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CPI Financeiras - 14ª Legislatura


04/04/2001 - Srs. Maria Inês Fornazaro, Fundação Procon São Paulo; Jandira de Fátima Pinto, da Correfour Administradora de Cartões de Crédito Com. Part. Ltda; Sérgio Braga, da Creditec; Sérgio Habice Pinna, Meios de Pagamento do Grupo Pão de Açúcar; Romeu Qeurot Dreguer, da Credicerto; Sérgio Ricardo Gonçalves, do Banco BBM S.A.; e Fernando Luiz Fonseca, da Factisa

ATA DA SEXTA REUNIÃO DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO, CONSTITUÍDA COM A FINALIDADE DE APURAR GRAVES DENÚNCIAS DE PRÁTICA DE CRIME DE USURA CONTRA A ECONOMIA POPULAR E O CONSUMIDOR, ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, COBRANÇA DE JUROS ABUSIVOS E SONEGAÇÃO FISCAL, PRATICADOS PELAS ADMINISTRADORAS DE CARTÃO DE CRÉDITO, FINANCEIRAS, EMPRESAS E ESCRITÓRIOS QUE OPERAM COM FACTORING E EMPRESAS DO COMÉRCIO VAREJISTA COM FINANCIAMENTO PRÓPRIO

Aos quatro dias do mês de abril do ano de dois mil e um, às quatorze horas, no Plenário "D. Pedro I" da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, realizou-se a Sexta Reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito, constituída com a finalidade de apurar graves denúncias de prática de crime de usura contra a economia popular e o consumidor, enriquecimento ilícito, cobrança de juros abusivos e sonegação fiscal, praticados pelas administradoras de cartão de crédito, financeiras, empresas e escritórios que operam com factoring e empresas do comércio varejista com financiamento próprio, convocada e presidida pelo Senhor Deputado Claury Alves da Silva, nos termos regimentais. Presentes os Senhores Parlamentares, Deputado Eli Corrêa Filho, José Augusto, José Carlos Stangarlini, Aldo Demarchi, Rodolfo Costa e Silva e Henrique Pacheco (membros efetivos) e Vitor Sapienza (membro substituto). Ausente o Senhor Deputado Geraldo Vinholi. Havendo número regimental, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião, sendo dispensada a leitura da ata da reunião anterior, que foi dada por aprovada. Em seguida, fizeram uso da palavra a Dra. Maria Inês Fornazaro, Diretora Executiva da Fundação Procon São Paulo; a Sra. Jandira de Fátima Pinto, Gerente de Departamento da Correfour Administradora de Cartões de Crédito Com. Part. Ltda; o Sr. Sérgio Braga, Diretor da Creditec; o Sr. Sérgio Habice Pinna, Meios de Pagamento do Grupo Pão de Açúcar; Sr. Romeu Qeurot Dreguer, da Credicerto; o Sr. Sérgio Ricardo Gonçalves, Gerente Jurídico do Banco BBM S.A.; e o Sr. Fernando Luiz Fonseca, da Factisa. Pela Dra. Maria Inês Fornazaro foram entregues dados sobre as reclamações ocorridas perante aquele órgão. Em relação ao objeto desta CPI, a mesma afirmou que o Procon orienta o cidadão a 1) não comprar a crédito; 2) não comprar com cartão de crédito; 3) não utilizar o limite do cheque especial. Alertou que existe uma grande diferença entre as taxas praticadas de banco para banco, mas que, no geral, as mesmas são bastante elevadas. Quanto aos bancos de dados, informou que os mesmos deveriam comunicar os consumidores quando de sua inserção, para que constrangimentos indevidos fossem evitados. A não comunicação dos consumidores constitui descumprimento ao Código de Defesa do Consumidor. Quanto aos cadastros de passagem, considera que os mesmos tem sido utilizados para coagir os consumidores. O Procon está adotando medidas contra tais cadastros. Em seguida, tomou assento à Mesa de Trabalhos a Sra. Jandira de Fátima Pinto, pela empresa Carrefour. Pela mesma foi declarado que a empresa administra cerca de hum mil e quatrocentos cartões em São Paulo. A empresa é independente, e possui balanço próprio. O mercado paulista representa de 22% a 25% do total. O prazo máximo das operações é de 24 (vinte e quatro) meses, variando a taxa de 3,60% a 3,90% ao mês. Questionada sobre o aviso dos encargos praticados aos encargos, a depoente