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CPI Combustíveis - 14ª Legislatura


05/06/2001 - Srs. Miceno Rossi Neto, representante da Exxel Distribuidora de Derivados de Petróleo Ltda e da Terra Distribuidora de Derivados de Petróleo Ltda, Mário Cattaneo, representante da Macom Distribuidora de Petróleo Ltda e Ari Natalino da Silva, representante da Petroforte Brasileiro de Petróleo Ltda

ATA DA DÉCIMA QUARTA REUNIÃO DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO CONSTITUÍDA COM A FINALIDADE DE APURAR EVENTUAIS IRREGULARIDADES NA DISTRIBUIÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO E NA QUALIDADE DOS COMBUSTÍVEIS NO ESTADO Aos cinco dias do mês de junho do ano de dois mil e um, às quinze horas, no Plenário "Tiradentes" da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, realizou-se a Décima Quarta Reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito constituída com a finalidade de apurar eventuais irregularidades na distribuição, comercialização e na qualidade dos combustíveis no Estado, convocada e presidida pelo Senhor Deputado Edmir Chedid, nos termos do Artigo 38, da X Consolidação do Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo. Presentes os Senhores Deputados Pedro Yves, Arnaldo Jardim, Vaz de Lima, Ary Fossen, José Zico Prado, Geraldo Vinholi e Aldo Demarchi (efetivos). Ausente o Senhor Deputado Ramiro Meves. Presentes, também, os Senhores Deputados Vitor Sapienza, José Rezende e Claury Alves Silva e os Senhores Miceno Rossi Neto, representante da Exxel Distribuidora de Derivados de Petróleo Ltda e da Terra Distribuidora de Derivados de Petróleo Ltda, Mário Cattaneo, representante da Macom Distribuidora de Petróleo Ltda e Ari Natalino da Silva, representante da Petroforte Brasileiro de Petróleo Ltda. Havendo número regimental, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, sendo dispensada a leitura da ata da reunião anterior, que foi dada por aprovada. Em seguida, o Senhor Presidente convidou o Sr. Miceno Rossi Neto a tomar assento à mesa. A seguir, a palavra foi concedida ao Senhor Miceno Rossi Neto, que sob juramento nos termos do artigo203 do Código Penal, combinado com o artigo 13 da Constituição do Estado e artigo 2º da Lei Federal 3.642, de 1982, após qualificação, discorreu os problemas do mercado de combustíveis no Brasil. Após indagações do Senhor Deputado Arnaldo Jardim, Relator desta CPI, o Senhor Miceno aduziu que a Exxel não havia recebido sanções da ANP, que a Terra recebera uma notificação da ANP, que a Terra teria firmado contrato de cessão de espaço com a Exxel, que a Mundial não alugava tanques da Exxel, que as empresas American Lub, Chebabe, Jacar, Macom, Terra e Star teriam contrato de cessão de espaço com a Exxel, que prestava consultoria à Terra, que representou a Terra junto à ANP, que conhecia Paulo Marcondes, que nunca prestou consultoria à Pollus, que a Exxel não teria liminar para isenção de pagamento de ICMS, que a Exxel teria laudo técnico sobre o combustível armazenado na base, que não conhecia Célio Monteiro da Silva, que não conhecia Israel Cardoso, que não conhecia a Dispetro, que prestou consultoria à Macon, que conhecia Eduardo de Jesus Nery, que conhecia o Silver Foutain Group. Após questionamentos do Senhor Deputado José Zico Prado, o Senhor Miceno afirmou que a Terra teria trabalhado cerca de 32 dias sob o efeito de liminar, que o excedente de solvente seria colocado no mercado, que as grandes empresas praticariam "dumping", que a mudança de quotas não favoreceu as pequenas distribuidoras, que conhecia o Senhor Ari Natalino da Silva. Após perguntas do Senhor Deputado Geraldo Vinholi, o Senhor Miceno aduziu que conhecia caminhões de sua propriedade. Após inquirições do Senhor Deputado Edmir Chedid, explicou que sua cidade de origem era São Sebastião do Paraíso, que já havia morado em Sorocaba, que estava morando em Campinas por cerca de 8 anos, que já havia trabalhado com cafeicultura, pecuária, cartório de registro de imóveis e postos