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Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento - 18ª Legislatura


13/06/2018 - 5ª ord - pauta

COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO



ATA DA QUINTA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO, DA QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA OITAVA LEGISLATURA.



Aos treze dias do mês de junho de dois mil e dezoito, às catorze horas e zero minutos, no Plenário D. Pedro I da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, realizou-se a Quinta Reunião Ordinária da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, da Quarta Sessão Legislativa da Décima Oitava Legislatura, sob presidência do Deputado Wellington Moura. Presentes os Senhores Deputados Gilmar Gimenes, Enio Tatto, Orlando Bolçone, Edson Giriboni, Wellington Moura, Davi Zaia (membros efetivos) e o Senhor Deputado Marco Vinholi (membro substituto). Ausentes os Senhores Deputados Carlão Pignatari, Vaz de Lima, Teonilio Barba, Edmir Chedid e Jorge Caruso. Havendo número regimental, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião. Dispensada da leitura, a ata da reunião anterior foi aprovada. Passou-se à deliberação dos itens constantes da pauta: Item 1 - Projeto de lei nº 1014/2015, de autoria do Tribunal de Justiça, que dá nova redação ao inciso X do parágrafo único do artigo 2º da Lei Estadual nº 11.608, de 2003, que dispõe sobre despesas decorrentes de serviços públicos de natureza forense. Foi relator o Deputado Edson Giriboni com voto favorável ao projeto e à emenda nº 1. Aprovado como parecer o voto do relator. Item 2 - Projeto de lei Complementar nº 14/2017, de autoria do Tribunal de Justiça, que dispõe sobre a criação de cargos de Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau e cria a estrutura de recursos humanos de seus Gabinetes. Foi relator o Deputado Edson Giriboni com voto favorável. Aprovado como parecer o voto do relator. Item 3 - Projeto de lei nº 162/2016, de autoria do Deputado Márcio Camargo, que autoriza o Governo do Estado de São Paulo a criar uma unidade do Poupatempo no município de Santana de Parnaíba. Foi relator o Deputado Davi Zaia com voto favorável. Aprovado como parecer o voto do relator. Para deliberação do item seguinte, o Senhor Presidente passou a presidência dos trabalhos ao Deputado Edson Giriboni, de acordo com o artigo 41 do Regimento Interno. Item 4 - Projeto de lei nº 276/2016, de autoria do Deputado Wellington Moura, que estabelece diretrizes gerais para políticas públicas de enfrentamento das neoplasias malignas na rede pública de saúde do Estado. Foi relator o Deputado Orlando Bolçone com voto favorável ao projeto e à emenda proposta pela CCJR - Comissão de Constituição, Justiça e Redação. Aprovado como parecer o voto do relator. Reassumindo a Presidência, o Senhor Presidente deu continuidade aos trabalhos. Item 5 - Projeto de lei nº 399/2016, de autoria do Deputado Gil Lancaster, que cria a "Política de Diagnóstico e Tratamento da Depressão Pós-Parto" nas redes públicas de saúde. Foi relator o Deputado Orlando Bolçone com voto favorável ao projeto e à emenda da CCJR. Aprovado como parecer o voto do relator. Item 6 - Projeto de lei nº 448/2016, de autoria da Deputada Beth Sahão, que dispõe sobre a criação, no âmbito das Diretorias Regionais de Ensino do Estado, das Coordenadorias de Igualdade Racial. Foi relator o Deputado Enio Tatto com voto favorável. Aprovado como parecer o voto do relator. Item 7 - Projeto de lei nº 717/2016, de autoria do Deputado Luiz Fernando T. Ferreira, que obriga o Estado a manter ou estabelecer convênio com as Prefeituras e Câmaras Municipais do Estado no sentido de veicular fotos e informações sobre pessoas desaparecidas em suas páginas da internet. Foi relator o Deputado Davi Zaia com voto favorável. Aprovado como parecer o voto do relator. Item 8 - Projeto de lei nº 770/2016, de autoria da Deputada Leci Brandão, que torna obrigatório o diploma de Técnico em Radiologia ou de Tecnólogo em Radiologia para a operação de equipamentos e fontes emissores de radiação corpuscular e eletromagnética, bem como o devido uso de equipamentos de proteção individual para o cuidado, preservação e zelo da saúde do paciente/cliente, profissionais envolvidos na empregabilidade destas e dá outras providências. Foi relator o Deputado Orlando Bolçone com voto favorável. Aprovado como parecer o voto do relator. Item 9 - Projeto de lei nº 