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Comissão de Fiscalização e Controle - 18ª Legislatura


06/03/2018 - APRECIAR PAUTA ANEXA

COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE



ATA DA PRIMEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE, DA QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA OITAVA LEGISLATURA.



Aos seis dias do mês de março de dois mil e dezoito, às quinze horas e trinta minutos, no Plenário D. Pedro I da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, realizou-se a Primeira Reunião Ordinária da Comissão de Fiscalização e Controle, da Quarta Sessão Legislativa da Décima Oitava Legislatura, sob presidência do Deputado Milton Leite Filho. Presentes os Senhores Deputados Marco Vinholi, Milton Leite Filho, Wellington Moura, Pedro Kaká (membros efetivos), os Senhores Deputados Luiz Turco e Marcos Damasio (membros substitutos). Presente também, acompanhando os trabalhos da Comissão, o Senhor Deputado Chico Sardelli. Ausentes os Senhores Deputados João Caramez, Vaz de Lima, José Américo, Teonilio Barba, Carlos Cezar e André do Prado. Havendo número regimental, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião. Passou-se à apreciação da pauta: Item 1 - Projeto de Decreto Legislativo nº 4/2017, de autoria da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, que ¿Reconhece, para efeitos do artigo 65 da Lei Complementar nº 101, de 2000, o estado de calamidade pública financeira no Município de Americana¿. Foi relator o Deputado André do Prado com voto favorável. Concedida vista conjunta ao Deputado Luiz Turco e ao Deputado Marcos Damasio. Item 2 - Processo RGL nº 3967/2014, de interesse da Concessionária Rodovia das Colinas S.A., que encaminha Balanço Financeiro Anual relativo ao exercício de 2013, em atendimento à Lei 14.952, de 08/02/2013. Foi relator o Deputado André do Prado com voto que toma conhecimento da documentação contida nos autos Processo RGL nº 3967/2014 e propõe o arquivamento do mesmo. Concedida vista ao Deputado Luiz Turco. Item 3 - Processo RGL nº 1467/2015, de interesse da Concessionária Ecovias dos Imigrantes S.A.- ECOVIAS, que encaminha Balanço Financeiro Anual relativo ao exercício de 2014, em atendimento à Lei 14.952, de 08/02/2013. Foi relator o Deputado André do Prado com voto que, considerando que a documentação enviada atende aos requisitos estabelecidos na Lei nº 14.952, de 8 de fevereiro de 2013, manifesta-se favoravelmente à aprovação do Processo RGL 01467, de 2015, com posterior arquivamento dos autos. Concedida vista ao Deputado Luiz Turco. Item 4 - Processo RGL nº 1787/2015, de interesse da Concessionária de Rodovias Tebe S.A. - TEBE, que encaminha Balanço Financeiro Anual relativo ao exercício de 2014, em atendimento à Lei 14.952, de 08/02/2013. Foi relator o Deputado Carlos Cezar com voto que dá por satisfeita a exigência contida na Lei n.º 14.952/2013, motivo pelo qual propõe o arquivamento do presente Processo. Concedida vista ao Deputado Luiz Turco. Item 5 - Processo RGL nº 3027/2015, de interesse da Rodovias Integradas do Oeste S.A. - SPVIAS, que encaminha Balanço Financeiro Anual relativo ao exercício de 2014, em atendimento à Lei 14.952, de 08/02/2013. Foi relator o Deputado André do Prado com voto que toma conhecimento da documentação contida nos autos do Processo RGL nº 3027, de 2015, e propõe o arquivamento dos autos. Concedida vista ao Deputado Luiz Turco. Item 6 - Processo RGL nº 3099/2015, de interesse da Renovias Concessionária S.A. - RENOVIAS, que encaminha Balanço Financeiro Anual relativo ao exercício de 2014, em atendimento à Lei 14.952, de 08/02/2013. Foi relator o Deputado André do Prado com voto que toma conhecimento da documentação contida nos autos Processo RGL nº 3099/2015 e propõe o arquivamento dos autos. Concedida vista ao Deputado Luiz Turco. Item 7 - Processo RGL nº 6342/2015, de interesse da Fundação Memorial da