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CPI Pedágio - 14ª Legislatura


18/05/2000 - Oitiva do Secretário de Estado do Meio Ambiente, Deputado José Ricardo de Alvarenga Trípoli

ATA DA VIGÉSIMA SEGUNDA REUNIÃO DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO, COM A FINALIDADE DE APURAR DESDE O ESTABELECIMENTO DE CRITÉRIOS DE CONCESSÃO, CUMPRIMENTO DE CONTRATOS E IRREGULARIDADES NAS COBRANÇAS DE PEDÁGIO NO ESTADO DE SÃO PAULO, TOMADOS POR CONCESSÃO POR EMPRESAS PARTICULARES.

Aos dezoito dias do mês de maio do ano de dois mil, às dez horas, no Plenário "Tiradentes", realizou-se a Vigésima Segunda Reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito constituída com a finalidade de apurar desde o estabelecimento de critérios de concessão, cumprimento de contratos e irregularidades nas cobranças de pedágio no Estado de São Paulo, tomados por concessão por empresas particulares, convocada e presidida pelo Senhor Deputado Geraldo Vinholi. Presentes os Senhores Deputados Sidney Beraldo, Claury Alves da Silva, José Zico Prado, Roberto Morais, Duarte Nogueira, Edmir Chedid, José Rezende e Luis Carlos Gondim (membros efetivos). Ausentes os Senhores Deputados Carlos Zarattini, e Antonio Salim Curiati. Presente ainda o Senhor Deputado Roberto Engler, líder do PSDB. Havendo número regimental, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, sendo dispensada a leitura da ata da reunião anterior, que foi dada por aprovada. A reunião teve por finalidade tratar de assuntos pertinentes a esta Comissão, bem como a oitiva do Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado do Meio Ambiente, Deputado José Ricardo de Alvarenga Trípoli. Com a palavra o Senhor Presidente, esclareceu que o motivo da vinda do Senhor Secretário do Meio Ambiente a esta Comissão deveu-se às questões referentes ao cronograma de obras e alegados atrasos ocasionados pelos estudos de impacto ambiental, necessários à execução de determinadas obras devidas contratualmente pelas Concessionárias de Rodovias. Em seguida, com a palavra, o Senhor Secretário passou a explanar sobre as atividades desenvolvidas por aquela Secretaria, em relação ao Licenciamento Ambiental de Obras Rodoviárias. Esclareceu que a legislação básica utilizada para a análise de empreendimentos sujeitos à avaliação de impacto ambiental circunscreve-se à Lei nº 6938 de 31 de Agosto de 1981; Resolução CONAMA 01 de 23 de janeiro de 1986; Resolução CONAMA 237 de 19 de dezembro de 1997; Resolução SMA 42 de 29 de dezembro de 1994 e Resolução SMA 81 de 01 de dezembro de 1998. Que, para a concessão de Licença de Instalação e Licença de Operação, o concessionário inicialmente faz consulta à Secretaria de Meio Ambiente, que recebe análise pelo Departamento de Avaliação de Impacto Ambiental. Caso seja necessário, é confeccionado o RAP (Relatório de Impacto Ambiental), o qual norteará ou a expedição de Licença Prévia, ou a elaboração de estudo mais detalhado, denominado EIA/RIMA (Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental). De acordo com a legislação em vigor e por força contratual, é de responsabilidade da Concessionária a obtenção de todas as licenças e autorizações necessárias, incluindo o licenciamento ambiental. Respondendo às questões formuladas à Secretária de Meio Ambiente, esclareceu a posição atual dos trechos concedidos, conforme segue: SP 330 Anhanguera (Consulta sobre marginais da rodovia e pequenas intervenções; dispensado do licenciamento); SP 348 Bandeirantes (EIA/RIMA do prolongamento - Licença Prévia do prolongamento obtida em 11/08/96; Licença Prévia de Instalação do prolongamento obtida em 22/01/99); SP 323 Taquaritinga - Pirangi (não consta consulta); SP 326 Bebedouro - Barretos (Contorno de Bebedouro - RAP analisado; Licença Prévia em fase de emissão); SP 351 Bebedouro - Catanduva (não consta consulta); SP 330 Anhanguera: Ribeirão Preto - São Joaquim da Barra/Divisa Minas Gerais (não consta consulta); SP 322 Ribeirão Preto - Sertãozinho/Sertãozinho - Bebedouro (RAP em análise); SP 330 Anhanguera: Araras - Santa Rita do Passa Quatro (não consta consulta); SP 347 Divisa Minas Gerais - Mogi Mirim (não consta consulta); SP 147 Limeira - Piracicaba (Licença Prévia em 15/01/93, 26/03/93 e 28/12/93, 20/01/94 - obras pontuais; Licença de Instalação em 26/03/93, 29/09/93, 09/05/95 e 10/08/94 - obras pontuais; Consulta de outras obras pontuais em análise); SP 215 Casa Branca - Porto Ferreira - São Carlos (não consta consulta); SP 191 Mogi-Mirim - Conchal - Araras - Rio Claro (não consta consulta); SP 225 Itirapina - Brotas - Jaú (RAP analisado; solicitado EIA/RIMA); SP 225 Jaú - Bauru (RAP; Licença Prévia em 06/10/99; Licença Prévia de Instalação por trechos em 22/11/99 e 05/04/00); SP 310 Cordeirópolis - Corumbataí - São Carlos (não consta consulta); SP 310 São Carlos - Matão - Catanduva - Mirasol (não consta consulta); SP 326 Matão - Jaboticabal - Bebedouro (Licença Prévia em 20/09/94; Licença de Instalação em 29/11/99; Licença de Operação parcial emitida em 16/02/00 - Km 293 ao Km 300); SP 333 Sertãozinho - Jaboticabal - Itápolis - Borborema (Consultas sobre pequenas intervenções dispensado do licenciamento); SP 330 Santa Rita do Passa Quatro - Ribeirão Preto (Consultas sobre pequenas intervenções dispensado do licenciamento); SP 255 Ribeirão Preto - Araraquara (RAP em análise); SP 334 Ribeirão Preto - Batatais (Licença Prévia em 11/08/93; Licença de Instalação parcial em 16/08/94 - exceto contorno de Batatais); SP 345 Franca - Patrocínio Paulista (RAP em análise); SP 318 São Carlos (Consulta sobre pequenas intervenções dispensado do licenciamento); SP 340 Campinas - Mogi-Guaçu (Consulta sobre pequenas intervenções dispensado do licenciamento); SP 340 Mogi-Guaçu - Aguaí (consulta sobre pequenas intervenções dispensado do licenciamento); SP 340 Aguaí - Casa Branca (Licença Prévia em 05/09/94; Licença de Instalação em 14/10/94); SP 340 Casa Branca - Mococa - Divisa Minas Gerais (RAP analisado; Licença Prévia em fase de emissão); SP 344 Aguaí - São João da Boa Vista ( Consulta sobre pequenas intervenções dispensado do licenciamento); SP 350 São José do Rio Pardo - Casa Branca (Consulta sobre pequenas intervenções dispensado do licenciamento); SP 280 São Paulo - Sorocaba ( não consta consulta); SP 280 São Paulo -Barueri (Licença de Instalação emitida para a marginal da Castello Branco em 1991 - DERSA); SP 270 São Paulo - Cotia (não consta consulta); SP 270 Cotia - Vargem Grande - Sorocaba (RAP; EIA RIMA solicitado); SP 270 Sorocaba - Araçoiaba da Serra (RAP; Licença Prévia em 09/03/99; Licença de Instalação parcial em 13/04/99 e 30/06/99); SP 300 Tietê - Itu - Jundiaí (não consta consulta); SP 127 Piracicaba - Rio Claro (Licença Prévia em 30/04/96; Licença de Instalação em 01/10/98); SP 127 Piracicaba - Castello Branco (não consta consulta); SP 280 Sorocaba - Tatuí (não consta consulta); SP 075 Campinas - Itu - Castello Branco (não consta consulta); SP 127 Itapetininga - Castello Branco (Licença Prévia em 26/04/94; Licença de Instalação em 07/10/99); SP 127 Itapetininga - Capão Bonito (não consta consulta); SP 258 Capão Bonito - Divisa Paraná (não consta consulta); SP 270 Itapetininga - Araçoiaba da Serra (não consta consulta); SP 280 Tatuí - Botucatu - Avaré - Espírito Santo do Turvo (não consta consulta); SP 255 Castello Branco - Avaré - Raposo Tavares (não consta consulta); SP 160 (Imigrantes) São Paulo - São Vicente (EIA/RIMA; Deliberação CONSEMA nº 38/89; Licença de Instalação por trechos em 23/09/98, 18/02/99/ 16/04/99 e 07/06/99; Revisão trecho Serra - Deliberação CONSEMA nº 28/99; Licença de Instalação em 30/08/99; SP 150 (Anchieta) São Paulo - Santos (consulta sobre pequenas intervenções dispensado do licenciamento); SP 055 Praia Grande - Guarujá (consulta sobre pequenas intervenções dispensado do licenciamento); DERSA Rodoanel - Trecho Oeste (RAP; EIA RIMA; Deliberação CONSEMA nº 44/97; Licença Prévia em 29/12/97; Licença de Instalação por trechos em 19/10/98, 23/12/98, 07/06/99; 06/08/99; 19/11/99; 26/11/99 e 29/11/99. Questionado pelos Senhores Parlamentares, informou que a Secretaria tem condições de analisar os procedimentos a ela submetidos com a rapidez necessária, e que o possível atraso existente nos cronogramas de obras das Concessionárias não se deve à Secretaria do Meio Ambiente. Sobre o deslizamento ocorrido no quilômetro 42 da Anchieta, esclareceu existir seguro, que foi exigido pelo CONSEMA, e 4% do valor do empreendimento a ser aplicado como multa em caso de descumprimento à lei ambiental. Foi solicitado pelo Senhor Deputado Claury Alves da Silva o DPRN da construção dos pedágios referentes a todo o lote 20, e pelo Senhor Deputado José Zico Prado, a mesma documentação referente aos lotes 12 e 13. O Senhor Secretário encaminhará a esta Comissão, em caráter de urgência, os estudos referentes às modificações das marginais da Castello Branco, bem como encaminhará tecnicos para acompanhar o Senhor Presidente Geraldo Vinholi em visita a ser efetivada ao pedágio de Monte Alto, em 19 de maio do corrente. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a reunião. Eu, Denise da Trindade de Carvalho, Agente Técnico Legislativo, secretariei os trabalhos e lavrei a presente ata, que vai assinada por Sua Excelência e por mim. O completo teor dos trabalhos da reunião foi gravado pelo Serviço de Audiofonia e, uma vez concluída a transcrição taquigráfica, passará a fazer parte integrante desta ata, e somente após isto terá validade para todos os fins regimentais.

Aprovada em reunião de 23/05/2000.

a) Geraldo Vinholi - Presidente

a) Denise da Trindade de Carvalho - Secretária

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