116/2017, de autoria do Deputado Marco Vinholi, que dispõe sobre a criação e implantação da Faculdade de Tecnologia - FATEC - em Ibitinga, como Unidade de Ensino do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza". Foi relator o Deputado Orlando Bolçone com voto favorável. Aprovado como parecer o voto do relator. Item 10 - Projeto de lei nº 178/2017, de autoria do Deputado Carlos Neder, que torna obrigatória a presença de cirurgião-dentista na qualidade de responsável técnico das empresas que comercializam produtos odontológicos no Estado. Foi relator o Deputado Orlando Bolçone com voto favorável. Aprovado como parecer o voto do relator. Item 11 - Projeto de lei nº 548/2017, de autoria do Deputado Ed Thomas, que torna obrigatória a realização de exame de Ecocardiograma nos recém-nascidos portadores de Síndrome de Down no Estado. Foi relator o Deputado Orlando Bolçone com voto favorável. Aprovado como parecer o voto do relator. Item 12 - Projeto de lei nº 645/2017, de autoria do Deputado Campos Machado, que institui a Semana Estadual da Conscientização, Prevenção, Controle e Combate à Leishmaniose, no Estado. Foi relator o Deputado Edmir Chedid com voto favorável ao projeto e à emenda da CCJR. Aprovado como parecer o voto do relator. Item 13 - Processo RGL nº 68/2013, de interesse do TCE, que julgou irregular o contrato celebrado entre a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP e o Consórcio Técnico MAUBERTEC/JHE. Foi relator o Deputado Vaz de Lima com voto que concorda com a decisão do TCE e, por não ser mais possível a sustação do contrato, solicita envio de ofício à PGE e ao MP, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos. Aprovado como parecer o voto do relator. Item 14 - Processo RGL nº 8527/2013, de interesse do TCE, que julgou irregular o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado da Cultura e a Associação Paulista dos Amigos da Arte ¿ APAA. Foi relator o Deputado Vaz de Lima com voto que concorda com a decisão do TCE e, por não caber mais a sustação do contrato, solicita envio de ofício à PGE e ao MP, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos. Aprovado como parecer o voto do relator. Item 15 - Processo RGL nº 5594/2014, de interesse do TCE, que julgou irregular o contrato celebrado entre a Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo-PRODESP e a empresa SCI-Tecnologia da Informação S.A. Foi relator o Deputado Vaz de Lima com voto que ratifica manifestação anterior, que concorda com a decisão do TCE e, por não ser mais possível a sustação do contrato, solicita envio de ofícios ao TCE e à PGE, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidades, com posterior arquivamento dos autos. Aprovado como parecer o voto do relator. Item 16 - Processo RGL nº 5992/2014, de interesse do TCE, que julgou irregular o contrato celebrado entre a Universidade Estadual de Campinas-UNICAMP e a empresa GE Healthcare do Brasil Comércio e Serviços para Equipamentos Médicos Hospitalares Ltda. Foi relator o Deputado Vaz de Lima com voto que concorda com a decisão do TCE e, por não ser mais possível a sustação do contrato, solicita envio de ofício ao MP, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidades, com posterior arquivamento dos autos. Aprovado como parecer o voto do relator. Item 17 - Processo RGL nº 4637/2015, de interesse do TCE, que julgou irregular o contrato celebrado entre a Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô e a empresa Alstom Brasil Energia e Transporte Ltda. Foi relator o Deputado Vaz de Lima com voto que concorda com a decisão do TCE e, por não caber mais a sustação do contrato, solicita envio de ofício à PGE e ao MP, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos. Aprovado como parecer o voto do relator. Item 18 - Processo RGL nº 5356/2015, de interesse do TCE, que julgou irregular a prestação de contas entre a FDE e a empresa JZ Engenharia e Comércio Ltda. Foi relator o Deputado Edson Giriboni com voto que concorda com a decisão do TCE e, por não ser mais possível a sustação do contrato, solicita envio de ofício ao MP e à PGE, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos. Aprovado como parecer o voto do relator. Item 19 - Processo RGL nº 6560/2015, de interesse do TCE, que julgou irregular o contrato celebrado entre a Fundação Sabesp de Seguridade Social-SABESPREV e o Consórcio Gama -Connectmed - CRC. Foi relator o Deputado Vaz de Lima com voto que concorda com a