América Latina - MEMORIAL, que encaminha proposta orçamentária relativa ao exercício de 2016, em atendimento ao artigo 5º da Lei 4595/1985. Foi relator o Deputado Carlos Cezar com voto que toma conhecimento da proposta orçamentária do MEMORIAL para o exercício de 2016 e propõe o arquivamento do Processo RGL nº 6342, de 2015. Aprovado como parecer o voto do relator. Item 8 - Processo RGL nº 6866/2015, de interesse do Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente - FUNDAÇÃO CASA, que encaminha proposta orçamentária relativa ao exercício de 2015, em atendimento ao artigo 5º da Lei 4595/1985. Foi relator o Deputado Carlos Cezar com voto que toma conhecimento da proposta orçamentária da FUNDAÇÃO CASA para o exercício de 2015 e propõe o arquivamento do Processo RGL nº 6866, de 2015. Concedida vista ao Deputado Wellington Moura. Item 9 - Processo RGL nº 7015/2015, de interesse do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC, que encaminha proposta orçamentária relativa ao exercício de 2016, em atendimento ao artigo 5º da Lei 4595/1985. Foi relator o Deputado Carlos Cezar com voto que, diante do exposto, toma conhecimento da documentação apresentada pelo IMESC, relativa ao exercício de 2016 e propõe o arquivamento deste Processo RGL n° 7015, de 2015. Aprovado como parecer o voto do relator. Item 10 - Processo RGL nº 7871/2015, de interesse da Agência Metropolitana da Baixada Santista - AGEM, que encaminha proposta orçamentária relativa ao exercício de 2016, em atendimento ao artigo 5º da Lei 4595/1985. Foi relator o Deputado Carlos Cezar com voto que toma conhecimento da proposta orçamentária da AGEM para o exercício de 2016, e propõe o arquivamento do Processo RGL n° 7871, de 2015. Concedida vista ao Deputado Wellington Moura. Item 11 - Processo RGL nº 1952/2016, de interesse da Concessionária do Sistema Anhanguera-Bandeirantes S.A. - CCR AUTOBAN, que encaminha Balanço Financeiro Anual relativo ao exercício de 2015, em atendimento à Lei 14.952, de 08/02/2013. Foi relator o Deputado André do Prado com voto que verifica que os documentos preenchem exigências contidas nos artigos 1º e 2º da lei 14.952, de 08 de fevereiro de 2013 e assim sendo, toma conhecimento do Balanço Financeiro Anual relativo ao exercício de 2015, propondo o arquivamento do Processo RGL 01952, de 2016. Concedida vista ao Deputado Luiz Turco. Item 12 - Processo RGL nº 1965/2016, de interesse da Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo - VIAOESTE S.A. - CCR VIAOESTE, que encaminha Balanço Financeiro Anual relativo ao exercício de 2015, em atendimento à Lei 14.952, de 08/02/2013. Foi relator o Deputado André do Prado com voto que ao examinar os autos, observa que os documentos preenchem as exigências contidas nos artigos 1º e 2º da Lei 14.952, de 08 de fevereiro de 2013 e assim sendo, toma conhecimento do Balanço Financeiro Anual relativo ao exercício de 2015, propondo o arquivamento do Processo RGL 1965, de 2016. Concedida vista ao Deputado Luiz Turco. Item 13 - Processo RGL nº 1968/2016, de interesse da Concessionária do Rodoanel Oeste S.A. - CCR RODOANEL, que encaminha Balanço Financeiro Anual relativo ao exercício de 2015, em atendimento à Lei 14.952, de 08/02/2013. Foi relator o Deputado André do Prado com voto que, ao examinar os autos, observa que os documentos preenchem as exigências contidas nos artigos 1º e 2º da lei que regulamenta a matéria. Assim sendo, toma conhecimento do Balanço Financeiro Anual relativo ao exercício de 2015, propondo o arquivamento do Processo RGL 1968, de 2016. Concedida vista ao Deputado Luiz Turco. Item 14 - Processo RGL nº 3379/2016, de interesse da FUNDAP - Fundação do Desenvolvimento Administrativo, que encaminha Relatório de Administração e demais documentação relativa ao exercício de 2015, em atendimento ao artigo 3º da Lei 4595/1985. Foi relator o Deputado Carlos Cezar com voto que, por ora, toma conhecimento