental para todos os veículos movidos a diesel, com vistas à redução da poluição provocada por ruídos e pela emissão de gases e partículas poluentes. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a reunião, que foi gravada pelo Serviço de Audiofonia e cuja ata eu, Elisabete Akemi Chirosi, Analista Legislativo, lavrei e assino após sua Excelência. Aprovada em reunião de 08/05/2018.























Deputado Roberto Tripoli

Presidente

















Elisabete Akemi Chirosi

Secretária

alesp