decisão do TCE e, por não caber mais a sustação do contrato, solicita envio de ofício à PGE e ao MP, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos. Aprovado como parecer o voto do relator. Item 20 - Processo RGL nº 7393/2015, de interesse do TCE, que julgou Irregular o 3º Termo de Aditamento celebrado entre o Centro de Detenção Provisória de Mogi das Cruzes - Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região do Vale do Paraíba e Litoral - Secretaria de Administração Penitenciária e a empresa CBR Fornecedora de Refeições Ltda. Foi relator o Deputado Vaz de Lima com voto que ratifica manifestação anterior de sua autoria, que concorda com a decisão do TCE e, por não ser mais possível a sustação do contrato, solicita envio de ofício à PGE e ao MP, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos. Aprovado como parecer o voto do relator. Item 21 - Processo RGL nº 4412/2016, de interesse do TCE, que julgou irregulares a dispensa de licitação e o contrato celebrados entre a Universidade Estadual de Campinas-UNICAMP e a Fundação de Desenvolvimento da Unicamp-FUNCAMP. Foi relator o Deputado Teonilio Barba com voto que concorda com a decisão do TCE e, uma vez que o contrato já se encontra exaurido, solicita envio de ofício ao MP, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos. Aprovado como parecer o voto do relator. Item 22 - Processo RGL nº 4542/2016, de interesse do TCE, que julgou irregulares o Pregão Presencial, o Contrato e o Termo Aditivo firmados entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública - Polícia Militar do Estado de São Paulo - Centro de Suprimento e Manutenção de Armamento e Munição, e a empresa Fundirossi S/A Metalúrgica Fina. Foi relator o Deputado Vaz de Lima com voto que concorda com a decisão do TCE e, por não ser mais possível a sustação do contrato, solicita envio de ofício ao MP e à PGE, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidades, com posterior arquivamento dos autos. Concedida vista ao Deputado Davi Zaia. Item 23 - Processo RGL nº 4226/2017, de interesse do TCE, que julgou irregulares o 2º e 3º Termos Aditivos de Reti-ratificação celebrados entre o Departamento de Águas e Energia Elétrica-DAEE e a empresa ETC-Empreendimentos e Tecnologia em Construções Ltda. Foi relator o Deputado Vaz de Lima com voto que concorda com a decisão do TCE e, por não ser mais possível a sustação do contrato, solicita envio de ofício à PGE e ao MP, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos. Aprovado como parecer o voto do relator. Item 24 - Processo RGL nº 4411/2017, de interesse do TCE, que julgou irregulares o pregão, o contrato e os termos aditivos celebrados entre a Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo-ARSESP e a empresa Mercados de Energia Consultoria Ltda. Foi relator o Deputado Vaz de Lima com voto que concorda com a decisão do TCE e, por não ser mais possível a sustação do contrato, solicita envio de ofício à PGE e ao MP, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos. Aprovado como parecer o voto do relator. Item 25 - Processo RGL nº 4892/2017, de interesse do TCE, que julgou irregular o contrato celebrado entre a Fundação para o Desenvolvimento da Educação-FDE e a empresa Lopes Kalil Engenharia e Comércio Ltda. Foi relator o Deputado Davi Zaia com voto que concorda com a decisão do TCE e, por não caber mais a sustação do contrato, solicita envio de ofício à PGE e ao MP, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidades, com posterior arquivamento dos autos. Aprovado como parecer o voto do relator. Item 26 - Processo RGL nº 4896/2017, de interesse do TCE, que julgou irregulares o pregão e o contrato celebrados entre a Companhia Energética de São Paulo-CESP e Calderon e Advogados Associados e procedente a representação formulada por Celso Aguiar Salles. Foi relator o Deputado Vaz de Lima com voto que concorda com a decisão do TCE, que julgou irregulares a licitação e o contrato, e procedente a representação; e, por não ser mais possível a sustação do contrato, solicita envio de ofício à PGE e ao MP, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos. Aprovado como parecer o voto do relator. Item 27 - Processo RGL nº 5400/2017, de interesse do TCE, que julgou irregulares as contas anuais da Secretaria de Saúde-Unidade Gestora Executora - Hospital Nestor Goulart Reis em Américo Brasiliense, Hospital Santa Tereza de Ribeirão Preto e do Departamento Regional de Saúde