de gasolina, que foi proprietário da Distribuidora Rossi, que teria vendido a Rossi para um grupo da cidade de Recife, que atualmente a Distribuidora Rossi seria a Star Distribuidora, que não havia sido proprietário da Macom, que não havia sido proprietário da Pollus, que grandes empresas praticariam "dumping", que comercializava álcool, que conhecia Ricardo Naim ou Daim, que a Golfo seria representada por "Major", que conhecia Marco Muraro, que conhecia Valdemar Ailton de Matos como um dos proprietários da Pollus, que conhecia a Nascar. Em seguida, a palavra foi concedida ao Senhor Mario Cattaneo, que sob juramento nos termos do artigo203 do Código Penal, combinado com o artigo 13 da Constituição do Estado e artigo 2º da Lei Federal 3.642, de 1982, após qualificação, afirmou que seria acionista e representante da Macom. Após inquirições do Senhor Deputado Arnaldo Jardim, o Senhor Mário respondeu que a Macom não tinha base própria, que arrendaria espaço de tancagem na Exxel, que a Macon estaria construindo base em Cuiabá e no Rio de Janeiro, que não tinha dados sobre o valor do patrimônio líquido da empresa, que teria comprado cerca de 10% das ações da Macom do Senhor Efim Ayzmshtad, que conhecia o Senhor Eduardo de Jesus Nery como responsável pelo setor financeiro da Macom, que o Senhor Efim seria o representante do Silver Foutain Group, que trabalhou com a comercialização de GLP durante o período de 1957 a 1970, que foi funcionário da Liquigás, que trabalhou com importações e exportações. Após questionamentos dos Senhores Deputados Vitor Sapienza, Ary Fossen e Vaz de Lima, o Senhor Mário aduziu que atuou no setor imobiliário, que o negócio feito com a Macom seria lucrativo a médio e a longo prazo, que teria investido cerca de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais) na compra de 10% das ações da Macom, que o volume de vendas da Macom seria de aproximadamente 30.000 (trinta mil) a 40.000 (quarenta mil) m3 /mês, que teria feito declaração de renda quase todos os anos. Pela ordem, o Senhor Deputado Arnaldo Jardim revelou que a Macom teria tido um vertiginoso crescimento de vendas de gasolina (janeiro/2000-610 m3 ; janeiro/2001-11500m3 ; fevereiro/2001- 17500 m3 ; abril/2001-30970 m3 ) e de diesel (janeiro/2000-2275 m3 ; janeiro/2001-18224 m3 ; abril/2001- 26232 m3 ), que a 23ª Vara Federal teria concedido liminar em 30/05/2000 que impunha obstáculos à ação fiscalizadora da ANP sobre a Macom. Em seguida, o Senhor Presidente suspendeu a reunião por 5 (cinco) minutos. Reabertos os trabalhos com o mesmo quórum e no tempo aprazado, foi a palavra concedida ao Senhor Ari Natalino da Silva que se comprometeu a comparecer à reunião do dia 12/06/2001, sob juramento nos termos do artigo203 do Código Penal, combinado com o artigo 13 da Constituição do Estado e artigo 2º da Lei Federal 3.642, de 1982, para prestar esclarecimentos. Dando continuidade aos trabalhos, o Senhor Presidente fez menção à matéria "Viatura escoltava carreta de combustível roubada", publicada no Jornal "Diário Popular", em 04/06/2001 e à matéria "Corregedoria investiga policiais envolvidos com roubo de gasolina", publicada no Jornal "Diário Popular", em 05/06/2001, e, colocou em discussão e votação a convocação dos Senhores Ademir Emídio da Silva, motorista da Sarfil Transporte/Distribuidora Centro Sul, Henrique Augusto, encarregado de transporte da Sarfil/Distribuidora Centro Sul, do Doutor Sidnei Cadarcci, Delegado da Corregedoria e do Delegado do 33º DP, o que foi aprovado por todos. Após agradecimentos e nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a reunião, que foi gravada pelo Serviço de Audiofonia, passando seu teor, após transcrição, a fazer parte integrante desta ata para todos os fins regimentais. Eu, IsabelAssako Kobayashi, lavrei a presente ata que vai assinada pelo Senhor Presidente e por mim.

Aprovada em 07/06/2001.

a) Edmir Chedid - Presidente

a) Isabel Assako Kobayashi - Secretária

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