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CPI Combustíveis - 14ª Legislatura


29/05/2001 - Srs. Álvaro Rodrigues Antunes de Farias, Presidente do Sindicato Nacional de Comércio Transportador Revendedor Retalhista de Óleo Diesel, Óleo Combustível e Querosene, e Marco Antonio Saltini, Presidente da Comissão de Assuntos Técnicos da Anfavea

ATA DA DÉCIMA SEGUNDA REUNIÃO DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO CONSTITUÍDA COM A FINALIDADE DE APURAR EVENTUAIS IRREGULARIDADES NA DISTRIBUIÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO E NA QUALIDADE DOS COMBUSTÍVEIS NO ESTADO Aos vinte e nove dias do mês de maio do ano de dois mil e um, às quinze horas, no Plenário "Tiradentes" da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, realizou-se a Décima Segunda Reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito constituída com a finalidade de apurar eventuais irregularidades na distribuição, comercialização e na qualidade dos combustíveis no Estado, convocada e presidida pelo Senhor Deputado Edmir Chedid, nos termos do Artigo 38, da X Consolidação do Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo. Presentes os Senhores Deputados Pedro Yves, Arnaldo Jardim, Vaz de Lima, Ary Fossen, José Zico Prado, Geraldo Vinholi e Aldo Demarchi (efetivos). Ausente o Senhor Deputado Ramiro Meves. Presentes, também, os Senhores Deputados Daniel Marins e José Rezende e os Senhores Álvaro Rodrigues Antunes de Farias, Presidente do Sindicato Nacional de Comércio Transportador Revendedor Retalhista de Óleo Diesel, Óleo Combustível e Querosene, e Marco Antonio Saltini, Presidente da Comissão de Assuntos Técnicos da Anfavea. Havendo número regimental, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, sendo dispensada a leitura da ata da reunião anterior, que foi dada por aprovada. Em seguida, o Senhor Presidente concedeu a palavra ao Senhor Álvaro de Farias que discorreu vários tópicos dentre os quais: 1 - histórico da atividade TRR no Brasil; 2 - atividades similares no Canadá (jobbers), Portugal (transportador-revendedor), Austrália, Chile (peddlers), Argentina(agentes, revendedores ou transportistas), EUA(jobbers) Guatemala(distribuidores industriais), Venezuela(distribuidores industriais); portarias 10 e 201, que regulamentaram a atividade de transportador-revendedor-retalhista (TRR) de combustíveis; 3- logística da distribuição de óleo diesel e óleo combustível; 4 - distribuição geográfica dos TRRs; 5 - distribuição dos TRRs por faixa de venda; 6 - mercado brasileiro de óleo diesel; 7 - mercado brasileiro de querosene iluminante. Pela ordem, o Senhor Deputado Arnaldo Jardim, Relator desta CPI, solicitou a relação das empresas que funcionariam com liminares, indagou se havia controle sobre o destinatário final, se o depoente seria favorável à padronização com identificação das transportadoras. O Senhor Álvaro informou que havia 32 empresas trabalhando com liminar no Brasil, sendo 4 registradas em São Paulo; afirmou que não tinha conhecimento de adulteração do diesel, face o baixo custo; afirmou, também, que seria sadio para o mercado a identificação das transportadoras. Pela ordem, fizeram uso da palavra os Senhores Deputados José Zico Prado, Vaz de Lima, Pedro Yves, Ary Fossen e Edmir Chedid. O depoente respondeu que a alíquota sobre a comercialização do querosene era de 18%, que o custo do óleo combustível seria de aproximadamente R$ 0,43 (quarenta e três centavos), que teria sido sócio da Brasil Petróleo Ltda, que os TRRs transportavam combustível de avião, que havia proprietários de TTRs que seriam titulares de distribuidoras e postos. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente convidou o Senhor Marco Antonio Santini a tomar assento à mesa, concedendo-lhe a palavra. Foram considerados aspectos relativos a área de atuação da ANFAVEA, aos danos ambientais, à dificuldade na criação de mecanismos de controle de qualidade dos combustíveis. Após agradecimentos e nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a reunião, que foi gravada pelo Serviço de Audiofonia, passando seu teor, após transcrição, a fazer parte integrante desta ata para todos os fins regimentais. Eu, Isabel Assako Kobayashi, lavrei a presente ata que vai assinada pelo Senhor Presidente e por mim.

Aprovada em 31/05/2001.

a) Edmir Chedid - Presidente

a) Isabel Assako Kobayashi - Secretária

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