da documentação e das informações contidas no Processo RGL n° 3379, de 2016, as quais satisfazem as exigências formais contidas no artigo 3° da Lei n° 4595/1985 e, antes de propor o arquivamento dos autos, solicita o envio de ofício ao Tribunal de Contas do Estado, requerendo que seja remetida a esta Comissão cópia de suas decisões, caso as contas da FUNDAP, relativas ao exercício de 2015, sejam rejeitadas ou aprovadas com ressalvas, a fim de que o colegiado promova o desarquivamento deste Processo, proceda à juntada e à avaliação dos documentos recebidos, e adote as devidas providências. Aprovado como parecer o voto do relator. Item 15 - Requerimento n. 05/2015, do Senhor Deputado Pedro Tobias, solicitando que a Comissão determine aos setores competentes da Assembleia a realização de estudos para a elaboração de propositura, a ser subscrita por este colegiado, para a alteração da Lei 4.595/1985, especialmente em relação ao seu artigo 5º, objetivando o maior cumprimento do prazo de envio das informações por parte das empresas estatais e fundações. Em discussão e votação, foi aprovado o Requerimento. Item 16 - Requerimento n. 15/2016, do Senhor Deputado Carlos Giannazi, solicitando a convocação do Senhor Paulo Menezes Figueiredo, Diretor-Presidente da Companhia do Metropolitano de São Paulo (METRÔ), para que esclareça as denúncias feitas pelo Sindicato dos Metroviários de São Paulo sobre a ameaça de corte de direitos e de privatização da empresa; a falta de repasse de valores por parte do Governo Estadual à companhia; e os prejuízos decorrentes da compra de 26 trens, que estão fora de uso há 04 anos. Concedida vista ao Deputado Marco Vinholi. Item 17 - Requerimento n. 16/2016, do Senhor Deputado Carlos Giannazi, solicitando a realização de uma reunião especial, com a presença dos Promotores de Justiça responsáveis pelas investigações sobre fraudes na licitação de transporte escolar envolvendo a FDE (Fundação para o Desenvolvimento da Educação) e a empresa Benfica Transportes. Concedida vista ao Deputado Marco Vinholi. Item 18 - Requerimento n. 17/2016, do Senhor Deputado Carlos Giannazi, solicitando a realização de uma reunião especial, com a presença do Dr. Leonardo Romanelli, Promotor de Justiça responsável pelas investigações da Operação "Alba Branca", a fim de que traga à Assembleia informações relevantes sobre o andamento das investigações. Concedida vista so Deputado Marco Vinholi. Item 19 - Requerimento n. 18/2016, do Senhor Deputado Carlos Giannazi, solicitando a convocação do Secretário de Esportes e Lazer do Estado de São Paulo, Senhor Paulo Gustavo Maiurino, para esclarecer denúncia de fraude no contrato firmado com a empresa AW Sports, para a compra de medalhas e troféus pelo governo do Estado. Concedida vista aos Deputados Marco Vinholi e Luiz Turco. Item 20 - Requerimento n. 19/2016, do Senhor Deputado Roberto Massafera, que, nos termos do artigo 33, inciso VIII da Constituição Estadual, solicita o envio de ofício ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, a fim que preste as seguintes informações: i. Quais providências foram tomadas diante do gasto de 102%, portanto acima do limite legal, realizado pela Universidade de São Paulo (USP); ii. Encaminhamento do relatório anual de 2015 da USP, assim como de sua previsão orçamentária de 2016, visto que até o momento, tais materiais não foram remetidos à Assembleia Legislativa. Em discussão e votação, foi aprovado o Requerimento. Em seguida, foi dada ciência da correspondência recebida pela Comissão: 01- Ofício SGP nº 201/18, proveniente da presidência da Assembleia, informando, nos termos do artigo 34-c, III, do Regimento Interno, que o Relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito constituída com a finalidade de "apurar e investigar, nas cidades que terceirizam o pátio de apreensão de veículos, cobranças abusivas nas taxas de diária de pátio, bem como