Leôncio de Souza Queiroz-Campinas, relativas ao exercício de 2009. Foi relator o Deputado Davi Zaia com voto propondo PDL ¿ Projeto de Decreto Legislativo, que reconhece a decisão do TCE e determina a expedição de ofício à PGE e ao MP. Aprovado como parecer o voto do relator. Item 28 - Processo RGL nº 5656/2017, de interesse do TCE, que julgou irregulares o contrato e o termo aditivo celebrados entre a Fundação Butantan e Sobrosa Mello Construtora Ltda. Foi relator o Deputado Edson Giriboni com voto que concorda com a decisão do TCE e solicita envio de ofícios ao MP e à PGE, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos. Aprovado como parecer o voto do relator. Item 29 - Processo RGL nº 6045/2017, de interesse do TCE, que julgou irregulares o pregão eletrônico e o decorrente contrato celebrado entre a Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRO e a empresa Tritec Industria e Comércio Ltda. Foi relator o Deputado Edmir Chedid com voto que concorda com a decisão do TCE e, considerando que a avença em análise se encontra exaurida, situação que impossibilita a esta Casa tomar as providências do §1º do art. 33 da Constituição do Estado, solicita envio de ofício ao MP, para conhecimento e providências cabíveis, com posterior arquivamento dos autos Aprovado como parecer o voto do relator. Item 30 - Processo RGL nº 6436/2017, de interesse do TCE, que julgou irregular o contrato celebrado entre a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos_CPTM e o Consórcio Pólux-SMZ-COPEM formado por Pólux Engenharia Ltda., SMZ Consultoria em Automação e Controle Ltda. Foi relator o Deputado Davi Zaia com voto que concorda com a decisão do TCE e, por não ser mais possível a sustação do contrato, solicita envio de ofício ao MP e à PGE, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos. Aprovado como parecer o voto do relator. Item 31 - Processo RGL nº 7117/2017, de interesse do TCE, que julgou irregulares a concorrência e o contrato celebrados entre a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo-CDHU e a empresa PROENG Construtora e Comércio Ltda. Foi relator o Deputado Teonilio Barba com voto que concorda com a decisão do TCE e, por não caber mais a sustação do contrato, solicita envio de ofício à PGE e ao MP, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos. Concedida vista ao Deputado Edson Giriboni. Item 32 - Processo RGL nº 7119/2017, de interesse do TCE, que julgou irregular o termo de aditamento ao contrato celebrado entre a Fundação para o Remédio Popular "Chopin Tavares de Lima"-FURP e a Central Nacional UNIMED-Cooperativa Central. Foi relator o Deputado Vaz de Lima com voto que concorda com a decisão do TCE e, por não caber mais a sustação do contrato, propõe remessa de ofícios à PGE e ao MP, com posterior arquivamento dos autos. Aprovado como parecer o voto do relator. Item 33 - Processo RGL nº 7254/2017, de interesse do TCE, que julgou irregulares o pregão eletrônico e o contrato celebrado entre a EMAE-Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A. e a empresa Geasanevita Engenharia Ltda. Foi relator o Deputado Enio Tatto com voto que concorda com a decisão do TCE e, por não ser mais possível a sustação do contrato, solicita envio de ofícios ao MP e à PGE, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidades, com posterior arquivamento dos autos. Aprovado como parecer o voto do relator. Item 34 - Processo RGL nº 7255/2017, de interesse do TCE, que julgou irregulares as contas das UGEs - Departamento de Suporte Administrativo do Comando Geral - Comando de Policiamento de Choque e 25º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano - Itapecerica da Serra, da Secretaria de Estado da Segurança Pública, exercício de 2011. Foi relator o Deputado Davi Zaia com voto propondo PDL, que reconhece a decisão do TCE e determina a expedição de ofícios à PGE e ao MP/SP. Aprovado como parecer o voto do relator. Item 35 - Processo RGL nº 7256/2017, de interesse do TCE, que julgou irregular o contrato de gestão celebrado entre a Secretaria de Estado da Saúde-Coordenadoria de Gestão de Contratos de Saúde e a Fundação do ABC. Foi relator o Deputado Teonilio Barba com voto que concorda com a decisão do TCE e, por não ser mais possível a sustação do contrato, solicita envio de ofícios à PGE e ao MP, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidades, com posterior arquivamento dos autos. Aprovado como parecer o voto do relator. Item 