afirmou que os mesmo saem legíveis no ticket fornecido pelo caixa, na hora da compra efetuada. Afirmou que a empresa trabalha com uma tabela progressiva por atrasos, mas não informou os percentuais praticados. Foi solicitado o envio para a Comissão da referida tabela. Em relação à cláusula mandato, informou que a taxa que é captada no mercado é repassada aos clientes. Por fim, informou que o cartão Carrefour é utilizado tão-somente nas lojas Carrefour. Pela Comissão foram solicitados envio de dados referentes ao número de funcionários e número de ações trabalhistas em face da empresa. Em seguida, tomou assento à Mesa de Trabalhos o Senhor Sérgio Hábice Pina, representante do Grupo Pão-de-Açúcar. Pelo mesmo foi dito que o cartão utilizado com o nome do Grupo Pão-deAçúcar é de propriedade da Credicard S/A, e por ela administrado. O Grupo trabalha com cheques pré-datados, mas os mesmos são apenas custodianos e não negociados. Em seguida, tomou assento à Mesa de Trabalhos o Senhor Sérgio Braga, do Grupo BBM. Pelo mesmo foi declarado que o Grupo BBM atua concedendo crédito através da empresa Creditec, possuindo apenas 10 funcionários, e operando em imóvel alugado. Utiliza taxa de captação que varia de 1,40% a 1,50%. Possuem cerca do 70.000 clientes pelo Brasil. Atuam também dentro de empresas, descontando em folha os valores das parcelas do empréstimo (neste caso, a taxa praticada é de 3,5%). Quando o desconto não se dá em folha de pagamento, a empresa cobra em encargos 2% de multa e cerca de 15% de comissão de permanência. Afirmou que tais taxas são lastreadas em análises de custo. Para o depoente foi solicitada a decomposição da análise dos custos. Declarou que a taxa de abertura de crédito cobrada dos clientes é de R$30,00 (trinta reais). Para o depoente foi solicitada a rubrica onde se encontra este valor, no balanço da empresa. Sendo promotora de vendas, emite nota de prestação de serviços para a financeira Creditec. O Senhor deponte comprometeu-se a enviar a documentação solicitada. Em seguida, tomou assento à Mesa de Trabalhos o representante da Empresa Credicerto, Senhor Romeu. Declarou que a empresa possui 250 funcionários e que presta serviços para o Banco BMC S/A. Não soube informar as taxas de juros praticadas pela empresas. Pela Comissão foram solicitadas as cópias dos contratos firmados entre a Credicerto e o Banco BMC S/A. Em seguida, ante a falta das informações necessárias à consecução dos trabalhos, o senhor depoente foi dispensado. Em seguida tomou assento à Mesa de Trabalhos o Senhor Sérgio Ricardo Gonçalves, Gerente Jurídico do Banco BBM S/A. Pelo mesmo foi declarado que a empresa opera apenas com pessoas jurídicas. Declarou que o banco capta recursos a cerca de 1% ao mês, que é a taxa de mercado, e empresta em taxas que variam de 1% a 5%. Quanto maior é o risco do crédito, maior é a taxa praticada. Afirmou que a empresa pode ainda praticar taxas mais altas. Comprometeu-se a encaminhar a lista de clientes ativos. Afirmou que a cobrança é terceirizada. Afirmou que a empresa não cobra taxa de abertura de crédito. Na sequência, o Senhor Presidente agradeceu as presenças de todos, e convocou a próxima reunião para dia 05 de abril de 2001, às 10 horas, no Plenário "Tiradentes" desta Casa de Leis. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente deu por encerrada a Reunião da qual eu, Denise da Trindade de Carvalho, Agente Técnico Legislativo, secretariei e lavrei a presente Ata, que vai assinada por Sua Excelência e por mim. O completo teor dos trabalhos da Reunião foi gravado pelo Serviço de Audiofonia da Casa e, uma vez concluída a transcrição taquigráfica, passará a fazer parte integrante desta Ata, para todos os fins regimentais.

Plenário "Tiradentes", em 05/04/2001.

a) Claury Alves da Silva - Presidente

a) Denise da Trindade de Carvalho - Secretária

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