eventuais acordos prejudiciais à população com prestadores de serviços de guincho", encontra-se disponível no endereço eletrônico: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/arquivoWeb/com/com5192.pdf. 02- Ofício remetido pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, informando a instauração de Inquéritos Civis em atendimento a manifestações da Assembleia Legislativa: 02.1 - Ofício 1588/2018, da Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital, comunicando a instauração do Inquérito Civil 14.0695.0001085/2017 -6ºPJPP, para apuração de possível irregularidade no contrato firmado em 22/02/2011, entre a Secretaria da Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, Secretaria Estadual de Desenvolvimento, Centro Social São Camilo e Zatar Alimentos LTDA., objetivando a instalação, funcionamento e manutenção do "Restaurante Popular", para fornecimento de refeições à população carente. 03 - Ofícios remetidos pelo Tribunal de Contas do Estado encaminhando, para conhecimentos dos senhores deputados, cópias das decisões exaradas em processos sobre admissão de pessoal e registro de aposentadorias: 03.01 - Ofício CGCRRM nº. 1715/2017 encaminhando cópia da sentença exarada nos autos do processo eTC- 4106.989.13-0, de admissão irregular de pessoal pela Secretaria da Esucação - Diretoria de Ensino - Região de Itapecerica da Serra, no exercício 2012. 03.02 - Ofício CG.C.DER nº. 2003/2017 encaminhando cópia da decisão exarada nos autos do processo TC-009428.989.15-6 (TC-009825.989.16-3) - Eletrônicos, de aposentadoria ilegal de pessoal pela USP - Universidade de São Paulo, no exercício 2013. 03.03 - Ofício CG.C.DER nº. 2007/2017 encaminhando cópia da decisão exarada nos autos do processo TC-014220.989.16-4 (TC-007686.989.17-9) - Eletrônicos, de aposentadoria ilegal de pessoal pela USP - Universidade de São Paulo, no exercício 2015. 03.04 - Ofício CGC.ARC nº. 1330/2017 encaminhando cópia da decisão exarada nos autos do processo TC-014193/989/16, de aposentadoria irregular de pessoal pela USP - Universidade de São Paulo, no exercício 2015. 03.05 - Ofício C.ECR nº. 23/2018 encaminhando cópia da decisão exarada nos autos do processo TC-72/989/14, de admissão irregular de pessoal pela Fundação de Apoio aos Hospitais Veterinários da UNESP, no exercício 2012. 03.06 - Ofício CG.C.DER nº. 89/2018 encaminhando cópia da Sentença proferida, bem como das decisões prolatadas pela Egrégia Segunda Câmara, no processo TC-007176/989/16 - Eletrônico (TC-014865-989-16-4 - Recurso Desprovido e TC-011987-989-17-5 -Embargos Rejeitados), de aposentadoria ilegal de pessoal pela Universidade Estadual Paulista "Júlio Mesquita Filho" - UNESP, Instituto de Geociências e Ciências Exatas - Campus Rio Claro, no exercício 2015. 03.07 - Ofício CGC.ARC nº.94/2018 encaminhando cópia da Sentença exarada no processo TC-000801/989/16, de aposentadoria irregular de pessoal pela USP - Universidade de São Paulo, no exercício 2014. 03.08 - Ofício CGC.ARC nº.100/2018 encaminhando cópia da Sentença exarada no processo TC-009424/989/15, de aposentadoria irregular de pessoal pela USP - Universidade de São Paulo, no exercício 2013. 03.09 - Ofício CG.C.DER nº. 204/2018 encaminhando cópia da Sentença exarada, bem como da decisão proferida pela Egrégia Segunda Câmara, no processo TC-002984.989.16-0 - Eletrônico (TC-010318.989.16-7 - Recurso Ordinário), de aposentadoria ilegal de pessoal pela UNESP, Campus de Jaboticabal, no exercício 2013. 03.10 - Ofício CG.C.DER nº. 257/2018 encaminhando cópia da Sentença exarada, bem como da decisão proferida pela Egrégia Primeira Câmara, no processo TC-000283/989/13-5 - Eletrônico (TC-005185/989-16-7 - Recurso Ordinário), de aposentadoria ilegal de pessoal pela USP - Universidade de São Paulo, no exercício 2012. 