36 - Processo RGL nº 7257/2017, de interesse do TCE, que julgou irregulares a dispensa de licitação, o contrato e o termo aditivo celebrados entre a Fundação para o Desenvolvimento da Educação-FDE e a Fundação Instituto Tecnológico de Logística-FITEL. Foi relator o Deputado Edson Giriboni com voto que concorda com a decisão do TCE e, por não caber mais a sustação do contrato, solicita envio de ofício à PGE e ao MP, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos. Aprovado como parecer o voto do relator. Item 37 - Processo RGL nº 7572/2017, de interesse do TCE, que julgou irregulares o pregão presencial e o contrato celebrados entre a Fundação de Apoio à Faculdade de Medicina de Marília-FAMAR e a empresa Verocheque Refeições Ltda. Foi relator o Deputado Edmir Chedid com voto que concorda com a decisão do TCE e, por não ser mais possível a sustação do contrato, solicita envio de ofício à PGE e ao MP, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos. Aprovado como parecer o voto do relator. Item 38 - Processo RGL nº 7846/2017, de interesse do TCE, que julgou irregular o contrato celebrado entre a Companhia do Metropolitano de São Paulo-METRÔ e a empresa Trends Engenharia e Tecnologia Ltda. Foi relator o Deputado Edmir Chedid com voto que concorda com a decisão do TCE e, por não ser mais possível a sustação do contrato, solicita envio de ofício ao MP e à PGE, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos. Aprovado como parecer o voto do relator. Item 39 - Processo RGL nº 7965/2017, de interesse do TCE, que julgou irregular o contrato celebrado entre a Companhia do Metropolitano de São Paulo-METRÔ e a empresa Alstom Brasil Energia e Transporte Ltda. Foi relator o Deputado Davi Zaia com voto que concorda com a decisão do TCE e, uma vez que o contrato se encontra exaurido, propõe encaminhamento de ofícios à PGE e ao MP e o posterior arquivamento dos autos. Aprovado como parecer o voto do relator. Item 40 (CONCLUSIVA) - Projeto de decreto legislativo nº 5/2018, de autoria da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, considerando regulares, nos autos dos processos TC-4987/026/11 e TC-4988/026/11, o certame e os contratos celebrados entre a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU e Consórcio Organiza e o CDHU e o Consórcio Diagonal - Villagua. Concedida vista ao Deputado Enio Tatto. Item 41 (CONCLUSIVA) - Moção nº 103/2015, de autoria do Deputado André Soares, que apela para a Senhora Presidente da República, para os Senhores Presidentes da Câmara e do Senado Federal, e para os Líderes de Bancada com assento nas duas Casas Legislativas, a fim de que empreendam esforços para aprovar o Projeto de Lei do Senado nº 14, de 2013, que acrescenta o inciso VII ao § 1º do art. 19 da Lei Complementar nº 101, de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), para excluir dos limites de gastos o pagamento de professores com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB. Foi relator o Deputado Orlando Bolçone com voto favorável à Moção, na forma do substitutivo ora apresentado. Aprovado conclusivamente o substitutivo, conforme voto do relator, e prejudicada a Moção em sua forma original. A seguir, o item ¿para ciência¿ constante da pauta: - Ofício 716/18, da Câmara de São José do Rio Pardo, encaminhando o Requerimento 546/18, do Vereador Paulo Sergio Ferreira, que solicita emenda ao orçamento para aquisição de viaturas para a Guarda Municipal. Para discutir sobre a realização das Audiências Públicas do Orçamento 2019, que estão sendo realizadas por todo o estado, fizeram uso da palavra os Deputados Marco Vinholi, Enio Tatto e Orlando Bolçone. Foi colocada em votação e aprovada a proposta de adiar a Audiência da capital para o segundo semestre, e esta ser a última das audiências. O Senhor Presidente informou que havia encaminhado ofício ao Secretário de Planejamento e Gestão, Dr. Maurício Juvenal, solicitando a presença dele na Comissão no dia 20 do corrente, próxima quarta-feira, a fim de atender o disposto no artigo 52-A da Constituição do Estado, porém o Senhor Secretário ainda não havia confirmado. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente deu por encerrada a reunião, que foi gravada pelo Serviço de Audiofonia e cuja ata eu, Sonia Maria Oliveira, Assessora Técnica, lavrei e assino após sua Excelência. Aprovada em reunião de 20/06/2018.



Deputado Wellington Moura

Presidente



Sonia Maria Oliveira

Secretária

alesp