03.11 - Ofício CG.C.DER nº. 255/2018 encaminhando cópia da Sentença exarada, bem como da decisão proferida pela Egrégia Primeira Câmara, no processo TC-002876/989/16-1 - Eletrônico (TC-14861/989/16-8 - Recurso Ordinário), de aposentadoria ilegal de pessoal pela UNESP, Campus de São José dos Campos, no exercício 2013. 04 - Processo RGL 08261/2015 - colige os ofícios enviados pelo Tribunal de Contas do Estado encaminhando cópias de decisões exaradas em processos de prestações de contas de convênios firmados entre a Administração Pública Estadual e entidades do Terceiro Setor: 04.01- Ofício C.ECR nº 1282/2017 (TC-18062/026/11 e TC-5687/026/08), encaminhado cópia das pertinentes peças processuais sobre a decisão prolatada no processo em epígrafe, que trata da prestação de contas dos repasses públicos concedidos pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU à Associação dos Trabalhadores do Conjunto Residencial Vale das Flores, julgada irregular, relativa ao exercício de 2008. 04.02 - Ofício C.CCM nº 2854/2017 (TC-31402/026/11), do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, encaminhado cópia das decisões exaradas no processo em epígrafe, que trata da prestação de contas dos recursos financeiros concedidos pela Secretaria da Saúde à Associação Beneficente "Casa de Saúde Santa Marcelina", julgada irregular, no exercício 2010. 04.03 - Ofício CG.C.DER nº 2180/2017 (TC-000047/002/13), do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, encaminhado cópia da sentença exarada no processo em epígrafe, que trata da prestação de contas dos recursos repassados pela Secretaria de Estado de Assistência e Desenvolvimento Social - DRADS de Bauru ao Lar Escola Rafael Maurício, julgada irregular, exercício 2011. 04.04 - Ofício CG.C.DER nº 2185/2017 (TC-001101/011/15), do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, encaminhando cópia da decisão proferida pela Egrégia Segunda Câmara no processo em epígrafe, em Sessão de 29/08/2017, cujo Acórdão foi publicado no Diário oficial do Estado de 29/09/2017, que trata da prestação de contas dos recursos repassados pelo Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS à Prefeitura Municipal de São João das Duas Pontes, no exercício de 2013, julgada irregular. 04.05 - Ofício C.ECR nº 1781/2017 (TC-22215/026/12), do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, encaminhando cópia decisão prolatada no processo em epígrafe, que trata da prestação de contas dos recursos repassados pela Fundação para o Desenvolvimento da Educação e a Associação de Pais e Mestres da Escola Estadual Professora Jenny de Toledo Piza Schroeder, julgada irregular, exercício 2006. 04.06 - Ofício CG.C.DER nº 41/2018 (TC-021385/026/11), do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, encaminhando cópia da Sentença exarada no Processo em epígrafe, que trata da prestação de contas dos recursos repassados por meio de Convênio firmado entre a Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social e a União Social brasil Gigante Adormecido, julgada irregular, exercício 2010. 04.07 - Ofício CG.C.DER nº 116/2018 (TC-007022/026/12), do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, encaminhando cópia da Sentença exarada no Processo em epígrafe, que trata da prestação de contas dos recursos repassados através de Convênio firmado entre a Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude e o Grêmio Recreativo Cultural Beneficente Beira Rio de Vila Brasilina, julgada irregular, exercício 2008. 05 - Relatório Trimestral de Atividades do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo: Processo RGL 0249/2018, referente ao terceiro trimestre do exercício de 2017. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente deu por encerrada a reunião, que foi gravada pelo Serviço de Audiofonia e cuja ata eu, Elisabete Akemi Chirosi, Analista Legislativo, lavrei e assino após sua Excelência. Aprovada em reunião de 11/12/2018.









Deputado Milton Leite Filho

Presidente









Elisabete Akemi Chirosi

Secretária

alesp